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Fluxo CPSI

Modelo de documento · Fase 4

Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI)

Formalizar o teste da solução inovadora com cada proponente selecionada, com as cláusulas obrigatórias do art. 14, § 1º, da LC 182/2021: metas e metodologia de aferição, relatórios, matriz de riscos, titularidade da propriedade intelectual e participação nos resultados. A minuta vai com o edital (anexo VI) e é ajustada ao que for negociado.

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Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

Como usar este modelo

  1. PreenchaNúmero do CPSI, Órgão contratante, Sede e CNPJ do órgão, Correio eletrônico da contratante, Autoridade competente, Proponente, CNPJ ou CPF do proponente, Correio eletrônico da contratada e mais 37 campos.
  2. Quem assinaAutoridade competente da contratante e representante legal da contratada, com duas testemunhas.
  3. Quando entra no processoA minuta é anexo VI do edital e passa pelo parecer jurídico. Depois da homologação, é ajustada ao negociado e assinada no prazo do edital. O contrato é divulgado no PNCP e no sítio oficial.
  4. Próximo documentoPortaria de designação do gestor, dos fiscais e do comitê técnico do CPSI

Detalhes do documento

Finalidade
Formalizar o teste da solução inovadora com cada proponente selecionada, com as cláusulas obrigatórias do art. 14, § 1º, da LC 182/2021: metas e metodologia de aferição, relatórios, matriz de riscos, titularidade da propriedade intelectual e participação nos resultados. A minuta vai com o edital (anexo VI) e é ajustada ao que for negociado.
Base
Quem elabora
Unidade demandante, com a área de contratos, a partir do contrato-modelo da AGU; ajustada depois da negociação
Erro típico
Tratar o CPSI como contrato de resultado: glosar ou sancionar quando a meta falha por risco tecnológico. A contratada é paga por pôr a solução em condição de ser testada; a falha por incerteza do processo de inovação não é falta dela (contrato-modelo da AGU, nota 9.0, itens 11.16 e 15.8). Outro erro é assinar sem ajustar a minuta ao que foi negociado.
Etapa
Celebração do contrato

O que precisa ter

  • Metas e metodologia de aferição (art. 14, § 1º, I), no Quadro de metas e indicadores, anexo II.
  • Forma e periodicidade dos relatórios de andamento e do relatório final (art. 14, § 1º, II).
  • Matriz de riscos com caso fortuito, força maior, risco tecnológico, fato do príncipe e álea econômica extraordinária (art. 14, § 1º, III), no anexo III.
  • Titularidade da propriedade intelectual e participação nos resultados da exploração (art. 14, § 1º, IV e V).
  • Um dos cinco critérios de remuneração do art. 14, § 3º, ou critérios distintos por etapa (§ 6º), com pagamento proporcional aos trabalhos executados quando houver risco tecnológico (§§ 4º e 5º).
  • Vigência de 12 meses, prorrogável por até 12, e valor até R$ 1.600.000,00 por CPSI, ou o limite menor do edital.
  • Procedimento de risco tecnológico, com análise do nexo causal, e extinção por inviabilidade técnica ou econômica.

Minuta

Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) nº [Número do CPSI]

Nota de orientação

Instruções de uso do modelo da AGU: o órgão pode adaptar o modelo ao caso, mas as mudanças devem ser identificadas e, se preciso, fundamentadas, para o órgão jurídico avaliar. Informe a data de atualização do modelo (26/02/2025) no despacho de encaminhamento, porque ela é o parâmetro da checagem.

[Órgão contratante], com sede em [Sede e CNPJ do órgão], correio eletrônico [Correio eletrônico da contratante], doravante CONTRATANTE, neste ato representado por [Autoridade competente], e [Proponente], [CNPJ ou CPF do proponente], correio eletrônico [Correio eletrônico da contratada], doravante CONTRATADA, neste ato representada por [Representante do proponente], celebram este Contrato Público para Solução Inovadora, decorrente da Licitação [Número da licitação], com fundamento no Capítulo VI da Lei Complementar 182/2021 e, subsidiariamente, na Lei 14.133/2021 e na Lei 10.973/2004, conforme o Processo [Número do processo], mediante as cláusulas a seguir.

Base: Lei Complementar 182/2021, arts. 12 a 15; Lei Complementar 182/2021, art. 14, caput; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), preâmbulo

Nota de orientação

Os correios eletrônicos do preâmbulo são o canal de comunicação entre as partes (cláusula 20.3). A Lei 14.133/2021 vale para o CPSI "no que couber", ou seja, se e na medida em que for compatível com a LC 182/2021 (manual da AGU, parte I, item 2).

Cláusula 1ª. Objeto

1.1 Descrição. O objeto deste CPSI é o teste, e se for o caso o desenvolvimento, da solução inovadora [Nome da solução], proposta pela CONTRATADA e selecionada na Licitação [Número da licitação], para resolver o desafio [Desafio do CPSI], nas condições do edital e de seus anexos.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, caput; Lei Complementar 182/2021, art. 14, caput; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 1.1

1.2 Testes. O Anexo I contém o Plano de Testes, com as etapas de desenvolvimento e de teste da solução em ambiente controlado, e o cronograma físico-financeiro. 1.2.1 A CONTRATANTE fornecerá os dados e as informações necessários aos testes. O compartilhamento de informação sigilosa segue a cláusula 17 e a legislação. 1.2.2 Concluída a execução, a CONTRATANTE poderá fornecer certificado de participação e atestado sobre a capacidade técnico-operacional da CONTRATADA, o grau de maturidade da solução testada e a avaliação recebida.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 4º; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 1.2 a 1.2.2

1.3 Metas e indicadores. O Anexo II, Quadro de metas e indicadores, contém as metas a atingir para validar o êxito da solução inovadora, os prazos de execução e os critérios objetivos de medição do desempenho, por indicadores. É a metodologia de aferição deste contrato.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, I; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 1.3

1.4 Matriz de riscos. O Anexo III contém a matriz de riscos, que define os riscos e as responsabilidades entre as partes, incluídos caso fortuito, força maior, risco tecnológico, fato do príncipe e álea econômica extraordinária, e caracteriza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato quanto ao ônus de eventos posteriores à contratação.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, III; Lei 14.133/2021, art. 22, § 1º e § 2º, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 92, IX, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 1.4

1.5 Anexos. Integram este contrato: Anexo I, Plano de Testes e cronograma físico-financeiro; Anexo II, Quadro de metas e indicadores; Anexo III, Matriz de riscos.

Base: Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 1.5; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 13.9

1.6 Vinculação. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o termo de referência, o edital e a proposta da CONTRATADA, com os ajustes registrados na ata de negociação.

Base: Lei 14.133/2021, art. 92, II, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 1.6; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 7.3

Nota de orientação

A AGU não tem modelo dos anexos I e II. O site traz o Quadro de metas e indicadores e a Matriz de riscos do contrato como documentos próprios; o Plano de Testes nasce da proposta e da negociação. A menção à ata de negociação no item 1.6 é Acréscimo do site ao modelo da AGU.

Cláusula 2ª. Vigência

2.1 Vigência. A vigência começa em [Início da vigência do CPSI] e termina em [Fim da vigência do CPSI].

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, caput; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 2.1

2.2 Prorrogação. A prorrogação será feita por termo aditivo, desde que: I. a CONTRATANTE tenha interesse na continuidade da execução; e II. a CONTRATADA mantenha as condições iniciais de habilitação.

Base: Lei 14.133/2021, art. 92, XVI, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 2.2

2.3 Limite de prazo. A vigência pode ser prorrogada pelo tempo necessário à conclusão do objeto, com justificativa, observado o limite de 12 meses, prorrogável por até 12.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, caput; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 2.3

Cláusula 3ª. Obrigações da contratante

Nota de orientação

As obrigações são ilustrativas: ajuste ao caso (contrato-modelo da AGU, nota 3.0). Conforme o objeto, inclua exigências de sustentabilidade ambiental. Na União, a AGU cita decreto e instrução normativa federais. Conferir a norma do seu ente.

