Modelo de documento · Fase 5
Contrato de fornecimento da solução (art. 15 da LC 182/2021)
Contratar, sem nova licitação e com a mesma contratada, o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI ou a integração da solução à infraestrutura ou aos processos de trabalho, com vigência de até 24 meses, prorrogável por até 24, e valor de até R$ 8.000.000,00, incluídas as prorrogações (art. 15).
Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
Como usar este modelo
- PreenchaNúmero do contrato de fornecimento, Órgão contratante, Sede e CNPJ do órgão, Correio eletrônico da contratante, Autoridade competente, Proponente, CNPJ ou CPF do proponente, Correio eletrônico da contratada e mais 28 campos.
- Quem assinaAutoridade competente da contratante e representante legal da contratada, com duas testemunhas.
- Quando entra no processoDepois do CPSI encerrado, do termo de recebimento definitivo, da justificativa e autorização do fornecimento, do termo de referência, da negociação e do parecer jurídico.
- Próximo documentoRegistro de lições aprendidas do CPSI
Detalhes do documento
- Finalidade
- Contratar, sem nova licitação e com a mesma contratada, o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI ou a integração da solução à infraestrutura ou aos processos de trabalho, com vigência de até 24 meses, prorrogável por até 24, e valor de até R$ 8.000.000,00, incluídas as prorrogações (art. 15).
- Base
- Lei Complementar 182/2021, art. 15, caput
- Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 1º
- Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 2º
- Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 3º
- Lei 14.133/2021, arts. 72 e 92, no que couber
- Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 10.4 a 10.4.3
- Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte V
- Trilha de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), Plataforma CPIN, etapas 10 e 11
- Quem elabora
- Unidade demandante, com a área de contratos, a partir do termo de referência do fornecimento e da negociação
- Erro típico
- Copiar a minuta do CPSI sem tirar as regras do teste. No fornecimento, a solução já foi validada: o pagamento fica atrelado a uma obrigação de resultado (contrato-modelo da AGU, nota 9.0), e não valem a dispensa de glosa e de sanção por risco tecnológico do CPSI. Outro erro é passar dos limites de prazo e de valor do art. 15.
- Etapa
- Contrato de fornecimento
O que precisa ter
- Fundamento no art. 15 da LC 182/2021, com o CPSI de origem e o termo de recebimento definitivo.
- Objeto: fornecimento ou integração, conforme o termo de referência do fornecimento.
- Vigência de até 24 meses, prorrogável por até 24.
- Valor de até R$ 8.000.000,00, incluídas as prorrogações, superável só por reajuste e pelos acréscimos legais.
- Entregas, medições e níveis de desempenho com métodos objetivos.
- Propriedade intelectual e direitos de uso coerentes com o CPSI.
- Divulgação no PNCP no prazo da contratação direta.
Minuta
Contrato de fornecimento nº [Número do contrato de fornecimento]
[Órgão contratante], com sede em [Sede e CNPJ do órgão], correio eletrônico [Correio eletrônico da contratante], doravante CONTRATANTE, neste ato representado por [Autoridade competente], e [Proponente], [CNPJ ou CPF do proponente], correio eletrônico [Correio eletrônico da contratada], doravante CONTRATADA, neste ato representada por [Representante do proponente], celebram este contrato de fornecimento, sem nova licitação, com fundamento no art. 15 da Lei Complementar 182/2021 e, no que couber, na Lei 14.133/2021, em razão do Contrato Público para Solução Inovadora [Número do CPSI], encerrado com as metas cumpridas, conforme o termo de recebimento definitivo de [Data do recebimento definitivo] e o Processo [Número do processo], mediante as cláusulas a seguir.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, caput; Lei 14.133/2021, art. 92, II e III, no que couber
Nota de orientação
A AGU não tem modelo de contrato de fornecimento. Esta minuta usa a estrutura das 21 cláusulas do contrato-modelo do CPSI, sem as regras próprias do teste. A PGE-SP manda fazer o mesmo: usar a minuta do CPSI adaptada ao fornecimento em escala, aos achados dos testes e ao negociado (exemplo local; edital, "Celebração do contrato de fornecimento"). Verificação municipal ou estadual necessária. A retirada das cláusulas 10.8, 11.16 e 15.8 do contrato-modelo (risco tecnológico, glosa e sanção) é leitura do site, apoiada na nota 9.0 da AGU, que diz que o pagamento do fornecimento fica atrelado a uma obrigação de resultado. A AGU não trata dessa retirada de forma expressa. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
Cláusula 1ª. Objeto
Escolha uma: Objeto
1.1 Objeto. Fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI [Número do CPSI]: [Objeto do fornecimento], conforme o termo de referência do fornecimento.
