Modelo de documento · Fase 1
Edital da licitação especial do CPSI
Tornar pública a licitação na modalidade especial e fixar as regras de participação, proposta, julgamento, habilitação, negociação, recursos, adjudicação, homologação e assinatura do CPSI, nos 13 itens do edital-modelo da AGU. É o documento que o licitante lê primeiro; o TR e a minuta do CPSI vêm como anexos.
Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
Como usar este modelo
- PreenchaNúmero da licitação, Órgão contratante, Sede e CNPJ do órgão, Número do processo, Desafios, propostas selecionáveis e valor máximo, Número máximo de propostas selecionadas, Percentual da parcela antecipada, Motivo da parcela antecipada e mais 31 campos.
- Quem assinaAgente público ou equipe competente, com a aprovação da autoridade que autoriza a licitação. Conferir a norma do seu ente.
- Quando entra no processoA minuta é feita com o TR e a minuta do CPSI e segue ao órgão jurídico. O edital é publicado depois do parecer e da autorização da autoridade (gate 2).
- Próximo documentoModelo de proposta técnica (anexo V do edital, parte 1)
Detalhes do documento
- Finalidade
- Tornar pública a licitação na modalidade especial e fixar as regras de participação, proposta, julgamento, habilitação, negociação, recursos, adjudicação, homologação e assinatura do CPSI, nos 13 itens do edital-modelo da AGU. É o documento que o licitante lê primeiro; o TR e a minuta do CPSI vêm como anexos.
- Base
- Lei Complementar 182/2021, art. 13
- Lei Complementar 182/2021, art. 14
- Lei 14.133/2021, aplicação no que couber
- Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 1 a 13, anexos e notas explicativas
- Quem elabora
- Unidade demandante, com apoio da unidade de inovação, se houver
- Erro típico
- Copiar a ordem de uma licitação comum: abrir prazo de recurso logo depois do julgamento, negociar antes de habilitar ou repetir no edital a lista de documentos do TR com outra redação. No modelo da AGU, a habilitação vem antes da negociação, o recurso é fase única e o edital remete ao TR para os documentos de habilitação.
- Etapa
- Edital e anexos
O que precisa ter
- 1. Objeto: o teste, a tabela de desafios com o número de propostas selecionáveis e o valor máximo por CPSI, a legislação aplicável e a decisão sobre o pagamento antecipado.
- 2. Cronograma: as oito fases do modelo da AGU e a tabela de datas, com no mínimo 30 dias corridos até as propostas (art. 13, § 2º).
- 3. Participação: quem pode participar, cadastro, impedimentos e tratamento de microempresas e empresas de pequeno porte.
- 4. Propostas: envio, vídeo, versão sigilosa, validade, comissão, desclassificação sumária e apresentação oral, se houver.
- 5. Julgamento: os critérios do art. 13, § 4º, com pesos e escala, o preço só nos critérios do § 5º, notas, eliminação e desempate.
- 6. Habilitação: só dos selecionados, depois do julgamento, com remissão à seção 5 do TR (art. 13, § 7º).
- 7. Negociação: convocação depois da habilitação, pontos negociáveis, diretrizes e ata (art. 13, §§ 9º e 10).
- 8. Recursos em fase única, com prazos e efeito suspensivo.
- 9 e 10. Adjudicação, homologação, assinatura, remanescentes e contrato de fornecimento (art. 15).
- 11 a 13. Sanções, impugnação, comunicações, publicidade e anexos.
Minuta
Edital de licitação na modalidade especial [Número da licitação]
Nota de orientação
Este edital segue o edital-modelo do CPSI da AGU (atualização de 26/02/2025, versão final). A AGU permite adaptar o modelo, mas as mudanças devem ser identificadas e, se necessário, fundamentadas, para o órgão jurídico avaliá-las. Mantenha a data de atualização do modelo no rodapé ou informe-a no despacho de encaminhamento (instruções de uso do modelo). As notas abaixo marcam o que o site acrescentou ao modelo.
[Órgão contratante], com sede em [Sede e CNPJ do órgão], doravante Administração Pública, torna pública a licitação na modalidade especial para celebração de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), com fundamento na Lei Complementar 182/2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador), conforme as condições deste edital e de seus anexos. Processo [Número do processo].
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, caput; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), preâmbulo
1. Objeto
1.1 Descrição. Esta licitação tem por objeto a contratação do teste de soluções inovadoras, já desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, para resolver os desafios abaixo, facultado ao licitante participar de quantos forem de seu interesse. Para cada desafio: item, desafio, até quantas propostas serão selecionadas e valor máximo por CPSI: [Desafios, propostas selecionáveis e valor máximo].
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, caput; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 6º; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 2º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 1.1
Nota de orientação
Cada desafio é um item da licitação. Recomenda-se que os desafios tenham pertinência temática entre si, salvo justificativa. O detalhe dos desafios e dos resultados esperados pode ir para o Anexo IV, com as causas do problema, sua extensão e os afetados (edital-modelo da AGU, nota 1.1).
Nota de orientação
Atenção. O valor máximo por CPSI não passa de R$ 1.600.000,00 (art. 14, § 2º), e o edital pode fixar valor menor. O contrato-modelo da AGU admite superar esse valor depois da assinatura, por razões supervenientes (cláusulas 6.8.2 e 7.1.1). A LC 182/2021 não prevê isso de forma expressa. Depende de justificativa e de parecer jurídico. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
1.1.1 O objeto é o teste da solução, não a aquisição da solução, do produto ou do serviço. O problema a resolver e os resultados esperados estão no Termo de Referência (Anexo I) e na descrição dos desafios (Anexo IV). Fica dispensada a descrição de eventual solução técnica e de suas especificações, e cabe aos licitantes propor diferentes meios para resolver o problema.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, caput; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 1º
Nota de orientação
Acréscimo do site ao modelo da AGU. O item 1.1.1 repete o art. 13, § 1º, e evita a leitura de que o órgão compra algo sem especificar.
1.2 Quantidade de propostas selecionáveis. Poderão ser selecionadas até [Número máximo de propostas selecionadas] propostas por desafio, conforme a tabela do item 1.1, observadas a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos CPSI.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 6º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 1.2
1.3 Legislação aplicável. Esta licitação é regida pelo Capítulo VI da Lei Complementar 182/2021 e, no que couber, pela Lei 14.133/2021 e pelas normas do ente sobre contratações citadas neste edital.
