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Fluxo CPSI

Modelo de documento · Fase 3

Justificativa de dispensa de documentos de habilitação

Fundamentar, no processo, o que se exige e o que se dispensa em cada grupo de habilitação da seção 5 do TR (art. 13, § 8º), com a regularidade com a seguridade social e a declaração do art. 7º, XXXIII, da Constituição sempre exigidas. Só os selecionados são habilitados, depois do julgamento (art. 13, § 7º).

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Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

Como usar este modelo

  1. PreenchaNúmero da licitação, Valor máximo, Parte dispensada, Motivo da dispensa da habilitação jurídica, Motivo da dispensa da regularidade fiscal e trabalhista, Motivo da exigência econômico-financeira, Qualificação econômico-financeira exigida, Motivo da dispensa econômico-financeira e mais 5 campos.
  2. Quem assinaAutoridade competente. Conferir a norma do seu ente.
  3. Quando entra no processoNa fase preparatória, junto com a seção 5 do TR, antes do parecer jurídico e da publicação do edital, que remetem a ela. A análise dos documentos dos selecionados ocorre depois do julgamento e antes da negociação.
  4. Próximo documentoAta de negociação (termo de negociação)

Detalhes do documento

Finalidade
Fundamentar, no processo, o que se exige e o que se dispensa em cada grupo de habilitação da seção 5 do TR (art. 13, § 8º), com a regularidade com a seguridade social e a declaração do art. 7º, XXXIII, da Constituição sempre exigidas. Só os selecionados são habilitados, depois do julgamento (art. 13, § 7º).
Base
Quem elabora
Unidade demandante, com o TR
Erro típico
Dispensar documentos só no edital, sem justificativa no processo, ou dispensar a regularidade com a seguridade social, que a Constituição não permite. Também é erro exigir, sem motivação, balanço, índices ou atestados que a solução inovadora não tem como apresentar.
Etapa
Habilitação

O que precisa ter

  • Objeto, valor máximo e vigência da contratação.
  • Habilitação só dos selecionados, depois do julgamento.
  • Perfil do público e por que exigências desnecessárias restringem a competição.
  • Decisão e motivo para cada grupo: habilitação jurídica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira; técnica; e garantia.
  • Seguridade social e declaração do art. 7º, XXXIII, sempre exigidas.
  • Manutenção das condições de habilitação durante o contrato.

Minuta

Justificativa de dispensa de documentos de habilitação (art. 13, § 8º, da LC 182/2021)

1. A licitação na modalidade especial [Número da licitação] tem por objeto o teste de solução inovadora, com valor máximo de [Valor máximo] por contrato e vigência limitada a 12 meses, prorrogável por até 12. Esta justificativa fundamenta as decisões da seção 5 do Termo de Referência (Critérios de seleção do fornecedor), à qual o item 6.3 do edital remete.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, caput; Lei Complementar 182/2021, art. 14, caput e § 2º; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), seção 5; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 6.3

2. Só os licitantes selecionados no julgamento serão convocados a apresentar documentos de habilitação, depois do julgamento.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 7º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 6.1

3. O público do certame inclui startups, pessoas físicas, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação e empresas de base tecnológica de constituição recente. Em regra, elas não têm demonstrações contábeis que atendam a índices tradicionais nem atestados de serviço anterior, porque a solução testada pode ainda não estar no mercado.

4. A licitação só pode exigir a qualificação técnica e econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações. Os requisitos desnecessários à fase de testes devem ser dispensados. A exposição da administração já está limitada pelo valor máximo, pelo pagamento proporcional aos trabalhos executados e, se houver antecipação, pela certificação da etapa inicial com devolução ou glosa.

Base: Constituição Federal de 1988, art. 37, XXI; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 2º; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 4º; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 8º; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 5.0

Nota de orientação

Pelo manual da AGU (item 4.8), a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista podem ser dispensadas, no todo ou em parte, com justificativa expressa (LC 182/2021, art. 13, § 8º). A remissão do § 8º ao art. 27 da Lei 8.666/1993 lê-se, por compatibilização, como arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021, em especial arts. 66, 67 e 69 e art. 68, I a V. A garantia também pode ser dispensada (§ 8º, II). Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

Escolha uma: Habilitação jurídica

5. Exige-se a habilitação jurídica, conforme o tipo de licitante, nos documentos do item 5.2 do Termo de Referência: documento de identidade, para pessoa física; inscrição no registro de empresas, para empresário individual; certificado da condição de microempreendedor individual; ato constitutivo registrado, para sociedades, entidades sem fins lucrativos e cooperativas; ato de autorização, para sociedade estrangeira; ato constitutivo ou norma equivalente, para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação pública; e ato de autorização para atividade regulada, se a lei o exigir.