Nota de orientação
Primeira hipótese do art. 15, caput.
1.1 Objeto. Integração da solução resultante do CPSI [Número do CPSI] à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da CONTRATANTE: [Objeto do fornecimento], conforme o termo de referência do fornecimento.
Nota de orientação
Segunda hipótese do art. 15, caput ("se for o caso").
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, caput; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 10.4
1.2 Escolha da contratada. A CONTRATADA é a mesma do CPSI. [Remissão ao comparativo]. 1.3 Vinculação. Vinculam este contrato, independentemente de transcrição, o termo de referência do fornecimento, a justificativa e autorização da contratação e a proposta negociada da CONTRATADA.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, caput; Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 1º; Lei 14.133/2021, art. 92, II, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 10.4.2 e 10.4.3
Nota de orientação
Se mais de uma contratada cumpriu as metas no mesmo desafio, a escolha segue a relação de custo e benefício, com qualidade e preço, mediante justificativa (art. 15, § 1º): remeta ao comparativo.
Cláusula 2ª. Vigência
2.1 Vigência. A vigência começa em [Início do fornecimento] e termina em [Fim do fornecimento], limitada a 24 meses, prorrogável por até 24. 2.2 A prorrogação será feita por termo aditivo, se houver interesse da CONTRATANTE, com justificativa, e se a CONTRATADA mantiver as condições de habilitação.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 2º; Lei 14.133/2021, art. 92, XVI, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), estrutura da cláusula 2, adaptada ao fornecimento
Cláusula 3ª. Obrigações da contratante
3.1 Cabe à CONTRATANTE: I. exigir o cumprimento das obrigações da CONTRATADA; II. acompanhar e fiscalizar a execução; III. pagar no prazo e nas condições deste contrato; IV. fornecer os acessos, os dados e o ambiente necessários à implantação e à operação, nos prazos do termo de referência; V. não praticar ingerência na administração da CONTRATADA; e VI. prestar as informações que a CONTRATADA pedir.
Base: Lei 14.133/2021, art. 117, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), estrutura da cláusula 3, adaptada ao fornecimento
Cláusula 4ª. Obrigações da contratada
4.1 Cabe à CONTRATADA: I. fornecer, implantar e manter a solução com o desempenho do termo de referência; II. manter durante toda a vigência as condições de habilitação exigidas, inclusive a regularidade com a seguridade social; III. manter preposto aceito pela CONTRATANTE; IV. reparar, corrigir ou substituir, às suas custas, o que tiver vício, defeito ou incorreção; V. responder pelos danos causados à administração ou a terceiros; VI. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução; VII. não empregar menor de dezesseis anos, salvo como aprendiz a partir de quatorze, nem menor de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; VIII. comunicar de imediato fato que comprometa a execução; e IX. não ceder este contrato sem consentimento escrito da CONTRATANTE.
Base: Lei 14.133/2021, arts. 92, XVI, e 118 a 121, no que couber; Constituição Federal de 1988, art. 195, § 3º; Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXIII; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), estrutura da cláusula 4, adaptada ao fornecimento
Cláusula 5ª. Entregas e medições
5.1 Entregas. As entregas, os prazos e os níveis de desempenho são os do termo de referência do fornecimento: [Entregas do fornecimento]. 5.2 Medição. A execução será medida [Periodicidade da medição], pelos métodos objetivos de mensuração do desempenho do termo de referência, e o pagamento seguirá as entregas medidas.
Base: Lei 14.133/2021, art. 92, VI e VII, no que couber; Trilha de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), Plataforma CPIN, etapa 11; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 9.0
Nota de orientação
No CPSI, a contratada é paga por pôr a solução em condição de ser testada. No fornecimento, o pagamento fica atrelado a uma obrigação de resultado (contrato-modelo da AGU, nota 9.0). Por isso esta cláusula substitui os relatórios de progresso e de conclusão do CPSI por entregas e medições, como pede a Plataforma CPIN para a gestão do fornecimento (etapa 11).