Base: Lei Complementar 182/2021, arts. 12 a 15; Lei 14.133/2021, aplicação no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 1.3
Nota de orientação
A Lei 14.133/2021 vale para o CPSI "no que couber", ou seja, "se e na medida" em que compatível com a LC 182/2021 (edital-modelo da AGU, nota 1.3). Na União, a AGU cita também o Decreto 9.507/2018 e instrução normativa federal de compras. Estados e municípios citam as próprias normas. Conferir a norma do seu ente.
Escolha uma: Pagamento antecipado
1.4 Haverá pagamento antecipado de [Percentual da parcela antecipada] do valor da etapa inicial, antes do início da execução, para garantir os meios financeiros da etapa inicial, conforme o item 8.2 do Termo de Referência, porque [Motivo da parcela antecipada]. A Administração Pública certificará a execução da etapa inicial e, se houver inexecução injustificada, exigirá a devolução do valor antecipado ou fará as glosas nos pagamentos seguintes. Poderá ser exigida garantia adicional como condição da antecipação.
Nota de orientação
Mantenha a escolha do TR (item 8.2). A antecipação precisa de justificativa expressa (art. 14, § 7º) e de previsão no edital (Lei 14.133/2021, art. 145, § 1º, no que couber).
1.4 Não haverá pagamento antecipado, conforme o item 8.2 do Termo de Referência, porque [Motivo de não haver antecipação].
Nota de orientação
O modelo da AGU trata a antecipação como eventual (item 7.2, III). Veja a nota abaixo sobre o art. 14, § 7º.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 7º e § 8º; Lei 14.133/2021, art. 145, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 8.2; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 7.2, III
Nota de orientação
Atenção: o art. 14, § 7º, da LC 182/2021 diz: "Os pagamentos serão feitos após a execução dos trabalhos, e, a fim de garantir os meios financeiros para que a contratada implemente a etapa inicial do projeto, a administração pública deverá prever em edital o pagamento antecipado de uma parcela do preço anteriormente ao início da execução do objeto, mediante justificativa expressa." O modelo da AGU trata a antecipação como opcional. Recomenda-se que o parecer jurídico avalie a opção de tratá-la como opcional. Acréscimo do site ao modelo da AGU. O modelo só cita a antecipação entre os pontos de negociação (item 7.2, III). O art. 145 da Lei 14.133/2021 não consta da LC 182/2021. Os modelos da AGU o aplicam à antecipação (edital, item 7.2, III; TR, item 3.4.3; contrato, item 12.1.1), e o site o segue no que couber. Nenhuma norma ou decisão consultada declara que ele vale para o CPSI. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
2. Cronograma
2.1 Fases. A licitação terá as seguintes fases: I. divulgação do edital de licitação; II. apresentação das propostas; III. julgamento das propostas; IV. habilitação; V. negociação; VI. recursos administrativos; VII. adjudicação do objeto e homologação da licitação; VIII. convocação para assinatura do CPSI.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 7º e § 9º; Lei Complementar 182/2021, art. 14, caput; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 2.1
Nota de orientação
A LC 182/2021 não fixa a ordem entre habilitação e negociação: a habilitação é posterior ao julgamento (art. 13, § 7º), e a negociação também (§ 9º). A ordem acima é a do edital-modelo da AGU, com recursos numa fase única depois da negociação. Assim, só se negocia com quem já está habilitado.
2.2 Cronograma. As etapas da licitação observarão os prazos estimados abaixo, com uma data para cada linha: divulgação do edital; apresentação de propostas; apresentação oral das propostas, se houver; avaliação das propostas pela Comissão Especial de Contratação; divulgação do resultado do julgamento das propostas; envio dos documentos de habilitação pelos licitantes selecionados; divulgação do resultado da habilitação; negociação com os licitantes selecionados; interposição dos recursos administrativos; julgamento dos recursos, se houver; adjudicação e homologação; convocação para assinatura do CPSI; início da execução contratual. Datas: [Cronograma da licitação]. Entre a divulgação do edital e a data-limite de recebimento das propostas haverá, no mínimo, 30 dias corridos.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 2º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 2.2
Nota de orientação
Os 30 dias corridos são o mínimo da LC 182/2021, contados em dias corridos, não úteis. Prazo maior, como 45 dias corridos, é sugestão do site, sem fonte oficial, para o licitante montar o plano de teste.
2.2.1 As datas acima são estimadas e podem mudar. A mudança será comunicada em [Sítio eletrônico oficial] e não gera direito a indenização.
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 2.2.1
3. Condições de participação
3.1 Quem pode participar da licitação. É permitida a participação de: I. pessoas físicas ou jurídicas; II. pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; III. licitantes que concorram isoladamente ou em consórcio; IV. pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras; V. Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) públicas ou privadas, inclusive universidades e outras instituições de ensino superior; e VI. sociedades cooperativas. Restrições, se houver, conforme o item 5.1.1 do Termo de Referência: [Restrições à participação].
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, caput; Lei 10.973/2004, art. 2º, V; Lei 14.133/2021, arts. 15 e 16, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 3.1
3.1.1 As pessoas físicas devem ter maioridade civil ou ser emancipadas; as estrangeiras devem estar em situação regular no Brasil. 3.1.2 Não poderá participar a ICT pública que tenha vínculo administrativo com o órgão ou a entidade responsável pela licitação.
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 3.1.1 e 3.1.2
Nota de orientação
Toda restrição à participação precisa de justificativa no processo: a de pessoas físicas, a de entidades sem fins lucrativos e a de cooperativas. A LC 182/2021 não restringe a licitação a startups: o Capítulo VI busca resolver demandas públicas, qualquer que seja a forma jurídica do licitante. ICT pública pode ser federal, estadual ou municipal (edital-modelo da AGU, nota 3.1). Na União, a participação de pessoa física segue instrução normativa federal. Conferir a norma do seu ente.
Escolha uma: Cadastro prévio
3.2 Cadastramento prévio. Os interessados devem estar credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e atender às condições do cadastro até o terceiro dia útil anterior à data-limite das propostas.
