Fase 1 · Planejamento
Estudo técnico preliminar
Etapa 5 de 32
- O que fazer
- Elabore o estudo técnico preliminar com o problema e os resultados esperados, não a solução.
- Quem faz
- Unidade demandante, com apoio da unidade de inovação, se houver
- O que sai daqui
Passo a passo
O ETP é etapa obrigatória do planejamento do CPSI, ao lado do gerenciamento de riscos e do termo de referência (manual da AGU, parte I, item 2). Segue o art. 18, § 1º, da Lei 14.133/2021, no que couber. Descreve o problema e os resultados esperados, não a solução. No edital-modelo da AGU, o ETP é o anexo II.
- Prazo de referência
- Depois da demanda, junto com riscos, estimativa e orçamento
Documentos desta etapa
Estudo Técnico Preliminar adaptado ao CPSI (ETP-CPSI)
Consolidar a análise do problema, dos resultados esperados, das alternativas de mercado, dos riscos e da viabilidade da contratação.
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Base legal
- Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, no que couber
- Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 1º
- Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte I, item 2, e parte IV
- Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 13.9 (anexo II)