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Fluxo de contratação de soluções inovadoras

Tronco central: cinco decisões levam a nove caminhos

Tronco central

O tronco vai do problema à escolha do instrumento. A ordem importa: cada pergunta só faz sentido depois da anterior, e uma resposta errada cedo leva à linha errada.

  1. Compreender o problema. A equipe descreve a dor pública, quem sofre com ela e o que seria resolvê-la. Ainda não há solução em discussão. Sem peça indicada no mapa. Segue: Segue
  2. Priorizar as necessidades. O órgão ordena quais demandas entram agora, por impacto e viabilidade. Sem peça indicada no mapa. Segue: Sai a linha 1 (chamamentos públicos)
  3. Desenvolver ou comprar? (decisão). Decide se o órgão desenvolve a solução em parceria ou a adquire. Sem peça indicada no mapa. Segue: Desenvolver: linha 2 (ajustes colaborativos). Comprar: segue
  4. Definir a demanda. Formaliza o que o órgão precisa e o que pode dar errado. Documento: Estudos preliminares; Mapa de riscos. Segue: Sai a linha 3 (diálogo competitivo) quando a solução precisa ser construída com o mercado
  5. Existe risco tecnológico? (decisão). Avalia se a solução existe e funciona no contexto pretendido, ou se depende de pesquisa e desenvolvimento. Sem peça indicada no mapa. Segue: Sim: linha 4 (encomenda tecnológica). Não: segue
  6. É possível definir ex ante as especificações técnicas da solução buscada? (decisão). Testa se o órgão consegue escrever, antes da contratação, o que a solução precisa ter. Sem peça indicada no mapa. Segue: Não: linha 5 (CPSI) ou linha 6 (concurso). Sim: segue

    Como escolher entre CPSI e concurso

    CPSI (linha 5). Serve quando o órgão quer resolver um problema e, se der certo, usar a solução. O edital pode indicar só o problema e os resultados esperados, sem especificação técnica, e os licitantes propõem os meios (LC 182/2021, art. 13, § 1º). A solução é testada, com ou sem risco tecnológico. Encerrado o teste, o órgão pode contratar o fornecimento com a mesma empresa, sem nova licitação (art. 15).

    Concurso (linha 6). Serve quando o órgão quer escolher um trabalho técnico, científico ou artístico, julgado pela melhor técnica ou conteúdo artístico, e pagar prêmio ou remuneração ao vencedor (Lei 14.133/2021, art. 6º, XXXIX, e art. 30). A lei do concurso não traz um contrato de fornecimento posterior como o do CPSI. Nos concursos de projeto, o vencedor cede à administração os direitos patrimoniais do projeto (art. 30, parágrafo único).

    Pergunta-chave: o órgão quer uma solução para testar e depois usar (CPSI) ou um trabalho, ideia ou projeto para premiar (concurso)?

  7. Descrever as especificações técnicas. Redige o que será comprado, com requisitos de desempenho. Documento: Termo de Referência. Segue: Segue
  8. Realizar pesquisa de mercado. Levanta fornecedores e preços de referência. A consulta ou audiência pública (opcional, linha pontilhada) pode entrar aqui. Sem peça indicada no mapa. Segue: Segue
  9. Existem recursos orçamentários disponíveis para a contratação? (decisão). Verifica se há dotação para pagar. Documento: Reserva orçamentária. Segue: Não: linha 7 (doação de soluções inovadoras). Sim: segue
  10. Há possibilidade de contratação direta? (decisão). Confere se o caso se enquadra em dispensa ou inexigibilidade. Sem peça indicada no mapa. Segue: Sim: linha 8 (contratação direta). Não: linha 9 (licitação)

Dois ramais que não são decisão. A consulta ou audiência pública (opcional) aparece no mapa como linha pontilhada marrom, ligada a Priorizar as necessidades e às estações Descrever as especificações técnicas e Realizar pesquisa de mercado. A intervenção de Fundação de Apoio (opcional) só entra quando o órgão é uma ICT, o que o mapa marca como 'Se ICT' no ramal da linha 2.

Um detalhe de leitura. A seta pontilhada que sobe da linha 1 de volta à decisão Desenvolver ou comprar indica que os resultados de pitches, hackathons e PMI alimentam essa escolha. É o único ponto do mapa em que o fluxo retrocede.

Termo de Referência. O TR descreve o que será contratado e é peça de bens e serviços, baseada em ETP viável (Lei 14.133/2021, art. 6º, XXIII). Traz objeto, fundamentação, descrição da solução, requisitos, modelo de execução, modelo de gestão e fiscalização, critérios de medição e pagamento, forma de seleção do fornecedor, estimativa de valor e adequação orçamentária. Vale também na contratação direta (art. 72, I). Obras usam anteprojeto ou projeto básico. Na União, a IN Seges/ME 81/2022 dispensa o TR em alguns casos; conferir a norma do seu ente.

Orçamento em dois tempos. A lei pede orçamento antes do edital e de novo na assinatura. Na fase preparatória, o planejamento deve estar de acordo com as leis orçamentárias (Lei 14.133/2021, art. 18) e o Termo de Referência traz a adequação orçamentária (art. 6º, XXIII, j). Na contratação, a falta de indicação dos créditos orçamentários anula o contrato (art. 150), e nenhuma despesa sai sem empenho prévio (Lei 4.320/1964, art. 60). As linhas 1 a 6 saem do tronco antes da pergunta sobre recursos orçamentários, por isso cada uma confere o orçamento no próprio caminho.

Fechamento comum. As linhas 3 a 9 terminam nas mesmas duas estações: Acompanhamento da execução contratual e Avaliar o processo e compartilhar lições aprendidas. As linhas 1 e 2 não têm esse fechamento desenhado.

Normas de estados e municípios. A Lei 14.133 traz normas gerais para União, estados, Distrito Federal e municípios (art. 1º), e a LC 182 também vale para todos os entes (art. 12, § 1º). Os regulamentos que detalham doação, convênio, encomenda tecnológica, pitches e hackathons são de cada governo: o decreto federal vale para a União, e a norma de um estado ou município vale só para ele. Para a Lei 14.133, estados e municípios podem aplicar os regulamentos da União (art. 187). Por isso, as normas de outros entes citadas aqui são exemplos, e cada órgão precisa verificar a norma do seu município ou estado.

Mapa do fluxo

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Tronco e nove linhas

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