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Fluxo CPSI

Consulta

Documentos

Cada documento tem ficha, minuta para copiar ou baixar em .docx e checklist.

Fase 1: Planejamento

  • Documento de Formalização da Demanda (DFD)Etapa: Oficialização da demanda. Abrir o processo administrativo. Registra o problema público, a área responsável, a previsão no plano de contratações anual e a intenção de buscar solução inovadora.
  • Nota técnica de enquadramentoEtapa: Nota técnica. Demonstrar, com as definições legais, que a demanda exige solução inovadora, se há risco tecnológico e por que o CPSI é o instrumento adequado em comparação com os demais. Não há documento oficial com esse nome: o modelo de TR da AGU pede essas justificativas na fundamentação do TR, para onde o conteúdo desta nota deve ser levado.
  • Aviso de consulta pública ou chamada de manifestação de interesseEtapa: Consulta ao mercado. Saber se existem soluções em condição de teste, calibrar o problema, os requisitos e os resultados esperados, e colher dados para a estimativa do valor. Etapa opcional: a LC 182/2021 não a exige.
  • Estudo Técnico Preliminar adaptado ao CPSI (ETP-CPSI)Etapa: Estudo técnico preliminar. Consolidar a análise do problema, dos resultados esperados, das alternativas de mercado, dos riscos e da viabilidade da contratação. Serve de base ao TR e integra o edital como anexo.
  • Mapa de riscos da contrataçãoEtapa: Gerenciamento de riscos. Identificar os riscos do processo e do teste, classificá-los por probabilidade e impacto e definir ações preventivas e de contingência, com responsáveis. Os riscos da gestão do contrato alimentam a matriz de riscos do CPSI, que é cláusula obrigatória.
  • Memória de estimativa do valor máximoEtapa: Estimativa do valor. Fixar o valor estimado e o valor máximo do CPSI com método e memória de cálculo documentados, ou com a justificativa de por que os parâmetros usuais de pesquisa de preços não se aplicam.
  • Decisão sobre número de contratados e etapasEtapa: Etapas e metas. Decidir se o órgão vai testar uma ou mais soluções em paralelo e como o teste se divide em etapas com metas próprias. Nos modelos da AGU, a justificativa do número de propostas entra na fundamentação do TR, e as etapas entram no modelo de execução do TR e no Plano de Testes, anexo I do CPSI. Esta decisão prévia vale se o conteúdo for transcrito nesses documentos.
  • Declaração de adequação orçamentáriaEtapa: Reserva orçamentária. Comprovar a indicação dos créditos orçamentários para o cenário de maior gasto possível no exercício, considerados todos os CPSI selecionáveis, e registrar a contratação no plano de contratações anual.
  • Termo de Referência do CPSI (TR-CPSI)Etapa: Termo de referência. Descrever o problema, os resultados esperados e os desafios, e fixar as regras de seleção, execução, gestão, pagamento, valor, orçamento e propriedade intelectual, nas 10 seções do modelo de TR da AGU. É anexo I do edital e vincula o contrato.
  • Portaria de designação da Comissão Especial de ContrataçãoEtapa: Comissão especial. Designar a Comissão Especial de Contratação, com prova dos requisitos legais de cada membro, antes da publicação do edital.
  • Declaração de reputação, conhecimento e ausência de conflitoEtapa: Comissão especial. Registrar que cada membro da comissão cumpre os requisitos do art. 13, § 3º, da LC 182/2021 e não tem conflito de interesses com o objeto nem com os proponentes.
  • Edital da licitação especial do CPSIEtapa: Edital e anexos. Tornar pública a licitação na modalidade especial e fixar as regras de participação, proposta, julgamento, habilitação, negociação, recursos, adjudicação, homologação e assinatura do CPSI, nos 13 itens do edital-modelo da AGU. É o documento que o licitante lê primeiro; o TR e a minuta do CPSI vêm como anexos.
  • Modelo de proposta técnica (anexo V do edital, parte 1)Etapa: Edital e anexos. Padronizar a parte técnica da proposta de solução inovadora. Cada seção alimenta um critério de julgamento do item 5.1 do edital (art. 13, § 4º), e a comissão encontra a mesma informação no mesmo lugar em todas as propostas. A AGU usa um só formulário, com o preço dentro; a divisão em duas partes é escolha do site.
  • Modelo de proposta de preço (anexo V do edital, parte 2)Etapa: Edital e anexos. Padronizar a parte econômica da proposta: valor total, valor por etapa, critério de remuneração preferido, antecipação pretendida, se o edital a prevê, e validade. O preço só pesa no critério D do julgamento (art. 13, § 5º) e é a base da negociação.
  • Matriz de pontuação (tabela do item 5.1 do edital)Etapa: Edital e anexos. Transformar os critérios obrigatórios do art. 13, § 4º, nos critérios A a E do edital-modelo da AGU, com peso, escala e descritores, publicados com o edital. O preço só entra no critério D (§ 5º).
  • Quadro de metas e indicadores (anexo II da minuta do CPSI)Etapa: Edital e anexos. Fixar, por etapa, a meta, o indicador, a linha de base, o alvo, a evidência, quem afere e o prazo de aferição. É o principal instrumento de medição do desempenho da contratada no CPSI, porque metas e metodologia de aferição são cláusula obrigatória (art. 14, § 1º, I). Vai com a minuta do CPSI, anexo VI do edital.
  • Matriz de riscos do contrato (anexo III da minuta do CPSI)Etapa: Edital e anexos. Alocar os riscos da execução entre contratante e contratada, com probabilidade, impacto, dano, ações preventivas e de contingência e responsáveis. A matriz caracteriza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato e é cláusula obrigatória do CPSI (art. 14, § 1º, III). Vai com a minuta do CPSI, anexo VI do edital.
  • Roteiro do parecer jurídicoEtapa: Parecer jurídico. Listar os pontos que o órgão jurídico deve enfrentar no controle prévio de legalidade do TR, do edital e do contrato, incluída a compatibilização entre a LC 182/2021 e a Lei 14.133/2021, e dar o modelo do despacho de encaminhamento com a data de atualização do modelo usado. Não é parecer pronto.