Cláusula 6ª. Preço
6.1 Valor. O valor total deste contrato é de [Valor do fornecimento], conforme a proposta negociada e a justificativa de preço do processo. 6.2 Limite. O valor, incluídas as prorrogações, não ultrapassará 5 vezes o valor máximo do art. 14, § 2º, da LC 182/2021, ou seja, R$ 8.000.000,00. O limite só pode ser ultrapassado por reajuste de preços ou pelos acréscimos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, lido como art. 125 da Lei 14.133/2021.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 3º; Lei 14.133/2021, art. 125, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 72, VII, por analogia e no que couber
Nota de orientação
A remissão do art. 15, § 3º, à Lei 8.666/1993, revogada, é lida como art. 125 da Lei 14.133/2021: leitura de compatibilização que a AGU aplica nos modelos, sem norma que a declare. A apresentação do TCU diz que no fornecimento cabem reajuste, repactuação, reequilíbrio e aditivos e que, nesses casos, o limite pode ser ultrapassado. A LC 182/2021 cita só reajuste e os acréscimos do art. 125 da Lei 14.133/2021 (leitura de compatibilização do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993); a leitura mais ampla da apresentação do TCU não tem base expressa na lei e depende de parecer jurídico. Empresas estatais podem ter limite próprio (art. 12, § 2º). A LC 182/2021 remete à Lei 8.666/1993, revogada pela Lei 14.133/2021. O site lê o art. 27 da Lei 8.666/1993 como arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021 e o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993 como art. 125 da Lei 14.133/2021. Nenhuma norma ou decisão consultada declara essa correspondência; a AGU aplica o art. 125 nos modelos. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
Cláusula 7ª. Modificação dos preços
7.1 Reajuste. Os preços podem ser reajustados depois de um ano da data da proposta, pelo índice [Índice de reajuste], por apostilamento. 7.2 Reequilíbrio. O equilíbrio econômico-financeiro pode ser restabelecido nos casos da Lei 14.133/2021, respeitada a repartição de riscos deste contrato.
Base: Lei 14.133/2021, arts. 92, V, 124, II, d, e 136, I, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), estrutura da cláusula 7, adaptada ao fornecimento
Cláusula 8ª. Dotação orçamentária
8.1 As despesas correm à conta da dotação [Classificação orçamentária], do exercício [Exercício previsto para o fornecimento], nota de empenho [Número da nota de empenho]. 8.2 Nos exercícios seguintes, os créditos e empenhos serão indicados por apostilamento.
Base: Lei 14.133/2021, arts. 72, IV, por analogia, 105 e 150, no que couber; Lei 4.320/1964, art. 60; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), estrutura da cláusula 8, adaptada ao fornecimento
Cláusula 9ª. Gestão e fiscalização do contrato
9.1 A gestão e a fiscalização cabem ao gestor do contrato e aos fiscais designados por ato formal, nos termos da norma do ente. 9.2 A fiscalização anota em registro próprio as ocorrências e determina a regularização de faltas e defeitos. 9.3 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Base: Lei 14.133/2021, arts. 117, caput e §§ 1º e 2º, e 120, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), estrutura da cláusula 9, adaptada ao fornecimento
Cláusula 10. Recebimento e aceitação do objeto
10.1 Cada entrega será recebida provisoriamente pelos fiscais, em até [Prazo do recebimento provisório], e definitivamente pelo gestor, em até [Prazo do recebimento definitivo], por termos detalhados. 10.2 O que estiver em desacordo com o contrato será rejeitado e corrigido às custas da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções. 10.3 O recebimento não exclui a responsabilidade civil e ético-profissional da CONTRATADA.
Base: Lei 14.133/2021, arts. 119 e 140, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), estrutura da cláusula 10, adaptada ao fornecimento
Cláusula 11. Pagamento
11.1 O pagamento será feito em até [Prazo de pagamento] da liquidação, pelas entregas recebidas definitivamente, observada a ordem cronológica. 11.2 Antes de cada pagamento, a CONTRATANTE verificará a regularidade fiscal da CONTRATADA no [Cadastro de fornecedores do ente], inclusive com a seguridade social. 11.3 A parcela incontroversa será liberada no prazo. 11.4 Haverá glosa proporcional quando a entrega não atingir o desempenho contratado. 11.5 Não haverá pagamento antecipado, salvo se previsto e justificado no processo, com garantia adicional, se exigida.
Base: Lei 14.133/2021, arts. 68, 141, 143 e 145, no que couber; Constituição Federal de 1988, art. 195, § 3º; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), estrutura da cláusula 11, adaptada ao fornecimento
Nota de orientação
A regra do CPSI que veda a glosa por risco tecnológico (item 11.16 do contrato-modelo) não foi trazida: a solução já foi validada no teste, segundo a leitura do site sobre a nota 9.0. Se o fornecimento ainda envolver incerteza técnica relevante, registre na justificativa e reavalie se é caso de fornecimento. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
Cláusula 12. Garantia contratual
Escolha uma: Garantia contratual
12.1 A CONTRATADA prestará garantia de [Percentual da garantia] do valor do contrato, numa das modalidades legais, válida durante a execução e por 90 dias depois do fim da vigência, ajustada se o valor ou a vigência mudarem.
