Caso real · RS, 2022
Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (SMED)
Plataforma educacional digital (SaaS) para a gestão acadêmica e pedagógica da rede municipal, com comunicação, avaliação diagnóstica e apoio aos docentes.
- Ente
- Município de Porto Alegre (RS)
- Esfera
- Municipal
- Ano
- 2022
- Área
- educação
- Valor máximo
- R$ 1.600.000,00
- Valor contratado
- R$ 1.554.000,00
- Vigência
- 12 meses
- Remuneração
- Preço fixo
- Risco tecnológico
- Não informado
- Empresas contratadas
- Não informado
- Situação
- Não informado
Links
Trechos dos documentos
A remuneração da contratada será feita por preço fixo mensal e esses pagamentos serão feitos após a execução dos trabalhos.
Documento: Edital da licitação especial do CPSI. Ver a fonte
estabelecerá um cronograma de trabalho, com a disposição de metas e prazos para que seja possível aferir e validar o êxito da solução
Documento: Quadro de metas e indicadores (anexo II da minuta do CPSI). Ver a fonte
O total de recursos destinados à presente licitação de solução inovadora é de até R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
Documento: Memória de estimativa do valor máximo. Ver a fonte
Conferência
Edital nº 001/2022 publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (edição 6767 extra, 26/05/2022); conferido em 18/10/2026. Em 19/10/2026 foram lidas duas decisões do TCE-RS nos PDFs do portal do tribunal: a Decisão 2C-0107/2024 (Segunda Câmara, sessão de 06/03/2024, Processo 029333-0200/22-7, Representação do Ministério Público de Contas) e a certidão da Decisão TP-0340/2025 (Tribunal Pleno, sessão de 17/12/2025, Processo 016156-0200/24-0). O valor do contrato, R$ 1.554.000,00, consta do voto da Decisão 2C-0107/2024, que o atribui à Cláusula Segunda do contrato (peça 4646380 do processo). O contrato em si não foi aberto.
Observação: Contrato nº 79186/2022 não conferido em fonte primária. A 2ª edição do Observatório do CPSI (linha 28) registra o contrato com a CRTX, assinado em 02/08/2022 e prorrogado até 01/08/2024, sem fornecimento, e aponta o LicitaCon (TCE-RS) e o SEI de Porto Alegre (processo 22.0.000052806-8) como fonte. Decisão 2C-0107/2024 do TCE-RS (Segunda Câmara, sessão de 06/03/2024, por unanimidade): determina que o município não renove o contrato ao fim da vigência e faça novo certame; que os próximos certames de objeto similar incluam a estimativa do valor da contratação (LC 182/2021, art. 13, § 10) e as previsões da LGPD, e atendam às previsões do edital sobre o formato de exame das propostas (notas individuais ou coletivas); e que a Direção de Controle e Fiscalização instaure Processo de Contas Especial para verificar e quantificar possível dano ao erário, em virtude de sobrepreço. Dá ciência à Unidade Central de Controle Interno e ao Poder Legislativo municipal. O voto relata que a auditoria apontou sobrepreço de 47,16% e que não viu irregularidade na escolha da licitação especial. O dispositivo não anula a licitação e não decide o sobrepreço, que fica para o Processo de Contas Especial. Relatório e voto: https://portal.tce.rs.gov.br/app/visdoc-angular/anonimo/open/PRE/1111198#id_arquivo=5737551 Decisão: https://portal.tce.rs.gov.br/app/visdoc-angular/anonimo/open/PRE/1111198#id_arquivo=5787348 Decisão TP-0340/2025 do Tribunal Pleno (sessão de 17/12/2025, por unanimidade): conhece dos Embargos do município, rejeita a preliminar de incompetência e nega provimento (https://portal.tce.rs.gov.br/app/visdoc-angular/anonimo/open/PRE/1111198#id_arquivo=7379179). Foi lida só a certidão; o voto do relator nos Embargos não foi lido. O resultado do Processo de Contas Especial é desconhecido. São decisões de tribunal de contas estadual. Verificação municipal ou estadual necessária.