Modelo de documento · Fase 1
Matriz de pontuação (tabela do item 5.1 do edital)
Transformar os critérios obrigatórios do art. 13, § 4º, nos critérios A a E do edital-modelo da AGU, com peso, escala e descritores, publicados com o edital. O preço só entra no critério D (§ 5º).
Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
Como usar este modelo
- PreenchaNúmero da licitação, Critérios adicionais de julgamento, Pesos dos critérios, Pontuação máxima, Descritores do critério E, Escala de pontuação, Limite de divergência entre membros, Nota mínima para seleção e mais 2 campos.
- Quem assinaIntegra o edital aprovado pela autoridade competente. Conferir a norma do seu ente.
- Quando entra no processoCom a minuta do edital e o TR, antes do parecer jurídico. Não muda depois da publicação.
- Próximo documentoQuadro de metas e indicadores (anexo II da minuta do CPSI)
Detalhes do documento
- Finalidade
- Transformar os critérios obrigatórios do art. 13, § 4º, nos critérios A a E do edital-modelo da AGU, com peso, escala e descritores, publicados com o edital. O preço só entra no critério D (§ 5º).
- Base
- Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 4º, I a V
- Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 5º
- Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.1 a 5.3 e nota 5.1
- Quem elabora
- Unidade demandante, com apoio da unidade de inovação, se houver; os pesos são justificados no TR
- Erro típico
- Criar critério de menor preço, ou usar o preço como critério de desempate. Se o preço domina o julgamento, a licitação vira licitação comum disfarçada, e o CPSI perde a justificativa.
- Etapa
- Edital e anexos
O que precisa ter
- Os critérios A a E, que cobrem os cinco incisos do art. 13, § 4º, nenhum com peso zero, e os critérios F, se houver.
- Peso de cada critério, justificado no TR.
- Escala com descritores por nível, para cada critério.
- Preço considerado só no critério D.
- Nota de cada critério pela média das notas dos membros.
- Nota mínima e pontuação zerada que eliminam.
- Remissão ao desempate do item 5.3 do edital.
Minuta
Matriz de pontuação. Tabela do item 5.1 do edital [Número da licitação]
Nota de orientação
No edital-modelo da AGU, a matriz de pontuação é a tabela do item 5.1, não um anexo. O site mantém o documento à parte para facilitar o preenchimento; ele entra no item 5.1 do edital.
1. As propostas serão pontuadas pelos critérios abaixo, com o peso de cada um e a escala desta matriz: (A) potencial da solução para resolver o desafio; (B) grau de desenvolvimento da solução proposta; (C) viabilidade e maturidade do modelo de negócio da solução; (D) viabilidade econômica da solução e comparação do seu custo e benefício com as opções funcionalmente equivalentes; (E) economia que a solução proporciona para a administração pública; (F) outros critérios, se houver: [Critérios adicionais de julgamento].
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 4º, I a V; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 5.1 e nota 5.1
Nota de orientação
Os critérios A a E são obrigatórios: correspondem ao art. 13, § 4º (nota 5.1 do edital-modelo da AGU). A AGU junta os incisos IV e V no critério D e separa a economia para a administração, que é parte do inciso I, no critério E. Um critério por inciso também atende à lei. O órgão pode acrescentar critérios F.
2. Pesos: [Pesos dos critérios]. Pontuação máxima: [Pontuação máxima].
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 4º, I a V; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 5.0, v; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 5.1
Nota de orientação
A AGU deixa os pesos em branco no edital-modelo e pede que o TR justifique o peso de cada critério (modelo de TR, nota 5.0, v). Nenhum dos critérios A a E pode ficar com peso zero. Conferir a norma do seu ente.
