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Fluxo CPSI

Modelo de documento · Fase 1

Matriz de riscos do contrato (anexo III da minuta do CPSI)

Alocar os riscos da execução entre contratante e contratada, com probabilidade, impacto, dano, ações preventivas e de contingência e responsáveis. A matriz caracteriza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato e é cláusula obrigatória do CPSI (art. 14, § 1º, III). Vai com a minuta do CPSI, anexo VI do edital.

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Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

Como usar este modelo

  1. PreenchaNúmero da licitação.
  2. Quem assinaResponsável técnico. Integra a minuta do CPSI publicada com o edital e, depois, o CPSI assinado pelas partes.
  3. Quando entra no processoCom o TR e a minuta do CPSI. Publicada com o edital, para o licitante precificar os riscos. Pode ser ajustada na negociação.
  4. Próximo documentoRoteiro do parecer jurídico

Detalhes do documento

Finalidade
Alocar os riscos da execução entre contratante e contratada, com probabilidade, impacto, dano, ações preventivas e de contingência e responsáveis. A matriz caracteriza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato e é cláusula obrigatória do CPSI (art. 14, § 1º, III). Vai com a minuta do CPSI, anexo VI do edital.
Base
Quem elabora
Unidade demandante, com apoio da unidade de inovação, se houver, a partir do mapa de riscos do planejamento
Erro típico
Listar riscos sem dizer quem os assume e o que acontece quando se materializam. Também é erro copiar o mapa de riscos do planejamento: o mapa é do processo; a matriz é cláusula do contrato.
Etapa
Edital e anexos

O que precisa ter

  • Os riscos do art. 14, § 1º, III: caso fortuito, força maior, risco tecnológico, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
  • Os riscos próprios do teste: dados e ambiente, mudança regulatória, integração com sistemas legados, equipe e dados pessoais.
  • Para cada risco: probabilidade, impacto, dano, alocação, ação preventiva e ação de contingência, cada ação com responsável.
  • Classificação em pelo menos três níveis (baixo, médio, alto).
  • Reflexo da alocação no contrato: reequilíbrio, extinção e seguros.

Minuta

Matriz de riscos do contrato. Anexo III do CPSI. Licitação [Número da licitação]

1. Esta matriz define os riscos e as responsabilidades entre as partes e caracteriza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, quanto ao ônus financeiro de eventos posteriores à contratação. Fase de análise: gestão do contrato. O contrato reflete a alocação abaixo, sobretudo quanto ao reequilíbrio, à extinção e aos seguros. A matriz pode ser ajustada na negociação, porque as condições econômicas dependem da alocação dos riscos.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, III; Lei 14.133/2021, art. 22, § 1º e § 2º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 1.4; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 7.2, IV, e nota do anexo III

Nota de orientação

Os campos seguem o formulário do anexo III do contrato-modelo da AGU, baseado em instrução normativa federal de compras. A AGU recomenda classificar os riscos em matriz de probabilidade e impacto com pelo menos três níveis (baixo, médio e alto), para ver os mais críticos. A alocação e a consequência por risco são acréscimo do site. O mapa de riscos do planejamento é o anexo III do edital; esta matriz é o anexo III do contrato.

Risco 1. Risco tecnológico: a solução não atinge o desempenho por incerteza técnica. Probabilidade: ( ) baixa ( ) média ( ) alta. Impacto: ( ) baixo ( ) médio ( ) alto. Dano: meta não atingida e teste sem resultado. Alocação: compartilhado; a contratante paga os trabalhos executados e a contratada perde a remuneração variável de incentivo da meta não alcançada. Ação preventiva: etapas curtas e aferição frequente. Responsável: contratada. Ação de contingência: ajuste de meta ou rescisão por inviabilidade técnica ou econômica comprovada. Responsável: gestor do contrato.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, III; Lei 14.133/2021, art. 22, § 1º e § 2º, no que couber; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 4º e § 5º; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusulas 11.16 e 15.8

Nota de orientação

A matriz deve definir quanto risco o Estado está disposto a assumir. Para a AGU, a tendência é que o interesse do setor privado cresça à medida que o Estado internaliza mais riscos tecnológicos (manual, parte I, item 6.2; nota do anexo III). Se a nota técnica afastou o risco tecnológico, mantenha a linha para a incerteza técnica residual e registre a escolha.