Nota de orientação
Redação do edital-modelo da AGU para a União (item 3.2). A AGU trata também da pessoa jurídica estrangeira no SICAF (item 3.2.3). Conferir a norma do seu ente.
3.2 Cadastro de fornecedores. A participação não depende de cadastro prévio. O licitante inscrito em [Cadastro de fornecedores do ente] poderá usar o registro na habilitação, na forma do item 6.4.
Nota de orientação
Para estados e municípios que não usam o SICAF. Se a norma do ente exigir cadastro prévio, escreva a exigência e o prazo. Conferir a norma do seu ente.
Base: Lei 14.133/2021, art. 70, II, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 3.2 a 3.2.3
3.2.1 O licitante responde pelos atos praticados em seu nome no sistema de envio das propostas e pela exatidão e atualização dos seus dados cadastrais. Dado errado ou desatualizado pode levar à desclassificação.
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 3.2.1 e 3.2.2
3.3 Impedimentos. Estão impedidos de disputar a licitação os interessados que desatendem às condições deste edital, que incidem nas vedações do art. 9º, §§ 1º e 2º, e do art. 14 da Lei 14.133/2021, ou que estejam proibidos de licitar ou contratar com o poder público, especialmente quem: I. esteja impossibilitado de participar por sanção que lhe foi imposta; II. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato, ou seja cônjuge, companheiro ou parente deles até o terceiro grau; III. seja empresa controladora, controlada ou coligada de outra licitante, concorrendo entre si; IV. tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; V. tenha sido condenado por crime contra a administração pública, enquanto durar a pena; VI. esteja impedido de licitar ou contratar por sanção prevista em outra lei, como as de improbidade administrativa, de acesso à informação, de defesa da concorrência, anticorrupção e de crimes ambientais.
Base: Lei 14.133/2021, art. 9º, §§ 1º e 2º, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 14, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 3.3
3.4 Microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. Será concedido tratamento favorecido às microempresas, às empresas de pequeno porte e às sociedades cooperativas, se admitidas, nos termos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, aplicados por força do art. 4º da Lei 14.133/2021.
Base: Lei 14.133/2021, art. 4º, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 3.4
Escolha uma: Participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte
3.4.1 Para os desafios [Desafios exclusivos de ME e EPP], a participação é exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, se admitidas. 3.4.2 O benefício fica limitado às que, no ano-calendário da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima de empresa de pequeno porte.
Nota de orientação
Só para desafio de até R$ 80.000,00 (LC 123/2006, art. 48, I). Em contrato de mais de um ano, conta o valor anual (Lei 14.133/2021, art. 4º, § 3º; edital-modelo da AGU, nota 3.4).
3.4.1 Não há desafio de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
Nota de orientação
Use quando nenhum desafio tem valor estimado de até R$ 80.000,00. A AGU manda excluir os itens 3.4.1 e 3.4.2 nesse caso (nota 3.4).
Base: Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), art. 48, I; Lei 14.133/2021, art. 4º, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 3.4.1 e 3.4.2 e nota 3.4
4. Apresentação das propostas
4.1 Envio das propostas. Os licitantes enviarão suas propostas desde a publicação deste edital até [Data e hora limite das propostas], exclusivamente por [Meio de recebimento das propostas], no formulário de proposta de solução inovadora do Anexo V.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 2º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 4.1
4.2 Diretrizes gerais. Cada licitante pode apresentar proposta para um ou mais desafios. 4.2.1 A proposta inclui link para vídeo de apresentação, explicação ou demonstração da solução, com até [Duração máxima do vídeo] por desafio. 4.2.2 O licitante pode retirar ou substituir a proposta até a data final de envio. Se apresentar mais de uma no prazo, vale só a última.
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 4.2 a 4.2.2
4.2.3 Se a proposta tiver informação que deva ser mantida em sigilo, o licitante a apresentará em dois arquivos: versão pública e versão sigilosa. As versões públicas serão de acesso público depois da fase de julgamento, para que os concorrentes possam preparar seus recursos.
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 4.2.3 e nota 4.2.3; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusula 17
Nota de orientação
Para saber o que é sigiloso, tome como referência a cláusula de informações sigilosas e proteção de dados pessoais da minuta do CPSI (edital-modelo da AGU, nota 4.2.3; contrato-modelo, cláusula 17).
4.2.4 As propostas vinculam os licitantes, que assumem o compromisso de executar o objeto nos termos propostos, ressalvado o que for objeto de negociação (art. 13, § 9º, da LC 182/2021). 4.2.5 A proposta terá validade de, no mínimo, [Validade da proposta], contados da data final de envio.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 9º; Lei 14.133/2021, art. 90, § 3º, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 4.2.4 e 4.2.5
Nota de orientação
A lei não fixa a validade da proposta. Fixe-a pelo tempo estimado da licitação. A AGU sugere não menos de 90 dias (edital-modelo, nota 4.2.5). Vencida a validade sem convocação, os licitantes ficam liberados (Lei 14.133/2021, art. 90, § 3º, no que couber).
4.2.6 O licitante assume todos os custos de preparar a proposta e de participar da licitação, sem reembolso, qualquer que seja o resultado. 4.2.7 O licitante respeitará os direitos de propriedade intelectual de terceiros e responde, com exclusividade, por plágio, violação de segredo industrial ou comercial e outras práticas ilegais ou de concorrência desleal na proposta.
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 4.2.6 e 4.2.7
4.3 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte declarará na proposta que cumpre os requisitos para o tratamento favorecido, observado o limite do art. 4º, § 2º, da Lei 14.133/2021. 4.3.1 A cooperativa, se admitida, declarará que cumpre o art. 16 da Lei 14.133/2021. 4.3.2 Declaração falsa sujeita o licitante às sanções do item 11.