Nota de orientação

Itens 5.2.1 a 5.2.12 do modelo de TR da AGU. É o grupo que identifica quem assina o contrato.

5. Dispensa-se a habilitação jurídica, [Parte dispensada], porque [Motivo da dispensa da habilitação jurídica].

Nota de orientação

Manual da AGU, item 4.8. Escreva o motivo próprio e o que fica exigido para identificar quem assina.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 8º, I; Lei 14.133/2021, art. 66, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.2.1 a 5.2.12

Escolha uma: Habilitação fiscal, social e trabalhista

6. Exige-se a habilitação fiscal, social e trabalhista do item 5.3 do Termo de Referência: inscrição no CNPJ ou no CPF; certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União; Certificado de Regularidade do FGTS; certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição; e inscrição e regularidade com a Fazenda municipal ou estadual pertinente à atividade objeto da contratação.

Nota de orientação

Itens 5.3.1 a 5.3.9 do modelo de TR da AGU. O objeto do CPSI tende a ser serviço, sujeito ao imposto municipal; o microempreendedor individual fica dispensado da prova de inscrição (notas 5.3.6, 5.3.7 e 5.3.9).

6. Dispensa-se a regularidade fiscal e trabalhista, [Parte dispensada], porque [Motivo da dispensa da regularidade fiscal e trabalhista]. Mantêm-se sempre a prova de regularidade com a seguridade social, pela certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, e a declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição.

Nota de orientação

Manual da AGU, item 4.8. A seguridade social é sempre exigida (CF, art. 195, § 3º), e a AGU diz que a certidão federal a demonstra (nota 5.0). Veja a nota de atenção sobre CNDT e FGTS.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 8º, I; Constituição Federal de 1988, art. 195, § 3º; Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXIII; Lei 14.133/2021, art. 68, no que couber; Lei 8.036/1990 (FGTS), art. 27, a; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.3.1 a 5.3.9

Nota de orientação

Atenção, como registro de divergência: o modelo de TR da AGU (nota 5.0) diz para exigir sempre a regularidade perante a Justiça do Trabalho; a Lei 8.036/1990, art. 27, a, exige o certificado de regularidade do FGTS na habilitação em licitação; e parte da doutrina (Dotti) entende que a regularidade trabalhista não pode ser dispensada. Recomenda-se parecer do órgão jurídico sobre o ponto. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

Escolha uma: Qualificação econômico-financeira

7. Exige-se certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou de insolvência civil, aceito o plano de recuperação deferido ou homologado, e, porque [Motivo da exigência econômico-financeira]: [Qualificação econômico-financeira exigida].

Nota de orientação

Itens 5.4.1 a 5.4.5 do modelo de TR da AGU. Balanço, índices e capital ou patrimônio líquido mínimo só com motivação circunstanciada, nunca capital e patrimônio cumulados (notas 5.4.3 e 5.4.4).

7. Dispensa-se a qualificação econômico-financeira, porque [Motivo da dispensa econômico-financeira].

Nota de orientação

A AGU manda partir do princípio de que ela é dispensável no CPSI (modelo de TR, notas 5.4.3 e 5.4.4).

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 8º, I; Lei 14.133/2021, art. 69, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 18, IX, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.4.1 a 5.4.5 e notas 5.4.3 e 5.4.4

Escolha uma: Qualificação técnica

8. Exige-se, conforme as parcelas de maior relevância técnica justificadas no processo: [Qualificação técnica exigida].

Nota de orientação

Itens 5.5.1 a 5.5.5 do modelo de TR da AGU. Motive cada exigência (Lei 14.133/2021, art. 18, IX, no que couber).

8. Dispensa-se a qualificação técnica documental, porque atestados e certidões de serviço anterior tendem a ser inapropriados ou impossíveis para solução que pode ainda não estar no mercado. A capacidade técnica é aferida no critério B do julgamento, grau de desenvolvimento da solução (art. 13, § 4º, II).