Nota de orientação
Faculdade da autoridade (Lei 14.133/2021, art. 96, no que couber). O art. 96 fala em previsão no edital; como o fornecimento é contratação direta, preveja a exigência no processo e no contrato. Limite: até 5% do valor inicial, ou até 10% com análise da complexidade técnica e dos riscos (art. 98). A AGU não torna a garantia obrigatória no CPSI (nota 3.4 do TR). Exigi-la aqui é escolha do órgão; que ela faça mais sentido num contrato de resultado é leitura do site. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
12.1 Não será exigida garantia contratual, porque [Motivo da dispensa de garantia].
Nota de orientação
Registre a razão. Não exigir garantia não depende da dispensa do art. 13, § 8º, II, da LC 182/2021, porque o art. 96 da Lei 14.133/2021 faz da garantia uma faculdade. A dispensa do § 8º, II, é da licitação especial do CPSI (a AGU a usa na cláusula 12.1 do contrato-modelo e na nota 3.4 do TR). Estendê-la ao fornecimento do art. 15 não tem texto expresso: o parecer jurídico deve avaliar. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
Base: Lei 14.133/2021, art. 96, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 98, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 3.4; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), estrutura da cláusula 12, adaptada ao fornecimento
Cláusula 13. Subcontratação
Escolha uma: Subcontratação
13.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
Nota de orientação
Justifique no processo.
13.1 A CONTRATADA pode subcontratar as seguintes atividades: [Atividades subcontratáveis], com prova da capacidade técnica da subcontratada e sem subcontratar a parcela principal. A CONTRATADA continua integralmente responsável.
Nota de orientação
Lei 14.133/2021, art. 122, no que couber.
Base: Lei 14.133/2021, art. 122, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), estrutura da cláusula 13, adaptada ao fornecimento
Cláusula 14. Alteração contratual
14.1 As alterações seguem os arts. 124 a 136 da Lei 14.133/2021, no que couber, com acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado. 14.2 Nenhuma alteração leva o valor total, incluídas as prorrogações, acima do limite do item 6.2, salvo reajuste e os acréscimos do art. 125 da Lei 14.133/2021.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 3º; Lei 14.133/2021, arts. 124, 125, 132 e 136, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), estrutura da cláusula 14, adaptada ao fornecimento
Cláusula 15. Infrações e sanções administrativas
15.1 A CONTRATADA responde pelas infrações do art. 155 da Lei 14.133/2021, sujeita a advertência, multa de [Faixa da multa] do valor do contrato, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com recurso na forma dos arts. 166 a 168. 15.2 As sanções não excluem a reparação integral do dano.
Base: Lei 14.133/2021, arts. 155 a 163 e 166 a 168, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), estrutura da cláusula 15, adaptada ao fornecimento
Nota de orientação
A multa fica entre 0,5% e 30% do valor do contrato (Lei 14.133/2021, art. 156, § 3º). A regra do CPSI que afasta a sanção por risco tecnológico (item 15.8 do contrato-modelo) não foi trazida, porque o fornecimento é obrigação de resultado (leitura do site sobre a nota 9.0). Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
Cláusula 16. Extinção contratual
16.1 O contrato pode ser extinto nas hipóteses do art. 137 da Lei 14.133/2021, por ato unilateral, por acordo ou por decisão judicial ou arbitral, com motivação nos autos, contraditório e ampla defesa. 16.2 Na extinção por culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos comprovados, na forma da lei.
Base: Lei 14.133/2021, arts. 137 a 139, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), estrutura da cláusula 16, adaptada ao fornecimento
Cláusula 17. Informações sigilosas e proteção de dados pessoais
17.1 As partes guardam sigilo sobre as informações sigilosas do contrato, sem oposição aos órgãos de controle e à ordem judicial. 17.2 No tratamento de dados pessoais, observam a Lei 13.709/2018, com medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados.
Base: Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), art. 46; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), estrutura da cláusula 17, adaptada ao fornecimento
Cláusula 18. Propriedade intelectual
18.1 A titularidade da propriedade intelectual segue o CPSI [Número do CPSI]. 18.2 A CONTRATADA garante à CONTRATANTE o direito de uso da solução fornecida, na forma seguinte: [Direito de uso no fornecimento]. 18.3 A participação nos resultados pactuada no CPSI continua valendo.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, IV e V; Lei 14.133/2021, art. 93, § 2º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), estrutura da cláusula 18, adaptada ao fornecimento
Nota de orientação
No fornecimento, é comum rever a propriedade intelectual e os direitos de uso, porque a solução está mais madura (PGE-SP, exemplo local, edital, OBS da celebração do contrato de fornecimento). Verificação municipal ou estadual necessária. Garanta documentação, dados e acesso suficientes para a administração não ficar refém da contratada.