Fase 2: Publicação

  • Aviso de publicação do edital (extrato)Etapa: Publicação do edital. Dar publicidade ao edital em sítio eletrônico oficial e no diário oficial do ente, com antecedência mínima de 30 dias corridos até o recebimento das propostas (art. 13, § 2º), e registrar a divulgação do inteiro teor do edital e dos anexos no PNCP (Lei 14.133/2021, art. 54, no que couber).

Fase 3: Seleção

  • Ata de julgamentoEtapa: Julgamento. Registrar o julgamento das propostas em ata específica e motivada: presença, desclassificações sumárias, diligências, apresentações orais, notas por critério com justificativa, eliminações com o fundamento técnico, classificação e selecionadas, para a divulgação do resultado (edital-modelo da AGU, itens 5.2.1 e 5.4).
  • Justificativa de dispensa de documentos de habilitaçãoEtapa: Habilitação. Fundamentar, no processo, o que se exige e o que se dispensa em cada grupo de habilitação da seção 5 do TR (art. 13, § 8º), com a regularidade com a seguridade social e a declaração do art. 7º, XXXIII, da Constituição sempre exigidas. Só os selecionados são habilitados, depois do julgamento (art. 13, § 7º).
  • Ata de negociação (termo de negociação)Etapa: Negociação. Registrar, em ata específica e motivada, a negociação com cada selecionado habilitado: condições econômicas, critérios de remuneração e os demais pontos do item 7.2 do edital, dentro dos limites do edital e do TR (art. 13, §§ 9º e 10).
  • Decisão de recursoEtapa: Recursos. Registrar, na fase recursal única, o recurso, o juízo de conhecimento, as contrarrazões, o juízo de reconsideração da Comissão e a decisão da autoridade superior, com fundamento para cada argumento (edital-modelo da AGU, item 8).
  • Termo de adjudicação e homologaçãoEtapa: Adjudicação e homologação. Adjudicar o objeto aos licitantes vencedores e homologar a licitação, com os valores negociados e o critério de remuneração de cada um, e convocar para assinar o CPSI depois do empenho (edital-modelo da AGU, itens 9.1 e 10.1).