3.1 Obrigações da CONTRATANTE. Sem prejuízo de outros compromissos deste contrato, cabe à CONTRATANTE: I. exigir o cumprimento das obrigações da CONTRATADA; II. acompanhar e fiscalizar a execução e indicar ajustes que preservem o interesse das partes; III. pagar no prazo e nas condições do contrato, com as retenções tributárias devidas; IV. não praticar ingerência na administração da CONTRATADA, o que inclui não dar ordens diretas aos empregados dela, não direcionar contratações de pessoal, não desviar funções, não tratar os empregados dela como colaboradores eventuais nem definir a remuneração deles, e não lhes conceder direitos típicos de servidores; V. prestar as informações e os esclarecimentos que a CONTRATADA pedir; VI. dar ciência ao órgão de representação judicial do ente, para as medidas judiciais cabíveis sobre a execução ou o inadimplemento; e VII. se houver reembolso de custos, observar as diretrizes do item 6.8.4.

Base: Lei 14.133/2021, art. 117, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 3.1

Cláusula 4ª. Obrigações da contratada

4.1 Obrigações da CONTRATADA. Sem prejuízo de outros compromissos deste contrato, cabe à CONTRATADA: I. empreender todos os esforços para executar os serviços, com profissionais habilitados, materiais, equipamentos e tecnologias adequados, cumpridas as normas de proteção, segurança e saúde no trabalho; II. aplicar métodos que respeitem os mais altos padrões científicos e garantam a medição correta dos critérios de desempenho deste contrato; III. responder pela distribuição, controle e supervisão da equipe, sem vínculo empregatício com a CONTRATANTE; IV. manter na execução os profissionais indicados na licitação, admitida a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, aprovada pela CONTRATANTE; V. não empregar na execução familiar de agente público com cargo em comissão ou função de confiança da CONTRATANTE, observada a norma do ente sobre nepotismo; VI. não empregar menor de dezesseis anos, salvo como aprendiz a partir de quatorze, nem menor de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; VII. responder pelas obrigações trabalhistas, tributárias, comerciais e socioambientais da execução, sem responsabilidade solidária ou subsidiária da CONTRATANTE; VIII. manter, durante toda a vigência, as condições de habilitação e qualificação exigidas; IX. designar preposto antes do início dos serviços, com poderes e deveres definidos, podendo a CONTRATANTE recusá-lo com justificativa; X. prestar os esclarecimentos pedidos e garantir acesso ao local dos trabalhos e aos documentos da execução; XI. comunicar de imediato, por escrito, irregularidade ou circunstância que comprometa a execução; XII. responder pelos danos causados à administração ou a terceiros por culpa ou dolo, admitido o desconto na garantia, se houver, ou nos pagamentos; XIII. paralisar, por determinação da CONTRATANTE, atividade executada fora da boa técnica ou que ponha em risco pessoas ou bens; XIV. guardar e manter as instalações, os materiais e os equipamentos da execução; XV. submeter por escrito, previamente, os pedidos de alteração do contrato; XVI. não ceder nem transferir direitos e obrigações deste contrato sem consentimento escrito da CONTRATANTE; XVII. cumprir a legislação socioambiental e não usar trabalho degradante ou análogo ao de escravo; e XVIII. se houver reembolso de custos, observar o item 6.8.4 e manter contabilidade de custos que permita medir os custos reais da execução.

Base: Lei 14.133/2021, arts. 92, XVI, e 118 a 121, no que couber; Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXIII; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 4.1

Nota de orientação

O modelo da AGU repete o inciso XVI; aqui a numeração vai de I a XVIII (pesquisa B). Na União, a AGU cita o Decreto 7.203/2010 para o nepotismo, o Decreto 6.481/2008 para as piores formas de trabalho infantil e instrução normativa federal para o preposto. Conferir a norma do seu ente.

Cláusula 5ª. Relatórios sobre a execução contratual

5.1 Relatórios. A CONTRATADA informará a CONTRATANTE sobre a evolução da execução e os resultados alcançados por relatórios escritos: I. Relatórios de Progresso (relatórios de andamento), a cada [Periodicidade dos relatórios]; e II. Relatório de Conclusão (relatório final), em até [Prazo do relatório final], contados da conclusão da última etapa ou meta.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, II; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 5.1

5.2 Conteúdo. O Relatório de Progresso indica o período coberto, é cumulativo com os anteriores, liga as informações às metas do Anexo II e traz autoavaliação qualitativa dos resultados do período. O Relatório de Conclusão é analítico: conclui pelos indicadores do Anexo II, diz em que medida o desafio foi resolvido e quais mudanças de patamar técnico, de conhecimento ou de produtividade o CPSI trouxe, sem repetir os relatórios de progresso.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, II; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 5.0

Nota de orientação

A AGU deixa ao órgão definir o conteúdo, o formato e a periodicidade dos relatórios (nota 5.0). A periodicidade pode ser negociada (três meses, seis meses etc.). O item 5.2 leva para o contrato o que a nota 5.0 recomenda. Acréscimo do site ao modelo da AGU.

Cláusula 6ª. Preço

6.1 Pagamento. Os pagamentos serão proporcionais aos trabalhos executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado, observados os valores e os critérios de remuneração deste contrato.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 4º; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 6.1

Escolha uma: Modalidade de remuneração

6.2 Modalidade de remuneração. A remuneração deste contrato será por [Critério de remuneração adotado], nos termos do art. 14, § 3º, da Lei Complementar 182/2021.

Nota de orientação

Critério único para todo o contrato. Use a redação do critério adotado entre os itens 6.3 a 6.7.

6.2 Modalidade de remuneração. Este contrato adotará os seguintes critérios de remuneração por etapa, nos termos do art. 14, §§ 3º e 6º, da Lei Complementar 182/2021: [Valor e critério por etapa].

Nota de orientação

Critérios distintos por etapa (art. 14, § 6º). Use, para cada critério adotado, a redação correspondente entre os itens 6.3 a 6.7, ajustada à etapa.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 3º; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 6º; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 6.2 e nota explicativa 6.2

Nota de orientação

Exemplo da AGU: a etapa 1 por preço fixo, a etapa 2 por reembolso de custos mais remuneração fixa de incentivo, a etapa 3 por reembolso de custos sem remuneração adicional e a etapa 4 de novo por preço fixo (nota 6.2). O critério final sai da negociação (art. 13, § 9º), dentro das opções que o TR admitiu (item 7.4).

Escolha uma: Critério de remuneração

6.3 Preço fixo. O valor total do contrato, a título de preço fixo, é de [Valor total negociado], pago nos prazos e nas condições deste contrato.

Nota de orientação

Art. 14, § 3º, I (contrato-modelo, nota 6.3).

6.4 Preço fixo mais remuneração variável de incentivo. A título de preço fixo, a CONTRATANTE pagará o valor total de [Valor total negociado], nos prazos e nas condições deste contrato. 6.4.1 A título de remuneração variável de incentivo, a CONTRATANTE poderá pagar até [Remuneração variável de incentivo], vinculada ao atingimento das metas de prazo de entrega e de desempenho técnico do Anexo II.

Nota de orientação

Art. 14, § 3º, II. As partes definem os critérios de desempenho técnico e os prazos de entrega ligados à parte variável (nota 6.4).

6.5 Reembolso de custos sem remuneração adicional. A título de reembolso de custos, a CONTRATANTE pagará as despesas incorridas pela CONTRATADA na execução, observadas as diretrizes do item 6.8. O limite máximo de gastos (teto de gastos) é de [Limite máximo de gastos do reembolso]. 6.5.1 A CONTRATANTE só arcará com os custos incorridos na execução do CPSI, sem lucro ou remuneração de outra natureza além das despesas efetivamente realizadas.

Nota de orientação

Art. 14, § 3º, III (nota 6.5).

6.6 Reembolso de custos mais remuneração variável de incentivo. A título de reembolso de custos, a CONTRATANTE pagará as despesas incorridas pela CONTRATADA na execução, observadas as diretrizes do item 6.8. O limite máximo de gastos (teto de gastos) é de [Limite máximo de gastos do reembolso]. 6.6.1 A título de remuneração variável de incentivo, a CONTRATANTE poderá pagar até [Remuneração variável de incentivo], vinculada às metas de prazo de execução ou de entrega, de contenção de custos e de desempenho técnico do Anexo II.