Base: Lei 14.133/2021, art. 4º, § 2º, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 16, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 155, VIII, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 4.3 a 4.3.2
4.4 Comissão Especial de Contratação. A licitação será conduzida pela Comissão Especial de Contratação designada pela Portaria [Número da portaria], com plena independência técnica para decidir até a homologação. 4.4.1 A Comissão tem, no mínimo, três pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais uma é servidor público do órgão responsável pela licitação e uma é professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 3º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 4.4 e 4.4.1
4.4.2 A Comissão atua conforme a Lei 14.133/2021, no que couber, e as normas do ente. 4.4.3 Ela pode contar com comitê técnico de especialistas, equipe de apoio, assessoramento jurídico e controle interno. 4.4.4 Ao comitê técnico de especialistas se aplica, no que couber, o art. 9º da Lei 14.133/2021. 4.4.5 O membro em conflito de interesse, especialmente quanto às soluções propostas ou aos licitantes, se declara impedido e é substituído de imediato, sem interromper a licitação. 4.4.6 A Comissão pode, a qualquer tempo, fazer diligências para verificar a autenticidade das informações e esclarecer dúvidas e omissões, observados a isonomia, a impessoalidade e a transparência.
Base: Lei 14.133/2021, art. 9º, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 4.4.2 a 4.4.6
Nota de orientação
Na União, a AGU cita o Decreto 11.246/2022 para a atuação da Comissão, o Decreto 9.283/2018, art. 27, § 5º, para o comitê técnico e a Lei 12.813/2013 para o conflito de interesses (itens 4.4.2, 4.4.4 e 4.4.5). Conferir a norma do seu ente.
4.5 Desclassificação sumária. A Comissão desclassificará sumariamente as propostas: I. enviadas fora do prazo; II. apresentadas por quem não atende às condições de participação; III. com documentos ilegíveis; ou IV. enviadas por meio diferente do indicado neste edital. 4.5.1 Licitante desclassificado sumariamente não participa da apresentação oral.
Base: Lei 14.133/2021, art. 59, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 4.5 e 4.5.1
Escolha uma: Apresentação oral das propostas
4.6 Apresentação oral. A Comissão convocará os licitantes para apresentar oralmente suas propostas, para melhorar a compreensão da solução e obter esclarecimentos. 4.6.1 Os licitantes serão avisados com antecedência mínima de [Antecedência do aviso da apresentação] sobre a forma e os recursos audiovisuais disponíveis. 4.6.2 As apresentações serão públicas e gravadas em áudio e vídeo, e a gravação ficará no processo depois de encerradas todas. Pontos sigilosos serão tratados em sessão reservada, só com o licitante, a Comissão e quem a auxilia. 4.6.3 Cada apresentação terá até [Duração da apresentação oral], seguida das perguntas da Comissão. 4.6.4 A Comissão pode fixar prazo de até 15 dias corridos para o licitante incorporar à proposta, por escrito, esclarecimentos ou detalhes úteis ao julgamento.
Nota de orientação
Itens 4.6 a 4.6.4 do edital-modelo da AGU. A apresentação oral é etapa facultativa, sem previsão na lei. Use o mesmo roteiro e o mesmo tempo para todos.
4.6 Não haverá apresentação oral. O julgamento considera a proposta escrita e as respostas às diligências.
Nota de orientação
Sem a apresentação oral, retire a linha do cronograma e as demais referências a ela (edital-modelo da AGU, nota 4.6).
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 4.6 a 4.6.4 e nota 4.6
5. Julgamento das propostas
5.1 Critérios de julgamento. A Comissão avaliará, motivadamente, as propostas pelos critérios abaixo, com a metodologia, a escala e os pesos da matriz de pontuação que integra este item: (A) potencial da solução para resolver o desafio; (B) grau de desenvolvimento da solução proposta; (C) viabilidade e maturidade do modelo de negócio da solução; (D) viabilidade econômica da solução, considerados os recursos disponíveis, e comparação do seu custo e benefício com as opções funcionalmente equivalentes; (E) economia que a solução proporciona para a administração pública; e (F) outros critérios, se houver: [Critérios adicionais de julgamento]. Pontuação máxima: [Pontuação máxima]. O preço proposto só é considerado no critério D, que reúne os incisos IV e V do art. 13, § 4º, da LC 182/2021 (art. 13, § 5º).
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 4º, I a V; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 5º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 5.1 e nota 5.1
Nota de orientação
Os critérios A a E correspondem aos do art. 13, § 4º, e são obrigatórios. O órgão pode acrescentar outros (edital-modelo da AGU, nota 5.1). A AGU separa a economia para a administração (parte do inciso I) no critério E e junta os incisos IV e V no critério D. A tabela com a escala e os pesos está na matriz de pontuação.
5.1.1 Informação falsa na proposta leva à eliminação do licitante, às sanções cabíveis e à comunicação às autoridades competentes. 5.1.2 Havendo indício de inexequibilidade do preço ou necessidade de esclarecimento, a Comissão pode fazer diligência para o licitante comprovar a exequibilidade. 5.1.3 A Comissão pode sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, por decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos.
Base: Lei 14.133/2021, art. 12, III, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 155, VIII, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.1.1 a 5.1.3
5.2 Cálculo das notas. A nota de cada critério é a média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão, considerando a proposta e a apresentação oral, se houver. 5.2.1 A Comissão registrará o julgamento em ata específica e motivará por escrito as suas decisões.
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.2 e 5.2.1
Nota de orientação
A lei não fixa a média das notas, a nota mínima nem o desempate: são escolhas do edital, aqui na forma do modelo da AGU. Motive cada eliminação com o fundamento técnico específico e publique-o no ato. O TCU deu ciência a uma estatal de que divulgar só "solução tecnicamente inviável" fere a motivação e a publicidade (Acórdão 5156/2026, 2ª Câmara, acórdão de relação em representação, sessão de 13/10/2026). O caso é de empresa estatal regida pela Lei 13.303/2016; o acórdão não firma tese geral sobre CPSI, e o alcance para estados e municípios depende da norma do ente. Veja a ata de julgamento. Verificação: https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codArqCatalogado=33849313 Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
5.2.2 Serão eliminadas as propostas: I. com nota global abaixo de [Nota mínima para seleção] pontos; II. com pontuação zerada nos critérios [Critérios com pontuação zerada que eliminam]; ou III. que incidam em outro critério de eliminação previsto neste edital.
