Modelo de documento · Fase 1
Quadro de metas e indicadores (anexo II da minuta do CPSI)
Fixar, por etapa, a meta, o indicador, a linha de base, o alvo, a evidência, quem afere e o prazo de aferição. É o principal instrumento de medição do desempenho da contratada no CPSI, porque metas e metodologia de aferição são cláusula obrigatória (art. 14, § 1º, I). Vai com a minuta do CPSI, anexo VI do edital.
Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
Como usar este modelo
- PreenchaNúmero da licitação, Prazo da etapa 1, Casos reais da prova de conceito, Linha de base da prova de conceito, Alvo da prova de conceito, Prazo de aferição, Prazo da etapa 2, Indicador do resultado e mais 8 campos.
- Quem assinaResponsável técnico. Integra a minuta do CPSI publicada com o edital e, depois, o CPSI assinado pelas partes.
- Quando entra no processoCom o TR e a minuta do CPSI. Pode ser ajustado na negociação com os selecionados e, na execução, por apostilamento com anuência da contratada.
- Próximo documentoMatriz de riscos do contrato (anexo III da minuta do CPSI)
Detalhes do documento
- Finalidade
- Fixar, por etapa, a meta, o indicador, a linha de base, o alvo, a evidência, quem afere e o prazo de aferição. É o principal instrumento de medição do desempenho da contratada no CPSI, porque metas e metodologia de aferição são cláusula obrigatória (art. 14, § 1º, I). Vai com a minuta do CPSI, anexo VI do edital.
- Base
- Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, I
- Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 6º
- Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 1.3 e 9.6 e anexo II
- Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 9.0
- Quem elabora
- Unidade demandante, com apoio da unidade de inovação, se houver, a partir das seções 6 e 7 do TR
- Erro típico
- Escrever as metas em prosa ou numerar as etapas de um jeito no TR e de outro no contrato. Faça uma tabela, com uma linha por meta e as etapas nomeadas como no TR e no Plano de Testes.
- Etapa
- Edital e anexos
O que precisa ter
- Uma linha por meta, com etapa, meta, indicador, linha de base, alvo, evidência, quem afere e prazo de aferição.
- Os mesmos nomes de etapa do TR, do Plano de Testes e do contrato.
- Metodologia de aferição, recebimento provisório e definitivo e solução de divergências, iguais às do TR.
- Ligação entre etapa e critério de remuneração, com a regra do risco tecnológico.
- Regra de alteração das metas.
Minuta
Quadro de metas e indicadores. Anexo II do CPSI. Licitação [Número da licitação]
1. Este quadro contém as metas a atingir para validar o êxito da solução inovadora, os prazos de execução e os critérios objetivos de medição do desempenho, por indicadores. Integra o CPSI como anexo II, ao lado do Plano de Testes e cronograma físico-financeiro (anexo I) e da matriz de riscos (anexo III).
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, I; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 1.3 e 9.6 e anexo II; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 1.5
Nota de orientação
A AGU chama este documento de Quadro de metas e indicadores e o põe como anexo II do CPSI. No contrato-modelo, ele substitui o instrumento de medição de resultado dos contratos de serviço comuns e define os padrões de aceitabilidade e o nível de desempenho esperado (nota 9.0). A AGU não tem modelo do anexo.
2. Etapa 1, plano de trabalho e prova de conceito ([Prazo da etapa 1]). Meta: plano de trabalho aprovado e a solução processa [Casos reais da prova de conceito] casos reais com o desempenho mínimo do alvo. Indicador: aprovação formal e acurácia ou taxa de sucesso. Linha de base: [Linha de base da prova de conceito]. Alvo: [Alvo da prova de conceito]. Evidência: termo de aprovação e relatório de teste com registros e amostra auditada. Quem afere: fiscal técnico, com apoio do comitê técnico, se houver. Prazo de aferição: [Prazo de aferição].
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, I; Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte I, item 4.3
3. Etapa 2, protótipo e validação em ambiente controlado ([Prazo da etapa 2]). Meta: a solução atinge o desempenho do alvo em ambiente controlado. Indicador: [Indicador do resultado], medido em ambiente controlado. Linha de base: [Linha de base do indicador]. Alvo: [Meta do indicador]. Evidência: relatório de validação com registros. Quem afere: fiscal técnico. Prazo de aferição: [Prazo de aferição].
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, I; Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte I, item 4.3
4. Etapa 3, piloto em ambiente real ([Prazo da etapa 3]). Meta: melhora do indicador principal em ambiente real. Indicador: [Indicador do resultado]. Linha de base: [Linha de base do indicador]. Alvo: [Meta do indicador]. Evidência: medição comparativa antes e depois. Quem afere: fiscal técnico. Prazo de aferição: [Prazo de aferição das etapas 3 e 4].
