Modelo de documento · Fase 4
Termo de certificação da etapa inicial
Registrar que a administração se certificou da execução da etapa inicial paga por antecipação, como exige o art. 14, § 8º, da LC 182/2021, e decidir o que acontece com o valor antecipado: recebimento, liberação por risco tecnológico ou devolução e glosa.
Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
Como usar este modelo
- PreenchaNúmero do CPSI, Proponente, Valor da parcela antecipada, Data do pagamento antecipado, Etapa inicial do CPSI, Prazo da etapa inicial, Data da comunicação da etapa, Documentos da etapa e mais 10 campos.
- Quem assinaFiscais e gestor do contrato.
- Quando entra no processoNo fim do prazo da etapa inicial, depois da comunicação da contratada, e antes do pagamento da etapa seguinte.
- Próximo documentoRelatório de andamento (Relatório de Progresso)
Detalhes do documento
- Finalidade
- Registrar que a administração se certificou da execução da etapa inicial paga por antecipação, como exige o art. 14, § 8º, da LC 182/2021, e decidir o que acontece com o valor antecipado: recebimento, liberação por risco tecnológico ou devolução e glosa.
- Base
- Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 8º
- Lei 14.133/2021, art. 145, no que couber
- Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 6.9, 6.9.1, 10.1 a 10.5 e 10.8
- Quem elabora
- Fiscais do contrato, no recebimento provisório; gestor do contrato, na conclusão
- Erro típico
- Pagar a etapa seguinte sem certificar a inicial, ou exigir a devolução sem examinar se a falha veio de risco tecnológico ou de fator alheio à contratada, que a libera da devolução e da glosa (contrato-modelo da AGU, item 6.9.1).
- Etapa
- Parcela antecipada
O que precisa ter
- Identificação do CPSI, da parcela antecipada (valor e data) e da etapa inicial.
- Comunicação da contratada e documentos de comprovação.
- Recebimento provisório pelos fiscais, por termo detalhado.
- Verificação da execução da etapa inicial pelas metas do Quadro de metas.
- Conclusão do gestor: executada, inexecução justificada ou inexecução injustificada, com a consequência.
Minuta
Termo de certificação da etapa inicial do CPSI [Número do CPSI]
1. Identificação. CPSI [Número do CPSI], contratada [Proponente]. Parcela antecipada de [Valor da parcela antecipada], paga em [Data do pagamento antecipado], para a etapa inicial: [Etapa inicial do CPSI], com prazo de [Prazo da etapa inicial].
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 7º e § 8º; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 6.9
Nota de orientação
Este termo só existe se o contrato tem pagamento antecipado (item 6.9, alternativa A). O art. 14, § 7º, da LC 182/2021 diz: "Os pagamentos serão feitos após a execução dos trabalhos, e, a fim de garantir os meios financeiros para que a contratada implemente a etapa inicial do projeto, a administração pública deverá prever em edital o pagamento antecipado de uma parcela do preço anteriormente ao início da execução do objeto, mediante justificativa expressa." O modelo da AGU trata a antecipação como eventual; recomenda-se que o parecer jurídico avalie a opção de tratá-la como opcional. O art. 145 da Lei 14.133/2021 não consta da LC 182/2021. Os modelos da AGU o aplicam à antecipação (edital, item 7.2, III; TR, item 3.4.3; contrato, item 12.1.1), e o site o segue no que couber. Nenhuma norma ou decisão consultada declara que ele vale para o CPSI. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
2. Comunicação. Em [Data da comunicação da etapa], a contratada comunicou a conclusão da etapa inicial, com os seguintes documentos: [Documentos da etapa].
Base: Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 10.1
3. Recebimento provisório. Em [Data do recebimento provisório], os fiscais receberam provisoriamente a etapa e verificaram as metas do Quadro de metas e indicadores: [Resultado das metas da etapa].
Base: Lei 14.133/2021, art. 140, I, a, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 10.2
4. Verificação. A administração se certificou da execução da etapa inicial pelos indicadores do Quadro de metas, pelos documentos e pelas verificações feitas: [Verificações feitas].
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 8º; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 10.4 e 10.5
Escolha uma: Conclusão da certificação
5. Conclusão. A etapa inicial foi executada. O gestor do contrato a recebe definitivamente, por este termo, e a parcela antecipada fica quitada pela etapa executada.
Nota de orientação
Recebimento definitivo pelo gestor (contrato-modelo, item 10.3).
5. Conclusão. A etapa inicial não foi executada, no todo ou em parte, por risco tecnológico ou por outro fator alheio à vontade da contratada, demonstrado o nexo causal: [Análise do nexo causal]. A contratada fica liberada da devolução e da glosa. O gestor recebe os serviços executados e avalia a viabilidade técnica e econômica da solução.