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 5.2.2
5.3 Empate. Em caso de empate, aplicam-se os critérios de desempate do art. 60 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da Lei Complementar 123/2006). 5.3.1 Se não for possível apresentar nova proposta e esses critérios não resolverem o empate, prevalece a proposta com maior nota, sucessivamente, nos critérios [Critérios de desempate pela maior nota]. Persistindo o empate, haverá sorteio público, em data divulgada pela Administração Pública. 5.3.2 Não há desempate se todas as propostas empatadas forem selecionadas (art. 13, § 6º, da LC 182/2021).
Base: Lei 14.133/2021, art. 60, no que couber; Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), art. 44; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 6º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.3 a 5.3.2
Nota de orientação
O art. 44 da LC 123/2006 mede o empate pelo preço. No CPSI, o preço só entra no critério D (art. 13, § 5º). Recomendação do site: não use o preço como critério de desempate do item 5.3.1. A aplicação do art. 44 ao CPSI é leitura do modelo da AGU e cabe ao parecer jurídico. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
5.4 Divulgação do resultado da fase de julgamento. A Administração Pública divulgará o resultado do julgamento, com a ordem de classificação e a nota de cada licitante, em [Sítio eletrônico oficial].
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 5.4
Nota de orientação
Não se abre prazo de recurso aqui. No modelo da AGU, o recurso é fase única, depois da negociação, e alcança também o julgamento (itens 2.1 e 8.1).
6. Habilitação
6.1 Quem participa da habilitação. A habilitação é posterior ao julgamento e envolve só os licitantes selecionados, na ordem de classificação, respeitada a quantidade máxima de propostas selecionáveis por desafio. 6.1.1 O licitante que não atender às exigências de habilitação será inabilitado, e a Comissão convocará o seguinte na classificação, até achar proposta que atenda ao edital.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 7º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 6.1 e 6.1.1
Escolha uma: Verificação prévia das condições de participação
6.2 Antes de examinar os documentos de habilitação, a Comissão verificará se os selecionados cumprem as condições de participação, em consulta ao SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), em nome da pessoa jurídica e de seu sócio majoritário. Quem não cumprir as condições será desclassificado, ouvido antes nos casos de ocorrência impeditiva indireta.
Nota de orientação
Itens 6.2 a 6.2.4 do edital-modelo da AGU, para a União. O registro no CADIN impede a contratação na esfera federal (item 6.2.3). Conferir a norma do seu ente.
6.2 Antes de examinar os documentos de habilitação, a Comissão verificará se os selecionados cumprem as condições de participação, em consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e aos cadastros do ente: [Cadastros de sanções do ente]. Quem não cumprir as condições será desclassificado.
Nota de orientação
Para estados e municípios. Indique os cadastros de sanções e de impedimentos que o ente usa. Conferir a norma do seu ente.
Base: Lei 14.133/2021, art. 14, III, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 6.2 a 6.2.4
6.3 Exigências de habilitação. Os documentos de habilitação estão descritos na seção 5 do Termo de Referência (Critérios de seleção do fornecedor). Lá se indica, para cada grupo (habilitação jurídica; habilitação fiscal, social e trabalhista; qualificação econômico-financeira; qualificação técnica), se é exigido ou dispensado, conforme a justificativa de dispensa de documentos de habilitação do processo. Em nenhuma hipótese se dispensam a regularidade com a seguridade social (Constituição, art. 195, § 3º) e a declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 7º e § 8º; Constituição Federal de 1988, art. 195, § 3º; Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXIII; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 6.3; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), seção 5
Nota de orientação
Pelo manual da AGU (item 4.8), a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista podem ser dispensadas, no todo ou em parte, com justificativa expressa (LC 182/2021, art. 13, § 8º). A remissão do § 8º ao art. 27 da Lei 8.666/1993 lê-se, por compatibilização, como arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021, em especial arts. 66, 67 e 69 e art. 68, I a V. A declaração do art. 7º, XXXIII, não está entre os incisos a que o § 8º remete. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
Nota de orientação
Atenção, como registro de divergência: o modelo de TR da AGU (nota 5.0) diz para exigir sempre a regularidade perante a Justiça do Trabalho; a Lei 8.036/1990, art. 27, a, exige o certificado de regularidade do FGTS na habilitação em licitação; e parte da doutrina (Dotti) entende que a regularidade trabalhista não pode ser dispensada. Recomenda-se parecer do órgão jurídico sobre o ponto. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
6.4 Comprovação. A Comissão verificará as exigências de habilitação primeiro no cadastro de fornecedores, quanto aos documentos que ele abrange. 6.4.1 Os documentos que não estiverem no cadastro serão enviados em formato digital para [Endereço eletrônico da comissão], no prazo de [Prazo para entregar a habilitação], contado da solicitação da Comissão, prorrogável por igual período a pedido justificado. 6.4.2 O mesmo envio vale para documento vencido ou complementar. 6.4.3 Original não digital só será pedido se houver dúvida sobre a integridade do documento digital ou se a lei o exigir. 6.4.4 A Comissão pode consultar bases de dados oficiais. 6.4.5 Os documentos podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, feito conforme a Lei 14.133/2021.
Base: Lei 14.133/2021, art. 70, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 6.4 a 6.4.5
6.4.6 Depois da entrega dos documentos, não se admite substituir nem apresentar documento novo, salvo em diligência para: I. complementar informação sobre documento já apresentado, para apurar fato existente na abertura da licitação; II. atualizar documento vencido depois do recebimento das propostas. 6.4.7 A Comissão pode sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, por decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos. 6.4.8 Exigência meramente formal, que não comprometa a aferição da habilitação, não afasta o licitante.
Base: Lei 14.133/2021, art. 64, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 12, III, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 6.4.6 a 6.4.8
Nota de orientação
A diligência cabe quando o documento é inconclusivo, por exemplo atestado que não traz um detalhe exigido. Não cabe quando o documento já mostra, com precisão, capacidade inferior à exigida (edital-modelo da AGU, nota 6.4.6, com parecer da AGU).
6.4.9 Não serão aceitos documentos com CNPJ diferente, salvo os legalmente permitidos. 6.4.10 Se o licitante for a matriz, os documentos estarão em nome da matriz; se for a filial, em nome da filial, salvo atestados e documentos emitidos só em nome da matriz.
