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Fluxo de contratação de soluções inovadoras

Linha 4: encomenda tecnológica (ETEC)

Linha 4: Encomenda Tecnológica

ETEC

A ETEC contrata pesquisa e desenvolvimento de uma solução que ainda não existe no mercado, e o órgão assume o risco de ela não funcionar.

Quando usar. O problema não tem solução disponível, ou a solução conhecida ainda não foi testada no contexto pretendido. Tecnologia já certificada nos níveis de maturidade 8 ou 9 (TRL) não justifica, em princípio, uma ETEC (AGU).

§ Regra federal. Conferir a norma do seu ente.

Base legal

  • Lei 10.973/2004, art. 20; Decreto 9.283/2018, arts. 27 a 32, que define risco tecnológico no art. 2º, III, como a "possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução"; e a hipótese de dispensa do art. 75, V, da Lei 14.133/2021, que remete aos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei 10.973 (manual do TCU).
  • § O Decreto 9.283 é regulamento federal. Ciência, tecnologia e inovação são competência concorrente (art. 24, IX, da Constituição): estados e municípios dependem de lei ou regulamento próprio. Conferir a norma do seu ente.

Remuneração

O art. 29 do Decreto 9.283/2018 prevê cinco formas: preço fixo; preço fixo com remuneração variável de incentivo; reembolso de custos; reembolso de custos com remuneração variável de incentivo; e reembolso de custos com remuneração fixa de incentivo. A Lei 10.973 (art. 20, § 3º) trata o pagamento como proporcional ao trabalho executado no cronograma aprovado, com bônus de desempenho possível. O fornecimento posterior (arts. 31 e 32 do Decreto) exige planejamento e termo de referência com justificativa econômica.

Orçamento

No mapa, a reserva orçamentária fica na Negociação com fornecedores. Como a ETEC é contratada por dispensa, o processo precisa demonstrar a compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso (Lei 14.133/2021, art. 72, IV). O contrato de fornecimento posterior é uma nova contratação e pede nova indicação de créditos (art. 150).

Produto

Contrato de P&D e, se houver sucesso e interesse, contrato de fornecimento.

Atenção

A ETEC é contrato aleatório e o executor assume obrigação de meio. Se o resultado não vier por causa do risco tecnológico, o contratado continua remunerado pelo que fez e não sofre penalidade. O risco típico é o órgão invocar "risco tecnológico" para uma solução que o mercado já vende, o que expõe o contrato a questionamento dos órgãos de controle.

Etapas

  1. Constituição do Comitê Técnico de Especialistas (opcional). O órgão monta o grupo que vai apoiar a definição do problema e a avaliação técnica. Criado por ato da autoridade máxima, assessora a definição do objeto, a escolha do contratado e o monitoramento. Os membros declaram ausência de conflito de interesse e não são remunerados (Decreto 9.283/2018, art. 27, §§ 5º e 6º). Documento: Parecer jurídico.
  2. Chamamento público (opcional) (opcional). Convoca fornecedores interessados em desenvolver a solução. Sem peça indicada no mapa.
  3. Manifestações de interesse. Fornecedores apresentam seu interesse e capacidade. Documento: Termo de Referência.
  4. Negociação com fornecedores. O órgão negocia escopo, etapas, remuneração e prazos. Podem ser contratados vários fornecedores em paralelo. Documento: Reserva orçamentária.
  5. Ratificação e publicação. A autoridade ratifica a dispensa e publica o ato. Sem peça indicada no mapa.
  6. Celebrar o contrato. Assinatura do contrato de P&D, com etapas definidas. Sem peça indicada no mapa.
  7. Fornecimento posterior? (decisão). Se a solução funcionar, o órgão decide se compra em escala. Sem peça indicada no mapa.
  8. Contrato de fornecimento (Sim). Compra do produto final, por dispensa, com o próprio desenvolvedor. A linha termina tracejada porque o fornecimento é eventual. Sem peça indicada no mapa.
  9. Acompanhamento da execução contratual (Fechamento comum às linhas 3 a 9). O órgão acompanha entregas, prazos, metas e pagamentos durante a vigência do contrato. Em ETEC e CPSI, também acompanha as etapas de teste e as metas que liberam o fornecimento. Sem peça indicada no mapa.
  10. Avaliar o processo e compartilhar lições aprendidas (Fechamento comum às linhas 3 a 9). Ao fim, a equipe registra o que funcionou e o que não funcionou, no caminho e no resultado, e divulga para outros órgãos. Sem peça indicada no mapa.

§ Norma do seu ente

  • O ente tem lei de inovação e regulamento da encomenda tecnológica?

A Lei 14.133 traz normas gerais para União, estados, Distrito Federal e municípios (art. 1º), e a LC 182 também vale para todos os entes (art. 12, § 1º). Os regulamentos que detalham doação, convênio, encomenda tecnológica, pitches e hackathons são de cada governo: o decreto federal vale para a União, e a norma de um estado ou município vale só para ele. Para a Lei 14.133, estados e municípios podem aplicar os regulamentos da União (art. 187). Por isso, as normas de outros entes citadas aqui são exemplos, e cada órgão precisa verificar a norma do seu município ou estado.

Mapa do fluxo

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Tronco e nove linhas

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