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Fluxo CPSI

Modelo de documento · Fase 1

Matriz de pontuação (tabela do item 5.1 do edital)

Transformar os critérios obrigatórios do art. 13, § 4º, nos critérios A a E do edital-modelo da AGU, com peso, escala e descritores, publicados com o edital. O preço só entra no critério D (§ 5º).

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Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

Como usar este modelo

  1. PreenchaNúmero da licitação, Critérios adicionais de julgamento, Pesos dos critérios, Pontuação máxima, Descritores do critério E, Escala de pontuação, Limite de divergência entre membros, Nota mínima para seleção e mais 2 campos.
  2. Quem assinaIntegra o edital aprovado pela autoridade competente. Conferir a norma do seu ente.
  3. Quando entra no processoCom a minuta do edital e o TR, antes do parecer jurídico. Não muda depois da publicação.
  4. Próximo documentoQuadro de metas e indicadores (anexo II da minuta do CPSI)

Detalhes do documento

Finalidade
Transformar os critérios obrigatórios do art. 13, § 4º, nos critérios A a E do edital-modelo da AGU, com peso, escala e descritores, publicados com o edital. O preço só entra no critério D (§ 5º).
Base
Quem elabora
Unidade demandante, com apoio da unidade de inovação, se houver; os pesos são justificados no TR
Erro típico
Criar critério de menor preço, ou usar o preço como critério de desempate. Se o preço domina o julgamento, a licitação vira licitação comum disfarçada, e o CPSI perde a justificativa.
Etapa
Edital e anexos

O que precisa ter

  • Os critérios A a E, que cobrem os cinco incisos do art. 13, § 4º, nenhum com peso zero, e os critérios F, se houver.
  • Peso de cada critério, justificado no TR.
  • Escala com descritores por nível, para cada critério.
  • Preço considerado só no critério D.
  • Nota de cada critério pela média das notas dos membros.
  • Nota mínima e pontuação zerada que eliminam.
  • Remissão ao desempate do item 5.3 do edital.

Minuta

Matriz de pontuação. Tabela do item 5.1 do edital [Número da licitação]

Nota de orientação

No edital-modelo da AGU, a matriz de pontuação é a tabela do item 5.1, não um anexo. O site mantém o documento à parte para facilitar o preenchimento; ele entra no item 5.1 do edital.

1. As propostas serão pontuadas pelos critérios abaixo, com o peso de cada um e a escala desta matriz: (A) potencial da solução para resolver o desafio; (B) grau de desenvolvimento da solução proposta; (C) viabilidade e maturidade do modelo de negócio da solução; (D) viabilidade econômica da solução e comparação do seu custo e benefício com as opções funcionalmente equivalentes; (E) economia que a solução proporciona para a administração pública; (F) outros critérios, se houver: [Critérios adicionais de julgamento].

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 4º, I a V; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 5.1 e nota 5.1

Nota de orientação

Os critérios A a E são obrigatórios: correspondem ao art. 13, § 4º (nota 5.1 do edital-modelo da AGU). A AGU junta os incisos IV e V no critério D e separa a economia para a administração, que é parte do inciso I, no critério E. Um critério por inciso também atende à lei. O órgão pode acrescentar critérios F.

2. Pesos: [Pesos dos critérios]. Pontuação máxima: [Pontuação máxima].

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 4º, I a V; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 5.0, v; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 5.1

Nota de orientação

A AGU deixa os pesos em branco no edital-modelo e pede que o TR justifique o peso de cada critério (modelo de TR, nota 5.0, v). Nenhum dos critérios A a E pode ficar com peso zero. Conferir a norma do seu ente.

3. O preço proposto é considerado só no critério D, que reúne a viabilidade econômica, considerados os recursos disponíveis, e a comparação de custo e benefício. Não há critério de menor preço.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 4º, IV e V; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 5º

Escolha uma: Escala e descritores

4. Escala. Cada critério recebe uma nota: Excelente, 10 pontos; Boa, 7 pontos; Regular, 5 pontos; Insuficiente, 3 pontos; Inaceitável, 0 ponto. Descritores. Critério A: Excelente, a solução demonstra alto potencial de resolver o desafio, é consistente no desenvolvimento lógico e conceitual e tem uso comprovado em ambiente real; Boa, bom potencial, consistente e com uso comprovado em ambiente controlado; Regular, médio potencial, consistente, mas sem uso comprovado; Insuficiente, baixo potencial e inconsistente; Inaceitável, sem potencial e inconsistente. Critério B: Excelente, plenamente desenvolvida e sem adaptações para o início dos testes; Boa, plenamente desenvolvida, com pequenas adaptações; Regular, em fase final de desenvolvimento, com algumas adaptações; Insuficiente, em fase final ou intermediária, com várias adaptações; Inaceitável, em fase intermediária ou inicial, com várias adaptações. Critério C: Excelente, modelo de negócio com elevada viabilidade e maturidade e elementos claros; Boa, boa viabilidade e maturidade, com elementos a aprimorar; Regular, viabilidade e maturidade intermediárias, com os principais elementos compreensíveis; Insuficiente, baixa viabilidade e maturidade e vários elementos sem clareza; Inaceitável, sem viabilidade nem clareza mínima. Critério D: Excelente, ótima relação de custo e benefício frente às opções funcionalmente equivalentes e valor abaixo do limite do edital; Boa, boa relação e valor abaixo do limite; Regular, relação regular e valor abaixo do limite; Insuficiente, baixa relação, embora o valor esteja abaixo do limite; Inaceitável, baixa relação e valor acima do limite. Critério E: [Descritores do critério E].

