Pular para o mapa

Fluxo de contratação de soluções inovadoras

Como contratar soluções inovadoras no setor público

Do problema público ao contrato: cinco decisões no tronco abrem nove caminhos. Cada estação mostra o rito e o documento que o acompanha.

Tronco central

O tronco vai do problema à escolha do instrumento. A ordem importa: cada pergunta só faz sentido depois da anterior, e uma resposta errada cedo leva à linha errada.

  1. Compreender o problema. A equipe descreve a dor pública, quem sofre com ela e o que seria resolvê-la. Ainda não há solução em discussão. Sem peça indicada no mapa. Segue: Segue
  2. Priorizar as necessidades. O órgão ordena quais demandas entram agora, por impacto e viabilidade. Sem peça indicada no mapa. Segue: Sai a linha 1 (chamamentos públicos)
  3. Desenvolver ou comprar? (decisão). Decide se o órgão desenvolve a solução em parceria ou a adquire. Sem peça indicada no mapa. Segue: Desenvolver: linha 2 (ajustes colaborativos). Comprar: segue
  4. Definir a demanda. Formaliza o que o órgão precisa e o que pode dar errado. Documento: Estudos preliminares; Mapa de riscos. Segue: Sai a linha 3 (diálogo competitivo) quando a solução precisa ser construída com o mercado
  5. Existe risco tecnológico? (decisão). Avalia se a solução existe e funciona no contexto pretendido, ou se depende de pesquisa e desenvolvimento. Sem peça indicada no mapa. Segue: Sim: linha 4 (encomenda tecnológica). Não: segue
  6. É possível definir ex ante as especificações técnicas da solução buscada? (decisão). Testa se o órgão consegue escrever, antes da contratação, o que a solução precisa ter. Sem peça indicada no mapa. Segue: Não: linha 5 (CPSI) ou linha 6 (concurso). Sim: segue
  7. Descrever as especificações técnicas. Redige o que será comprado, com requisitos de desempenho. Documento: Termo de Referência. Segue: Segue
  8. Realizar pesquisa de mercado. Levanta fornecedores e preços de referência. A consulta ou audiência pública (opcional, linha pontilhada) pode entrar aqui. Sem peça indicada no mapa. Segue: Segue
  9. Existem recursos orçamentários disponíveis para a contratação? (decisão). Verifica se há dotação para pagar. Documento: Reserva orçamentária. Segue: Não: linha 7 (doação de soluções inovadoras). Sim: segue
  10. Há possibilidade de contratação direta? (decisão). Confere se o caso se enquadra em dispensa ou inexigibilidade. Sem peça indicada no mapa. Segue: Sim: linha 8 (contratação direta). Não: linha 9 (licitação)

Linha 1: Chamamentos públicos

Pitches, hackathons e PMI

A linha 1 não contrata a solução: serve para o órgão aprender com o mercado antes de decidir entre fazer ou comprar.

Quando usar. O problema está priorizado, mas o órgão não sabe que soluções existem, quanto custam ou se funcionam no seu contexto.

  1. Chamamento público (Pitches e hackathons). Publica o desafio e as regras de participação. Documento: Edital e anexos.
  2. Avaliação e seleção (Pitches e hackathons). Comissão avalia as propostas e escolhe quem segue. Documento: Parecer jurídico.
  3. Termo de Cooperação, Convênio, Acordo de Cooperação ou Termo de Outorga (Pitches e hackathons). Formaliza a parceria com os selecionados, definindo o que cada lado entrega. O termo de outorga tem o mesmo objetivo, com foco em liberar a implantação física da solução e intervenções leves no local do teste. Sem peça indicada no mapa.
  4. Etapa de testes (Pitches e hackathons). Os selecionados testam a solução no contexto real do órgão. Sem peça indicada no mapa.
  5. Avaliação dos resultados (Pitches e hackathons). O órgão mede o que funcionou. O resultado alimenta a decisão de desenvolver ou comprar. Sem peça indicada no mapa.
  6. Chamamento público (PMI). Convoca interessados a enviar estudos e projetos. Documento: Edital e anexos.
  7. Parecer sobre as contribuições recebidas (PMI). O órgão analisa o que chegou e decide o que aproveita. O resultado também volta à decisão de desenvolver ou comprar. Documento: O próprio parecer é a peça.

