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Fluxo de contratação de soluções inovadoras

Linha 8: contratação direta (dispensa e inexigibilidade)

Linha 8: Contratação direta

Dispensa e inexigibilidade

Na contratação direta o órgão contrata sem licitação, e por isso o processo trabalha em cima de justificativas: por que este fornecedor e por que este preço.

Quando usar. O caso se enquadra em dispensa (art. 75) ou inexigibilidade (art. 74) da Lei 14.133/2021. Para inovação, o art. 75, V, autoriza a dispensa nas contratações feitas "com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973", o que inclui a encomenda tecnológica e o fornecimento posterior (manual do TCU).

Base legal

  • Lei 14.133/2021, art. 72. O processo deve reunir: documento de formalização da demanda (com estudo técnico preliminar, análise de riscos e termo de referência, quando couber), estimativa de despesa, parecer jurídico e pareceres técnicos, compatibilidade orçamentária, habilitação do contratado, razão da escolha do contratado, justificativa de preço e autorização da autoridade. O ato ou o extrato do contrato deve ser divulgado em sítio oficial (manual do TCU).
  • Art. 74 (inexigibilidade): caput, incisos I a V e §§ 1º a 5º conferidos no texto da lei no Planalto em 18/10/2026.

Orçamento

A reserva orçamentária fica no tronco, na pergunta Existem recursos orçamentários disponíveis para a contratação?, antes da saída desta linha. O processo de contratação direta precisa demonstrar a compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso (Lei 14.133/2021, art. 72, IV), e o contrato só vale com a indicação dos créditos (art. 150).

Registro de preços (opcional)

O Sistema de Registro de Preços é um procedimento auxiliar (art. 78 da Lei 14.133/2021) e vale tanto para licitação quanto para contratação direta (arts. 82 a 86). O órgão registra preços e condições em ata, e contrata depois, conforme a demanda. Serve a necessidades permanentes ou frequentes, entregas parceladas, mais de um órgão ou quantidade que não dá para definir de antemão. Na União, o Decreto 11.462/2023 detalha o rito: intenção de registro de preços (IRP), órgão gerenciador, participantes e a adesão de não participantes, a chamada carona, limitada a 50% das quantidades de cada item por aderente (arts. 31 a 33). Conferir a norma do seu ente: o decreto vale só para a União. O manual do TCU indica ata com validade de um ano, prorrogável por igual período, e alerta contra atas guarda-chuva para objeto incerto. Nas linhas 1 a 7 não há previsão de registro de preços no que foi consultado; conferir antes de usar.

Produto

Contrato assinado por dispensa ou inexigibilidade, com motivação publicada.

Atenção

Contratação direta troca a disputa pela motivação, então o ponto fraco é a motivação. Razão de escolha genérica e preço sem referência são as falhas que mais atraem o controle. O mapa mostra só o parecer jurídico nesta linha; o art. 72 pede as oito peças acima.

Etapas

  1. Razões da escolha do fornecedor. Registra por que aquele fornecedor, e não outro, atende à necessidade. Sem peça indicada no mapa.
  2. Justificativa de preço. Demonstra que o valor é compatível com o mercado. Documento: Parecer jurídico.
  3. Ratificação e publicação. A autoridade ratifica a contratação e o ato é publicado. Sem peça indicada no mapa.
  4. Registro de preços (opcional) (opcional). Quando a necessidade se repete ou há entregas parceladas, o órgão pode registrar os preços em ata (arts. 82 a 86). Ver o bloco Registro de preços. Sem peça indicada no mapa.
  5. Celebrar o contrato. Assinatura. Sem peça indicada no mapa.
  6. Acompanhamento da execução contratual (Fechamento comum às linhas 3 a 9). O órgão acompanha entregas, prazos, metas e pagamentos durante a vigência do contrato. Em ETEC e CPSI, também acompanha as etapas de teste e as metas que liberam o fornecimento. Sem peça indicada no mapa.
  7. Avaliar o processo e compartilhar lições aprendidas (Fechamento comum às linhas 3 a 9). Ao fim, a equipe registra o que funcionou e o que não funcionou, no caminho e no resultado, e divulga para outros órgãos. Sem peça indicada no mapa.

§ Norma do seu ente

  • Qual regulamento local da Lei 14.133 vale (limites, modelos, PMI)?

A Lei 14.133 traz normas gerais para União, estados, Distrito Federal e municípios (art. 1º), e a LC 182 também vale para todos os entes (art. 12, § 1º). Os regulamentos que detalham doação, convênio, encomenda tecnológica, pitches e hackathons são de cada governo: o decreto federal vale para a União, e a norma de um estado ou município vale só para ele. Para a Lei 14.133, estados e municípios podem aplicar os regulamentos da União (art. 187). Por isso, as normas de outros entes citadas aqui são exemplos, e cada órgão precisa verificar a norma do seu município ou estado.

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Tronco e nove linhas

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