Modelo de documento · Fase 4
Portaria de designação do gestor, dos fiscais e do comitê técnico do CPSI
Designar por ato formal o gestor do contrato, os fiscais e seus substitutos e, se houver, o comitê técnico de especialistas, com as atribuições de cada um na execução do CPSI: acompanhamento, recebimentos, registro de ocorrências e análise de risco tecnológico.
Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
Como usar este modelo
- PreenchaNúmero da portaria, Número do CPSI, Proponente, Autoridade competente, Número do processo, Cargo do gestor do contrato, Substituto do gestor, Cargo do fiscal técnico e mais 6 campos.
- Quem assinaAutoridade competente do órgão ou da entidade.
- Quando entra no processoLogo depois da assinatura do CPSI, antes da reunião inicial. Um ato por contrato ou um ato para todos os CPSIs do edital.
- Próximo documentoTermo de certificação da etapa inicial
Detalhes do documento
- Finalidade
- Designar por ato formal o gestor do contrato, os fiscais e seus substitutos e, se houver, o comitê técnico de especialistas, com as atribuições de cada um na execução do CPSI: acompanhamento, recebimentos, registro de ocorrências e análise de risco tecnológico.
- Base
- Lei 14.133/2021, arts. 7º e 117, no que couber
- Lei 14.133/2021, art. 9º, no que couber
- Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 9.1 a 9.4 e nota explicativa 9.0
- Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 7.1 e 7.2
- Quem elabora
- Unidade demandante, com a área de contratos
- Erro típico
- Designar um só servidor para fiscalizar tudo. A AGU recomenda uma equipe (gestor e fiscais), assessorada por comitê técnico de especialistas quando faltar conhecimento técnico no órgão (contrato-modelo, nota 9.0). Outro erro é designar quem tem vínculo com a contratada.
- Etapa
- Gestão e fiscalização
O que precisa ter
- Gestor do contrato, fiscal técnico e fiscal administrativo, com substitutos.
- Atribuições: acompanhamento, registro de ocorrências, recebimento provisório pelos fiscais e definitivo pelo gestor, análise de risco tecnológico pelo gestor.
- Comitê técnico de especialistas, se houver: composição, forma de atuação, responsabilidades e regra de diárias e passagens.
- Declaração de ausência de conflito de interesses e dever de sigilo dos designados.
Minuta
Portaria [Número da portaria]
Designa a equipe de gestão e fiscalização do CPSI [Número do CPSI], celebrado com [Proponente]. [Autoridade competente], no uso de suas atribuições, resolve:
Base: Lei 14.133/2021, arts. 7º e 117, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 9.1
Art. 1º Designar para a gestão e a fiscalização do CPSI [Número do CPSI], processo [Número do processo]: I. gestor do contrato: [Cargo do gestor do contrato], substituto [Substituto do gestor]; II. fiscal técnico: [Cargo do fiscal técnico], substituto [Substituto do fiscal técnico]; III. fiscal administrativo: [Fiscal administrativo].
Base: Lei 14.133/2021, arts. 7º e 117, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 9.1 e 9.2; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 7.1
Nota de orientação
A lei pede um ou mais fiscais (art. 117). Dada a complexidade do CPSI, a AGU recomenda uma equipe, e não um servidor único (nota 9.0). Na União, gestor e fiscais seguem o Decreto 11.246/2022, citado pela AGU. Conferir a norma do seu ente.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato: I. coordenar a gestão e promover a reunião inicial, com o plano de fiscalização; II. acompanhar as etapas pelo Plano de Testes, pelo cronograma físico-financeiro e pelo Quadro de metas e indicadores; III. fazer o recebimento definitivo, por termo detalhado, com base nos relatórios dos fiscais e do comitê técnico; IV. analisar as justificativas de risco tecnológico ou de outro fator alheio à vontade da contratada e o nexo causal com a inexecução; e V. levar à autoridade o que ultrapassar sua competência, como aditivos, sanções e extinção.
Base: Lei 14.133/2021, art. 117, §§ 1º e 2º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 9.5, 9.6, 10.3, 10.5 e 10.8
Art. 3º Compete aos fiscais: I. anotar em registro próprio as ocorrências da execução e determinar a regularização de faltas e defeitos; II. aferir as metas pelos indicadores do Quadro de metas; III. fazer o recebimento provisório das etapas e das justificativas de risco tecnológico, por termo detalhado; IV. analisar os relatórios de andamento e emitir parecer sobre eles; e V. informar ao gestor, em tempo hábil, o que demandar decisão.
Base: Lei 14.133/2021, art. 117, §§ 1º e 2º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 9.7, 10.2 e 10.8.1
Escolha uma: Comitê técnico de especialistas
Art. 4º Constituir o comitê técnico de especialistas do CPSI [Número do CPSI], composto por [Membros do comitê técnico], para assessorar o gestor e os fiscais, emitir pareceres técnicos sobre as entregas, os relatórios e as justificativas de risco tecnológico e apoiar a análise do relatório final. Os membros atuam sem remuneração. Diárias e passagens: [Regra de diárias e passagens do comitê].
Nota de orientação
Recomendado quando a gestão exigir conhecimento ausente no órgão (contrato-modelo, nota 9.0). Defina composição, atuação, responsabilidades e diárias no ato de designação (modelo de TR, item 7.2).