Cláusula 19. Conciliação e foro
19.1 O foro é o da sede da CONTRATANTE, [Foro do contrato].
Base: Lei 14.133/2021, art. 92, § 1º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), estrutura da cláusula 19, adaptada ao fornecimento
Cláusula 20. Disposições finais
20.1 A comunicação entre as partes é preferencialmente eletrônica, pelos endereços do preâmbulo. 20.2 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, observadas a legislação do preâmbulo e a lei de processo administrativo aplicável ao ente.
Base: Lei 14.133/2021, art. 92, III, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), estrutura da cláusula 20, adaptada ao fornecimento
Cláusula 21. Publicação
21.1 A CONTRATANTE divulgará o inteiro teor deste contrato no PNCP e no sítio oficial, em até 10 dias úteis da assinatura, prazo da contratação direta. A divulgação no PNCP é condição de eficácia.
Base: Lei 14.133/2021, arts. 91, caput, e 94, II, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), estrutura da cláusula 21, adaptada ao fornecimento
Nota de orientação
Controle externo. O TCE-PR decidiu, em Consulta com força normativa, que município não pode aderir ("carona") a CPSI de outro ente, nem no teste nem no contrato de fornecimento do art. 15, que é contratação direta restrita à administração que conduziu o CPSI (Acórdão 2269/2026, Tribunal Pleno, sessão de 02/09/2026; https://viajuris.tce.pr.gov.br/Pesquisa/Visualizar/2269-2026-tribunal-pleno-ivan-lelis-bonilha-consulta-consulta-com-forca-normativa-7/203000). Tem força normativa no Paraná; nos demais estados, é orientação persuasiva. Verificação municipal ou estadual necessária. Em sentido diverso, o relatório do Acórdão 2451/2025 do TCU (Plenário, processo administrativo do Fiscobras 2025, item 111) diz que os produtos do CPSI do próprio TCU poderão ser contratados por outros órgãos de forma direta. É frase de relatório, sem decisão sobre o instituto (https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAc?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=899788). Nenhuma decisão resolve a tensão entre as duas leituras. O site não adota a carona como regra: o fornecimento do art. 15 é com a mesma contratada do CPSI. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
Nota de orientação
Normas federais infralegais citadas pelo contrato-modelo da AGU (gestão, pagamento, cadastro) não foram transcritas. Conferir a norma do seu ente.
[Local e data]. Pela CONTRATANTE: [Autoridade competente]. Pela CONTRATADA: [Representante do proponente]. Testemunhas: 1. [Testemunha 1]; 2. [Testemunha 2].
Contrato de fornecimento nº [Número do contrato de fornecimento] [Órgão contratante], com sede em [Sede e CNPJ do órgão], correio eletrônico [Correio eletrônico da contratante], doravante CONTRATANTE, neste ato representado por [Autoridade competente], e [Proponente], [CNPJ ou CPF do proponente], correio eletrônico [Correio eletrônico da contratada], doravante CONTRATADA, neste ato representada por [Representante do proponente], celebram este contrato de fornecimento, sem nova licitação, com fundamento no art. 15 da Lei Complementar 182/2021 e, no que couber, na Lei 14.133/2021, em razão do Contrato Público para Solução Inovadora [Número do CPSI], encerrado com as metas cumpridas, conforme o termo de recebimento definitivo de [Data do recebimento definitivo] e o Processo [Número do processo], mediante as cláusulas a seguir. Cláusula 1ª. Objeto Escolha uma (Objeto): A) 1.1 Objeto. Fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI [Número do CPSI]: [Objeto do fornecimento], conforme o termo de referência do fornecimento. B) 1.1 Objeto. Integração da solução resultante do CPSI [Número do CPSI] à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da CONTRATANTE: [Objeto do fornecimento], conforme o termo de referência do fornecimento. 1.2 Escolha da contratada. A CONTRATADA é a mesma do CPSI. [Remissão ao comparativo]. 