Mapa do fluxo
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Tronco e nove linhas
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Fluxo de contratação de soluções inovadoras
Para quem não tem recurso orçamentário
A doação é a saída do mapa para quem não tem recurso orçamentário: uma empresa oferece a solução sem cobrança e o órgão aceita por meio de termo.
Quando usar. O problema é real e priorizado, mas não há dotação para pagar por uma solução.
§ Regra federal. Conferir a norma do seu ente.
A solução doada não exige reserva orçamentária. Se houver encargo para o órgão ou custo que venha depois, como manutenção e licenças, essa despesa depende de crédito e de empenho prévio (Lei 4.320/1964, art. 60).
Termo de Doação assinado e a solução em uso.
Gratuito no começo não quer dizer gratuito depois. Manutenção, licenças, migração de dados e dependência do doador viram custo futuro. O chamamento público existe para impedir que a doação vá para quem já tem proximidade com o órgão, e o termo deve dizer o que o doador pode ou não esperar em troca, como divulgação da marca ou preferência em compra futura.
A Lei 14.133 traz normas gerais para União, estados, Distrito Federal e municípios (art. 1º), e a LC 182 também vale para todos os entes (art. 12, § 1º). Os regulamentos que detalham doação, convênio, encomenda tecnológica, pitches e hackathons são de cada governo: o decreto federal vale para a União, e a norma de um estado ou município vale só para ele. Para a Lei 14.133, estados e municípios podem aplicar os regulamentos da União (art. 187). Por isso, as normas de outros entes citadas aqui são exemplos, e cada órgão precisa verificar a norma do seu município ou estado.
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