Art. 4º Não haverá comitê técnico de especialistas, porque [Motivo de não haver comitê técnico].
Nota de orientação
Registre a razão, por exemplo a existência de equipe técnica própria com o conhecimento necessário.
Base: Lei 14.133/2021, art. 9º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 9.3; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 7.2
Nota de orientação
Ao comitê se aplica, no que couber, o art. 9º da Lei 14.133/2021 (contrato-modelo, item 9.3). Na União, a AGU cita também o Decreto 9.283/2018, art. 27, § 5º. Conferir a norma do seu ente.
Art. 5º Os designados declaram não ter vínculo com a contratada nem conflito de interesses e guardam sigilo sobre as informações sigilosas da execução. Quem tiver conflito se declarará impedido e será substituído de imediato.
Base: Lei 14.133/2021, art. 7º, III, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 9º, § 1º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusula 17
Nota de orientação
Exemplo local: a PGE-SP traz modelos de ato de constituição do comitê técnico, de declaração de ausência de conflito de interesses e de termo de sigilo, com participação sem remuneração e impedimento de atuar para participantes do mesmo processo. Verificação municipal ou estadual necessária.
Art. 6º A contratação de terceiros para assistir e subsidiar a gestão e a fiscalização depende de justificativa da necessidade de assistência especializada.
Base: Lei 14.133/2021, art. 117, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 9.4
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
[Local e data]. [Autoridade competente].
Portaria [Número da portaria] Designa a equipe de gestão e fiscalização do CPSI [Número do CPSI], celebrado com [Proponente]. [Autoridade competente], no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Designar para a gestão e a fiscalização do CPSI [Número do CPSI], processo [Número do processo]: I. gestor do contrato: [Cargo do gestor do contrato], substituto [Substituto do gestor]; II. fiscal técnico: [Cargo do fiscal técnico], substituto [Substituto do fiscal técnico]; III. fiscal administrativo: [Fiscal administrativo]. Art. 2º Compete ao gestor do contrato: I. coordenar a gestão e promover a reunião inicial, com o plano de fiscalização; II. acompanhar as etapas pelo Plano de Testes, pelo cronograma físico-financeiro e pelo Quadro de metas e indicadores; III. fazer o recebimento definitivo, por termo detalhado, com base nos relatórios dos fiscais e do comitê técnico; IV. analisar as justificativas de risco tecnológico ou de outro fator alheio à vontade da contratada e o nexo causal com a inexecução; e V. levar à autoridade o que ultrapassar sua competência, como aditivos, sanções e extinção. Art. 3º Compete aos fiscais: I. anotar em registro próprio as ocorrências da execução e determinar a regularização de faltas e defeitos; II. aferir as metas pelos indicadores do Quadro de metas; III. fazer o recebimento provisório das etapas e das justificativas de risco tecnológico, por termo detalhado; IV. analisar os relatórios de andamento e emitir parecer sobre eles; e V. informar ao gestor, em tempo hábil, o que demandar decisão. Escolha uma (Comitê técnico de especialistas): A) Art. 4º Constituir o comitê técnico de especialistas do CPSI [Número do CPSI], composto por [Membros do comitê técnico], para assessorar o gestor e os fiscais, emitir pareceres técnicos sobre as entregas, os relatórios e as justificativas de risco tecnológico e apoiar a análise do relatório final. Os membros atuam sem remuneração. Diárias e passagens: [Regra de diárias e passagens do comitê]. B) Art. 4º Não haverá comitê técnico de especialistas, porque [Motivo de não haver comitê técnico]. Art. 5º Os designados declaram não ter vínculo com a contratada nem conflito de interesses e guardam sigilo sobre as informações sigilosas da execução. Quem tiver conflito se declarará impedido e será substituído de imediato. Art. 6º A contratação de terceiros para assistir e subsidiar a gestão e a fiscalização depende de justificativa da necessidade de assistência especializada. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. [Local e data]. [Autoridade competente].
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Checklist
- Os designados cumprem os requisitos do art. 7º da Lei 14.133/2021, no que couber.
- Há substituto para cada função.
- O gestor e os fiscais conhecem o Quadro de metas e a matriz de riscos do contrato.
- Os membros do comitê assinaram as declarações.
- O ato foi publicado e juntado ao processo antes da reunião inicial.
Base legal e conferência
- Lei 14.133/2021, arts. 7º e 117, no que couber
- Lei 14.133/2021, art. 9º, no que couber
- Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 9.1 a 9.4 e nota explicativa 9.0
- Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 7.1 e 7.2
Conferência: Sem modelo oficial. Referência usada: contrato-modelo do CPSI da AGU, com notas explicativas, atualização de 26/02/2025 (versão final), itens 9.1 a 9.7, 10.2, 10.3, 10.5 e 10.8 e nota 9.0; modelo de TR da AGU, mesma versão, itens 7.1 e 7.2; exemplo local da PGE-SP (modelos para comitê técnico de especialistas), conferido em 18/10/2026 na pesquisa B. A divisão das competências entre gestor e fiscais segue os itens 10.2, 10.3 e 10.8 do contrato-modelo. Dispositivos conferidos no Planalto em 18/10/2026 (pesquisa A): Lei 14.133/2021, arts. 7º, 9º e 117, caput, e art. 117, §§ 1º e 2º (apêndice C da pesquisa A, acréscimo da T16').