1.3 Vinculação. Vinculam este contrato, independentemente de transcrição, o termo de referência do fornecimento, a justificativa e autorização da contratação e a proposta negociada da CONTRATADA. Cláusula 2ª. Vigência 2.1 Vigência. A vigência começa em [Início do fornecimento] e termina em [Fim do fornecimento], limitada a 24 meses, prorrogável por até 24. 2.2 A prorrogação será feita por termo aditivo, se houver interesse da CONTRATANTE, com justificativa, e se a CONTRATADA mantiver as condições de habilitação. Cláusula 3ª. Obrigações da contratante 3.1 Cabe à CONTRATANTE: I. exigir o cumprimento das obrigações da CONTRATADA; II. acompanhar e fiscalizar a execução; III. pagar no prazo e nas condições deste contrato; IV. fornecer os acessos, os dados e o ambiente necessários à implantação e à operação, nos prazos do termo de referência; V. não praticar ingerência na administração da CONTRATADA; e VI. prestar as informações que a CONTRATADA pedir. Cláusula 4ª. Obrigações da contratada 4.1 Cabe à CONTRATADA: I. fornecer, implantar e manter a solução com o desempenho do termo de referência; II. manter durante toda a vigência as condições de habilitação exigidas, inclusive a regularidade com a seguridade social; III. manter preposto aceito pela CONTRATANTE; IV. reparar, corrigir ou substituir, às suas custas, o que tiver vício, defeito ou incorreção; V. responder pelos danos causados à administração ou a terceiros; VI. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução; VII. não empregar menor de dezesseis anos, salvo como aprendiz a partir de quatorze, nem menor de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; VIII. comunicar de imediato fato que comprometa a execução; e IX. não ceder este contrato sem consentimento escrito da CONTRATANTE. Cláusula 5ª. Entregas e medições 5.1 Entregas. As entregas, os prazos e os níveis de desempenho são os do termo de referência do fornecimento: [Entregas do fornecimento]. 5.2 Medição. A execução será medida [Periodicidade da medição], pelos métodos objetivos de mensuração do desempenho do termo de referência, e o pagamento seguirá as entregas medidas. Cláusula 6ª. Preço 6.1 Valor. O valor total deste contrato é de [Valor do fornecimento], conforme a proposta negociada e a justificativa de preço do processo. 6.2 Limite. O valor, incluídas as prorrogações, não ultrapassará 5 vezes o valor máximo do art. 14, § 2º, da LC 182/2021, ou seja, R$ 8.000.000,00. O limite só pode ser ultrapassado por reajuste de preços ou pelos acréscimos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, lido como art. 125 da Lei 14.133/2021. Cláusula 7ª. Modificação dos preços 7.1 Reajuste. Os preços podem ser reajustados depois de um ano da data da proposta, pelo índice [Índice de reajuste], por apostilamento. 7.2 Reequilíbrio. O equilíbrio econômico-financeiro pode ser restabelecido nos casos da Lei 14.133/2021, respeitada a repartição de riscos deste contrato. Cláusula 8ª. Dotação orçamentária 8.1 As despesas correm à conta da dotação [Classificação orçamentária], do exercício [Exercício previsto para o fornecimento], nota de empenho [Número da nota de empenho]. 8.2 Nos exercícios seguintes, os créditos e empenhos serão indicados por apostilamento. Cláusula 9ª. Gestão e fiscalização do contrato 9.1 A gestão e a fiscalização cabem ao gestor do contrato e aos fiscais designados por ato formal, nos termos da norma do ente. 9.2 A fiscalização anota em registro próprio as ocorrências e determina a regularização de faltas e defeitos. 9.3 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA. Cláusula 10. Recebimento e aceitação do objeto 10.1 Cada entrega será recebida provisoriamente pelos fiscais, em até [Prazo do recebimento provisório], e definitivamente pelo gestor, em até [Prazo do recebimento definitivo], por termos detalhados. 10.2 O que estiver em desacordo com o contrato será rejeitado e corrigido às custas da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções. 10.3 O recebimento não exclui a responsabilidade civil e ético-profissional da CONTRATADA. Cláusula 11. Pagamento 11.1 O pagamento será feito em até [Prazo de pagamento] da liquidação, pelas entregas recebidas definitivamente, observada a ordem cronológica. 