Nota de orientação

Art. 14, § 3º, IV. Os critérios de desempenho podem incluir padrões de qualidade, sustentabilidade ambiental, origem e custo dos componentes e outras especificações relevantes (nota 6.6).

6.7 Reembolso de custos mais remuneração fixa de incentivo. A título de reembolso de custos, a CONTRATANTE pagará as despesas incorridas pela CONTRATADA na execução, observadas as diretrizes do item 6.8. O limite máximo de gastos (teto de gastos) é de [Limite máximo de gastos do reembolso]. 6.7.1 A título de remuneração fixa de incentivo, a CONTRATANTE pagará [Remuneração fixa de incentivo], nos prazos e nas condições deste contrato. 6.7.2 A remuneração fixa de incentivo não pode ser calculada como percentual das despesas efetivamente incorridas.

Nota de orientação

Art. 14, § 3º, V (nota 6.7).

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 3º, I a V; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 6.3 a 6.7 e notas explicativas 6.3 a 6.7

6.8 Diretrizes do reembolso de custos (só se houver reembolso). A CONTRATADA não pode exceder o limite máximo de gastos. O que o superar corre por conta e risco dela, sem direito a reembolso nem a reparação. A necessidade de aumentar o limite será negociada antes. 6.8.1 Havendo disponibilidade orçamentária, o limite pode ser elevado por termo aditivo, precedido de avaliação técnica e financeira da CONTRATANTE que demonstre: I. a viabilidade técnica e econômica da solução, pelo conhecimento disponível na data do aditivo; e II. as razões da insuficiência do limite anterior. 6.8.2 O aumento do limite de gastos para reembolso não fica sujeito: I. aos limites do art. 125 da Lei 14.133/2021; e II. ao valor máximo do art. 14, § 2º, da Lei Complementar 182/2021, desde que justificado por razões supervenientes à assinatura do contrato.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 3º, III a V; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 2º; Lei 14.133/2021, art. 125, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 6.8 a 6.8.2

Nota de orientação

Atenção. O valor máximo do CPSI é de R$ 1.600.000,00 (art. 14, § 2º), e o edital pode fixar valor menor. O contrato-modelo da AGU admite superar esse valor depois da assinatura, por razões supervenientes (itens 6.8.2 e 7.1.1). A LC 182/2021 não prevê isso de forma expressa. Use a regra só com justificativa no processo e com parecer jurídico do órgão. O mesmo vale para o item 6.8.2, I: afastar os limites do art. 125 da Lei 14.133/2021 no aumento do limite de gastos do reembolso é leitura da AGU, sem base legal expressa, a ser avaliada no parecer jurídico. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

6.8.3 No reembolso podem entrar todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução do CPSI, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros, fretes, fabricação de protótipos e testes. 6.8.4 A política de reembolso observará: I. a separação entre os custos do CPSI e os demais custos da CONTRATADA; II. a razoabilidade dos custos; III. a previsibilidade mínima dos custos; IV. a necessidade real dos custos para a execução, segundo este contrato; e V. sistema adequado de contabilidade de custos, que permita medir os custos reais do CPSI.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 3º, III a V; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 6.8.3 e 6.8.4

Nota de orientação

Na União, a AGU remete também à política de reembolso do Decreto 9.283/2018 (cláusula 3.1, VII). Conferir a norma do seu ente.

Escolha uma: Pagamento antecipado

6.9 Pagamento antecipado. A CONTRATANTE antecipará o pagamento de [Valor da parcela antecipada], para que a CONTRATADA tenha meios financeiros de executar a etapa inicial do objeto, conforme previsto no edital. 6.9.1 Se houver inexecução injustificada da etapa inicial, a CONTRATANTE exigirá a devolução do valor antecipado ou fará as glosas necessárias nos pagamentos seguintes, sem prejuízo da execução da garantia e das sanções cabíveis. A CONTRATADA fica liberada desses efeitos se demonstrar que a etapa inicial não foi executada por risco tecnológico ou outro fator alheio à sua vontade, considerada a incerteza do processo de inovação.

Nota de orientação

Use quando o edital previu a antecipação (item 1.4) e o TR a justificou (item 8.2). A certificação da etapa inicial tem documento próprio no site.

6.9 Não haverá pagamento antecipado, conforme o item 1.4 do edital.

Nota de orientação

A AGU manda excluir o item se não houver antecipação (nota 6.9). Veja a nota abaixo sobre o art. 14, § 7º.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 7º e § 8º; Lei 14.133/2021, art. 145, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 6.9 e 6.9.1 e nota explicativa 6.9

Nota de orientação

Atenção: o art. 14, § 7º, da LC 182/2021 diz: "Os pagamentos serão feitos após a execução dos trabalhos, e, a fim de garantir os meios financeiros para que a contratada implemente a etapa inicial do projeto, a administração pública deverá prever em edital o pagamento antecipado de uma parcela do preço anteriormente ao início da execução do objeto, mediante justificativa expressa." O modelo da AGU trata a antecipação como eventual. Recomenda-se que o parecer jurídico avalie a opção de tratá-la como opcional. A Lei 14.133/2021, art. 145, no que couber, exige justificativa no processo e previsão no edital, e permite exigir garantia adicional (item 12.1.1). O art. 145 da Lei 14.133/2021 não consta da LC 182/2021. Os modelos da AGU o aplicam à antecipação (edital, item 7.2, III; TR, item 3.4.3; contrato, item 12.1.1), e o site o segue no que couber. Nenhuma norma ou decisão consultada declara que ele vale para o CPSI. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

Cláusula 7ª. Modificação dos preços

7.1 Modificação dos preços. O preço fixo, a remuneração variável de incentivo e a remuneração fixa de incentivo podem ser modificados nos casos e nos limites dos arts. 124 e 125 da Lei 14.133/2021, no que couber. 7.1.1 O valor máximo do art. 14, § 2º, da Lei Complementar 182/2021 poderá ser superado se o acréscimo for justificado por razões supervenientes à assinatura do contrato.

Base: Lei 14.133/2021, arts. 124 e 125, no que couber; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 2º; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 7.1 e 7.1.1

Nota de orientação

O item 7.1.1 é leitura do contrato-modelo da AGU, sem previsão expressa na LC 182/2021: veja a nota "Atenção" da cláusula 6 e registre a posição do órgão jurídico antes de usá-lo. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

7.2 Reajuste por índice. Na vigência e a pedido da CONTRATADA, os preços podem ser reajustados depois de um ano da data da proposta, pelo índice [Índice de reajuste], só para os pagamentos devidos depois da anualidade. 7.2.1 Nos reajustes seguintes, o ano conta da data a que se referiu o anterior. 7.2.2 O reajuste é feito por apostilamento. 7.2.3 Se o índice for extinto ou não puder ser usado, adota-se o que a legislação indicar; na falta, as partes elegem novo índice oficial por termo aditivo.

Base: Lei 14.133/2021, art. 92, V, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 136, I, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 7.2 a 7.2.3

7.3 Atualização monetária no reembolso de custos. Os valores de reembolso não se sujeitam a reajuste por índice. Se houver atraso no pagamento, sofrem atualização monetária entre a data do adimplemento e a do efetivo pagamento, na forma do item 11.18.

Base: Lei 14.133/2021, art. 92, V, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 7.3 e nota explicativa 7.3

Cláusula 8ª. Dotação orçamentária

8.1 Dotação orçamentária. As despesas correm à conta da dotação [Classificação orçamentária], do orçamento do ente para o exercício de [Exercício financeiro], nota de empenho [Número da nota de empenho]. 8.2 Exercícios seguintes. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para despesas da mesma natureza, indicados por apostilamento no início de cada exercício. 8.3 Saldos remanescentes. Os saldos não usados porque o limite de gastos não foi atingido serão liberados conforme as normas financeiras do ente.

Base: Lei 14.133/2021, art. 92, VIII, no que couber; Lei 14.133/2021, arts. 105 e 150, no que couber; Lei 4.320/1964, art. 60; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusula 8 e nota explicativa 8.2

Nota de orientação

Se o contrato passar de um exercício, indique o crédito e o empenho do exercício em curso e declare que os dos exercícios seguintes virão por aditivo ou apostilamento (contrato-modelo, nota 8.2). O modelo da AGU fala em orçamento da União e em conta única do Tesouro Nacional. Conferir a norma do seu ente.

