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Fluxo CPSI

Modelo de documento · Fase 4

Portaria de designação do gestor, dos fiscais e do comitê técnico do CPSI

Designar por ato formal o gestor do contrato, os fiscais e seus substitutos e, se houver, o comitê técnico de especialistas, com as atribuições de cada um na execução do CPSI: acompanhamento, recebimentos, registro de ocorrências e análise de risco tecnológico.

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Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

Como usar este modelo

  1. PreenchaNúmero da portaria, Número do CPSI, Proponente, Autoridade competente, Número do processo, Cargo do gestor do contrato, Substituto do gestor, Cargo do fiscal técnico e mais 6 campos.
  2. Quem assinaAutoridade competente do órgão ou da entidade.
  3. Quando entra no processoLogo depois da assinatura do CPSI, antes da reunião inicial. Um ato por contrato ou um ato para todos os CPSIs do edital.
  4. Próximo documentoTermo de certificação da etapa inicial

Detalhes do documento

Finalidade
Designar por ato formal o gestor do contrato, os fiscais e seus substitutos e, se houver, o comitê técnico de especialistas, com as atribuições de cada um na execução do CPSI: acompanhamento, recebimentos, registro de ocorrências e análise de risco tecnológico.
Base
Quem elabora
Unidade demandante, com a área de contratos
Erro típico
Designar um só servidor para fiscalizar tudo. A AGU recomenda uma equipe (gestor e fiscais), assessorada por comitê técnico de especialistas quando faltar conhecimento técnico no órgão (contrato-modelo, nota 9.0). Outro erro é designar quem tem vínculo com a contratada.
Etapa
Gestão e fiscalização

O que precisa ter

  • Gestor do contrato, fiscal técnico e fiscal administrativo, com substitutos.
  • Atribuições: acompanhamento, registro de ocorrências, recebimento provisório pelos fiscais e definitivo pelo gestor, análise de risco tecnológico pelo gestor.
  • Comitê técnico de especialistas, se houver: composição, forma de atuação, responsabilidades e regra de diárias e passagens.
  • Declaração de ausência de conflito de interesses e dever de sigilo dos designados.

Minuta

Portaria [Número da portaria]

Designa a equipe de gestão e fiscalização do CPSI [Número do CPSI], celebrado com [Proponente]. [Autoridade competente], no uso de suas atribuições, resolve:

Base: Lei 14.133/2021, arts. 7º e 117, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 9.1

Art. 1º Designar para a gestão e a fiscalização do CPSI [Número do CPSI], processo [Número do processo]: I. gestor do contrato: [Cargo do gestor do contrato], substituto [Substituto do gestor]; II. fiscal técnico: [Cargo do fiscal técnico], substituto [Substituto do fiscal técnico]; III. fiscal administrativo: [Fiscal administrativo].

Base: Lei 14.133/2021, arts. 7º e 117, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 9.1 e 9.2; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 7.1

Nota de orientação

A lei pede um ou mais fiscais (art. 117). Dada a complexidade do CPSI, a AGU recomenda uma equipe, e não um servidor único (nota 9.0). Na União, gestor e fiscais seguem o Decreto 11.246/2022, citado pela AGU. Conferir a norma do seu ente.

Art. 2º Compete ao gestor do contrato: I. coordenar a gestão e promover a reunião inicial, com o plano de fiscalização; II. acompanhar as etapas pelo Plano de Testes, pelo cronograma físico-financeiro e pelo Quadro de metas e indicadores; III. fazer o recebimento definitivo, por termo detalhado, com base nos relatórios dos fiscais e do comitê técnico; IV. analisar as justificativas de risco tecnológico ou de outro fator alheio à vontade da contratada e o nexo causal com a inexecução; e V. levar à autoridade o que ultrapassar sua competência, como aditivos, sanções e extinção.