11.2 Antes de cada pagamento, a CONTRATANTE verificará a regularidade fiscal da CONTRATADA no [Cadastro de fornecedores do ente], inclusive com a seguridade social. 11.3 A parcela incontroversa será liberada no prazo. 11.4 Haverá glosa proporcional quando a entrega não atingir o desempenho contratado. 11.5 Não haverá pagamento antecipado, salvo se previsto e justificado no processo, com garantia adicional, se exigida. Cláusula 12. Garantia contratual Escolha uma (Garantia contratual): A) 12.1 A CONTRATADA prestará garantia de [Percentual da garantia] do valor do contrato, numa das modalidades legais, válida durante a execução e por 90 dias depois do fim da vigência, ajustada se o valor ou a vigência mudarem. B) 12.1 Não será exigida garantia contratual, porque [Motivo da dispensa de garantia]. Cláusula 13. Subcontratação Escolha uma (Subcontratação): A) 13.1 Não será admitida a subcontratação do objeto. B) 13.1 A CONTRATADA pode subcontratar as seguintes atividades: [Atividades subcontratáveis], com prova da capacidade técnica da subcontratada e sem subcontratar a parcela principal. A CONTRATADA continua integralmente responsável. Cláusula 14. Alteração contratual 14.1 As alterações seguem os arts. 124 a 136 da Lei 14.133/2021, no que couber, com acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado. 14.2 Nenhuma alteração leva o valor total, incluídas as prorrogações, acima do limite do item 6.2, salvo reajuste e os acréscimos do art. 125 da Lei 14.133/2021. Cláusula 15. Infrações e sanções administrativas 15.1 A CONTRATADA responde pelas infrações do art. 155 da Lei 14.133/2021, sujeita a advertência, multa de [Faixa da multa] do valor do contrato, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com recurso na forma dos arts. 166 a 168. 15.2 As sanções não excluem a reparação integral do dano. Cláusula 16. Extinção contratual 16.1 O contrato pode ser extinto nas hipóteses do art. 137 da Lei 14.133/2021, por ato unilateral, por acordo ou por decisão judicial ou arbitral, com motivação nos autos, contraditório e ampla defesa. 16.2 Na extinção por culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos comprovados, na forma da lei. Cláusula 17. Informações sigilosas e proteção de dados pessoais 17.1 As partes guardam sigilo sobre as informações sigilosas do contrato, sem oposição aos órgãos de controle e à ordem judicial. 17.2 No tratamento de dados pessoais, observam a Lei 13.709/2018, com medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados. Cláusula 18. Propriedade intelectual 18.1 A titularidade da propriedade intelectual segue o CPSI [Número do CPSI]. 18.2 A CONTRATADA garante à CONTRATANTE o direito de uso da solução fornecida, na forma seguinte: [Direito de uso no fornecimento]. 18.3 A participação nos resultados pactuada no CPSI continua valendo. Cláusula 19. Conciliação e foro 19.1 O foro é o da sede da CONTRATANTE, [Foro do contrato]. Cláusula 20. Disposições finais 20.1 A comunicação entre as partes é preferencialmente eletrônica, pelos endereços do preâmbulo. 20.2 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, observadas a legislação do preâmbulo e a lei de processo administrativo aplicável ao ente. Cláusula 21. Publicação 21.1 A CONTRATANTE divulgará o inteiro teor deste contrato no PNCP e no sítio oficial, em até 10 dias úteis da assinatura, prazo da contratação direta. A divulgação no PNCP é condição de eficácia. [Local e data]. Pela CONTRATANTE: [Autoridade competente]. Pela CONTRATADA: [Representante do proponente]. Testemunhas: 1. [Testemunha 1]; 2. [Testemunha 2].
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Checklist
- A contratada é a mesma do CPSI.
- Valor e vigência dentro dos limites do art. 15, §§ 2º e 3º.
- Cláusulas de risco tecnológico do CPSI retiradas.
- Termo de referência, justificativa e autorização juntados.
- Empenho antes da assinatura.
- Divulgação no PNCP em até 10 dias úteis da assinatura.
