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Fluxo de contratação de soluções inovadoras

Linha 2: ajustes colaborativos (convênio e acordo de parceria de PD&I)

Linha 2: Ajustes colaborativos

Convênio e acordo de parceria de PD&I

A linha 2 é o caminho do desenvolvimento: o órgão desenvolve a solução em parceria, em vez de comprá-la. O desenho se divide em uma pergunta: haverá repasse de recursos públicos?

Quando usar. O órgão ou uma ICT (instituição científica, tecnológica e de inovação) quer desenvolver tecnologia em conjunto com empresa ou instituição parceira, dividindo esforço e resultado.

§ Regra federal. Conferir a norma do seu ente.

Base legal

  • Lei 10.973/2004, art. 9º, regulada pelo Decreto 9.283/2018.
  • Acordo de parceria (arts. 35 a 37): firmado por ICT com instituições públicas ou privadas "sem transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado"; dispensa licitação ou processo competitivo equivalente (art. 36); exige plano de trabalho (art. 35, § 1º) e a definição da titularidade da propriedade intelectual e da participação nos resultados (art. 37).
  • Convênio para PD&I (arts. 38 a 45): com transferência de recursos, por processo seletivo com extrato publicado por no mínimo 15 dias (art. 39, § 2º, I) ou por proposta de ICT pública, e plano de trabalho negociado (art. 43).
  • § O Decreto 9.283 é regulamento federal (o art. 38 fala em "União"). O art. 184 da Lei 14.133 manda aplicar a lei aos convênios "no que couber e na ausência de norma específica", na forma de regulamento do Poder Executivo federal. Há leitura doutrinária de que cada ente regula o seu e de que o art. 187 permite aproveitar os regulamentos da União na falta de norma própria. Conferir a norma do seu ente.

Orçamento

No mapa, a reserva orçamentária aparece só no lado do convênio, que tem repasse: no Chamamento público e no Convênio para PD&I. O acordo de parceria não transfere recursos públicos ao parceiro privado, mas as despesas do próprio órgão com o projeto também dependem de empenho prévio (Lei 4.320/1964, art. 60).

Produto

Um acordo ou convênio assinado, com plano de trabalho aprovado.

Atenção

Acordo e convênio não são compra. Se a administração espera receber um produto com prazo, preço e garantia, o instrumento certo é contrato, não parceria. O risco típico é usar convênio para pagar por serviço comum.

Etapas

  1. Se ICT: Interveniência de Fundação de Apoio (opcional) (opcional). Quando o órgão é uma ICT, uma fundação de apoio pode gerir o projeto e seus recursos. Sem peça indicada no mapa.
  2. Plano de Trabalho. Descreve metas, etapas, cronograma e o que cada parte entrega. Sem peça indicada no mapa.
  3. Haverá repasse de recursos públicos? (decisão). Define qual instrumento usar. Sem peça indicada no mapa.
  4. Acordo de Parceria de PD&I (Não). Parceria sem dinheiro público passando de um lado a outro. As partes contribuem com estrutura, pessoal ou conhecimento. Documento: Parecer jurídico.
  5. Chamamento público (Sim). Seleciona o parceiro por disputa aberta, já que haverá repasse. Documento: Reserva orçamentária.
  6. Convênio para PD&I (Sim). Formaliza a parceria com repasse. Documento: Reserva orçamentária.

§ Norma do seu ente

  • Qual regulamento do ente rege convênios e acordos de parceria de PD&I?

A Lei 14.133 traz normas gerais para União, estados, Distrito Federal e municípios (art. 1º), e a LC 182 também vale para todos os entes (art. 12, § 1º). Os regulamentos que detalham doação, convênio, encomenda tecnológica, pitches e hackathons são de cada governo: o decreto federal vale para a União, e a norma de um estado ou município vale só para ele. Para a Lei 14.133, estados e municípios podem aplicar os regulamentos da União (art. 187). Por isso, as normas de outros entes citadas aqui são exemplos, e cada órgão precisa verificar a norma do seu município ou estado.

Mapa do fluxo

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Tronco e nove linhas

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