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 6.4.9 e 6.4.10
Escolha uma: Vistoria
6.5 Não há vistoria prévia, conforme o item 3.4 do Termo de Referência.
Nota de orientação
A AGU manda excluir o item da vistoria quando o TR a dispensa (edital-modelo, nota 6.5).
6.5 Vistoria. A avaliação prévia do local de execução dos testes é imprescindível para o conhecimento pleno das condições do objeto. 6.5.1 O interessado pode fazer a vistoria [Dias e horário da vistoria], acompanhado de servidor designado, em data e horário diferentes dos demais. 6.5.2 O representante se identifica com documento de identidade e documento da pessoa jurídica que o habilite. 6.5.3 Quem não fizer a vistoria apresentará declaração formal, assinada por seu responsável técnico, de que conhece plenamente as condições da contratação, e não poderá alegar depois desconhecimento do local.
Nota de orientação
Itens 6.5 a 6.5.3 do edital-modelo da AGU. Só cabe se o TR disser que a vistoria é imprescindível, e o edital sempre admite a declaração substituta (Lei 14.133/2021, art. 63, §§ 2º e 3º, no que couber).
Base: Lei 14.133/2021, art. 63, § 2º e § 3º, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 6.5 a 6.5.3 e nota 6.5
6.6 Pessoas jurídicas estrangeiras. A pessoa jurídica estrangeira que não funcione no Brasil atenderá às exigências de habilitação por documentos equivalentes, apresentados de início em tradução livre. 6.6.1 Os documentos devem permitir verificar sua validade e eficácia, e o licitante indica a que item cada um corresponde; se não houver documento equivalente, declara a situação. 6.6.2 Havendo divergência entre o original e a tradução, a Comissão pode fazer diligência, e prevalece o original. 6.6.3 Para assinar o contrato, os documentos estrangeiros serão traduzidos por tradutor juramentado no Brasil e apostilados ou legalizados pelo consulado ou pela embaixada do Brasil.
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 6.6 a 6.6.3
Nota de orientação
Na União, a AGU cita instruções normativas federais e o Decreto 8.660/2016, sobre a apostila (itens 6.6 a 6.6.3). Conferir a norma do seu ente.
Escolha uma: Consórcio
6.7 Consórcio. Na habilitação, o consórcio entregará o compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com: designação, composição e endereço; finalidade; duração pelo menos igual à vigência do contrato; obrigações de cada consorciado; empresa líder e seu representante; e responsabilidade solidária de todos, na licitação e na execução. 6.7.1 O consórcio vencedor se constitui e se registra antes da assinatura do contrato. 6.7.2 Cada consorciado apresenta os mesmos documentos de habilitação do licitante isolado. Para a qualificação técnica e econômico-financeira, se exigidas, admite-se o somatório, com acréscimo de [Acréscimo exigido do consórcio] sobre o valor exigido do licitante individual, salvo nos consórcios só de microempresas e empresas de pequeno porte. 6.7.3 A inabilitação de um consorciado inabilita o consórcio. 6.7.4 A substituição de consorciado depende de autorização expressa e de qualificação ao menos igual. 6.7.5 A consorciada não participa de mais de um consórcio nem de forma isolada.
Nota de orientação
Itens 6.7 a 6.7.5 do edital-modelo da AGU. O acréscimo fica entre 10% e 30%, salvo justificação (Lei 14.133/2021, art. 15, § 1º, no que couber).
6.7 Não é admitida a participação em consórcio, conforme o item 6.6 do Termo de Referência.
Nota de orientação
A vedação precisa de justificativa no processo (Lei 14.133/2021, art. 15, no que couber).
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, caput; Lei 14.133/2021, art. 15, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 6.7 a 6.7.5
6.8 Divulgação do resultado da habilitação. Concluída a análise, será divulgada em [Sítio eletrônico oficial] a lista dos licitantes habilitados em cada desafio.
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 6.8
7. Fase de negociação
7.1 Convocação. Divulgado o resultado da fase de habilitação, a Comissão convocará os licitantes selecionados em cada desafio para negociar as condições econômicas mais vantajosas e os critérios de remuneração do CPSI, obedecida a ordem de classificação.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 9º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 7.1
7.2 Objeto da negociação. Poderão ser negociados: I. o detalhamento das atividades, incluindo o Plano de Testes, o cronograma físico-financeiro, os prazos, as metas e os critérios de avaliação de desempenho; II. os valores contratuais e os critérios de remuneração, observado o art. 14, §§ 2º a 6º, da LC 182/2021; III. as condições de pagamento, incluindo eventual pagamento antecipado de parcela do preço antes de iniciada a execução, observados o art. 14, §§ 7º e 8º, da LC 182/2021 e, no que couber, o art. 145 da Lei 14.133/2021; IV. a matriz de riscos; V. as garantias contratuais, se exigidas; VI. a titularidade dos direitos de propriedade intelectual e, se for o caso, os direitos de acesso às criações; VII. a participação nos resultados da exploração da solução, assegurados às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares; VIII. [Outros pontos negociáveis].
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 9º; Lei Complementar 182/2021, art. 14, §§ 2º a 8º; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, III a V; Lei 14.133/2021, art. 145, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 7.2
Nota de orientação
O art. 13, § 9º, fala em condições econômicas e critérios de remuneração. Negociar metas, prazos, matriz de riscos, garantias e propriedade intelectual é leitura do edital-modelo da AGU (item 7.2), não texto expresso da lei. A matriz é negociável porque as condições econômicas dependem da alocação dos riscos (nota do anexo III). No item VIII, só pontos que não se afastem do § 9º. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
7.3 Diretrizes. A negociação observa: I. os princípios da administração pública (Constituição, art. 37, caput) e da licitação (Lei 14.133/2021, art. 5º), com deveres de cooperação, lealdade e boa-fé das partes; II. a vinculação ao edital e à proposta do licitante; III. quando houver mais de uma vaga por desafio, a Comissão pode negociar ao mesmo tempo com todos os selecionados nas vagas e, com justificativa razoável, condições diferentes; IV. a vedação de divulgar informação de modo discriminatório ou que dê vantagem a um licitante; V. a vedação de revelar a outros licitantes informação sigilosa de um licitante sem o consentimento dele; VI. o registro das reuniões em ata e a gravação em áudio e vídeo; VII. a preservação das informações sigilosas trocadas, inclusive nas reuniões gravadas; VIII. se o valor da proposta for superior à estimativa, a Comissão pode aceitá-lo, com justificativa expressa baseada na análise de custo e benefício, desde que a solução seja superior em inovação, em redução do prazo de execução ou em facilidade de manutenção ou operação, respeitado o valor máximo deste edital; IX. a minuta do CPSI (Anexo VI) será ajustada ao que for negociado, respeitada a legislação.
