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Fluxo CPSI

Modelo de documento · Fase 1

Nota técnica de enquadramento

Demonstrar, com as definições legais, que a demanda exige solução inovadora, se há risco tecnológico e por que o CPSI é o instrumento adequado em comparação com os demais. Não há documento oficial com esse nome: o modelo de TR da AGU pede essas justificativas na fundamentação do TR, para onde o conteúdo desta nota deve ser levado.

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Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

Como usar este modelo

  1. PreenchaNúmero do DFD, Descrição sintética do problema, Órgão contratante, Dados do problema, Medidas já adotadas e resultados, Por que o caso é inovação, Incerteza técnica a resolver no teste, Soluções do mercado e por que não atendem e mais 10 campos.
  2. Quem assinaResponsável técnico e autoridade competente.
  3. Quando entra no processoLogo depois do DFD, antes ou junto com o ETP.
  4. Próximo documentoAviso de consulta pública ou chamada de manifestação de interesse

Detalhes do documento

Finalidade
Demonstrar, com as definições legais, que a demanda exige solução inovadora, se há risco tecnológico e por que o CPSI é o instrumento adequado em comparação com os demais. Não há documento oficial com esse nome: o modelo de TR da AGU pede essas justificativas na fundamentação do TR, para onde o conteúdo desta nota deve ser levado.
Base
Quem elabora
Área técnica da unidade demandante, com apoio da unidade de inovação, se houver
Erro típico
Afirmar que existe risco tecnológico sem descrever qual é a incerteza. Ou o oposto: alegar inovação para uma solução que o mercado já oferece e que poderia ser licitada normalmente.
Etapa
Nota técnica

O que precisa ter

  • Objeto da análise: o problema público conforme o DFD.
  • Enquadramento como demanda que exige solução inovadora, com a definição legal de inovação e a correspondência com o caso.
  • Análise de risco tecnológico, com a definição legal e resposta objetiva: há ou não há. Se há, qual é a incerteza.
  • Pesquisa de mercado que mostre por que as soluções já disponíveis não atendem à necessidade.
  • Motivo pelo qual não se deve especificar a solução, com as abordagens tecnológicas possíveis.
  • Opção pela contratação de terceiros em vez das ferramentas que a administração já tem.
  • Comparação com encomenda tecnológica, chamamento de parceria, diálogo competitivo e licitação comum, com o motivo de descarte de cada um.
  • Aderência às duas finalidades do art. 12 da LC 182/2021.
  • Conclusão com o número máximo de propostas, o valor máximo e a vigência.

Minuta

Nota técnica de enquadramento

1. Do objeto. Esta nota técnica analisa o enquadramento da demanda registrada no Documento de Formalização da Demanda [Número do DFD], relativa a [Descrição sintética do problema], para fins de contratação de teste de solução inovadora nos termos do Capítulo VI da Lei Complementar 182/2021.

Base: Lei Complementar 182/2021, arts. 12 a 15

2. Do problema público. [Órgão contratante] registra [Dados do problema]. As medidas já adotadas não resolveram o problema: [Medidas já adotadas e resultados].

Nota de orientação

Sem dado, não há enquadramento. "O problema é grave" não é fundamento. "O problema custa tanto por ano e as medidas convencionais não o reduziram" é.

3. Da natureza inovadora da solução buscada. Nos termos do art. 2º, inciso IV, da Lei 10.973/2004, considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho. No caso concreto, [Por que o caso é inovação].

Base: Lei 10.973/2004, art. 2º, IV

Nota de orientação

Use a definição legal de forma literal e ponha o fato ao lado. Quem revisa o processo procura as duas coisas juntas.

Escolha uma: Risco tecnológico

4. Do risco tecnológico. Identifica-se risco tecnológico, assim entendido como a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (Decreto 9.283/2018, art. 2º, III). A incerteza está em [Incerteza técnica a resolver no teste].

Nota de orientação

Use quando o resultado do teste é incerto. Com risco, o pagamento é proporcional ao executado e devido mesmo sem resultado (LC 182/2021, art. 14, § 4º e § 5º). Diga qual é a incerteza: alegar risco sem descrevê-lo é o erro mais comum.

4. Do risco tecnológico. Não se identifica risco tecnológico relevante. A solução a ser testada já opera em outros contextos, e o objeto do teste é validar o seu desempenho nas condições específicas de [Órgão contratante].

Nota de orientação

Use quando a solução existe e só precisa ser validada nas condições locais. O art. 13 da LC 182/2021 admite CPSI com ou sem risco tecnológico. Mostre, mesmo assim, o que a validação tem de novo: solução que o mercado já oferece pronta vai para a licitação comum.

Base: Decreto 9.283/2018, art. 2º, III; Lei Complementar 182/2021, art. 13, caput; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 4º e § 5º

Nota de orientação

A escolha entre A e B muda o regime de pagamento. Escreva a opção escolhida e mantenha a mesma escolha no TR, no edital e no contrato.

5. Das soluções disponíveis no mercado. A pesquisa de mercado encontrou as seguintes soluções, que não atendem à necessidade pelos motivos indicados: [Soluções do mercado e por que não atendem].

Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, V, no que couber

Nota de orientação

Controle externo. O TCE-PR anulou um CPSI municipal de videomonitoramento com inteligência artificial porque o município não demonstrou, de forma concreta, incerteza tecnológica nem a inexistência de solução conhecida no mercado; o objeto já era contratado por licitação comum em outros entes (Acórdão 1428/2026, Tribunal Pleno, sessão virtual concluída em 11/06/2026, caso de Matinhos). Para o tribunal, dificuldade interna de descrever o objeto não justifica o CPSI. É decisão de tribunal de contas estadual, com efeito na jurisdição do Paraná. Verificação municipal ou estadual necessária.

6. Da impossibilidade de especificação prévia. Ao menos [Número de abordagens tecnológicas] abordagens tecnológicas distintas poderiam responder ao problema: [Abordagens tecnológicas possíveis]. A escolha prévia de uma delas pela administração restringiria a competição. Aplica-se o art. 13, § 1º, da LC 182/2021: o escopo se limita ao problema, aos resultados esperados e aos desafios tecnológicos, e cabe aos licitantes propor os meios.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 1º

7. Da opção pela contratação de terceiros. A administração não resolve o problema com as ferramentas de que já dispõe porque [Motivo de contratar terceiros].

Base: Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 2.0, ii

8. Da comparação entre instrumentos. A modalidade especial da LC 182/2021 foi escolhida porque é preciso contratar testes para avaliar o desempenho de soluções inovadoras em ambiente real. Os demais instrumentos foram considerados e descartados pelos motivos a seguir.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, caput; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 2.0, iii

8.1 Encomenda tecnológica: descartada, porque as soluções candidatas estão prontas ou em fase final de desenvolvimento, e o objeto não é pesquisa e desenvolvimento de base.

Base: Lei 10.973/2004, art. 20; Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte I, itens 6.1 e 9

8.2 Chamamento público de parceria: descartado, porque a administração pretende remunerar o teste e preservar a possibilidade de contratar o fornecimento depois.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, caput

Nota de orientação

A comparação do CPSI com o chamamento público de parceria é do site: nenhuma fonte oficial consultada a faz. Ela se apoia em dois pontos da LC 182/2021: o CPSI é contrato remunerado, em que a administração paga o teste (art. 14, §§ 2º e 3º), e abre a via do fornecimento posterior, sem nova licitação, com a mesma contratada (art. 15). Adapte o motivo ao caso. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

8.3 Diálogo competitivo: descartado, porque a administração não pretende contratar a solução definitiva sem antes testá-la.

Base: Lei 14.133/2021, art. 32

8.4 Licitação comum: descartada, porque não é possível especificar a solução previamente.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 1º

Nota de orientação

Adapte os motivos ao caso. Uma linha por instrumento basta, desde que o motivo seja real. O manual da AGU descreve o CPSI como próprio para testar soluções prontas ou em fase final de desenvolvimento (parte I, itens 6.1 e 9). A apresentação do TCU sobre o papel do controle lista os instrumentos de inovação disponíveis, entre eles encomenda, diálogo competitivo, concurso e CPSI.

9. Das finalidades do art. 12 da LC 182/2021. O teste busca [Resultado esperado], com emprego de tecnologia, e estimula o setor produtivo porque [Estímulo ao setor produtivo].

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 12, caput

10. Conclusão. Recomenda-se a instauração de licitação na modalidade especial do art. 13 da LC 182/2021, para contratação de teste de solução inovadora na forma da opção de risco tecnológico do item 4, com seleção de até [Número máximo de propostas selecionadas] propostas, valor máximo estimado de [Valor máximo] por CPSI, a confirmar na memória de estimativa, e vigência de até 12 meses, prorrogável por até 12. Esta nota será transcrita, no que couber, na fundamentação do termo de referência. Submete-se esta nota à autoridade competente para autorizar o prosseguimento.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, caput e § 6º; Lei Complementar 182/2021, art. 14, caput e § 2º

[Local e data]. [Responsável técnico]. De acordo: [Autoridade competente].

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Checklist

  • A definição de inovação aparece ao lado dos fatos do caso.
  • A opção de risco tecnológico (com ou sem) está escolhida e justificada.
  • A nota mostra, com pesquisa de mercado, por que as soluções existentes não atendem.
  • Há pelo menos duas abordagens tecnológicas listadas.
  • Cada instrumento descartado tem motivo.
  • A conclusão traz número de propostas, valor máximo e vigência.
  • O conteúdo foi levado à fundamentação do TR.

Base legal e conferência

Conferência: Documento próprio do site, sem modelo oficial. Atende ao que o modelo de TR do CPSI da AGU, atualização de 26/02/2025 (versão final), pede na fundamentação do TR (nota 2.0, ii e iii). Referências: manual do CPSI da AGU (2025), parte I, itens 4.1, 6.1 e 9; apresentação do TCU sobre o papel do controle (lista de instrumentos). Dispositivos conferidos no Planalto em 18/10/2026 (pesquisa A): LC 182/2021, arts. 12 a 15; Lei 10.973/2004, arts. 2º, IV, e 20; Decreto 9.283/2018, art. 2º, III; Lei 14.133/2021, arts. 18, § 1º, V, e 32. Acórdão 1428/2026 do TCE-PR conferido em 18/10/2026 no PDF integral (pesquisa C).

Este material é de orientação. Não substitui parecer jurídico nem a análise do controle interno. As normas da base legal e os modelos da AGU foram conferidos em 18 e 19/10/2026, e cada fonte traz o que foi conferido. Conferir a norma do seu ente.

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