Linha 2: Ajustes colaborativos

Convênio e acordo de parceria de PD&I

A linha 2 é o caminho do desenvolvimento: o órgão desenvolve a solução em parceria, em vez de comprá-la. O desenho se divide em uma pergunta: haverá repasse de recursos públicos?

Quando usar. O órgão ou uma ICT (instituição científica, tecnológica e de inovação) quer desenvolver tecnologia em conjunto com empresa ou instituição parceira, dividindo esforço e resultado.

  1. Se ICT: Interveniência de Fundação de Apoio (opcional). Quando o órgão é uma ICT, uma fundação de apoio pode gerir o projeto e seus recursos. Sem peça indicada no mapa.
  2. Plano de Trabalho. Descreve metas, etapas, cronograma e o que cada parte entrega. Sem peça indicada no mapa.
  3. Haverá repasse de recursos públicos? (decisão). Define qual instrumento usar. Sem peça indicada no mapa.
  4. Acordo de Parceria de PD&I (Não). Parceria sem dinheiro público passando de um lado a outro. As partes contribuem com estrutura, pessoal ou conhecimento. Documento: Parecer jurídico.
  5. Chamamento público (Sim). Seleciona o parceiro por disputa aberta, já que haverá repasse. Documento: Reserva orçamentária.
  6. Convênio para PD&I (Sim). Formaliza a parceria com repasse. Documento: Reserva orçamentária.

Linha 3: Diálogo competitivo

Lei 14.133, art. 32

No diálogo competitivo o órgão sabe o problema, mas não sabe como resolvê-lo, e constrói a especificação conversando com licitantes pré-selecionados. Em um único processo, junta a coleta de soluções e a contratação.

Quando usar. Contratação com inovação técnica ou tecnológica, em que o órgão não consegue ser atendido sem adaptar soluções do mercado e não consegue especificar com precisão o que quer.

  1. Edital de pré-seleção de licitantes (Pré-seleção). Publica o problema e os critérios objetivos para participar do diálogo. Documento: Parecer jurídico.
  2. Apresentação das manifestações de interesse (Pré-seleção). Interessados se apresentam dentro do prazo mínimo. Sem peça indicada no mapa.
  3. Avaliação e julgamento quanto à pré-seleção (Pré-seleção). A comissão escolhe quem entra no diálogo, pelos critérios do edital. Sem peça indicada no mapa.
  4. Fase de Diálogo (Diálogo). O órgão conversa com cada pré-selecionado para entender as soluções possíveis. A fase dura até decisão fundamentada que identifique a solução que atende à necessidade. Sem peça indicada no mapa.
  5. Especificação da solução que atende às necessidades da Administração (Diálogo). O órgão fecha a descrição do que quer comprar, já informada pelo diálogo. Documento: Edital e anexos.
  6. Edital da etapa competitiva (Competição). Publica as regras para a disputa final. Sem peça indicada no mapa.
  7. Apresentação de propostas pelos pré-selecionados (Competição). Cada participante entrega sua proposta. Sem peça indicada no mapa.
  8. Ajustes às propostas e esclarecimentos (opcional) (Competição). Correções e dúvidas antes do julgamento. Sem peça indicada no mapa.
  9. Avaliação e julgamento das propostas (Competição). A comissão escolhe a melhor proposta. Sem peça indicada no mapa.
  10. Homologação (Contrato). A autoridade confirma o resultado. Sem peça indicada no mapa.
  11. Celebrar o contrato (Contrato). Assinatura com o vencedor. Sem peça indicada no mapa.

Linha 4: Encomenda Tecnológica

ETEC

A ETEC contrata pesquisa e desenvolvimento de uma solução que ainda não existe no mercado, e o órgão assume o risco de ela não funcionar.

Quando usar. O problema não tem solução disponível, ou a solução conhecida ainda não foi testada no contexto pretendido. Tecnologia já certificada nos níveis de maturidade 8 ou 9 (TRL) não justifica, em princípio, uma ETEC (AGU).