Cláusula 9ª. Gestão e fiscalização do contrato

Nota de orientação

Nota 9.0 da AGU, resumida: dada a complexidade do CPSI, a fiscalização deve ficar com uma equipe (gestor do contrato e fiscais), não com um só servidor, de preferência assessorada por comitê técnico de especialistas. O Quadro de metas e indicadores substitui o instrumento de medição de resultado dos contratos de serviço comuns. A contratada não é paga por resolver o problema, mas por pôr a solução em condição de ser testada no ambiente e nas condições da administração. Fatores alheios à vontade dela, como o risco tecnológico, afastam o redimensionamento do pagamento e a sanção, salvo na remuneração variável de incentivo. Falta dolosa ou culposa, por outro lado, redimensiona o pagamento. A administração precisa distinguir o fracasso por incerteza da falha do prestador.

9.1 Governança. A gestão e a fiscalização do CPSI cabem ao Gestor do Contrato, auxiliado pelos Fiscais do Contrato, designados por ato formal, nos termos da norma do ente. 9.2 Gestor e fiscais exercem suas tarefas conforme a legislação, anotando em registro próprio as ocorrências da execução e levando aos superiores o que ultrapassar sua competência.

Base: Lei 14.133/2021, arts. 7º e 117, caput e §§ 1º e 2º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 9.1 e 9.2; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 7.1

9.3 Comitê Técnico de Especialistas. O Gestor e os Fiscais serão assessorados pelo Comitê Técnico de Especialistas, ao qual se aplica, no que couber, o art. 9º da Lei 14.133/2021. 9.4 Apoio de terceiros. Pode ser contratado terceiro para assistir e subsidiar a gestão e a fiscalização, se justificada a necessidade de assistência especializada.

Base: Lei 14.133/2021, art. 9º, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 117, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 9.3 e 9.4; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 7.2

Nota de orientação

Na União, a AGU cita o Decreto 11.246/2022 para gestor e fiscais e o Decreto 9.283/2018, art. 27, § 5º, para o comitê. O ato de designação tem documento próprio no site. Conferir a norma do seu ente.

9.5 Reunião inicial e plano de fiscalização. Depois da assinatura, a CONTRATANTE fará reunião inicial para apresentar à CONTRATADA o plano de fiscalização, com as obrigações, as ferramentas de fiscalização e os critérios de medição do desempenho da solução.

Base: Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 9.5

9.6 Acompanhamento. A CONTRATANTE acompanhará as etapas de teste e desenvolvimento, verificando a efetividade da solução para o desafio e o cumprimento das metas, com base no Plano de Testes e no cronograma físico-financeiro (Anexo I) e no Quadro de metas e indicadores (Anexo II). 9.6.1 O desempenho é aferido pelos indicadores do Anexo II. 9.6.2 O Anexo II não impede o uso conjunto de outros mecanismos de avaliação adequados.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, I; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 9.6 a 9.6.2

9.7 Faltas ou defeitos. A fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências e determinará o necessário para regularizar faltas ou defeitos. 9.7.1 A CONTRATANTE monitorará a qualidade dos serviços e pedirá a correção das falhas constatadas. 9.8 Responsabilidade por danos. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados por culpa ou dolo, nem implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes.

Base: Lei 14.133/2021, arts. 117, § 1º, e 120, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 9.7 a 9.8

9.9 Obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas. O CPSI não tem dedicação exclusiva de mão de obra. Por isso, a CONTRATANTE fica dispensada de verificar periodicamente o cumprimento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas da CONTRATADA, sem prejuízo do item 11.6.

Base: Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 9.9

Cláusula 10. Recebimento e aceitação do objeto

Nota de orientação

Os prazos de recebimento são fixados no contrato, porque não há regulamento que os defina (Lei 14.133/2021, art. 140, § 3º; contrato-modelo, nota 10.0). Dimensione-os pela natureza do serviço e pela capacidade do órgão. Recebimento provisório pelos fiscais; definitivo pelo gestor.

10.1 Entregas. Concluída a etapa ou feita a entrega prevista, a CONTRATADA comunicará o fato por escrito, com a documentação comprobatória. 10.2 Recebimento provisório. Em até [Prazo do recebimento provisório] da comunicação, os Fiscais farão o recebimento provisório, por termo detalhado, verificadas as exigências técnicas e administrativas. 10.3 Recebimento definitivo. O Gestor terá até [Prazo do recebimento definitivo], contados do recebimento provisório, para o recebimento definitivo, por termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. O prazo pode ser prorrogado em casos excepcionais, justificados pela complexidade ou por verificação pendente.

Base: Lei 14.133/2021, art. 140, I, e § 3º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 10.1 a 10.3

10.4 Verificações. Nesses prazos, a CONTRATANTE verificará os serviços e poderá determinar ensaios, testes e provas adicionais, que a CONTRATADA pode acompanhar. 10.5 Diretrizes do recebimento definitivo: I. o Gestor analisa os relatórios e a documentação dos fiscais e do comitê técnico, se houver, e os resultados das verificações; II. se houver irregularidade, vício, defeito ou incorreção que impeça a liquidação, o Gestor pede a correção por escrito, salvo se justificados pelo risco tecnológico ou por outro fator alheio à vontade da CONTRATADA; III. emite-se termo detalhado de recebimento definitivo; e IV. a CONTRATADA é comunicada para emitir a nota fiscal pelo valor dimensionado pela fiscalização.

Base: Lei 14.133/2021, arts. 119 e 140, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 10.4 e 10.5

10.6 Rejeição. Os serviços executados em desacordo com o contrato ou com o Plano de Testes serão rejeitados, no todo ou em parte, e podem ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado, às custas da CONTRATADA, ou levar à extinção do contrato, sem prejuízo das sanções. 10.7 Suspensão dos prazos. Nenhum prazo de recebimento corre enquanto a CONTRATADA não resolver inconsistências da execução ou da cobrança.

Base: Lei 14.133/2021, arts. 119 e 140, § 1º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 10.6 e 10.7

10.8 Risco tecnológico e outros fatores fora do controle. Esgotado o prazo da etapa ou da entrega, se não for possível executá-la por risco tecnológico ou por outro fator alheio à sua vontade, a CONTRATADA comunicará o fato por escrito, com todas as justificativas e a documentação disponível. A CONTRATANTE também pode agir de ofício. 10.8.1 Em até [Prazo para receber as justificativas de risco tecnológico] da comunicação, os fiscais farão, por termo detalhado, o recebimento provisório das justificativas e da documentação e as encaminharão ao Gestor. 10.8.2 O Gestor, com apoio do comitê técnico, se houver, verificará: I. a inexecução contratual; II. o risco tecnológico ou o fator alheio à vontade da CONTRATADA, considerados a incerteza do processo de inovação e a matriz de riscos; e III. o nexo de causalidade entre a inexecução e o risco ou o fator alheio. 10.8.3 O Gestor terá até [Prazo para o gestor analisar o risco tecnológico], contados do recebimento provisório, para concluir a análise, prorrogáveis em casos excepcionais justificados.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, III; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 10.8 a 10.8.3

10.8.4 Demonstrado o nexo de causalidade, e se a CONTRATADA não assumiu o risco na matriz de riscos, o Gestor receberá definitivamente os serviços, por termo detalhado, e comunicará a CONTRATADA para emitir a nota fiscal, e o pagamento seguirá este contrato. Em seguida, o CPSI será extinto se verificada a inviabilidade técnica ou econômica da solução.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 4º; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 5º; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 10.8.4

10.8.5 Ausente o nexo de causalidade, o Gestor rejeitará, no todo ou em parte, os serviços, que poderão ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado, às custas da CONTRATADA, ou levar à extinção do contrato, sem prejuízo das sanções. 10.9 Responsabilidades. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços nem a ético-profissional pela perfeita execução, nos limites da lei e do contrato.

