Consulta
Glossário
Os termos do CPSI em linguagem direta, com a base legal quando há.
- CPSI
Contrato Público para Solução Inovadora. O órgão paga para testar uma solução inovadora, ainda em desenvolvimento ou recém-pronta, antes de decidir se a compra. Foi criado pela LC 182/2021.
Base legal- Lei Complementar 182/2021, arts. 12 a 15
- Ponto de controle
Momento do fluxo em que se confere o que foi feito antes de seguir. São quatro, numerados de 1 a 4: parecer jurídico, publicação do edital, adjudicação e homologação, e metas alcançadas.
- Etapa opcional
Etapa que a lei não exige. O órgão decide se faz, como na consulta ao mercado.
- Decisão
Passo em que o órgão responde a uma pergunta e o fluxo segue por um caminho ou por outro. Exemplo: "É caso de CPSI?".
- Fornecimento
Contrato que o órgão pode fazer depois do CPSI, com a mesma contratada e sem nova licitação, para ter o produto, o processo ou a solução testada. Não é obrigatório: o órgão decide, com motivação. A LC 182/2021 não condiciona esse contrato ao cumprimento das metas; conferir as metas antes de decidir é prática recomendada pela Plataforma CPIN.
Base legal- Lei Complementar 182/2021, art. 15, caput
- Trilha de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), Plataforma CPIN, etapa 9
- Metas
Resultados que o CPSI fixa para dizer se a solução funcionou, com o método para medi-los. O termo de recebimento definitivo registra se foram cumpridas.
Base legal- Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º
- Parcela antecipada
Parte do preço paga antes de a execução começar, para a contratada custear a etapa inicial. Precisa estar prevista no edital, com justificativa expressa. Se a etapa inicial não for executada sem justificativa, o órgão exige a devolução ou glosa os pagamentos seguintes.
Base legal- Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 7º
- Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 8º
- Risco tecnológico
Possibilidade de a solução não funcionar como se espera, porque o resultado do desenvolvimento é incerto. Quando a falha vem desse risco, o órgão paga pelo critério do contrato, salvo a remuneração variável de incentivo, e pode rescindir se a solução for inviável.
Base legal- Decreto 9.283/2018, art. 2º, III
- Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 5º
- Comissão especial
Grupo que avalia e julga as propostas do CPSI. Tem no mínimo três pessoas de reputação ilibada e conhecimento no assunto, entre elas um servidor do órgão e um professor de instituição pública de educação superior.
Base legal- Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 3º
- Proponente
Pessoa física, empresa ou consórcio que apresenta proposta para testar a solução. Depois de selecionado e contratado, passa a ser a contratada.
Base legal- Lei Complementar 182/2021, art. 13, caput