Base: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput; Lei 14.133/2021, art. 5º, no que couber; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 10; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 7.3
7.4 Conclusão da negociação. A negociação pode seguir até haver acordo. Sem acordo, o licitante é desclassificado, e a negociação pode ser aberta com o seguinte na ordem de classificação. 7.4.1 A Comissão registrará o resultado da negociação com cada licitante em ata específica, com a motivação de todas as decisões. A ata vai ao processo e tem acesso público depois de encerradas todas as negociações.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 9º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 7.4 e 7.4.1
Nota de orientação
Dê balizas à negociação no TR, como o limite da remuneração variável de incentivo. Foi o que recomendou a Consultoria Jurídica do TCU no parecer sobre o edital do CPSI do próprio tribunal (TC 023.053/2023-2, itens 9 a 11; https://inovacpin.org/api/file/9e8a9480-954d-40f2-8aff-735325f90d67). É parecer administrativo, não acórdão nem jurisprudência.
8. Recursos administrativos
8.1 Cabimento. Cabe recurso contra o julgamento das propostas, os atos de habilitação, inabilitação ou desclassificação e qualquer outro ato da Comissão que afete direitos ou interesses dos licitantes. 8.1.1 O processo fica com vista franqueada aos licitantes, por [Acesso ao processo].
Base: Lei 14.133/2021, art. 165, I, b e c, e § 5º, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 8.1 e 8.1.1
8.2 Prazo. O prazo para recorrer é de 3 dias úteis, contado da intimação, da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida. Para os atos praticados antes da fase recursal, o prazo conta da abertura dessa fase, na data do cronograma do item 2.2. 8.3 Forma. O recurso é interposto por escrito, por [Endereço eletrônico da comissão] ou por protocolo no endereço do preâmbulo. 8.3.1 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo, por quem não tem poderes para atuar em nome do licitante ou nas demais hipóteses do art. 63 da Lei 9.784/1999.
Base: Lei 14.133/2021, art. 165, I, no que couber; Lei 9.784/1999 (processo administrativo federal), art. 63; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 8.2 a 8.3.1
Nota de orientação
Acréscimo do site ao modelo da AGU. A fase recursal é única e vem depois da negociação (itens 2.1 e 2.2). Por isso, para o julgamento, a habilitação e a negociação, os 3 dias úteis contam da abertura da fase recursal, comunicada a todos na data do cronograma, e não da divulgação de cada ato. O modelo da AGU não diz isso de forma expressa; a regra evita que o prazo de um ato vença antes da fase de recursos.
Nota de orientação
A Lei 9.784/1999 é a lei federal de processo administrativo. Estados e municípios aplicam a própria lei, se houver. Conferir a norma do seu ente.
8.4 Julgamento do recurso. O recurso é dirigido à Comissão, que pode reconsiderar sua decisão em 3 dias úteis ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, que decide em 10 dias úteis, contados do recebimento dos autos. 8.5 Contrarrazões. Os demais licitantes podem apresentar contrarrazões em 3 dias úteis, contados da intimação pessoal ou da divulgação da interposição, com vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa. 8.6 Efeito. O recurso tem efeito suspensivo do ato recorrido até a decisão final. 8.6.1 O acolhimento do recurso invalida só os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Base: Lei 14.133/2021, art. 165, §§ 2º a 5º, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 168, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 8.4 a 8.6.1
Nota de orientação
Os recursos ficam numa fase única, depois da negociação. Os prazos são os do edital-modelo da AGU e coincidem com os do art. 165 da Lei 14.133/2021. Conferir a norma do seu ente.
9. Adjudicação do objeto e homologação da licitação
9.1 Adjudicação e homologação. Encerradas a habilitação e a negociação e exauridos os recursos, o processo vai à autoridade superior, que poderá: I. devolver os autos para saneamento de irregularidades; II. revogar a licitação por conveniência e oportunidade; III. anular a licitação, de ofício ou por provocação, quando houver ilegalidade insanável; ou IV. adjudicar o objeto aos licitantes vencedores e homologar a licitação. 9.1.1 A homologação não implica direito à contratação.
Base: Lei 14.133/2021, art. 71, I a IV, no que couber; Lei Complementar 182/2021, art. 14, caput; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 9.1 a 9.1.2
9.2 Anulação e revogação. Antes de anular ou revogar a licitação, será assegurada a manifestação prévia dos interessados. 9.2.1 Cabe pedido de reconsideração contra a anulação ou a revogação. 9.2.2 O prazo é de 3 dias úteis, contado da intimação, da ciência ou da divulgação oficial. 9.2.3 O pedido é feito por [Endereço eletrônico da comissão] ou por protocolo no endereço do preâmbulo. 9.2.4 As contrarrazões têm prazo de 3 dias úteis. 9.2.5 A autoridade que decidiu profere a decisão final em 10 dias úteis, contados do recebimento do pedido. 9.2.6 O pedido tem efeito suspensivo. 9.2.7 A anulação ou a revogação não gera direito a indenização.