Base: Lei 14.133/2021, arts. 119 e 140, § 2º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 10.8.5 e 10.9

Nota de orientação

Exemplo local: os modelos da PGE-SP sugerem prazos para o procedimento de risco tecnológico, como comunicação em até 60 dias corridos da data estimada de conclusão e análise em até 90 dias corridos, prorrogáveis (toolkit do Marco Legal de CT&I, edital e anexo V). Verificação municipal ou estadual necessária.

Cláusula 11. Pagamento

11.1 Regras de liquidação e pagamento. Esta cláusula define prazos, forma e condições de liquidação e pagamento e a atualização monetária em caso de atraso, observados, no que couber, os arts. 141, 143 e 145 da Lei 14.133/2021 e a norma do ente. 11.2 A nota fiscal será emitida depois do recebimento definitivo. 11.3 Recebida a nota fiscal, a CONTRATANTE terá [Prazo de liquidação] para liquidar a despesa, prorrogável por igual período, com justificativa, se forem necessárias diligências. O prazo para a CONTRATADA sanar inconsistências não conta. 11.4 O setor de pagamento verificará se a nota fiscal tem os elementos necessários. 11.5 Erro na nota fiscal suspende a liquidação até a correção, e o prazo recomeça depois dela, sem ônus para a CONTRATANTE.

Base: Lei 14.133/2021, arts. 92, VI, 141, 143 e 145, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 11.1 a 11.5 e nota explicativa 11.3

Nota de orientação

Na União, os prazos de liquidação e de pagamento (10 dias úteis, ou 5 para valores baixos) vêm de instrução normativa federal (contrato-modelo, nota 11.3). Conferir a norma do seu ente. A contratada pode pedir a extinção se o pagamento atrasar mais de 2 meses da emissão da nota fiscal (Lei 14.133/2021, art. 137, § 2º, IV).

11.6 Regularidade fiscal. A nota fiscal será acompanhada da prova de regularidade fiscal, por consulta ao [Cadastro de fornecedores do ente] ou às bases oficiais, inclusive a regularidade com a seguridade social. 11.7 Antes de cada pagamento, a CONTRATANTE consultará o cadastro para verificar a manutenção das condições de habilitação. 11.8 Se constatada irregularidade: I. a CONTRATADA será intimada para, em 5 dias úteis, prorrogáveis uma vez, regularizar a situação ou apresentar defesa; II. sem regularização ou com defesa improcedente, a CONTRATANTE comunicará os órgãos de fiscalização da regularidade fiscal; III. persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE adotará as medidas para extinguir o contrato, assegurada a ampla defesa; IV. havendo efetiva prestação dos serviços, os pagamentos serão feitos normalmente até a decisão sobre a extinção; e V. o contrato será extinto, salvo por economicidade ou outro interesse público de alta relevância, justificado pela autoridade máxima da CONTRATANTE.

Base: Lei 14.133/2021, arts. 68 e 92, XVI, no que couber; Constituição Federal de 1988, art. 195, § 3º; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 11.6 a 11.8

Nota de orientação

A AGU usa o SICAF e cita instrução normativa federal para o procedimento do item 11.8. Se a habilitação foi dispensada em parte (art. 13, § 8º), a consulta alcança o que foi exigido, e a regularidade com a seguridade social é sempre exigida (Constituição, art. 195, § 3º). A declaração do art. 7º, XXXIII, da Constituição (trabalho de menores) também é sempre exigida, porque a dispensa do § 8º, I, não a alcança (Lei 14.133/2021, art. 68, VI, no que couber). Conferir a norma do seu ente.

11.9 Parcela incontroversa. Havendo controvérsia sobre a execução, a parcela incontroversa será liberada no prazo de pagamento. 11.10 Prazo para pagamento. A CONTRATANTE pagará em até [Prazo de pagamento], contados da liquidação. 11.11 Ordem cronológica. Observa-se a ordem cronológica de pagamentos. 11.11.1 Caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento suspende o prazo, mantida a posição na ordem. 11.12 Forma. O pagamento é feito por ordem bancária na conta indicada pela CONTRATADA. 11.13 Retenção de créditos. É facultado reter créditos até o limite dos prejuízos causados e das multas aplicadas. 11.14 Retenção tributária. Faz-se a retenção tributária prevista na legislação.

Base: Lei 14.133/2021, arts. 139, IV, 141 e 143, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 11.9 a 11.14

11.15 Glosa no pagamento. Haverá glosa proporcional à irregularidade, sem prejuízo das sanções, se a CONTRATADA: I. não produzir os resultados acordados, deixar de executar as atividades ou executá-las sem a qualidade mínima; ou II. deixar de usar os materiais e o pessoal exigidos, ou usá-los em qualidade ou quantidade inferior.

Base: Lei 14.133/2021, art. 119, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 11.15

11.16 Risco tecnológico e outros fatores fora do controle. A CONTRATANTE não pode glosar o pagamento se os resultados não forem atingidos, no todo ou em parte, ou forem diversos dos almejados, em virtude do risco tecnológico ou de outro fator alheio à vontade da CONTRATADA, considerada a incerteza do processo de inovação. 11.17 Remuneração variável de incentivo. Onde houver, o pagamento da remuneração de incentivo fica vinculado ao desempenho da CONTRATADA, pelas metas do Anexo II.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 5º; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 11.16 e 11.17; Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte V, item 2.3

11.18 Atraso no pagamento. Atraso exclusivamente por culpa da CONTRATANTE acresce ao valor devido a atualização financeira pelo índice [Índice de atualização financeira], sem prejuízo da apuração de responsabilidade. 11.19 Cessão de crédito. A cessão de crédito depende de prévia anuência da CONTRATANTE e observa a norma do ente. 11.20 Vedação de pagamento a empresa com servidor da ativa da CONTRATANTE no quadro societário, por serviços prestados, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias aplicável, ressalvadas as situações de legislação específica, como a dos pesquisadores públicos da Lei 10.973/2004.

Base: Lei 14.133/2021, art. 92, V, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 11.18 a 11.20

Nota de orientação

Na União, a AGU cita instruções normativas federais para a atualização financeira e a cessão fiduciária de crédito, e a lei de diretrizes orçamentárias da União para o item 11.20. Conferir a norma do seu ente.

Cláusula 12. Garantia contratual

Escolha uma: Garantia contratual

12.1 Exigência da garantia. A CONTRATADA prestará garantia de execução de [Percentual da garantia] do valor total do contrato, ou de outra base de cálculo se houver reembolso de custos, válida durante a execução e por 90 dias depois do fim da vigência. 12.1.1 Se houver pagamento antecipado, a CONTRATADA prestará garantia adicional de [Garantia adicional da antecipação]. 12.2 Comprovação. Em até 10 dias úteis da assinatura, prorrogáveis por igual período, a CONTRATADA comprovará a garantia, numa das modalidades legais (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização). No seguro-garantia, o prazo mínimo é de um mês, contado da homologação e anterior à assinatura. 12.3 Extensão. A garantia cobre prejuízos do descumprimento injustificado, prejuízos diretos por culpa ou dolo e as multas. 12.4 O seguro-garantia só será aceito se cobrir todos esses eventos. 12.5 A caução em dinheiro será depositada em conta específica com correção monetária, em instituição financeira indicada pela CONTRATANTE. 12.6 A fiança bancária terá renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem. 12.7 A garantia será ajustada se o valor ou a vigência mudarem. 12.8 A garantia usada será reposta em até 10 dias úteis da intimação, prorrogáveis por igual período. 12.9 A garantia será executada na forma da legislação. 12.10 A garantia será liberada depois da fiel execução ou da extinção por culpa exclusiva da CONTRATANTE, atualizada se em dinheiro, ou 90 dias depois do fim da vigência, se não houver comunicação de sinistro. 12.11 Os emitentes da garantia serão notificados do início de processo para apurar descumprimento contratual.

Nota de orientação

Use se o TR exigiu garantia (item 3.5). Percentual e base de cálculo vêm do edital. A garantia adicional da antecipação segue a Lei 14.133/2021, art. 145, § 2º, no que couber.

12.1 Dispensa de garantia. Não será exigida garantia contratual, nos termos do art. 13, § 8º, II, da Lei Complementar 182/2021, conforme a justificativa do processo.

