Do problema público ao contrato: cinco decisões no tronco abrem nove caminhos. Cada estação mostra o rito e o documento que o acompanha.
Tronco central
O tronco vai do problema à escolha do instrumento. A ordem importa: cada pergunta só faz sentido depois da anterior, e uma resposta errada cedo leva à linha errada.
- Compreender o problema. A equipe descreve a dor pública, quem sofre com ela e o que seria resolvê-la. Ainda não há solução em discussão. Sem peça indicada no mapa. Segue: Segue
- Priorizar as necessidades. O órgão ordena quais demandas entram agora, por impacto e viabilidade. Sem peça indicada no mapa. Segue: Sai a linha 1 (chamamentos públicos)
- Desenvolver ou comprar? (decisão). Decide se o órgão desenvolve a solução em parceria ou a adquire. Sem peça indicada no mapa. Segue: Desenvolver: linha 2 (ajustes colaborativos). Comprar: segue
- Definir a demanda. Formaliza o que o órgão precisa e o que pode dar errado. Documento: Estudos preliminares; Mapa de riscos. Segue: Sai a linha 3 (diálogo competitivo) quando a solução precisa ser construída com o mercado
- Existe risco tecnológico? (decisão). Avalia se a solução existe e funciona no contexto pretendido, ou se depende de pesquisa e desenvolvimento. Sem peça indicada no mapa. Segue: Sim: linha 4 (encomenda tecnológica). Não: segue
- É possível definir ex ante as especificações técnicas da solução buscada? (decisão). Testa se o órgão consegue escrever, antes da contratação, o que a solução precisa ter. Sem peça indicada no mapa. Segue: Não: linha 5 (CPSI) ou linha 6 (concurso). Sim: segue
- Descrever as especificações técnicas. Redige o que será comprado, com requisitos de desempenho. Documento: Termo de Referência. Segue: Segue
- Realizar pesquisa de mercado. Levanta fornecedores e preços de referência. A consulta ou audiência pública (opcional, linha pontilhada) pode entrar aqui. Sem peça indicada no mapa. Segue: Segue
- Existem recursos orçamentários disponíveis para a contratação? (decisão). Verifica se há dotação para pagar. Documento: Reserva orçamentária. Segue: Não: linha 7 (doação de soluções inovadoras). Sim: segue
- Há possibilidade de contratação direta? (decisão). Confere se o caso se enquadra em dispensa ou inexigibilidade. Sem peça indicada no mapa. Segue: Sim: linha 8 (contratação direta). Não: linha 9 (licitação)
Linha 1: Chamamentos públicos
Pitches, hackathons e PMI
A linha 1 não contrata a solução: serve para o órgão aprender com o mercado antes de decidir entre fazer ou comprar.
Quando usar. O problema está priorizado, mas o órgão não sabe que soluções existem, quanto custam ou se funcionam no seu contexto.
- Chamamento público (Pitches e hackathons). Publica o desafio e as regras de participação. Documento: Edital e anexos.
- Avaliação e seleção (Pitches e hackathons). Comissão avalia as propostas e escolhe quem segue. Documento: Parecer jurídico.
- Termo de Cooperação, Convênio, Acordo de Cooperação ou Termo de Outorga (Pitches e hackathons). Formaliza a parceria com os selecionados, definindo o que cada lado entrega. O termo de outorga tem o mesmo objetivo, com foco em liberar a implantação física da solução e intervenções leves no local do teste. Sem peça indicada no mapa.
- Etapa de testes (Pitches e hackathons). Os selecionados testam a solução no contexto real do órgão. Sem peça indicada no mapa.
- Avaliação dos resultados (Pitches e hackathons). O órgão mede o que funcionou. O resultado alimenta a decisão de desenvolver ou comprar. Sem peça indicada no mapa.
- Chamamento público (PMI). Convoca interessados a enviar estudos e projetos. Documento: Edital e anexos.
- Parecer sobre as contribuições recebidas (PMI). O órgão analisa o que chegou e decide o que aproveita. O resultado também volta à decisão de desenvolver ou comprar. Documento: O próprio parecer é a peça.