3. O preço proposto é considerado só no critério D, que reúne a viabilidade econômica, considerados os recursos disponíveis, e a comparação de custo e benefício. Não há critério de menor preço.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 4º, IV e V; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 5º
Escolha uma: Escala e descritores
4. Escala. Cada critério recebe uma nota: Excelente, 10 pontos; Boa, 7 pontos; Regular, 5 pontos; Insuficiente, 3 pontos; Inaceitável, 0 ponto. Descritores. Critério A: Excelente, a solução demonstra alto potencial de resolver o desafio, é consistente no desenvolvimento lógico e conceitual e tem uso comprovado em ambiente real; Boa, bom potencial, consistente e com uso comprovado em ambiente controlado; Regular, médio potencial, consistente, mas sem uso comprovado; Insuficiente, baixo potencial e inconsistente; Inaceitável, sem potencial e inconsistente. Critério B: Excelente, plenamente desenvolvida e sem adaptações para o início dos testes; Boa, plenamente desenvolvida, com pequenas adaptações; Regular, em fase final de desenvolvimento, com algumas adaptações; Insuficiente, em fase final ou intermediária, com várias adaptações; Inaceitável, em fase intermediária ou inicial, com várias adaptações. Critério C: Excelente, modelo de negócio com elevada viabilidade e maturidade e elementos claros; Boa, boa viabilidade e maturidade, com elementos a aprimorar; Regular, viabilidade e maturidade intermediárias, com os principais elementos compreensíveis; Insuficiente, baixa viabilidade e maturidade e vários elementos sem clareza; Inaceitável, sem viabilidade nem clareza mínima. Critério D: Excelente, ótima relação de custo e benefício frente às opções funcionalmente equivalentes e valor abaixo do limite do edital; Boa, boa relação e valor abaixo do limite; Regular, relação regular e valor abaixo do limite; Insuficiente, baixa relação, embora o valor esteja abaixo do limite; Inaceitável, baixa relação e valor acima do limite. Critério E: [Descritores do critério E].
Nota de orientação
Escala e descritores da tabela do item 5.1 do edital-modelo da AGU. Para o critério E, a AGU deixa os descritores em branco: escreva-os no edital.
4. Escala própria: [Escala de pontuação], com descritores para cada nível de cada critério e a fórmula de conversão ao peso do critério.
Nota de orientação
Escala do órgão. Escreva os descritores e a fórmula para que qualquer pessoa refaça a conta. Conferir a norma do seu ente.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 4º, I a V; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 5.1
5. Cálculo. Cada membro da Comissão atribui nota a cada critério, com justificativa escrita, considerando a proposta e a apresentação oral, se houver. A nota de cada critério é a média aritmética das notas dos membros, multiplicada pelo peso do critério. A nota global é a soma das notas ponderadas.
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.2 e 5.2.1
6. Divergência entre membros acima de [Limite de divergência entre membros] na nota de um critério é discutida em sessão e registrada na ata de julgamento, com o voto vencido, se houver.
Nota de orientação
A regra de divergência é sugestão do site, sem fonte oficial. Ela não obriga a mudar a nota: obriga a discutir e registrar, o que protege a Comissão no recurso e no controle.
7. Eliminação. São eliminadas as propostas com nota global abaixo de [Nota mínima para seleção] pontos ou com pontuação zerada nos critérios [Critérios com pontuação zerada que eliminam], mesmo que sobrem vagas.
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 5.2.2
8. Desempate: na forma do item 5.3 do edital, pelo art. 60 da Lei 14.133/2021, pela preferência de microempresas e empresas de pequeno porte e, depois, pela maior nota nos critérios [Critérios de desempate pela maior nota], com sorteio público ao final.
Base: Lei 14.133/2021, art. 60, no que couber; Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), art. 44; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.3 e 5.3.1
Nota de orientação
A lei não fixa nota mínima, média dos membros nem desempate: são escolhas do edital, aqui na forma do edital-modelo da AGU (itens 5.2, 5.2.2 e 5.3). Não use o preço como critério de desempate. A preferência do art. 44 da LC 123/2006 mede o empate pelas propostas das microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou até 10% superiores à melhor (art. 44, § 1º). Aplicá-la ao desempate por nota técnica é leitura do edital-modelo da AGU (item 5.3), a confirmar no parecer. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
