Linha 1: Chamamentos públicos
Pitches, hackathons e PMI
A linha 1 não contrata a solução: serve para o órgão aprender com o mercado antes de decidir entre fazer ou comprar.
Quando usar. O problema está priorizado, mas o órgão não sabe que soluções existem, quanto custam ou se funcionam no seu contexto.
§ Regra federal. Conferir a norma do seu ente.
Base legal
- PMI: art. 81 da Lei 14.133/2021. A Administração pode pedir à iniciativa privada, por chamamento público, estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras. Os estudos não geram direito de preferência na licitação nem obrigam a licitar, e só o vencedor da licitação os remunera. O procedimento pode ser restrito a startups, com validação prévia por métricas objetivas (art. 81, § 4º), conforme o manual do TCU.
- Termos de cooperação e alianças para projetos de cooperação têm apoio nos arts. 3º e 9º da Lei 10.973/2004.
- § Pitches e hackathons: não há norma federal específica. Exemplo estadual: Programa Pitch Gov.ES (Decreto ES 4.464-R/2019), com oito fases, do chamamento ao resultado final. O decreto remete a contratação ao art. 20 da Lei 10.973 e ao art. 24, XXXI, da Lei 8.666/1993, que não vigora mais. É norma do Espírito Santo, citada como exemplo: não vale para outros estados nem para municípios. Verificação municipal ou estadual necessária. Conferir a norma do seu ente.
- § Termo de outorga: no regulamento federal, é o instrumento de concessão de bolsas, auxílios, bônus tecnológico e subvenção econômica (Decreto 9.283/2018, art. 34). O uso para liberar a implantação física do teste e intervenções leves em bem ou espaço público não está nesse decreto e depende de norma do ente. Verificação municipal ou estadual necessária. Conferir a norma do seu ente.
Orçamento
A linha 1 não contrata a solução, por isso o mapa não mostra reserva orçamentária. Se o chamamento prever prêmio ou pagamento pelo teste, essa despesa depende de empenho prévio (Lei 4.320/1964, art. 60). No PMI, os estudos são remunerados só pelo vencedor da licitação, sem custo para o órgão (Lei 14.133/2021, art. 81, § 2º, IV).
Produto
Informação para decidir e, às vezes, um piloto já testado. A contratação formal da solução ainda não aconteceu.
Atenção
O PMI não gera direito de contratar o autor da proposta. Se o órgão usar estudos recebidos para escrever o edital, precisa deixar claro no chamamento como a autoria e a propriedade intelectual serão tratadas. Em hackathons, o risco típico é o prêmio ou o piloto virarem promessa implícita de contrato.
Etapas
- Chamamento público (Pitches e hackathons). Publica o desafio e as regras de participação. Documento: Edital e anexos.
- Avaliação e seleção (Pitches e hackathons). Comissão avalia as propostas e escolhe quem segue. Documento: Parecer jurídico.
- Termo de Cooperação, Convênio, Acordo de Cooperação ou Termo de Outorga (Pitches e hackathons). Formaliza a parceria com os selecionados, definindo o que cada lado entrega. O termo de outorga tem o mesmo objetivo, com foco em liberar a implantação física da solução e intervenções leves no local do teste. Sem peça indicada no mapa.
- Etapa de testes (Pitches e hackathons). Os selecionados testam a solução no contexto real do órgão. Sem peça indicada no mapa.
- Avaliação dos resultados (Pitches e hackathons). O órgão mede o que funcionou. O resultado alimenta a decisão de desenvolver ou comprar. Sem peça indicada no mapa.
- Chamamento público (PMI). Convoca interessados a enviar estudos e projetos. Documento: Edital e anexos.
- Parecer sobre as contribuições recebidas (PMI). O órgão analisa o que chegou e decide o que aproveita. O resultado também volta à decisão de desenvolver ou comprar. Documento: O próprio parecer é a peça.
§ Norma do seu ente
- Existe norma do ente para pitches, hackathons e chamamentos de teste?
A Lei 14.133 traz normas gerais para União, estados, Distrito Federal e municípios (art. 1º), e a LC 182 também vale para todos os entes (art. 12, § 1º). Os regulamentos que detalham doação, convênio, encomenda tecnológica, pitches e hackathons são de cada governo: o decreto federal vale para a União, e a norma de um estado ou município vale só para ele. Para a Lei 14.133, estados e municípios podem aplicar os regulamentos da União (art. 187). Por isso, as normas de outros entes citadas aqui são exemplos, e cada órgão precisa verificar a norma do seu município ou estado.