Linha 2: Ajustes colaborativos
Convênio e acordo de parceria de PD&I
A linha 2 é o caminho do desenvolvimento: o órgão desenvolve a solução em parceria, em vez de comprá-la. O desenho se divide em uma pergunta: haverá repasse de recursos públicos?
Quando usar. O órgão ou uma ICT (instituição científica, tecnológica e de inovação) quer desenvolver tecnologia em conjunto com empresa ou instituição parceira, dividindo esforço e resultado.
- Se ICT: Interveniência de Fundação de Apoio (opcional). Quando o órgão é uma ICT, uma fundação de apoio pode gerir o projeto e seus recursos. Sem peça indicada no mapa.
- Plano de Trabalho. Descreve metas, etapas, cronograma e o que cada parte entrega. Sem peça indicada no mapa.
- Haverá repasse de recursos públicos? (decisão). Define qual instrumento usar. Sem peça indicada no mapa.
- Acordo de Parceria de PD&I (Não). Parceria sem dinheiro público passando de um lado a outro. As partes contribuem com estrutura, pessoal ou conhecimento. Documento: Parecer jurídico.
- Chamamento público (Sim). Seleciona o parceiro por disputa aberta, já que haverá repasse. Documento: Reserva orçamentária.
- Convênio para PD&I (Sim). Formaliza a parceria com repasse. Documento: Reserva orçamentária.
Linha 3: Diálogo competitivo
Lei 14.133, art. 32
No diálogo competitivo o órgão sabe o problema, mas não sabe como resolvê-lo, e constrói a especificação conversando com licitantes pré-selecionados. Em um único processo, junta a coleta de soluções e a contratação.
Quando usar. Contratação com inovação técnica ou tecnológica, em que o órgão não consegue ser atendido sem adaptar soluções do mercado e não consegue especificar com precisão o que quer.
- Edital de pré-seleção de licitantes (Pré-seleção). Publica o problema e os critérios objetivos para participar do diálogo. Documento: Parecer jurídico.
- Apresentação das manifestações de interesse (Pré-seleção). Interessados se apresentam dentro do prazo mínimo. Sem peça indicada no mapa.
- Avaliação e julgamento quanto à pré-seleção (Pré-seleção). A comissão escolhe quem entra no diálogo, pelos critérios do edital. Sem peça indicada no mapa.
- Fase de Diálogo (Diálogo). O órgão conversa com cada pré-selecionado para entender as soluções possíveis. A fase dura até decisão fundamentada que identifique a solução que atende à necessidade. Sem peça indicada no mapa.
- Especificação da solução que atende às necessidades da Administração (Diálogo). O órgão fecha a descrição do que quer comprar, já informada pelo diálogo. Documento: Edital e anexos.
- Edital da etapa competitiva (Competição). Publica as regras para a disputa final. Sem peça indicada no mapa.
- Apresentação de propostas pelos pré-selecionados (Competição). Cada participante entrega sua proposta. Sem peça indicada no mapa.
- Ajustes às propostas e esclarecimentos (opcional) (Competição). Correções e dúvidas antes do julgamento. Sem peça indicada no mapa.
- Avaliação e julgamento das propostas (Competição). A comissão escolhe a melhor proposta. Sem peça indicada no mapa.
- Homologação (Contrato). A autoridade confirma o resultado. Sem peça indicada no mapa.
- Celebrar o contrato (Contrato). Assinatura com o vencedor. Sem peça indicada no mapa.
Linha 4: Encomenda Tecnológica
ETEC
A ETEC contrata pesquisa e desenvolvimento de uma solução que ainda não existe no mercado, e o órgão assume o risco de ela não funcionar.
Quando usar. O problema não tem solução disponível, ou a solução conhecida ainda não foi testada no contexto pretendido. Tecnologia já certificada nos níveis de maturidade 8 ou 9 (TRL) não justifica, em princípio, uma ETEC (AGU).
- Constituição do Comitê Técnico de Especialistas. O órgão monta o grupo que vai apoiar a definição do problema e a avaliação técnica. Criado por ato da autoridade máxima, assessora a definição do objeto, a escolha do contratado e o monitoramento. Os membros declaram ausência de conflito de interesse e não são remunerados (Decreto 9.283/2018, art. 27, §§ 5º e 6º). Documento: Parecer jurídico.