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, I; Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte I, item 4.3
5. Etapa 4, consolidação dos resultados e relatório final ([Prazo da etapa 4]). Meta: Relatório de Conclusão recebido. Indicador: recebimento definitivo. Linha de base: não se aplica. Alvo: recebimento sem ressalva. Evidência: termo de recebimento definitivo. Quem afere: gestor do contrato. Prazo de aferição: [Prazo de aferição das etapas 3 e 4].
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, I; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, II
Nota de orientação
As etapas seguem as fases que o manual da AGU descreve (prova de conceito, prototipação, validação em ambiente controlado e piloto em ambiente real; parte I, item 4.3). O plano de trabalho da etapa 1 e a consolidação da etapa 4 são sugestão do site. Ajuste o número e os nomes ao caso, com os mesmos nomes no TR, no Plano de Testes e neste quadro. Uma linha por meta, sem prosa.
Escolha uma: Margem de tolerância
6. Não há margem de tolerância: a meta é cumprida quando o indicador atinge o alvo.
Nota de orientação
Mais simples de aferir. Pode punir pequena variação que não compromete o resultado.
6. Cada indicador tem margem de tolerância de [Margem de tolerância por indicador]. Resultado dentro da margem conta como meta cumprida.
Nota de orientação
O exemplo da PGE-SP prevê indicadores com margens de tolerância (anexo V, item 1.3). Verificação municipal ou estadual necessária.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, I
7. Metodologia de aferição: [Método de aferição das metas]. A entrega de cada etapa gera recebimento provisório pelos fiscais e recebimento definitivo pelo gestor do contrato. Divergências serão resolvidas por [Solução de divergências]. Outros mecanismos de avaliação podem ser usados junto com este quadro.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, I; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 9.6.1, 9.6.2 e 10.1 a 10.5
8. Cada etapa tem o valor e o critério de remuneração do cronograma físico-financeiro negociado. A remuneração variável de incentivo, se houver, só é paga com a meta alcançada. Quando a meta não for atingida por risco tecnológico ou outro fator alheio à vontade da contratada, não há glosa no pagamento, salvo a perda da remuneração variável de incentivo vinculada à meta.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 5º; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 6º; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusulas 11.16 e 11.17
8.1 Também não se aplica sanção quando o descumprimento da meta decorrer do risco tecnológico ou de outro fator alheio à vontade da contratada, considerada a incerteza do processo de inovação.
Base: Lei 14.133/2021, art. 22, § 1º e § 2º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusula 15.8; Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte I, item 6.2
9. As metas e os prazos deste quadro podem ser ajustados na negociação com os selecionados. Na execução, o quadro pode ser alterado por apostilamento, com anuência prévia da contratada, desde que não mude o corpo do contrato; a mudança que alcance o corpo do contrato exige termo aditivo.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 9º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 7.2, I; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 14.3
Nota de orientação
O art. 13, § 9º, fala só em condições econômicas e critérios de remuneração. Negociar metas e prazos é leitura do edital-modelo da AGU (item 7.2, I), que o site segue. Conferir qual leitura o seu ente adota. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
Nota de orientação
Meta sem método de aferição é a principal causa de conflito na execução. Escreva quem mede, como mede, com que evidência e em quanto tempo.
Quadro de metas e indicadores. Anexo II do CPSI. Licitação [Número da licitação] 1. Este quadro contém as metas a atingir para validar o êxito da solução inovadora, os prazos de execução e os critérios objetivos de medição do desempenho, por indicadores. Integra o CPSI como anexo II, ao lado do Plano de Testes e cronograma físico-financeiro (anexo I) e da matriz de riscos (anexo III). 2. Etapa 1, plano de trabalho e prova de conceito ([Prazo da etapa 1]). Meta: plano de trabalho aprovado e a solução processa [Casos reais da prova de conceito] casos reais com o desempenho mínimo do alvo. Indicador: aprovação formal e acurácia ou taxa de sucesso. Linha de base: [Linha de base da prova de conceito]. Alvo: [Alvo da prova de conceito]. Evidência: termo de aprovação e relatório de teste com registros e amostra auditada. Quem afere: fiscal técnico, com apoio do comitê técnico, se houver. Prazo de aferição: [Prazo de aferição]. 3. Etapa 2, protótipo e validação em ambiente controlado ([Prazo da etapa 2]). Meta: a solução atinge o desempenho do alvo em ambiente controlado. Indicador: [Indicador do resultado], medido em ambiente controlado. Linha de base: [Linha de base do indicador]. Alvo: [Meta do indicador]. Evidência: relatório de validação com registros. Quem afere: fiscal técnico. Prazo de aferição: [Prazo de aferição]. 