Matriz de pontuação. Tabela do item 5.1 do edital [Número da licitação] 1. As propostas serão pontuadas pelos critérios abaixo, com o peso de cada um e a escala desta matriz: (A) potencial da solução para resolver o desafio; (B) grau de desenvolvimento da solução proposta; (C) viabilidade e maturidade do modelo de negócio da solução; (D) viabilidade econômica da solução e comparação do seu custo e benefício com as opções funcionalmente equivalentes; (E) economia que a solução proporciona para a administração pública; (F) outros critérios, se houver: [Critérios adicionais de julgamento]. 2. Pesos: [Pesos dos critérios]. Pontuação máxima: [Pontuação máxima]. 3. O preço proposto é considerado só no critério D, que reúne a viabilidade econômica, considerados os recursos disponíveis, e a comparação de custo e benefício. Não há critério de menor preço. Escolha uma (Escala e descritores): A) 4. Escala. Cada critério recebe uma nota: Excelente, 10 pontos; Boa, 7 pontos; Regular, 5 pontos; Insuficiente, 3 pontos; Inaceitável, 0 ponto. Descritores. Critério A: Excelente, a solução demonstra alto potencial de resolver o desafio, é consistente no desenvolvimento lógico e conceitual e tem uso comprovado em ambiente real; Boa, bom potencial, consistente e com uso comprovado em ambiente controlado; Regular, médio potencial, consistente, mas sem uso comprovado; Insuficiente, baixo potencial e inconsistente; Inaceitável, sem potencial e inconsistente. Critério B: Excelente, plenamente desenvolvida e sem adaptações para o início dos testes; Boa, plenamente desenvolvida, com pequenas adaptações; Regular, em fase final de desenvolvimento, com algumas adaptações; Insuficiente, em fase final ou intermediária, com várias adaptações; Inaceitável, em fase intermediária ou inicial, com várias adaptações. Critério C: Excelente, modelo de negócio com elevada viabilidade e maturidade e elementos claros; Boa, boa viabilidade e maturidade, com elementos a aprimorar; Regular, viabilidade e maturidade intermediárias, com os principais elementos compreensíveis; Insuficiente, baixa viabilidade e maturidade e vários elementos sem clareza; Inaceitável, sem viabilidade nem clareza mínima. Critério D: Excelente, ótima relação de custo e benefício frente às opções funcionalmente equivalentes e valor abaixo do limite do edital; Boa, boa relação e valor abaixo do limite; Regular, relação regular e valor abaixo do limite; Insuficiente, baixa relação, embora o valor esteja abaixo do limite; Inaceitável, baixa relação e valor acima do limite. Critério E: [Descritores do critério E]. B) 4. Escala própria: [Escala de pontuação], com descritores para cada nível de cada critério e a fórmula de conversão ao peso do critério. 5. Cálculo. Cada membro da Comissão atribui nota a cada critério, com justificativa escrita, considerando a proposta e a apresentação oral, se houver. A nota de cada critério é a média aritmética das notas dos membros, multiplicada pelo peso do critério. A nota global é a soma das notas ponderadas. 6. Divergência entre membros acima de [Limite de divergência entre membros] na nota de um critério é discutida em sessão e registrada na ata de julgamento, com o voto vencido, se houver. 7. Eliminação. São eliminadas as propostas com nota global abaixo de [Nota mínima para seleção] pontos ou com pontuação zerada nos critérios [Critérios com pontuação zerada que eliminam], mesmo que sobrem vagas. 8. Desempate: na forma do item 5.3 do edital, pelo art. 60 da Lei 14.133/2021, pela preferência de microempresas e empresas de pequeno porte e, depois, pela maior nota nos critérios [Critérios de desempate pela maior nota], com sorteio público ao final.
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Checklist
- Os critérios A a E estão presentes.
- Os pesos batem com a justificativa do TR (seção 5).
- Cada critério tem descritor para cada nível da escala.
- Nenhum critério nem desempate é de menor preço.
- Nota mínima e critérios eliminatórios batem com o item 5.2.2 do edital.
Base legal e conferência
- Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 4º, I a V
- Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 5º
- Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.1 a 5.3 e nota 5.1
Conferência: Modelo oficial usado: tabela de critérios do item 5.1 do edital-modelo do CPSI da AGU, com notas explicativas, atualização de 26/02/2025 (versão final), com a escala de cinco níveis e os descritores dos critérios A a D; itens 5.2 a 5.3 do mesmo modelo (média aritmética, eliminação e desempate); modelo de TR da AGU, mesma versão, nota 5.0, v (justificativa dos pesos). Retirados os pesos sugeridos pelo site (30, 20, 15, 15 e 20) e as bases do art. 13, §§ 3º, 4º e 6º, nas regras que são escolhas do edital. A regra de divergência ficou como sugestão do site, sem fonte oficial. Dispositivos conferidos no Planalto em 18/10/2026 (pesquisa A): LC 182/2021, art. 13, §§ 4º e 5º; Lei 14.133/2021, art. 60 (apêndice C da pesquisa A, acréscimo da R3); LC 123/2006, art. 44 (apêndice C).
Como outros entes redigiram
Será classificada a proposta que atingir a maior pontuação (Nota Máxima: 100 pontos).
Prefeitura Municipal de Chopinzinho, Município de Chopinzinho (PR), 2026. Ver a fonte
Cada membro da Comissão Especial julgará a versão final de cada proposta recebida, atribuindo um valor de 0 a 5 em cada critério.
Caixa Econômica Federal, União (empresa pública federal) (DF), 2024. Ver a fonte
Serão classificadas as propostas cujo somatório das notas dos critérios for maior ou igual a 6,1 (seis vírgula um)
Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo (SECONT), Estado do Espírito Santo (ES), 2026. Ver a fonte