Risco 2. Caso fortuito ou força maior. Probabilidade: ( ) baixa ( ) média ( ) alta. Impacto: ( ) baixo ( ) médio ( ) alto. Dano: interrupção do teste e atraso das etapas. Alocação: compartilhado. Ação preventiva: plano de continuidade e comunicação imediata à outra parte. Responsável: contratada e gestor do contrato. Ação de contingência: suspensão dos prazos e readequação do cronograma. Responsável: gestor do contrato.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, III; Lei 14.133/2021, art. 22, § 1º e § 2º, no que couber

Risco 3. Fato do príncipe: ato do poder público que onere a execução. Probabilidade: ( ) baixa ( ) média ( ) alta. Impacto: ( ) baixo ( ) médio ( ) alto. Dano: aumento de custo ou impedimento do teste. Alocação: contratante. Ação preventiva: monitoramento normativo. Responsável: gestor do contrato. Ação de contingência: reequilíbrio econômico-financeiro ou readequação do teste. Responsável: autoridade competente.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, III; Lei 14.133/2021, art. 22, § 1º e § 2º, no que couber

Risco 4. Álea econômica extraordinária. Probabilidade: ( ) baixa ( ) média ( ) alta. Impacto: ( ) baixo ( ) médio ( ) alto. Dano: desequilíbrio do contrato. Alocação: compartilhado. Ação preventiva: cláusula de revisão e acompanhamento dos custos. Responsável: gestor do contrato. Ação de contingência: reequilíbrio nos termos da lei. Responsável: autoridade competente.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, III; Lei 14.133/2021, art. 22, § 1º e § 2º, no que couber

Risco 5. Indisponibilidade de dados, acessos ou ambiente pela contratante. Probabilidade: ( ) baixa ( ) média ( ) alta. Impacto: ( ) baixo ( ) médio ( ) alto. Dano: atraso da etapa sem culpa da contratada. Alocação: contratante. Ação preventiva: inventário de dados e acessos, com prazos, no TR. Responsável: gestor do contrato. Ação de contingência: prorrogação do prazo da etapa, sem penalidade à contratada. Responsável: gestor do contrato.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, III; Lei 14.133/2021, art. 22, § 1º e § 2º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 1.2.1

Escolha uma: Mudança regulatória que inviabilize o teste

Risco 6. Mudança regulatória do ente que inviabilize o teste. Probabilidade: ( ) baixa ( ) média ( ) alta. Impacto: ( ) baixo ( ) médio ( ) alto. Dano: teste impedido ou suspenso. Alocação: contratante. Ação preventiva: processo paralelo no programa de ambiente regulatório experimental (sandbox) do ente. Responsável: gestor do contrato. Ação de contingência: suspensão do teste e rescisão sem penalidade, se a inviabilidade persistir. Responsável: autoridade competente.

Nota de orientação

Use quando o ente tem sandbox regulatório. O gestor do CPSI e o ponto focal do sandbox trabalham juntos. Conferir a norma do seu ente.

Risco 6. Mudança regulatória do ente que inviabilize o teste. Probabilidade: ( ) baixa ( ) média ( ) alta. Impacto: ( ) baixo ( ) médio ( ) alto. Dano: teste impedido ou suspenso. Alocação: contratante. Ação preventiva: consulta prévia à área responsável pela norma afetada. Responsável: gestor do contrato. Ação de contingência: suspensão do teste e rescisão sem penalidade, se a inviabilidade persistir. Responsável: autoridade competente.

Nota de orientação

Use quando o ente não tem sandbox regulatório. Conferir a norma do seu ente.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, III; Lei 14.133/2021, art. 22, § 1º e § 2º, no que couber

Risco 7. Falha de integração com sistema legado por documentação insuficiente. Probabilidade: ( ) baixa ( ) média ( ) alta. Impacto: ( ) baixo ( ) médio ( ) alto. Dano: atraso ou redução do escopo testado. Alocação: compartilhado. Ação preventiva: diagnóstico técnico na etapa 1. Responsável: contratada. Ação de contingência: readequação de meta ou de escopo, com anuência das partes. Responsável: gestor do contrato.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, III; Lei 14.133/2021, art. 22, § 1º e § 2º, no que couber