- Chamamento público (opcional). Convoca fornecedores interessados em desenvolver a solução. Sem peça indicada no mapa.
- Manifestações de interesse. Fornecedores apresentam seu interesse e capacidade. Documento: Termo de Referência.
- Negociação com fornecedores. O órgão negocia escopo, etapas, remuneração e prazos. Podem ser contratados vários fornecedores em paralelo. Documento: Reserva orçamentária.
- Ratificação e publicação. A autoridade ratifica a dispensa e publica o ato. Sem peça indicada no mapa.
- Celebrar o contrato. Assinatura do contrato de P&D, com etapas definidas. Sem peça indicada no mapa.
- Fornecimento posterior? (decisão). Se a solução funcionar, o órgão decide se compra em escala. Sem peça indicada no mapa.
- Contrato de fornecimento (Sim). Compra do produto final, por dispensa, com o próprio desenvolvedor. A linha termina tracejada porque o fornecimento é eventual. Sem peça indicada no mapa.
Linha 5: CPSI
Contrato Público para Solução Inovadora
O CPSI é uma licitação especial em que o órgão descreve o problema e o resultado esperado e deixa a solução por conta de quem concorre. Primeiro testa; se der certo, compra.
Quando usar. Demanda que exige solução inovadora com tecnologia, com ou sem risco tecnológico, e cujas especificações não dá para definir antes.
- Problema e resultados esperados. O órgão descreve o problema e o que quer ver resolvido, sem indicar a solução técnica. Documento: Parecer jurídico.
- Edital da modalidade especial de licitação. Publica com pelo menos 30 dias corridos de antecedência, em site oficial e no diário oficial. Documento: Edital e anexos.
- Apresentação de propostas. Pessoas físicas ou jurídicas, isoladas ou em consórcio, apresentam suas soluções. Sem peça indicada no mapa.
- Avaliação e julgamento pela Comissão Especial. Comissão de no mínimo três membros, com um servidor do órgão e um professor de instituição pública de ensino superior da área. Julga potencial de resolução, grau de desenvolvimento, viabilidade, maturidade do modelo de negócio, viabilidade econômica e custo-benefício. Sem peça indicada no mapa.
- Habilitação simplificada. Analisa a habilitação só dos selecionados, depois do julgamento. Pode ser dispensada total ou parcialmente, com justificativa. Sem peça indicada no mapa.
- Negociação. Ajusta condições econômicas. Se o preço passar da estimativa, pode haver aceitação justificada, dentro do limite máximo. Sem peça indicada no mapa.
- Homologação. A autoridade confirma o resultado. Documento: Reserva orçamentária.
- Celebrar o CPSI. Contrato de teste da solução. Prevê metas, relatórios, matriz de riscos, titularidade de propriedade intelectual e participação nos resultados. Sem peça indicada no mapa.
- Metas alcançadas? (decisão). Se sim, o órgão pode contratar o fornecimento com a mesma contratada, sem nova licitação. Se várias cumprirem, escolhe a de melhor custo-benefício, com justificativa. Sem peça indicada no mapa.
- Contrato de fornecimento (Sim). Compra da solução. A linha termina tracejada porque o fornecimento é eventual. Sem peça indicada no mapa.
Linha 6: Concurso
Lei 14.133, art. 30
O concurso é uma modalidade de licitação para escolher um trabalho técnico, científico ou artístico. O órgão apresenta desafios, recebe propostas e premia as melhores.
Quando usar. O órgão quer ideias, projetos ou protótipos, e a comparação entre eles é por qualidade técnica, não por preço.
- Descrever os desafios. O órgão formula o problema e o que espera como resultado. Documento: Parecer jurídico.
- Edital de concurso. Publica regras, critérios de julgamento e prêmio. Sem peça indicada no mapa.
- Apresentação de propostas. Participantes enviam seus trabalhos. Sem peça indicada no mapa.
- Avaliação pela Comissão Julgadora. A comissão julga por melhor técnica. Sem peça indicada no mapa.
- Etapa de testes (opcional). Os finalistas testam a solução antes da premiação. Sem peça indicada no mapa.