Nota de orientação

Escala e descritores da tabela do item 5.1 do edital-modelo da AGU. Para o critério E, a AGU deixa os descritores em branco: escreva-os no edital.

4. Escala própria: [Escala de pontuação], com descritores para cada nível de cada critério e a fórmula de conversão ao peso do critério.

Nota de orientação

Escala do órgão. Escreva os descritores e a fórmula para que qualquer pessoa refaça a conta. Conferir a norma do seu ente.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 4º, I a V; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 5.1

5. Cálculo. Cada membro da Comissão atribui nota a cada critério, com justificativa escrita, considerando a proposta e a apresentação oral, se houver. A nota de cada critério é a média aritmética das notas dos membros, multiplicada pelo peso do critério. A nota global é a soma das notas ponderadas.

Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.2 e 5.2.1

6. Divergência entre membros acima de [Limite de divergência entre membros] na nota de um critério é discutida em sessão e registrada na ata de julgamento, com o voto vencido, se houver.

Nota de orientação

A regra de divergência é sugestão do site, sem fonte oficial. Ela não obriga a mudar a nota: obriga a discutir e registrar, o que protege a Comissão no recurso e no controle.

7. Eliminação. São eliminadas as propostas com nota global abaixo de [Nota mínima para seleção] pontos ou com pontuação zerada nos critérios [Critérios com pontuação zerada que eliminam], mesmo que sobrem vagas.

Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 5.2.2

8. Desempate: na forma do item 5.3 do edital, pelo art. 60 da Lei 14.133/2021, pela preferência de microempresas e empresas de pequeno porte e, depois, pela maior nota nos critérios [Critérios de desempate pela maior nota], com sorteio público ao final.

Base: Lei 14.133/2021, art. 60, no que couber; Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), art. 44; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.3 e 5.3.1

Nota de orientação

A lei não fixa nota mínima, média dos membros nem desempate: são escolhas do edital, aqui na forma do edital-modelo da AGU (itens 5.2, 5.2.2 e 5.3). Não use o preço como critério de desempate. A preferência do art. 44 da LC 123/2006 mede o empate pelas propostas das microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou até 10% superiores à melhor (art. 44, § 1º). Aplicá-la ao desempate por nota técnica é leitura do edital-modelo da AGU (item 5.3), a confirmar no parecer. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

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Checklist

  • Os critérios A a E estão presentes.
  • Os pesos batem com a justificativa do TR (seção 5).
  • Cada critério tem descritor para cada nível da escala.
  • Nenhum critério nem desempate é de menor preço.
  • Nota mínima e critérios eliminatórios batem com o item 5.2.2 do edital.

Base legal e conferência

Conferência: Modelo oficial usado: tabela de critérios do item 5.1 do edital-modelo do CPSI da AGU, com notas explicativas, atualização de 26/02/2025 (versão final), com a escala de cinco níveis e os descritores dos critérios A a D; itens 5.2 a 5.3 do mesmo modelo (média aritmética, eliminação e desempate); modelo de TR da AGU, mesma versão, nota 5.0, v (justificativa dos pesos). Retirados os pesos sugeridos pelo site (30, 20, 15, 15 e 20) e as bases do art. 13, §§ 3º, 4º e 6º, nas regras que são escolhas do edital. A regra de divergência ficou como sugestão do site, sem fonte oficial. Dispositivos conferidos no Planalto em 18/10/2026 (pesquisa A): LC 182/2021, art. 13, §§ 4º e 5º; Lei 14.133/2021, art. 60 (apêndice C da pesquisa A, acréscimo da R3); LC 123/2006, art. 44 (apêndice C).

Como outros entes redigiram

Será classificada a proposta que atingir a maior pontuação (Nota Máxima: 100 pontos).

Prefeitura Municipal de Chopinzinho, Município de Chopinzinho (PR), 2026. Ver a fonte

Cada membro da Comissão Especial julgará a versão final de cada proposta recebida, atribuindo um valor de 0 a 5 em cada critério.

Caixa Econômica Federal, União (empresa pública federal) (DF), 2024. Ver a fonte

Serão classificadas as propostas cujo somatório das notas dos critérios for maior ou igual a 6,1 (seis vírgula um)

Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo (SECONT), Estado do Espírito Santo (ES), 2026. Ver a fonte

Este material é de orientação. Não substitui parecer jurídico nem a análise do controle interno. As normas da base legal e os modelos da AGU foram conferidos em 18 e 19/10/2026, e cada fonte traz o que foi conferido. Conferir a norma do seu ente.

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