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Fluxo CPSI

Fase 3 · Seleção

Habilitação

Etapa 17 de 32

O que fazer
Habilite só os selecionados, depois do julgamento.
Quem faz
Comissão especial; a justificativa de dispensa é assinada pela autoridade competente

Passo a passo

Só os selecionados são habilitados, e depois do julgamento (art. 13, § 7º). Na leitura do manual da AGU (item 4.8), a administração pode dispensar, com justificativa expressa e no todo ou em parte, a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista (art. 13, § 8º). A garantia também pode ser dispensada. A regularidade com a seguridade social é sempre exigida (Constituição, art. 195, § 3º), e também a declaração do art. 7º, XXXIII, da Constituição, sempre exigida (o § 8º, I, não alcança o art. 27, V, da Lei 8.666/1993, lido como art. 68, VI, da Lei 14.133/2021).

Prazo de referência
Depois da divulgação do julgamento, antes da negociação; a justificativa de dispensa é feita com o TR e o edital

Documentos desta etapa

Base legal

Atenção

§ Conferir a norma do seu ente

Este material é de orientação. Não substitui parecer jurídico nem a análise do controle interno. As normas da base legal e os modelos da AGU foram conferidos em 18 e 19/10/2026, e cada fonte traz o que foi conferido. Conferir a norma do seu ente.

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