Nota de orientação

Use se o TR dispensou a garantia (item 3.5), com justificativa expressa.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 8º, II; Lei 14.133/2021, art. 96, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 145, § 2º, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 137, § 4º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusula 12

Nota de orientação

A AGU indica a Caixa Econômica Federal para a caução e cita o Código Civil para a fiança. Ajuste à prática do ente. Garantia dispensada e pagamento antecipado juntos aumentam o risco de perda do valor antecipado: avalie no processo.

Cláusula 13. Subcontratação

Nota de orientação

A lei permite subcontratar partes do objeto até o limite que a administração autorizar e veda subcontratar o todo ou a parcela principal (Lei 14.133/2021, art. 122, no que couber). No CPSI, o limite pode ser a lista das etapas ou atividades subcontratáveis, e não um percentual do valor (contrato-modelo, nota 13.0). A escolha segue o TR (item 6.5).

Escolha uma: Subcontratação

13.1 Subcontratação proibida. Não será admitida a subcontratação do objeto.

Nota de orientação

Justifique a vedação no processo.

13.1 O que pode ser subcontratado. A CONTRATADA pode subcontratar as seguintes atividades: [Atividades subcontratáveis]. 13.1.2 Condições: I. é vedado subcontratar as parcelas de maior relevância para as quais se exigiu qualificação técnica na licitação; II. a subcontratada observa os mesmos deveres de sigilo da CONTRATADA. 13.1.3 É vedado subcontratar pessoa que, por si ou por seus dirigentes, tenha vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigente da CONTRATANTE ou com agente público que atue na contratação, na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que seja cônjuge, companheiro ou parente deles até o terceiro grau. 13.2 A CONTRATADA apresentará documentos que comprovem a capacidade técnica da subcontratada. 13.3 A CONTRATADA continua integralmente responsável pela execução e pela supervisão da subcontratada. 13.4 A CONTRATADA não é obrigada a subcontratar microempresa ou empresa de pequeno porte.

Nota de orientação

Redação do contrato-modelo (13.1 a 13.4). Na União, a AGU cita decreto federal sobre responsabilidade solidária trabalhista. Conferir a norma do seu ente.

Base: Lei 14.133/2021, art. 122, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusula 13 e nota explicativa 13.0; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 6.3

Cláusula 14. Alteração contratual

14.1 Alterações contratuais. As alterações seguem os arts. 124 a 136 da Lei 14.133/2021, no que couber. 14.2 Formalização. É vedado alterar o contrato sem prévio aditamento ou apostilamento, conforme o caso, ressalvado o art. 132 da Lei 14.133/2021. 14.3 Alteração dos anexos. Os anexos podem ser alterados pela CONTRATANTE por apostilamento, com anuência prévia da CONTRATADA, desde que não mudem o corpo do contrato. O apostilamento dispensa a análise do órgão jurídico, sem prejuízo de consulta sobre dúvida específica.

Base: Lei 14.133/2021, arts. 124, 125, 132 e 136, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 14.1 a 14.3

Nota de orientação

A LC 182/2021 não fixa regra própria de alteração do CPSI; a AGU aplica a Lei 14.133/2021, no que couber, inclusive o art. 125 (cláusulas 7.1 e 14.1). No contrato de fornecimento, o art. 15, § 3º, da LC 182/2021 remete ao art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, lido como art. 125 da Lei 14.133/2021, leitura de compatibilização que a AGU aplica nos modelos, sem norma que a declare. O item 14.3 permite ajustar metas e etapas durante o teste, com anuência da contratada. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

Cláusula 15. Infrações e sanções administrativas

15.1 Espécies de infração e sanção. A CONTRATADA responde pelas infrações do art. 155 da Lei 14.133/2021, sujeita às sanções: I. advertência, pela inexecução parcial, quando não se justificar penalidade mais grave; II. multa, na forma deste contrato; III. impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração direta e indireta do ente que a aplicar, por até 3 anos; e IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração de todos os entes, por 3 a 6 anos. 15.2 A multa pode ser aplicada com as demais sanções.

Base: Lei 14.133/2021, arts. 155 e 156, caput e §§ 2º, 4º e 5º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 15.1 e 15.2

15.3 Valor da multa. Será aplicada multa: I. moratória de 0,1% por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida, até 30 dias; depois disso, o atraso pode configurar inexecução, com multa compensatória de 5% a 20% sobre a parcela; II. moratória de 0,07% por dia de atraso na garantia, até 2%; III. compensatória de 5% a 30% do valor do contrato, nas infrações do art. 155, VIII a XII; IV. compensatória de 5% a 20%, na do art. 155, III; V. compensatória de 5% a 20%, na do art. 155, II; VI. compensatória de 0,5% a 4%, na do art. 155, I, sem grave dano. Em reembolso de custos, o contrato pode adotar outra base de cálculo.

Base: Lei 14.133/2021, arts. 155, 156, § 3º, e 162, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 15.3

Nota de orientação

Os percentuais são os do modelo da AGU. O órgão pode mudá-los, dentro de 0,5% a 30% do valor do contrato para a multa (Lei 14.133/2021, art. 156, § 3º, no que couber).

15.4 Quitação da multa. Multas e indenizações serão descontadas dos pagamentos devidos e, se insuficientes, da garantia; o restante será recolhido em até [Prazo para recolher a multa] da intimação e, esgotada a cobrança administrativa, cobrado judicialmente. 15.5 Multas reincidentes ou não pagas autorizam penalidade mais grave e a extinção unilateral. 15.6 Devido processo. A sanção depende de processo com contraditório e ampla defesa. 15.6.1 Na advertência e na multa, a defesa é de 15 dias úteis da intimação. 15.6.2 Cabe recurso na forma dos arts. 166 a 168 da Lei 14.133/2021. 15.7 Gradação. A autoridade considera a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso, as agravantes e atenuantes, os danos e o programa de integridade.

Base: Lei 14.133/2021, arts. 156, § 1º, 157, 158 e 166 a 168, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 15.4 a 15.7

15.8 Risco tecnológico e outros fatores fora do controle. Não serão aplicadas sanções quando comprovado que a inexecução ou o descumprimento de metas foi causado pelo risco tecnológico ou por outro fator alheio à vontade da CONTRATADA, considerada a incerteza do processo de inovação.

Base: Lei 14.133/2021, art. 22, § 1º e § 2º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 15.8; Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte I, item 6.2

Nota de orientação

A base do item 15.8 é a alocação de riscos do contrato (Lei 14.133/2021, art. 22, no que couber) e a leitura da AGU: atrasos por fatores alheios ao controle do fornecedor não geram penalidade, mesmo sem previsão na matriz de riscos (manual, parte I, item 6.2). O art. 14, § 5º, da LC 182/2021 trata do pagamento apesar do risco tecnológico, não da sanção.

15.9 Registros. As sanções serão registradas no [Cadastro de fornecedores do ente] e nos cadastros nacionais de sanções. 15.10 Lei Anticorrupção. Esta cláusula se aplica sem prejuízo da responsabilização da Lei 12.846/2013, observado o art. 159 da Lei 14.133/2021. 15.11 Reparação do dano. As sanções não excluem a reparação integral do dano.

Base: Lei 14.133/2021, arts. 159 e 161, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 15.9 a 15.11

Cláusula 16. Extinção contratual

16.1 Hipóteses de extinção. O contrato pode ser extinto nas situações do art. 137, caput, da Lei 14.133/2021, no que couber. 16.2 Modalidades. A extinção pode ser: I. por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, salvo se o descumprimento decorrer da própria conduta dela; II. por ato unilateral da CONTRATANTE ou por acordo entre as partes, quando constatada a inviabilidade técnica ou econômica da solução; III. consensual, por acordo, conciliação, mediação ou comitê de resolução de disputas, se houver interesse da CONTRATANTE; ou IV. por decisão judicial ou arbitral.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 5º; Lei 14.133/2021, arts. 137 e 138, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 16.1 e 16.2

Nota de orientação

O inciso II é a rescisão antecipada por inviabilidade técnica ou econômica que a LC 182/2021 admite no art. 14, § 5º. Antes de rescindir, avalie a correção da rota tecnológica (Plataforma CPIN, etapa 8). O modelo da AGU repete o inciso II; aqui a numeração vai de I a IV.