Fase 4: CPSI

  • Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI)Etapa: Celebração do contrato. Formalizar o teste da solução inovadora com cada proponente selecionada, com as cláusulas obrigatórias do art. 14, § 1º, da LC 182/2021: metas e metodologia de aferição, relatórios, matriz de riscos, titularidade da propriedade intelectual e participação nos resultados. A minuta vai com o edital (anexo VI) e é ajustada ao que for negociado.
  • Portaria de designação do gestor, dos fiscais e do comitê técnico do CPSIEtapa: Gestão e fiscalização. Designar por ato formal o gestor do contrato, os fiscais e seus substitutos e, se houver, o comitê técnico de especialistas, com as atribuições de cada um na execução do CPSI: acompanhamento, recebimentos, registro de ocorrências e análise de risco tecnológico.
  • Termo de certificação da etapa inicialEtapa: Parcela antecipada. Registrar que a administração se certificou da execução da etapa inicial paga por antecipação, como exige o art. 14, § 8º, da LC 182/2021, e decidir o que acontece com o valor antecipado: recebimento, liberação por risco tecnológico ou devolução e glosa.
  • Relatório de andamento (Relatório de Progresso)Etapa: Relatórios de andamento. Informar, a cada período, a evolução do teste e os resultados alcançados, meta a meta, para que a administração monitore a execução. É o relatório de andamento do art. 14, § 1º, II, da LC 182/2021. O parecer do fiscal fecha o documento.
  • Termo de recebimento definitivo e aceite do relatório finalEtapa: Relatório final. Registrar a análise do Relatório de Conclusão (relatório final do art. 14, § 1º, II), o resultado de cada meta e o recebimento definitivo do objeto pelo gestor do contrato. O termo diz se as metas foram cumpridas satisfatoriamente, o que abre ou não a decisão sobre o fornecimento.

Fase 5: Fornecimento

  • Justificativa e autorização do contrato de fornecimentoEtapa: Decisão sobre o fornecimento. Decidir, com motivação, se a administração vai contratar o fornecimento da solução testada, sem nova licitação, com a mesma contratada (art. 15). Reúne a instrução da contratação direta: metas cumpridas, escolha da contratada, termo de referência, limites de prazo e valor, preço, orçamento e negociação.
  • Comparativo de custo e benefício entre as contratadasEtapa: Comparativo de alternativas. Justificar a escolha da contratada do fornecimento quando mais de uma cumpriu satisfatoriamente as metas do CPSI no mesmo desafio: o contrato vai para aquela cuja solução atende melhor às demandas públicas na relação de custo e benefício, com dimensões de qualidade e preço (art. 15, § 1º).
  • Contrato de fornecimento da solução (art. 15 da LC 182/2021)Etapa: Contrato de fornecimento. Contratar, sem nova licitação e com a mesma contratada, o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI ou a integração da solução à infraestrutura ou aos processos de trabalho, com vigência de até 24 meses, prorrogável por até 24, e valor de até R$ 8.000.000,00, incluídas as prorrogações (art. 15).

Fase 6: Encerramento

  • Registro de lições aprendidas do CPSIEtapa: Lições aprendidas. Registrar a experiência e o aprendizado da contratação, com ou sem êxito, para aprimorar contratações futuras e aproveitar entregas parciais. É o "registro de experiência" que a Plataforma CPIN recomenda no encerramento do CPSI.

Este material é de orientação. Não substitui parecer jurídico nem a análise do controle interno. As normas da base legal e os modelos da AGU foram conferidos em 18 e 19/10/2026, e cada fonte traz o que foi conferido. Conferir a norma do seu ente.

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