Mapa do fluxo
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Tronco e nove linhas
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Fluxo de contratação de soluções inovadoras
Dispensa e inexigibilidade
Na contratação direta o órgão contrata sem licitação, e por isso o processo trabalha em cima de justificativas: por que este fornecedor e por que este preço.
Quando usar. O caso se enquadra em dispensa (art. 75) ou inexigibilidade (art. 74) da Lei 14.133/2021. Para inovação, o art. 75, V, autoriza a dispensa nas contratações feitas "com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973", o que inclui a encomenda tecnológica e o fornecimento posterior (manual do TCU).
A reserva orçamentária fica no tronco, na pergunta Existem recursos orçamentários disponíveis para a contratação?, antes da saída desta linha. O processo de contratação direta precisa demonstrar a compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso (Lei 14.133/2021, art. 72, IV), e o contrato só vale com a indicação dos créditos (art. 150).
O Sistema de Registro de Preços é um procedimento auxiliar (art. 78 da Lei 14.133/2021) e vale tanto para licitação quanto para contratação direta (arts. 82 a 86). O órgão registra preços e condições em ata, e contrata depois, conforme a demanda. Serve a necessidades permanentes ou frequentes, entregas parceladas, mais de um órgão ou quantidade que não dá para definir de antemão. Na União, o Decreto 11.462/2023 detalha o rito: intenção de registro de preços (IRP), órgão gerenciador, participantes e a adesão de não participantes, a chamada carona, limitada a 50% das quantidades de cada item por aderente (arts. 31 a 33). Conferir a norma do seu ente: o decreto vale só para a União. O manual do TCU indica ata com validade de um ano, prorrogável por igual período, e alerta contra atas guarda-chuva para objeto incerto. Nas linhas 1 a 7 não há previsão de registro de preços no que foi consultado; conferir antes de usar.
Contrato assinado por dispensa ou inexigibilidade, com motivação publicada.
Contratação direta troca a disputa pela motivação, então o ponto fraco é a motivação. Razão de escolha genérica e preço sem referência são as falhas que mais atraem o controle. O mapa mostra só o parecer jurídico nesta linha; o art. 72 pede as oito peças acima.
A Lei 14.133 traz normas gerais para União, estados, Distrito Federal e municípios (art. 1º), e a LC 182 também vale para todos os entes (art. 12, § 1º). Os regulamentos que detalham doação, convênio, encomenda tecnológica, pitches e hackathons são de cada governo: o decreto federal vale para a União, e a norma de um estado ou município vale só para ele. Para a Lei 14.133, estados e municípios podem aplicar os regulamentos da União (art. 187). Por isso, as normas de outros entes citadas aqui são exemplos, e cada órgão precisa verificar a norma do seu município ou estado.
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