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Fluxo de contratação de soluções inovadoras

Linha 3: diálogo competitivo

Linha 3: Diálogo competitivo

Lei 14.133, art. 32

No diálogo competitivo o órgão sabe o problema, mas não sabe como resolvê-lo, e constrói a especificação conversando com licitantes pré-selecionados. Em um único processo, junta a coleta de soluções e a contratação.

Quando usar. Contratação com inovação técnica ou tecnológica, em que o órgão não consegue ser atendido sem adaptar soluções do mercado e não consegue especificar com precisão o que quer.

Base legal

  • Lei 14.133/2021, art. 6º, XLII (definição) e art. 32 (regras).
  • Prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse; prazo mínimo de 60 dias úteis para propostas depois do diálogo; comissão com ao menos 3 servidores efetivos ou empregados permanentes.

Orçamento

O mapa não mostra reserva orçamentária nesta linha, mas a regra geral vale. A fase preparatória deve estar de acordo com as leis orçamentárias (Lei 14.133/2021, art. 18), e o contrato só pode ser celebrado com a indicação dos créditos orçamentários, sob pena de nulidade (art. 150). Confirme a reserva antes de Celebrar o contrato.

Produto

Contrato assinado com a proposta vencedora, mais o histórico do diálogo.

Atenção

O diálogo exige registro e confidencialidade entre os licitantes: o que um propõe não pode vazar para o outro sem consentimento. O risco típico é o órgão acabar escrevendo uma especificação que só um participante atende.

Etapas

  1. Edital de pré-seleção de licitantes (Pré-seleção). Publica o problema e os critérios objetivos para participar do diálogo. Documento: Parecer jurídico.
  2. Apresentação das manifestações de interesse (Pré-seleção). Interessados se apresentam dentro do prazo mínimo. Sem peça indicada no mapa.
  3. Avaliação e julgamento quanto à pré-seleção (Pré-seleção). A comissão escolhe quem entra no diálogo, pelos critérios do edital. Sem peça indicada no mapa.
  4. Fase de Diálogo (Diálogo). O órgão conversa com cada pré-selecionado para entender as soluções possíveis. A fase dura até decisão fundamentada que identifique a solução que atende à necessidade. Sem peça indicada no mapa.
  5. Especificação da solução que atende às necessidades da Administração (Diálogo). O órgão fecha a descrição do que quer comprar, já informada pelo diálogo. Documento: Edital e anexos.
  6. Edital da etapa competitiva (Competição). Publica as regras para a disputa final. Sem peça indicada no mapa.
  7. Apresentação de propostas pelos pré-selecionados (Competição). Cada participante entrega sua proposta. Sem peça indicada no mapa.
  8. Ajustes às propostas e esclarecimentos (opcional) (Competição, opcional). Correções e dúvidas antes do julgamento. Sem peça indicada no mapa.
  9. Avaliação e julgamento das propostas (Competição). A comissão escolhe a melhor proposta. Sem peça indicada no mapa.
  10. Homologação (Contrato). A autoridade confirma o resultado. Sem peça indicada no mapa.
  11. Celebrar o contrato (Contrato). Assinatura com o vencedor. Sem peça indicada no mapa.
  12. Acompanhamento da execução contratual (Fechamento comum às linhas 3 a 9). O órgão acompanha entregas, prazos, metas e pagamentos durante a vigência do contrato. Em ETEC e CPSI, também acompanha as etapas de teste e as metas que liberam o fornecimento. Sem peça indicada no mapa.
  13. Avaliar o processo e compartilhar lições aprendidas (Fechamento comum às linhas 3 a 9). Ao fim, a equipe registra o que funcionou e o que não funcionou, no caminho e no resultado, e divulga para outros órgãos. Sem peça indicada no mapa.

§ Norma do seu ente

  • Qual regulamento local da Lei 14.133 vale (limites, modelos, PMI)?

A Lei 14.133 traz normas gerais para União, estados, Distrito Federal e municípios (art. 1º), e a LC 182 também vale para todos os entes (art. 12, § 1º). Os regulamentos que detalham doação, convênio, encomenda tecnológica, pitches e hackathons são de cada governo: o decreto federal vale para a União, e a norma de um estado ou município vale só para ele. Para a Lei 14.133, estados e municípios podem aplicar os regulamentos da União (art. 187). Por isso, as normas de outros entes citadas aqui são exemplos, e cada órgão precisa verificar a norma do seu município ou estado.

Mapa do fluxo

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Tronco e nove linhas

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