  1. Constituição do Comitê Técnico de Especialistas. O órgão monta o grupo que vai apoiar a definição do problema e a avaliação técnica. Criado por ato da autoridade máxima, assessora a definição do objeto, a escolha do contratado e o monitoramento. Os membros declaram ausência de conflito de interesse e não são remunerados (Decreto 9.283/2018, art. 27, §§ 5º e 6º). Documento: Parecer jurídico.
  2. Chamamento público (opcional). Convoca fornecedores interessados em desenvolver a solução. Sem peça indicada no mapa.
  3. Manifestações de interesse. Fornecedores apresentam seu interesse e capacidade. Documento: Termo de Referência.
  4. Negociação com fornecedores. O órgão negocia escopo, etapas, remuneração e prazos. Podem ser contratados vários fornecedores em paralelo. Documento: Reserva orçamentária.
  5. Ratificação e publicação. A autoridade ratifica a dispensa e publica o ato. Sem peça indicada no mapa.
  6. Celebrar o contrato. Assinatura do contrato de P&D, com etapas definidas. Sem peça indicada no mapa.
  7. Fornecimento posterior? (decisão). Se a solução funcionar, o órgão decide se compra em escala. Sem peça indicada no mapa.
  8. Contrato de fornecimento (Sim). Compra do produto final, por dispensa, com o próprio desenvolvedor. A linha termina tracejada porque o fornecimento é eventual. Sem peça indicada no mapa.

Linha 5: CPSI

Contrato Público para Solução Inovadora

O CPSI é uma licitação especial em que o órgão descreve o problema e o resultado esperado e deixa a solução por conta de quem concorre. Primeiro testa; se der certo, compra.

Quando usar. Demanda que exige solução inovadora com tecnologia, com ou sem risco tecnológico, e cujas especificações não dá para definir antes.

  1. Problema e resultados esperados. O órgão descreve o problema e o que quer ver resolvido, sem indicar a solução técnica. Documento: Parecer jurídico.
  2. Edital da modalidade especial de licitação. Publica com pelo menos 30 dias corridos de antecedência, em site oficial e no diário oficial. Documento: Edital e anexos.
  3. Apresentação de propostas. Pessoas físicas ou jurídicas, isoladas ou em consórcio, apresentam suas soluções. Sem peça indicada no mapa.
  4. Avaliação e julgamento pela Comissão Especial. Comissão de no mínimo três membros, com um servidor do órgão e um professor de instituição pública de ensino superior da área. Julga potencial de resolução, grau de desenvolvimento, viabilidade, maturidade do modelo de negócio, viabilidade econômica e custo-benefício. Sem peça indicada no mapa.
  5. Habilitação simplificada. Analisa a habilitação só dos selecionados, depois do julgamento. Pode ser dispensada total ou parcialmente, com justificativa. Sem peça indicada no mapa.
  6. Negociação. Ajusta condições econômicas. Se o preço passar da estimativa, pode haver aceitação justificada, dentro do limite máximo. Sem peça indicada no mapa.
  7. Homologação. A autoridade confirma o resultado. Documento: Reserva orçamentária.
  8. Celebrar o CPSI. Contrato de teste da solução. Prevê metas, relatórios, matriz de riscos, titularidade de propriedade intelectual e participação nos resultados. Sem peça indicada no mapa.
  9. Metas alcançadas? (decisão). Se sim, o órgão pode contratar o fornecimento com a mesma contratada, sem nova licitação. Se várias cumprirem, escolhe a de melhor custo-benefício, com justificativa. Sem peça indicada no mapa.
  10. Contrato de fornecimento (Sim). Compra da solução. A linha termina tracejada porque o fornecimento é eventual. Sem peça indicada no mapa.

Linha 6: Concurso

Lei 14.133, art. 30

O concurso é uma modalidade de licitação para escolher um trabalho técnico, científico ou artístico. O órgão apresenta desafios, recebe propostas e premia as melhores.

Quando usar. O órgão quer ideias, projetos ou protótipos, e a comparação entre eles é por qualidade técnica, não por preço.

  1. Descrever os desafios. O órgão formula o problema e o que espera como resultado. Documento: Parecer jurídico.
  2. Edital de concurso. Publica regras, critérios de julgamento e prêmio. Sem peça indicada no mapa.
  3. Apresentação de propostas. Participantes enviam seus trabalhos. Sem peça indicada no mapa.
  4. Avaliação pela Comissão Julgadora. A comissão julga por melhor técnica. Sem peça indicada no mapa.
  5. Etapa de testes (opcional). Os finalistas testam a solução antes da premiação. Sem peça indicada no mapa.
  6. Premiação. O vencedor recebe o prêmio ou a remuneração prevista no edital. Sem peça indicada no mapa.
  7. Homologação. A autoridade confirma o resultado. Documento: Reserva orçamentária.
  8. Celebrar o contrato. Formaliza a contratação do vencedor. Sem peça indicada no mapa.