Base: Lei 14.133/2021, art. 117, §§ 1º e 2º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 9.5, 9.6, 10.3, 10.5 e 10.8

Art. 3º Compete aos fiscais: I. anotar em registro próprio as ocorrências da execução e determinar a regularização de faltas e defeitos; II. aferir as metas pelos indicadores do Quadro de metas; III. fazer o recebimento provisório das etapas e das justificativas de risco tecnológico, por termo detalhado; IV. analisar os relatórios de andamento e emitir parecer sobre eles; e V. informar ao gestor, em tempo hábil, o que demandar decisão.

Base: Lei 14.133/2021, art. 117, §§ 1º e 2º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 9.7, 10.2 e 10.8.1

Escolha uma: Comitê técnico de especialistas

Art. 4º Constituir o comitê técnico de especialistas do CPSI [Número do CPSI], composto por [Membros do comitê técnico], para assessorar o gestor e os fiscais, emitir pareceres técnicos sobre as entregas, os relatórios e as justificativas de risco tecnológico e apoiar a análise do relatório final. Os membros atuam sem remuneração. Diárias e passagens: [Regra de diárias e passagens do comitê].

Nota de orientação

Recomendado quando a gestão exigir conhecimento ausente no órgão (contrato-modelo, nota 9.0). Defina composição, atuação, responsabilidades e diárias no ato de designação (modelo de TR, item 7.2).

Art. 4º Não haverá comitê técnico de especialistas, porque [Motivo de não haver comitê técnico].

Nota de orientação

Registre a razão, por exemplo a existência de equipe técnica própria com o conhecimento necessário.

Base: Lei 14.133/2021, art. 9º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 9.3; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 7.2

Nota de orientação

Ao comitê se aplica, no que couber, o art. 9º da Lei 14.133/2021 (contrato-modelo, item 9.3). Na União, a AGU cita também o Decreto 9.283/2018, art. 27, § 5º. Conferir a norma do seu ente.

Art. 5º Os designados declaram não ter vínculo com a contratada nem conflito de interesses e guardam sigilo sobre as informações sigilosas da execução. Quem tiver conflito se declarará impedido e será substituído de imediato.

Base: Lei 14.133/2021, art. 7º, III, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 9º, § 1º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusula 17

Nota de orientação

Exemplo local: a PGE-SP traz modelos de ato de constituição do comitê técnico, de declaração de ausência de conflito de interesses e de termo de sigilo, com participação sem remuneração e impedimento de atuar para participantes do mesmo processo. Verificação municipal ou estadual necessária.

Art. 6º A contratação de terceiros para assistir e subsidiar a gestão e a fiscalização depende de justificativa da necessidade de assistência especializada.

Base: Lei 14.133/2021, art. 117, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 9.4

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

[Local e data]. [Autoridade competente].

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Checklist

  • Os designados cumprem os requisitos do art. 7º da Lei 14.133/2021, no que couber.
  • Há substituto para cada função.
  • O gestor e os fiscais conhecem o Quadro de metas e a matriz de riscos do contrato.
  • Os membros do comitê assinaram as declarações.
  • O ato foi publicado e juntado ao processo antes da reunião inicial.

Base legal e conferência

Conferência: Sem modelo oficial. Referência usada: contrato-modelo do CPSI da AGU, com notas explicativas, atualização de 26/02/2025 (versão final), itens 9.1 a 9.7, 10.2, 10.3, 10.5 e 10.8 e nota 9.0; modelo de TR da AGU, mesma versão, itens 7.1 e 7.2; exemplo local da PGE-SP (modelos para comitê técnico de especialistas), conferido em 18/10/2026 na pesquisa B. A divisão das competências entre gestor e fiscais segue os itens 10.2, 10.3 e 10.8 do contrato-modelo. Dispositivos conferidos no Planalto em 18/10/2026 (pesquisa A): Lei 14.133/2021, arts. 7º, 9º e 117, caput, e art. 117, §§ 1º e 2º (apêndice C da pesquisa A, acréscimo da T16').

Este material é de orientação. Não substitui parecer jurídico nem a análise do controle interno. As normas da base legal e os modelos da AGU foram conferidos em 18 e 19/10/2026, e cada fonte traz o que foi conferido. Conferir a norma do seu ente.

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