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Fluxo de contratação de soluções inovadoras
ETEC
A ETEC contrata pesquisa e desenvolvimento de uma solução que ainda não existe no mercado, e o órgão assume o risco de ela não funcionar.
Quando usar. O problema não tem solução disponível, ou a solução conhecida ainda não foi testada no contexto pretendido. Tecnologia já certificada nos níveis de maturidade 8 ou 9 (TRL) não justifica, em princípio, uma ETEC (AGU).
§ Regra federal. Conferir a norma do seu ente.
O art. 29 do Decreto 9.283/2018 prevê cinco formas: preço fixo; preço fixo com remuneração variável de incentivo; reembolso de custos; reembolso de custos com remuneração variável de incentivo; e reembolso de custos com remuneração fixa de incentivo. A Lei 10.973 (art. 20, § 3º) trata o pagamento como proporcional ao trabalho executado no cronograma aprovado, com bônus de desempenho possível. O fornecimento posterior (arts. 31 e 32 do Decreto) exige planejamento e termo de referência com justificativa econômica.
No mapa, a reserva orçamentária fica na Negociação com fornecedores. Como a ETEC é contratada por dispensa, o processo precisa demonstrar a compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso (Lei 14.133/2021, art. 72, IV). O contrato de fornecimento posterior é uma nova contratação e pede nova indicação de créditos (art. 150).
Contrato de P&D e, se houver sucesso e interesse, contrato de fornecimento.
A ETEC é contrato aleatório e o executor assume obrigação de meio. Se o resultado não vier por causa do risco tecnológico, o contratado continua remunerado pelo que fez e não sofre penalidade. O risco típico é o órgão invocar "risco tecnológico" para uma solução que o mercado já vende, o que expõe o contrato a questionamento dos órgãos de controle.
A Lei 14.133 traz normas gerais para União, estados, Distrito Federal e municípios (art. 1º), e a LC 182 também vale para todos os entes (art. 12, § 1º). Os regulamentos que detalham doação, convênio, encomenda tecnológica, pitches e hackathons são de cada governo: o decreto federal vale para a União, e a norma de um estado ou município vale só para ele. Para a Lei 14.133, estados e municípios podem aplicar os regulamentos da União (art. 187). Por isso, as normas de outros entes citadas aqui são exemplos, e cada órgão precisa verificar a norma do seu município ou estado.
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