Base legal e conferência
- Lei Complementar 182/2021, art. 15, caput
- Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 1º
- Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 2º
- Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 3º
- Lei 14.133/2021, arts. 72 e 92, no que couber
- Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 10.4 a 10.4.3
- Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte V
- Trilha de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), Plataforma CPIN, etapas 10 e 11
Conferência: Sem modelo oficial: a AGU não publicou minuta de contrato de fornecimento (pesquisa B). Referências usadas: LC 182/2021, art. 15, caput e §§ 1º a 3º, e art. 12, § 2º; edital-modelo do CPSI da AGU, com notas explicativas, atualização de 26/02/2025 (versão final), itens 10.4 a 10.4.3; contrato-modelo da AGU, mesma versão, como estrutura das 21 cláusulas, sem as regras próprias do teste (relatórios de progresso e de conclusão, itens 10.8, 11.16 e 15.8), e nota 9.0 (fornecimento como obrigação de resultado); manual do CPSI da AGU (2025), parte V; trilha CPSI da Plataforma CPIN, etapas 10 e 11; apresentação do TCU "papel e visão do controle", slide "Contrato de fornecimento"; exemplo local da PGE-SP (edital, "Celebração do contrato de fornecimento", elaboração e OBS), conferidos em 18/10/2026 na pesquisa B. Lei 14.133/2021 no que couber, com o art. 72 por analogia, por ser contratação direta, e o art. 94, II (10 dias úteis). TCE-PR, Acórdão 2269/2026, Pleno, Consulta com força normativa, conferido em 18/10/2026 no PDF integral (pesquisa C), como exemplo local. Dispositivos conferidos no Planalto em 18/10/2026 (pesquisa A): LC 182/2021, arts. 12, § 2º, 14, § 1º, IV e V, e 15; Lei 14.133/2021, arts. 68, 72, 92, 93, § 2º, 96, 105, 117, 125, 145, 150, 155 a 163 e 166 a 168, e arts. 91, 94, 117, §§ 1º e 2º, 118 a 122, 124, 132, 136 a 141 e 143 (apêndice C da pesquisa A, acréscimo da T16'); Lei 8.666/1993, art. 65, § 1º, só para a compatibilização com a Lei 14.133/2021; Constituição, arts. 7º, XXXIII, e 195, § 3º; Lei 4.320/1964, art. 60; Lei 13.709/2018, art. 46. Cláusula 12 (garantia) confirmada em 19/10/2026 contra LC 182/2021, art. 13, § 8º, II (dispensa da licitação especial do CPSI); Lei 14.133/2021, arts. 96 a 102 (faculdade de exigir a garantia, modalidades, limite de 5% e de 10% no art. 98, liberação no art. 100); contrato-modelo da AGU, cláusula 12 e item 12.1; modelo de TR da AGU, item 3.4 e nota 3.4; o manual da AGU não trata de garantia. Carona: TCE-PR, Acórdão 2269/2026, e relatório do Acórdão 2451/2025 do TCU, item 111, conferidos em 18/10/2026 (pesquisa C).
Como outros entes redigiram
fornecimento, implantação, integração, parametrização, sustentação, operação assistida e evolução da solução tecnológica resultante do Contrato Público para Solução Inovadora
Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO), Estado de Goiás (GO), 2024. Ver a fonte
o presente contrato constitui contrato administrativo de fornecimento decorrente do CPSI nº 01/2025, fundamentado no art. 15 da Lei Complementar nº 182/2021
Prefeitura Municipal de Pato Branco, Município de Pato Branco (PR), 2024. Ver a fonte
o valor total da remuneração será de R$ 1.985.000,00
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Estado do Rio de Janeiro (RJ), 2023. Ver a fonte
O protótipo foi objeto de testes de usabilidade que demonstraram seu potencial e viabilidade técnica
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Estado do Rio de Janeiro (RJ), 2023. Ver a fonte
a vigência do contrato de fornecimento será limitada a 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por um período adicional de até 24 (vinte e quatro) meses
Tribunal de Contas da União (TCU), União (DF), 2024. Ver a fonte
CONTRATO DE FORNECIMENTO CONDICIONADO AO SUCESSO DO CPSI
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo de Mossoró (SEDINT), Município de Mossoró (RN), 2026. Ver a fonte
O presente contrato tem por objeto o fornecimento, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n° 182/2021, pela contratada, de solução inovadora para otimização de receitas e despesas municipais
Secretaria Municipal da Fazenda, Ciência, Tecnologia e Inovação de Araguaína, Município de Araguaína (TO), 2021. Ver a fonte
tem prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura, na forma do artigo 15, parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 182/2021
Secretaria Municipal da Fazenda, Ciência, Tecnologia e Inovação de Araguaína, Município de Araguaína (TO), 2021. Ver a fonte
Fornecimento de solução desenvolvida por Startup, com o emprego de tecnologia, compreendendo licenciamento de tecnologia, bem como suporte e manutenção.
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP), União (autarquia federal, conselho profissional) (SP), 2023. Ver a fonte
Contrato de Fornecimento de solução resultante do Contrato AJU Nº 013/2022, Desafio 1 - Saúde Encaminhamentos
Empresa Municipal de Informática do Recife (EMPREL), Município do Recife (empresa municipal) (PE), 2021. Ver a fonte
com termo inicial em 24 de julho de 2026 e final em 23 de julho de 2028, com fundamento no art. 15, §2º da Lei Complementar nº 182/2021
Empresa Municipal de Informática do Recife (EMPREL), Município do Recife (empresa municipal) (PE), 2021. Ver a fonte