16.3 Devido processo. A extinção é motivada nos autos, com contraditório e ampla defesa; a unilateral e a consensual dependem de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e são reduzidas a termo. 16.3.1 Da extinção unilateral cabe recurso na forma do art. 165 da Lei 14.133/2021. 16.4 Direito da CONTRATADA à extinção nas hipóteses do art. 137, § 2º, observado o § 3º. 16.4.1 Na extinção por culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos comprovados e terá direito à devolução da garantia, aos pagamentos devidos até a extinção e ao custo da desmobilização. 16.5 Providências prévias. Sempre que possível, a extinção é precedida de balanço dos eventos cumpridos, relação dos pagamentos feitos e devidos e cálculo de indenizações e multas.

Base: Lei 14.133/2021, arts. 137, §§ 2º e 3º, 138, §§ 1º e 2º, e 165, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 16.3 a 16.5

Cláusula 17. Informações sigilosas e proteção de dados pessoais

17.1 Dever de sigilo. As partes controlarão o acesso e a divulgação das informações sigilosas produzidas, guardadas ou trocadas no contrato. 17.1.1 São sigilosas: I. as hipóteses de sigilo legal, como os sigilos fiscal, bancário e profissional e os segredos comercial e industrial; II. as de pesquisa e desenvolvimento cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; III. as classificadas, enquanto durar a classificação; e IV. as da atividade empresarial cuja divulgação dê vantagem competitiva a outros agentes. 17.1.2 Cada parte responde pelos seus empregados, prepostos e colaboradores, e o dever se estende às subcontratadas. 17.2 O sigilo não se opõe aos órgãos de controle interno e externo nem à ordem judicial; a parte requisitada avisa a outra antes de responder e pede ao destinatário que assuma o sigilo.

Base: Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 17.1 a 17.2

17.3 Exceções. Não viola o sigilo a informação: I. já conhecida ou desenvolvida de forma independente; II. de domínio público sem culpa das partes; III. recebida de terceiro sem dever de sigilo; IV. cuja divulgação a lei ou ordem judicial exija; ou V. cuja revelação a outra parte autorizou por escrito. 17.4 O acesso a áreas e materiais restritos segue as normas aplicáveis. 17.5 Proteção de dados pessoais. No tratamento de dados pessoais, as partes protegem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos titulares e observam a Lei 13.709/2018, com medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados. 17.6 A parte que violar o sigilo ou a proteção de dados responde pelos danos.

Base: Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), art. 46; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 17.3 a 17.6

Cláusula 18. Propriedade intelectual

Nota de orientação

Nota 18.0 da AGU, resumida: deixar a propriedade intelectual com os fornecedores reduz o custo para o setor público e estimula a comercialização, como em vários países, salvo interesse público prioritário, assegurado o acesso do comprador público. A redação da AGU é sugestiva e parte da titularidade exclusiva da contratada; se a titularidade for da administração, a cláusula precisa de ajuste. Mantenha a escolha do TR (seção 10) e o que a ata de negociação registrar.

Escolha uma: Titularidade da propriedade intelectual

18.1 Titularidade. A CONTRATADA terá a titularidade exclusiva dos direitos de propriedade intelectual das criações desenvolvidas ou testadas no CPSI, podendo explorá-los, licenciá-los ou transferi-los a terceiros, sem limitação ou oposição da CONTRATANTE.

Nota de orientação

Redação do contrato-modelo da AGU (item 18.1).

18.1 Titularidade. A CONTRATADA terá a titularidade dos direitos de propriedade intelectual das criações desenvolvidas ou testadas no CPSI. A CONTRATANTE terá licença de uso gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado dos resultados do teste, para finalidades do serviço público.

Nota de orientação

A reserva de uso gratuito pela administração é possível segundo o manual da AGU (parte I, item 6.3) e precisa ser pactuada. Combine com o item 10.1, B, do TR.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, IV; Lei 14.133/2021, art. 93, § 2º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 18.1 e nota explicativa 18.0; Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte I, item 6.3; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 10.1

Nota de orientação

O TCU registrou, em voto num caso de contrato de TI comum, que ceder a propriedade intelectual à contratada não é ilegal e que, nos instrumentos de inovação, essa cessão é a praxe (Acórdão 1752/2025, Plenário, voto, item 30). É observação do relator, sem efeito vinculante, e não substitui esta cláusula. Verificação: https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAc?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=893840

18.1.1 Propriedade intelectual abrange todas as categorias reconhecidas pela legislação brasileira e pelos tratados incorporados, inclusive patentes de invenção e modelos de utilidade, desenhos industriais e marcas, direitos autorais e conexos, programas de computador, topografias de circuitos integrados, cultivares, conhecimento tradicional associado, informação confidencial e indicações geográficas. 18.2 Criação de interesse da defesa nacional observará a legislação de propriedade industrial. 18.3 Uso de marcas. Nenhuma parte usa nome, marca ou sinal distintivo da outra sem aprovação escrita; o registro de marca nova ligada ao objeto será negociado. 18.4 Direitos independentes. Continuam com a parte originalmente detentora os direitos, tecnologias, conhecimentos e informações que já eram dela ou de terceiros sob sua responsabilidade, que ela desenvolveu de forma independente ou que revelou para subsidiar o objeto. 18.4.1 O uso desses direitos para outro propósito depende de anuência do titular e, se for o caso, de licença ou transferência de tecnologia.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, IV; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 18.1.1 a 18.4.1

18.5 Participação nos resultados. A participação nos resultados da exploração das criações resultantes do CPSI observará o seguinte: [Participação nos resultados]. Ficam assegurados às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, V; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 7.2, VII; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 18.0; Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte I, itens 6.3, 7.1 e 7.2

Nota de orientação

Acréscimo do site ao modelo da AGU. O contrato-modelo não tem item próprio de participação nos resultados, embora a nota 18.0 cite o art. 14, § 1º, IV e V. Conferido em 19/10/2026: a redação repete o art. 14, § 1º, V, e o item 7.2, VII, do edital-modelo da AGU, sem acrescentar regra. A cláusula é obrigatória por lei ("deverá conter"). A lei não diz como a participação se calcula, e o edital-modelo trata o ponto como negociável (item 7.2, VII). O manual da AGU descreve a participação nos resultados como forma de compartilhar ganhos com os contratados, por bonificação, remuneração variável ou continuidade contratual (parte I, item 7.1), e a exploração comercial pelos contratados como possível desde que respeitados os direitos da administração (item 7.2). Pactuar que a contratante não participa é leitura do site, porque nenhum texto da AGU trata dessa hipótese: se for o caso, escreva isso e a razão. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

Cláusula 19. Conciliação e foro

19.1 Conciliação e foro. As partes agirão de boa-fé e buscarão resolver amigavelmente as controvérsias deste contrato. Não havendo acordo, o foro é o da sede da CONTRATANTE, [Foro do contrato].

Base: Lei 14.133/2021, art. 92, § 1º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 19.1

Nota de orientação

Na União, o modelo da AGU indica a seção judiciária da Justiça Federal. A Lei 14.133/2021 manda declarar competente o foro da sede da administração, salvo as exceções do art. 92, § 1º.

Cláusula 20. Disposições finais

20.1 Fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA são admitidas se a nova pessoa jurídica cumprir os requisitos de habilitação, a CONTRATANTE concordar com a manutenção do contrato, não houver prejuízo à execução e a operação não restringir a capacidade de concluir o contrato. 20.2 As partes garantem que têm poderes para firmar e cumprir este contrato. 20.3 Comunicação. O meio eletrônico é o canal preferencial de comunicação, pelos endereços do preâmbulo, alteráveis por simples aviso escrito. A comunicação eletrônica se considera entregue com a confirmação de recebimento ou depois de 5 dias úteis, o que ocorrer primeiro; se recebida em dia não útil, no dia útil seguinte. Comunicação com informação sigilosa usa canal seguro. 20.4 Casos omissos. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, observadas a legislação do preâmbulo, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei de processo administrativo aplicável ao ente e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e o direito privado.

Base: Lei 14.133/2021, art. 92, III, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 20.1 a 20.4

Nota de orientação

Na União, a AGU cita a Lei 9.784/1999 para os casos omissos. Conferir a norma do seu ente.