- Premiação. O vencedor recebe o prêmio ou a remuneração prevista no edital. Sem peça indicada no mapa.
- Homologação. A autoridade confirma o resultado. Documento: Reserva orçamentária.
- Celebrar o contrato. Formaliza a contratação do vencedor. Sem peça indicada no mapa.
Linha 7: Doação de soluções inovadoras
Para quem não tem recurso orçamentário
A doação é a saída do mapa para quem não tem recurso orçamentário: uma empresa oferece a solução sem cobrança e o órgão aceita por meio de termo.
Quando usar. O problema é real e priorizado, mas não há dotação para pagar por uma solução.
- Descrição do objeto. O órgão descreve o que aceitaria receber e em que condições. Documento: Termo de Referência; Parecer jurídico.
- Chamamento público. Publica a oferta de recebimento para que qualquer interessado se apresente. Sem peça indicada no mapa.
- Celebrar o Termo de Doação. Formaliza a doação, com as obrigações das partes. Documento: O próprio termo é a peça.
Linha 8: Contratação direta
Dispensa e inexigibilidade
Na contratação direta o órgão contrata sem licitação, e por isso o processo trabalha em cima de justificativas: por que este fornecedor e por que este preço.
Quando usar. O caso se enquadra em dispensa (art. 75) ou inexigibilidade (art. 74) da Lei 14.133/2021. Para inovação, o art. 75, V, autoriza a dispensa nas contratações feitas "com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973", o que inclui a encomenda tecnológica e o fornecimento posterior (manual do TCU).
- Razões da escolha do fornecedor. Registra por que aquele fornecedor, e não outro, atende à necessidade. Sem peça indicada no mapa.
- Justificativa de preço. Demonstra que o valor é compatível com o mercado. Documento: Parecer jurídico.
- Ratificação e publicação. A autoridade ratifica a contratação e o ato é publicado. Sem peça indicada no mapa.
- Registro de preços (opcional). Quando a necessidade se repete ou há entregas parceladas, o órgão pode registrar os preços em ata (arts. 82 a 86). Ver o bloco Registro de preços. Sem peça indicada no mapa.
- Celebrar o contrato. Assinatura. Sem peça indicada no mapa.
Linha 9: Licitação
Pregão e concorrência
A licitação é o caminho de regra: quando não há dispensa nem inexigibilidade e as especificações estão definidas, o órgão disputa o objeto em concorrência ou pregão.
Quando usar. Objeto com especificação definida, recurso disponível e sem enquadramento para contratação direta.
- Estabelecer a modalidade de licitação. Define pregão ou concorrência, conforme o objeto, e redige o edital. Documento: Edital e anexos; Parecer jurídico.
- Registro de preços (opcional). Quando a necessidade se repete ou há entregas parceladas, a licitação pode gerar uma ata de registro de preços (arts. 82 a 86), em vez de um contrato único. Ver o bloco Registro de preços. Sem peça indicada no mapa.
- Publicação do Edital. Divulga o edital. Sem peça indicada no mapa.
- Apresentação de propostas e documentos. Licitantes entregam proposta e, no desenho do mapa, também a documentação. Sem peça indicada no mapa.
- Habilitação. Verifica se o licitante cumpre os requisitos para contratar. Sem peça indicada no mapa.
- Julgamento. Classifica as propostas pelo critério do edital. Sem peça indicada no mapa.
- Adjudicação. Atribui o objeto ao vencedor. Sem peça indicada no mapa.
- Homologação. A autoridade confirma o resultado. Sem peça indicada no mapa.
- Celebrar o contrato. Assinatura. Sem peça indicada no mapa.
Fechamento comum às linhas 3 a 9
- Acompanhamento da execução contratual. O órgão acompanha entregas, prazos, metas e pagamentos durante a vigência do contrato. Em ETEC e CPSI, também acompanha as etapas de teste e as metas que liberam o fornecimento.
- Avaliar o processo e compartilhar lições aprendidas. Ao fim, a equipe registra o que funcionou e o que não funcionou, no caminho e no resultado, e divulga para outros órgãos.
Versão 1.4, 18/10/2026. Desenvolvido por Júlio Diógenes.