Nota de orientação
Segue o procedimento do item 10.8 do contrato, com apoio do comitê técnico, se houver. Se a solução for inviável, o CPSI pode ser extinto (item 16.2, II).
5. Conclusão. Houve inexecução injustificada da etapa inicial: [Motivo da inexecução injustificada]. A contratante exige a devolução de [Valor a devolver] em até [Prazo de devolução] ou fará a glosa desse valor nos pagamentos seguintes, sem prejuízo da execução da garantia e das sanções cabíveis, assegurado o contraditório.
Nota de orientação
Art. 14, § 8º, e contrato-modelo, item 6.9.1. A glosa só cabe se houver pagamentos seguintes. Sanção depende de processo próprio (cláusula 15 do contrato).
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 8º; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 6.9.1, 10.3 e 10.8
Nota de orientação
Exemplo local: o modelo de contrato da PGE-SP manda a contratante certificar a execução de cada etapa, não só da inicial, com a mesma regra de devolução ou glosa (anexo V, item 5.3). Verificação municipal ou estadual necessária.
[Local e data]. Fiscais: [Cargo do fiscal técnico]. Gestor do contrato: [Cargo do gestor do contrato].
Termo de certificação da etapa inicial do CPSI [Número do CPSI] 1. Identificação. CPSI [Número do CPSI], contratada [Proponente]. Parcela antecipada de [Valor da parcela antecipada], paga em [Data do pagamento antecipado], para a etapa inicial: [Etapa inicial do CPSI], com prazo de [Prazo da etapa inicial]. 2. Comunicação. Em [Data da comunicação da etapa], a contratada comunicou a conclusão da etapa inicial, com os seguintes documentos: [Documentos da etapa]. 3. Recebimento provisório. Em [Data do recebimento provisório], os fiscais receberam provisoriamente a etapa e verificaram as metas do Quadro de metas e indicadores: [Resultado das metas da etapa]. 4. Verificação. A administração se certificou da execução da etapa inicial pelos indicadores do Quadro de metas, pelos documentos e pelas verificações feitas: [Verificações feitas]. Escolha uma (Conclusão da certificação): A) 5. Conclusão. A etapa inicial foi executada. O gestor do contrato a recebe definitivamente, por este termo, e a parcela antecipada fica quitada pela etapa executada. B) 5. Conclusão. A etapa inicial não foi executada, no todo ou em parte, por risco tecnológico ou por outro fator alheio à vontade da contratada, demonstrado o nexo causal: [Análise do nexo causal]. A contratada fica liberada da devolução e da glosa. O gestor recebe os serviços executados e avalia a viabilidade técnica e econômica da solução. C) 5. Conclusão. Houve inexecução injustificada da etapa inicial: [Motivo da inexecução injustificada]. A contratante exige a devolução de [Valor a devolver] em até [Prazo de devolução] ou fará a glosa desse valor nos pagamentos seguintes, sem prejuízo da execução da garantia e das sanções cabíveis, assegurado o contraditório. [Local e data]. Fiscais: [Cargo do fiscal técnico]. Gestor do contrato: [Cargo do gestor do contrato].
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Checklist
- O valor e a data da antecipação conferem com o empenho e o pagamento.
- As metas da etapa inicial foram aferidas com evidência.
- Se houve falha, o nexo com risco tecnológico foi analisado.
- Se houve devolução ou glosa, o valor e o prazo estão definidos.
- O termo está juntado antes do pagamento da etapa seguinte.
Base legal e conferência
- Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 8º
- Lei 14.133/2021, art. 145, no que couber
- Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 6.9, 6.9.1, 10.1 a 10.5 e 10.8
Conferência: Sem modelo oficial. Referência usada: contrato-modelo do CPSI da AGU, com notas explicativas, atualização de 26/02/2025 (versão final), itens 6.9 e 6.9.1 (devolução ou glosa, salvo risco tecnológico ou fator alheio), 10.1 a 10.5 (recebimentos) e 10.8 (nexo causal); exemplo local da PGE-SP, anexo V, item 5.3, conferido em 18/10/2026 na pesquisa B. Dispositivos conferidos no Planalto em 18/10/2026 (pesquisa A): LC 182/2021, art. 14, §§ 7º e 8º; Lei 14.133/2021, art. 145 (apêndice C da pesquisa A, acréscimo da R2) e art. 140 (apêndice C, acréscimo da T16'). Decisões do autor 4 e 5 aplicadas.
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