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Fluxo de contratação de soluções inovadoras

Linha 9: licitação (pregão e concorrência)

Linha 9: Licitação

Pregão e concorrência

A licitação é o caminho de regra: quando não há dispensa nem inexigibilidade e as especificações estão definidas, o órgão disputa o objeto em concorrência ou pregão.

Quando usar. Objeto com especificação definida, recurso disponível e sem enquadramento para contratação direta.

Base legal

  • Lei 14.133/2021. As modalidades são pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28), e é vedado criar outras ou combiná-las. O pregão é obrigatório para bens e serviços comuns, com critério de menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI). A concorrência atende bens e serviços especiais e obras (art. 6º, XXXVIII). O rito comum está no art. 17.
  • Lei 8.666, Lei 10.520 e RDC (Lei 12.462, arts. 1º a 47-A) não vigoram desde 30/12/2023 (LC 198/2023, art. 3º). A coluna da Lei 8.666 na caixa de modalidades do mapa serve só como equivalência histórica.

A ordem das fases

O art. 17 fixa a sequência: preparação, divulgação do edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação. A habilitação pode anteceder propostas e julgamento por ato motivado, desde que prevista no edital (art. 17, § 1º). O mapa desenha o fluxo com Habilitação antes de Julgamento e marca com setas roxas a inversão de fases.

Orçamento

A reserva orçamentária fica no tronco, na pergunta Existem recursos orçamentários disponíveis para a contratação?, antes da saída desta linha. O Termo de Referência traz a adequação orçamentária (Lei 14.133/2021, art. 6º, XXIII, j), e o contrato só vale com a indicação dos créditos (art. 150).

Registro de preços (opcional)

O Sistema de Registro de Preços é um procedimento auxiliar (art. 78 da Lei 14.133/2021) e vale tanto para licitação quanto para contratação direta (arts. 82 a 86). O órgão registra preços e condições em ata, e contrata depois, conforme a demanda. Serve a necessidades permanentes ou frequentes, entregas parceladas, mais de um órgão ou quantidade que não dá para definir de antemão. Na União, o Decreto 11.462/2023 detalha o rito: intenção de registro de preços (IRP), órgão gerenciador, participantes e a adesão de não participantes, a chamada carona, limitada a 50% das quantidades de cada item por aderente (arts. 31 a 33). Conferir a norma do seu ente: o decreto vale só para a União. O manual do TCU indica ata com validade de um ano, prorrogável por igual período, e alerta contra atas guarda-chuva para objeto incerto. Nas linhas 1 a 7 não há previsão de registro de preços no que foi consultado; conferir antes de usar.

Produto

Contrato assinado com o vencedor da disputa.

Atenção

Quem usa o mapa original precisa ler a caixa de modalidades com cuidado: Tomada de preços, Convite, RDC e o pregão da Lei 10.520 não valem mais para contratos novos.

Etapas

  1. Estabelecer a modalidade de licitação. Define pregão ou concorrência, conforme o objeto, e redige o edital. Documento: Edital e anexos; Parecer jurídico.
  2. Registro de preços (opcional) (opcional). Quando a necessidade se repete ou há entregas parceladas, a licitação pode gerar uma ata de registro de preços (arts. 82 a 86), em vez de um contrato único. Ver o bloco Registro de preços. Sem peça indicada no mapa.
  3. Publicação do Edital. Divulga o edital. Sem peça indicada no mapa.
  4. Apresentação de propostas e documentos. Licitantes entregam proposta e, no desenho do mapa, também a documentação. Sem peça indicada no mapa.
  5. Habilitação. Verifica se o licitante cumpre os requisitos para contratar. Sem peça indicada no mapa.
  6. Julgamento. Classifica as propostas pelo critério do edital. Sem peça indicada no mapa.
  7. Adjudicação. Atribui o objeto ao vencedor. Sem peça indicada no mapa.
  8. Homologação. A autoridade confirma o resultado. Sem peça indicada no mapa.
  9. Celebrar o contrato. Assinatura. Sem peça indicada no mapa.
  10. Acompanhamento da execução contratual (Fechamento comum às linhas 3 a 9). O órgão acompanha entregas, prazos, metas e pagamentos durante a vigência do contrato. Em ETEC e CPSI, também acompanha as etapas de teste e as metas que liberam o fornecimento. Sem peça indicada no mapa.
  11. Avaliar o processo e compartilhar lições aprendidas (Fechamento comum às linhas 3 a 9). Ao fim, a equipe registra o que funcionou e o que não funcionou, no caminho e no resultado, e divulga para outros órgãos. Sem peça indicada no mapa.

§ Norma do seu ente

  • Qual regulamento local da Lei 14.133 vale (limites, modelos, PMI)?

A Lei 14.133 traz normas gerais para União, estados, Distrito Federal e municípios (art. 1º), e a LC 182 também vale para todos os entes (art. 12, § 1º). Os regulamentos que detalham doação, convênio, encomenda tecnológica, pitches e hackathons são de cada governo: o decreto federal vale para a União, e a norma de um estado ou município vale só para ele. Para a Lei 14.133, estados e municípios podem aplicar os regulamentos da União (art. 187). Por isso, as normas de outros entes citadas aqui são exemplos, e cada órgão precisa verificar a norma do seu município ou estado.

Mapa do fluxo

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Tronco e nove linhas

Passe o mouse para destacar. Clique para isolar a linha e abrir o painel.