Fase 1 · Planejamento
Comissão especial
Etapa 11 de 32
- O que fazer
- Monte a comissão especial que julga as propostas, com no mínimo três membros.
- Quem faz
- Unidade demandante, com a unidade de gestão; designa a autoridade competente
Passo a passo
A comissão especial julga as propostas. Tem no mínimo três membros de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, entre eles um servidor do órgão contratante e um professor de instituição pública de educação superior na área do tema (art. 13, § 3º). No edital-modelo da AGU, ela conduz a licitação até a homologação, com independência técnica (item 4.4).
- Prazo de referência
- Antes do edital, para que a comissão conheça os critérios
Documentos desta etapa
Portaria de designação da Comissão Especial de Contratação
Designar a Comissão Especial de Contratação, com prova dos requisitos legais de cada membro, antes da publicação do edital.
Ver minuta: Portaria de designação da Comissão Especial de Contratação Baixar .docx: Portaria de designação da Comissão Especial de Contratação
Declaração de reputação, conhecimento e ausência de conflito
Registrar que cada membro da comissão cumpre os requisitos do art. 13, § 3º, da LC 182/2021 e não tem conflito de interesses com o objeto nem com os proponentes.
Ver minuta: Declaração de reputação, conhecimento e ausência de conflito Baixar .docx: Declaração de reputação, conhecimento e ausência de conflito
Base legal
- Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 3º
- Lei 14.133/2021, arts. 7º e 8º, no que couber
- Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 4.4
- Trilha de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), Plataforma CPIN, etapa 1