Nota de orientação

Modelo de TR da AGU, nota 5.5.4. Se houver vistoria, a declaração de conhecimento do local segue os itens 5.5 (opção A) e 3.4 (opção B) do TR e o item 6.5.3 do edital-modelo da AGU.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 8º, I; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 4º, II; Lei 14.133/2021, art. 67, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.5.1 a 5.5.5 e nota 5.5.4

Escolha uma: Garantia contratual

9. Dispensa-se a garantia contratual, porque [Motivo da dispensa de garantia].

Nota de orientação

Art. 13, § 8º, II. Para a AGU, a garantia não é cláusula obrigatória no CPSI (modelo de TR, nota 3.4).

9. Exige-se garantia contratual, nos termos do item 3.5 do Termo de Referência e da minuta do CPSI.

Nota de orientação

A garantia só pode ser exigida se prevista no edital (Lei 14.133/2021, art. 96, no que couber).

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 8º, II; Lei 14.133/2021, art. 96, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 3.4 e nota explicativa 3.4

10. Em nenhuma hipótese se dispensam a regularidade com a seguridade social (Constituição, art. 195, § 3º) e a declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição, que não está entre os incisos a que o art. 13, § 8º, remete.

Base: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 3º; Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXIII; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 8º, I

11. Constatada falha sanável nos documentos, a Comissão pode saneá-la por decisão fundamentada ou fazer diligência, nos limites do item 6.4.6 do edital, com prazo de [Prazo de saneamento].

Base: Lei 14.133/2021, art. 64, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 6.4.6 e 6.4.7

12. A contratada deve manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas. Se for constatada irregularidade, ela será intimada a regularizar a situação ou a se defender, na forma da minuta do CPSI.

Base: Lei 14.133/2021, art. 92, XVI, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusulas 11.6 a 11.8

Nota de orientação

No contrato-modelo da AGU, a irregularidade constatada antes do pagamento leva a intimação para regularizar em 5 dias úteis, comunicação aos órgãos de fiscalização e, se persistir, rescisão; o pagamento pela prestação efetiva não fica retido por isso. Na União, a regra vem de instrução normativa federal. Conferir a norma do seu ente.

[Local e data]. [Autoridade competente].

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Checklist

  • A justificativa está no processo, não só no edital.
  • Cada grupo da seção 5 do TR tem decisão e motivo próprio.
  • A seguridade social e a declaração do art. 7º, XXXIII, não foram dispensadas.
  • A justificativa bate com a seção 5 do TR e com o item 6.3 do edital.
  • O parecer jurídico se manifestou sobre a regularidade trabalhista e o FGTS, se dispensados.

Base legal e conferência

Conferência: Sem documento próprio na AGU. Modelo oficial usado: modelo de TR do CPSI da AGU, com notas explicativas, atualização de 26/02/2025 (versão final), seção 5 (itens 5.2 a 5.5) e notas 3.4, 5.0, 5.3.6, 5.3.7, 5.3.9, 5.4.3, 5.4.4 e 5.5.4; edital-modelo da AGU, mesma versão, itens 6.1, 6.3, 6.4.6 e 6.4.7; contrato-modelo da AGU, mesma versão, cláusulas 11.6 a 11.8; manual do CPSI da AGU (2025), parte I, item 4.8. Decisão 1 do autor aplicada: dispensa pelo manual, seguridade social e declaração do art. 7º, XXXIII, sempre exigidas; a nota 5.0 do TR (CNDT sempre), o FGTS e a doutrina ficam como registro de divergência. Aplicados os achados da pesquisa A sobre o alcance do § 8º, a correspondência com os arts. 66, 67 e 69 e o art. 68, I a V, e a regularidade no pagamento (sem retenção). Dispositivos conferidos no Planalto em 18/10/2026 (pesquisa A): LC 182/2021, arts. 12 a 14; Lei 14.133/2021, arts. 18, IX, 64, 66, 67, 68 e 69 e 92, XVI, e art. 96 (apêndice C); Lei 8.036/1990, art. 27, a; Constituição, arts. 7º, XXXIII, e 37, XXI (apêndice C), e 195, § 3º.

Este material é de orientação. Não substitui parecer jurídico nem a análise do controle interno. As normas da base legal e os modelos da AGU foram conferidos em 18 e 19/10/2026, e cada fonte traz o que foi conferido. Conferir a norma do seu ente.

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