Linha 7: Doação de soluções inovadoras

Para quem não tem recurso orçamentário

A doação é a saída do mapa para quem não tem recurso orçamentário: uma empresa oferece a solução sem cobrança e o órgão aceita por meio de termo.

Quando usar. O problema é real e priorizado, mas não há dotação para pagar por uma solução.

  1. Descrição do objeto. O órgão descreve o que aceitaria receber e em que condições. Documento: Termo de Referência; Parecer jurídico.
  2. Chamamento público. Publica a oferta de recebimento para que qualquer interessado se apresente. Sem peça indicada no mapa.
  3. Celebrar o Termo de Doação. Formaliza a doação, com as obrigações das partes. Documento: O próprio termo é a peça.

Linha 8: Contratação direta

Dispensa e inexigibilidade

Na contratação direta o órgão contrata sem licitação, e por isso o processo trabalha em cima de justificativas: por que este fornecedor e por que este preço.

Quando usar. O caso se enquadra em dispensa (art. 75) ou inexigibilidade (art. 74) da Lei 14.133/2021. Para inovação, o art. 75, V, autoriza a dispensa nas contratações feitas "com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973", o que inclui a encomenda tecnológica e o fornecimento posterior (manual do TCU).

  1. Razões da escolha do fornecedor. Registra por que aquele fornecedor, e não outro, atende à necessidade. Sem peça indicada no mapa.
  2. Justificativa de preço. Demonstra que o valor é compatível com o mercado. Documento: Parecer jurídico.
  3. Ratificação e publicação. A autoridade ratifica a contratação e o ato é publicado. Sem peça indicada no mapa.
  4. Registro de preços (opcional). Quando a necessidade se repete ou há entregas parceladas, o órgão pode registrar os preços em ata (arts. 82 a 86). Ver o bloco Registro de preços. Sem peça indicada no mapa.
  5. Celebrar o contrato. Assinatura. Sem peça indicada no mapa.

Linha 9: Licitação

Pregão e concorrência

A licitação é o caminho de regra: quando não há dispensa nem inexigibilidade e as especificações estão definidas, o órgão disputa o objeto em concorrência ou pregão.

Quando usar. Objeto com especificação definida, recurso disponível e sem enquadramento para contratação direta.

  1. Estabelecer a modalidade de licitação. Define pregão ou concorrência, conforme o objeto, e redige o edital. Documento: Edital e anexos; Parecer jurídico.
  2. Registro de preços (opcional). Quando a necessidade se repete ou há entregas parceladas, a licitação pode gerar uma ata de registro de preços (arts. 82 a 86), em vez de um contrato único. Ver o bloco Registro de preços. Sem peça indicada no mapa.
  3. Publicação do Edital. Divulga o edital. Sem peça indicada no mapa.
  4. Apresentação de propostas e documentos. Licitantes entregam proposta e, no desenho do mapa, também a documentação. Sem peça indicada no mapa.
  5. Habilitação. Verifica se o licitante cumpre os requisitos para contratar. Sem peça indicada no mapa.
  6. Julgamento. Classifica as propostas pelo critério do edital. Sem peça indicada no mapa.
  7. Adjudicação. Atribui o objeto ao vencedor. Sem peça indicada no mapa.
  8. Homologação. A autoridade confirma o resultado. Sem peça indicada no mapa.
  9. Celebrar o contrato. Assinatura. Sem peça indicada no mapa.

Fechamento comum às linhas 3 a 9

  1. Acompanhamento da execução contratual. O órgão acompanha entregas, prazos, metas e pagamentos durante a vigência do contrato. Em ETEC e CPSI, também acompanha as etapas de teste e as metas que liberam o fornecimento.
  2. Avaliar o processo e compartilhar lições aprendidas. Ao fim, a equipe registra o que funcionou e o que não funcionou, no caminho e no resultado, e divulga para outros órgãos.

Versão 1.4, 18/10/2026. Desenvolvido por Júlio Diógenes.

Mapa do fluxo

Arraste para mover. Role ou use + e − para aproximar. Clique numa linha para isolá-la.

Tronco e nove linhas

Passe o mouse para destacar. Clique para isolar a linha e abrir o painel.