Cláusula 21. Publicação

21.1 Publicidade. A CONTRATANTE divulgará o inteiro teor deste contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no seu sítio oficial, em até 10 dias úteis da assinatura, dentro do prazo de 20 dias úteis do art. 94, I, da Lei 14.133/2021. A divulgação no PNCP é condição de eficácia do contrato e dos aditamentos.

Base: Lei 14.133/2021, arts. 91, caput, e 94, I, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 21.1

Nota de orientação

O contrato-modelo da AGU fixa 10 dias úteis e cita o art. 94, II, da Lei 14.133/2021, que trata da contratação direta. O CPSI vem de licitação, e o prazo legal é de 20 dias úteis (art. 94, I). Os 10 dias úteis do modelo cabem dentro dele.

[Local e data]. Pela CONTRATANTE: [Autoridade competente]. Pela CONTRATADA: [Representante do proponente]. Testemunhas: 1. [Testemunha 1]; 2. [Testemunha 2].

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Checklist

  • A minuta é a do edital, ajustada só ao que a ata de negociação registra.
  • As cinco cláusulas do art. 14, § 1º, estão presentes.
  • O critério de remuneração é o negociado, com a redação certa da cláusula 6.
  • A cláusula 6.9 bate com a escolha do edital sobre o pagamento antecipado.
  • As alternativas de garantia e de subcontratação batem com o TR.
  • Há empenho antes da assinatura.
  • Os anexos I a III estão juntados e com os mesmos nomes de etapa.
  • A divulgação no PNCP está prevista no prazo legal.

Base legal e conferência

Conferência: Modelo oficial usado: contrato-modelo do CPSI da AGU, com notas explicativas, atualização de 26/02/2025 (versão final), seguido nas 21 cláusulas, na ordem, com os títulos e a numeração dos itens do modelo, e nas notas 3.0, 5.0, 6.2 a 6.9, 7.3, 8.2, 9.0, 10.0, 11.3, 13.0 e 18.0; edital-modelo da AGU, mesma versão, itens 7.2, VII (base do 18.5), 7.3 e 13.9; modelo de TR da AGU, mesma versão, itens 6.3, 7.1, 7.2 e 10.1; manual do CPSI da AGU (2025), parte I, itens 2, 6.2, 6.3 e 7.1, e parte V. Adaptações a qualquer ente: normas federais infralegais (decretos e instruções normativas de compras), SICAF, Justiça Federal e conta única do Tesouro trocados pela norma, pelo cadastro e pelo foro do ente, com a referência federal nas notas; numeração repetida do modelo corrigida (4.1, XVI; 16.2, II). Itens do modelo condensados ou retirados: 12.2.1 (a sanção pela garantia fica no 15.3, II), 15.4.1 a 15.4.3 (resumidos no 15.4), 15.12 (parcelamento de débitos por instrução normativa federal), 17.3.1 e 17.3.2 (prova e domínio público, resumidos no 17.3), 11.19.1 (cessão de crédito pela norma do ente, no 11.19), 20.3.1 a 20.3.4 (resumidos no 20.3), 11.3.1 (liquidação em 5 dias úteis nas despesas de pequeno valor, retirado), 11.3.2 (art. 146 da Lei 14.133/2021 e instrução normativa federal 77/2022, retirado), 11.3.3 (prazo para sanar inconsistências, condensado no 11.3), 12.10.1 (hipóteses de extinção da garantia: o inciso I foi retirado e o II, o prazo de 90 dias, está condensado no 12.10) e 13.1.1 (subcontratação por atividades, condensado na alternativa B da cláusula 13); o 13.3.1 (decreto federal sobre responsabilidade trabalhista) foi para a nota da alternativa B da cláusula 13. Não adotada a subcláusula que a nota 18.0 sugere avaliar (presunção de criação na vigência, Lei 10.973/2004, art. 20, § 1º): é regra da encomenda tecnológica, não transcrita na pesquisa A; fica para o órgão jurídico avaliar. Acréscimos do site marcados nas notas (1.6, 5.2 e 18.5). Item 18.5 confirmado em 19/10/2026 contra LC 182/2021, art. 14, § 1º, V; edital-modelo da AGU, item 7.2, VII; contrato-modelo da AGU, cláusula 18 e nota 18.0 (sem item de participação nos resultados); manual da AGU, parte I, itens 6.3, 7.1 e 7.2. No item 21.1, o prazo de 10 dias úteis do modelo foi mantido, com a base corrigida para o art. 94, I (licitação). Decisões do autor 2, 4 e 5 aplicadas. Dispositivos conferidos no Planalto em 18/10/2026 (pesquisa A): LC 182/2021, arts. 12 a 15; Lei 14.133/2021, arts. 7º, 9º, 22, 68, 92, 93, § 2º, 96, 105, 117, 125, 145, 150, 155 a 163 e 165 a 168, e arts. 91, 94, 117, §§ 1º e 2º, 118 a 122, 124, 132, 136 a 141, 143 e 156, §§ 1º, 2º, 4º e 5º (apêndice C da pesquisa A, acréscimo da T16'); Constituição, arts. 7º, XXXIII, e 195, § 3º; Lei 4.320/1964, art. 60; Lei 13.709/2018, art. 46. TCU, Acórdão 1752/2025, Plenário, conferido em 18/10/2026 (pesquisa C).

Como outros entes redigiram

A remuneração da CONTRATADA será realizada mediante preço fixo, em conformidade com o art. 14, § 3º, I, da LC nº 182/2021.

Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), Estado de Goiás (GO), 2025. Ver a fonte

A remuneração da CONTRATADA será realizada mediante preço fixo, em conformidade com o art. 14, § 3º, I, da Lei Complementar nº 182/2021.

Secretaria de Estado da Administração de Goiás (SEAD-GO), Estado de Goiás (GO), 2026. Ver a fonte

A remuneração da contratada será realizada, obrigatoriamente, pelo preço fixo proposto

Prefeitura Municipal de Chopinzinho, Município de Chopinzinho (PR), 2026. Ver a fonte

Os pagamentos serão efetuados estritamente de acordo com o atingimento dos marcos tecnológicos e metas

Prefeitura Municipal de Chopinzinho, Município de Chopinzinho (PR), 2026. Ver a fonte

conforme o modelo de remuneração a ser escolhido durante a fase de negociação

Caixa Econômica Federal, União (empresa pública federal) (DF), 2024. Ver a fonte

As Partes, em mútuo acordo, rescindem o CPSI, que resta extinto, neste ato, para todos os fins de direito.

Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), Estado de Pernambuco (sociedade de economia mista) (PE), 2022. Ver a fonte

CONTRATAÇÃO DE TESTES DA SOLUÇÃO, QUE SERÃO REALIZADOS A PARTIR DE DESENVOLVIMENTO DE PROTÓTIPO NÃO-FUNCIONAL, PRODUTO MÍNIMO VIÁVEL E VERSÃO PLENAMENTE OPERACIONAL DA SOLUÇÃO

Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), Estado de Pernambuco (sociedade de economia mista) (PE), 2022. Ver a fonte

Teste e ao desenvolvimento de solução inovadora, voltada à superação do desafio

PBH Ativos S.A. (Prefeitura de Belo Horizonte), Município de Belo Horizonte (empresa municipal) (MG), 2024. Ver a fonte

solução modular e compacta de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) destinada ao atendimento de localidades de baixa densidade populacional, conforme diretrizes do Desafio CPSI 04/2024

Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA MG), Estado de Minas Gerais (sociedade de economia mista) (MG), 2024. Ver a fonte

A remuneração da contratada será realizada em regra pelo preço fixo proposto

Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, Município de Coronel Vivida (PR), 2024. Ver a fonte

A contratada fará jus a remuneração variável de incentivo e terá direito a pagamentos adicionais

Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, Município de Coronel Vivida (PR), 2024. Ver a fonte

Este material é de orientação. Não substitui parecer jurídico nem a análise do controle interno. As normas da base legal e os modelos da AGU foram conferidos em 18 e 19/10/2026, e cada fonte traz o que foi conferido. Conferir a norma do seu ente.

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