Risco 8. Perda de pessoa-chave da contratada. Probabilidade: ( ) baixa ( ) média ( ) alta. Impacto: ( ) baixo ( ) médio ( ) alto. Dano: atraso e perda de conhecimento da equipe. Alocação: contratada. Ação preventiva: equipe mínima e substituto indicado no Plano de Testes. Responsável: contratada. Ação de contingência: substituição por profissional equivalente, com anuência da contratante. Responsável: contratada.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, III; Lei 14.133/2021, art. 22, § 1º e § 2º, no que couber

Risco 9. Vazamento de dados pessoais por falha da contratada. Probabilidade: ( ) baixa ( ) média ( ) alta. Impacto: ( ) baixo ( ) médio ( ) alto. Dano: dano aos titulares e responsabilidade das partes. Alocação: contratada. Ação preventiva: termo de confidencialidade, minimização e anonimização dos dados. Responsável: contratada. Ação de contingência: comunicação do incidente, responsabilização nos termos da Lei 13.709/2018 e rescisão, se for o caso. Responsável: gestor do contrato.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, III; Lei 14.133/2021, art. 22, § 1º e § 2º, no que couber; Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), art. 46; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusula 17

10. Risco alocado à contratante ou compartilhado, uma vez materializado, não gera penalidade à contratada e autoriza a readequação de prazos e, quando esta matriz prevê, de metas. Atraso por fator alheio ao controle da contratada não gera penalidade, mesmo que não esteja previsto nesta matriz.

Base: Lei 14.133/2021, art. 22, § 1º e § 2º, no que couber; Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte I, item 6.2; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusula 15.8

Nota de orientação

A frase sobre atraso segue o manual da AGU: atrasos por fatores alheios ao controle do fornecedor não geram penalidade, "mesmo que isto não esteja previsto na matriz de riscos" (parte I, item 6.2). Matriz que só lista riscos não cumpre a função: escreva o que acontece quando o risco se materializa.

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Checklist

  • Todo risco do art. 14, § 1º, III, está na matriz.
  • Todo risco tem alocação, ações e responsáveis.
  • A alocação do risco tecnológico bate com a nota técnica e o TR.
  • O contrato reflete a alocação quanto a reequilíbrio e extinção.
  • A matriz está listada como anexo III da minuta do CPSI.

Base legal e conferência

Conferência: Modelo oficial usado: formulário do anexo III do contrato-modelo do CPSI da AGU, com notas explicativas, atualização de 26/02/2025 (versão final), fase de gestão do contrato, e a nota explicativa do anexo III; contrato-modelo, itens 1.2.1, 1.4, 11.16, 15.8 e cláusula 17; edital-modelo da AGU, mesma versão, item 7.2, IV, e nota do anexo III (matriz negociável); manual do CPSI da AGU (2025), parte I, item 6.2. Aplicados os achados da pesquisa A: o art. 11 da LC 182/2021 (sandbox) saiu da base da opção, e a regra de não penalidade passou a citar o art. 22 da Lei 14.133/2021 e o manual, porque o art. 14, § 5º, só cobre o risco tecnológico. Corrigida a nota que atribuía à AGU uma recomendação expressa sobre o risco tecnológico. Dispositivos conferidos no Planalto em 18/10/2026 (pesquisa A): LC 182/2021, art. 14, § 1º, III, e §§ 4º e 5º; Lei 14.133/2021, art. 22, §§ 1º e 2º; Lei 13.709/2018, art. 46.

Como outros entes redigiram

Esta matriz tem por objetivo identificar e classificar os possíveis riscos tecnológicos preliminares associados à fase de testes da solução inovadora selecionada

Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), Estado de Goiás (GO), 2025. Ver a fonte

Fica estabelecido neste anexo as principais diretrizes, sem prejuízos das demais que possam transcorrer durante a vigência da contratação, entre contratante e contratada a Matriz de Riscos abaixo determinada

Prefeitura Municipal de Pato Branco, Município de Pato Branco (PR), 2024. Ver a fonte

Organizada em 5 blocos, com 15 riscos

Prefeitura Municipal de Itajaí (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico), Município de Itajaí (SC), 2026. Ver a fonte

deverá ser monitorado o risco de descaracterização do núcleo experimental pela expansão indevida do escopo

Prefeitura Municipal de Itajaí (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico), Município de Itajaí (SC), 2026. Ver a fonte

Este material é de orientação. Não substitui parecer jurídico nem a análise do controle interno. As normas da base legal e os modelos da AGU foram conferidos em 18 e 19/10/2026, e cada fonte traz o que foi conferido. Conferir a norma do seu ente.

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