4. Etapa 3, piloto em ambiente real ([Prazo da etapa 3]). Meta: melhora do indicador principal em ambiente real. Indicador: [Indicador do resultado]. Linha de base: [Linha de base do indicador]. Alvo: [Meta do indicador]. Evidência: medição comparativa antes e depois. Quem afere: fiscal técnico. Prazo de aferição: [Prazo de aferição das etapas 3 e 4]. 5. Etapa 4, consolidação dos resultados e relatório final ([Prazo da etapa 4]). Meta: Relatório de Conclusão recebido. Indicador: recebimento definitivo. Linha de base: não se aplica. Alvo: recebimento sem ressalva. Evidência: termo de recebimento definitivo. Quem afere: gestor do contrato. Prazo de aferição: [Prazo de aferição das etapas 3 e 4]. Escolha uma (Margem de tolerância): A) 6. Não há margem de tolerância: a meta é cumprida quando o indicador atinge o alvo. B) 6. Cada indicador tem margem de tolerância de [Margem de tolerância por indicador]. Resultado dentro da margem conta como meta cumprida. 7. Metodologia de aferição: [Método de aferição das metas]. A entrega de cada etapa gera recebimento provisório pelos fiscais e recebimento definitivo pelo gestor do contrato. Divergências serão resolvidas por [Solução de divergências]. Outros mecanismos de avaliação podem ser usados junto com este quadro. 8. Cada etapa tem o valor e o critério de remuneração do cronograma físico-financeiro negociado. A remuneração variável de incentivo, se houver, só é paga com a meta alcançada. Quando a meta não for atingida por risco tecnológico ou outro fator alheio à vontade da contratada, não há glosa no pagamento, salvo a perda da remuneração variável de incentivo vinculada à meta. 8.1 Também não se aplica sanção quando o descumprimento da meta decorrer do risco tecnológico ou de outro fator alheio à vontade da contratada, considerada a incerteza do processo de inovação. 9. As metas e os prazos deste quadro podem ser ajustados na negociação com os selecionados. Na execução, o quadro pode ser alterado por apostilamento, com anuência prévia da contratada, desde que não mude o corpo do contrato; a mudança que alcance o corpo do contrato exige termo aditivo.
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Checklist
- Toda meta tem indicador, alvo e evidência.
- Toda meta tem quem afere e em quanto tempo.
- Linha de base e alvo do indicador principal batem com o TR.
- As etapas e prazos batem com a tabela de etapas do TR.
- O quadro está listado como anexo II da minuta do CPSI.
Base legal e conferência
- Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, I
- Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 6º
- Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 1.3 e 9.6 e anexo II
- Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 9.0
Conferência: Sem modelo oficial: o anexo II do contrato-modelo do CPSI da AGU, atualização de 26/02/2025 (versão final), "Quadro de metas e indicadores", está sem modelo disponível. Referências usadas: contrato-modelo da AGU, itens 1.3, 1.5, 9.6 a 9.6.2, 10.1 a 10.5, 11.16, 11.17, 14.3 e 15.8 e nota 9.0; edital-modelo da AGU, mesma versão, item 7.2, I (metas negociáveis); manual do CPSI da AGU (2025), parte I, item 4.3 (fases); exemplo da PGE-SP, anexo V, item 1.3 (margem de tolerância), como referência local. Corrigida a nota que atribuía as quatro etapas ao manual; retirada a regra que impedia negociar as metas. Dispositivos conferidos no Planalto em 18/10/2026 (pesquisa A): LC 182/2021, arts. 13, § 9º, e 14, § 1º, I e II, e §§ 5º e 6º; Lei 14.133/2021, art. 22, §§ 1º e 2º.
Como outros entes redigiram
os pagamentos serão feitos proporcionalmente aos trabalhos executados e de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado na fase de Negociação
Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), Estado de Goiás (GO), 2025. Ver a fonte
Os pagamentos serão vinculados ao cumprimento das etapas e atingimento das metas contratuais
Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão (IPPLAN-CM), Município de Campo Mourão (PR), 2024. Ver a fonte
A execução contratual foi iniciada em 18/03/2024 e teve como base 15 metas contratuais estipuladas pelo MPRJ
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Estado do Rio de Janeiro (RJ), 2023. Ver a fonte
A execução contratual foi iniciada em 19/02/2024 e teve como base 19 metas contratuais estipuladas pelo MPRJ
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Estado do Rio de Janeiro (RJ), 2023. Ver a fonte
O Plano de Teste estabelece as etapas, metas e entregas do CPSI e será elaborado no processo de formalização da contratação.
Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo (SECONT), Estado do Espírito Santo (ES), 2026. Ver a fonte
estabelecerá um cronograma de trabalho, com a disposição de metas e prazos para que seja possível aferir e validar o êxito da solução
Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (SMED), Município de Porto Alegre (RS), 2022. Ver a fonte