Base: Lei 14.133/2021, art. 71, § 3º, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 165, II, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 168, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 9.2 a 9.2.7
Nota de orientação
A Lei 14.133/2021 prevê recurso contra a anulação ou a revogação da licitação (art. 165, I, d). O modelo da AGU usa o pedido de reconsideração (art. 165, II), porque quem anula ou revoga já é a autoridade superior. O prazo é o mesmo nas duas vias, 3 dias úteis (art. 165, I e II). Recomenda-se que o parecer jurídico avalie a via adotada. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
10. Assinatura do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI)
10.1 Convocação. Homologada a licitação, os vencedores serão convocados para assinar o CPSI em até [Prazo para assinar o CPSI], observados o número máximo de propostas selecionáveis e o valor máximo de cada CPSI (item 1). 10.1.1 O prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, a pedido justificado feito durante o prazo e aceito pela Administração Pública. 10.1.2 A recusa injustificada em assinar caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita o licitante às sanções do item 11.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, caput; Lei 14.133/2021, art. 90, caput e § 1º, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 155, VI, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 10.1 a 10.1.2
10.2 Manutenção das condições. Antes da assinatura, os cadastros do item 6.2 serão consultados de novo, para verificar se o licitante mantém as condições de participação e de habilitação. Documento vencido pode ser regularizado no prazo dado pela Administração Pública. 10.2.1 O licitante apresentará os documentos que se comprometeu a exibir antes da assinatura, como os do estrangeiro (item 6.6.3) e a constituição do consórcio (item 6.7.1).
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 10.2 e 10.2.1
10.2.2 Antes da assinatura, a Administração Pública emitirá o empenho de cada CPSI.
Base: Lei 4.320/1964, art. 60; Lei 14.133/2021, art. 150, no que couber
Nota de orientação
Acréscimo do site ao modelo da AGU. Nenhuma despesa se realiza sem empenho prévio. Se houver pagamento antecipado, o empenho é condição para pagá-lo logo depois da assinatura.
10.3 Licitantes remanescentes. Se o vencedor desistir, não assinar no prazo ou não mantiver as condições de participação e de habilitação, a Administração Pública pode convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas condições propostas pelo vencedor. 10.3.1 Se nenhum aceitar, a Administração Pública pode reabrir a negociação com os remanescentes, na ordem de classificação.
Base: Lei 14.133/2021, art. 90, § 2º e § 4º, I, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 10.3 e 10.3.1
10.4 Contrato de fornecimento. Encerrado o CPSI, a Administração Pública poderá celebrar com a mesma contratada, sem nova licitação, contrato para fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou aos processos de trabalho, nos termos do art. 15 da LC 182/2021. 10.4.1 A Administração Pública não é obrigada a celebrar o contrato de fornecimento, ainda que a contratada cumpra as metas. 10.4.2 Se mais de uma contratada cumprir satisfatoriamente as metas no mesmo desafio, o fornecimento será contratado, com justificativa, com uma só, a de melhor relação de custo e benefício, com dimensões de qualidade e preço. 10.4.3 O contrato de fornecimento será precedido de termo de referência e dependerá de negociação entre as partes sobre aspectos técnicos, econômicos e jurídicos.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, caput e § 1º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 10.4 a 10.4.3
10.4.4 O contrato de fornecimento terá vigência de até 24 meses, prorrogável por até 24, e valor de até 5 vezes o valor máximo do art. 14, § 2º, da LC 182/2021, ou seja, R$ 8.000.000,00, incluídas as prorrogações. Esse limite só pode ser ultrapassado nos casos de reajuste de preços e dos acréscimos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, lido como art. 125 da Lei 14.133/2021.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 2º e § 3º; Lei 14.133/2021, art. 125, no que couber
Nota de orientação
Acréscimo do site ao modelo da AGU. O item 10.4.4 traz os limites do art. 15. A leitura do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993 como art. 125 da Lei 14.133/2021 é compatibilização que a AGU aplica nos modelos, sem norma que a declare. O modelo da AGU cita, no item 10.4.2, a "Lei Complementar nº 123, de 2021"; o certo é a LC 182/2021, art. 15, § 1º. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
11. Infrações e sanções administrativas
11.1 Infrações. Responde administrativamente o licitante que, com dolo ou culpa, cometer as infrações do art. 155 da Lei 14.133/2021, inclusive comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, em especial induzir deliberadamente a erro no julgamento. 11.2 Sanções. O licitante fica sujeito às sanções do art. 156 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 11.2.1 Na aplicação das sanções e nos recursos contra elas, observam-se os arts. 156 a 163 e 166 a 168 da Lei 14.133/2021.
Base: Lei 14.133/2021, arts. 155 a 163 e 166 a 168, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 11.1 a 11.2.1
11.3 Multa. A multa será de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado, recolhida em até [Prazo para recolher a multa], contados da comunicação oficial. 11.3.1 Para as infrações do art. 155, IV a VI, da Lei 14.133/2021, a multa será de 0,5% a 15%. 11.3.2 Para as do art. 155, VIII a XII, será de 15% a 30%.
Base: Lei 14.133/2021, art. 156, § 3º, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 11.3 a 11.3.2 e nota 11.3
Nota de orientação
O órgão pode mudar os percentuais, dentro de 0,5% a 30% (Lei 14.133/2021, art. 156, § 3º; edital-modelo da AGU, nota 11.3).
11.4 Lei Anticorrupção. Nenhum licitante, por si ou por intermédio de outrem, poderá oferecer, dar ou aceitar pagamento, doação, compensação ou vantagem de qualquer espécie ligada a este edital, regra que vale também para prepostos, colaboradores e subcontratados. O descumprimento pode levar à rescisão do contrato, às sanções cíveis, penais e administrativas e ao processo de responsabilização da Lei 12.846/2013.
Base: Lei 14.133/2021, art. 155, XII, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 11.4
11.5 Na execução do CPSI, não se aplicam sanções quando comprovado que a inexecução ou o descumprimento de metas decorreu do risco tecnológico ou de outro fator alheio à vontade da contratada, considerada a incerteza do processo de inovação, conforme a minuta do CPSI.
Base: Lei 14.133/2021, art. 22, § 1º e § 2º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusula 15.8; Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte I, item 6.2
Nota de orientação
Acréscimo do site ao modelo da AGU. O item 11.5 antecipa a cláusula 15.8 do contrato-modelo da AGU, para que o licitante conheça a regra ao formar a proposta.
12. Impugnação do edital e pedido de esclarecimento
12.1 Parte legítima e prazo. Qualquer pessoa pode impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ou pedir esclarecimento sobre seus termos, até 3 dias úteis antes da data final de envio das propostas. 12.2 Forma. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão enviados por [Meio para esclarecimentos e impugnações], dirigidos à Comissão. 12.3 Efeitos. Impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos do edital, salvo decisão motivada da Comissão, em caráter excepcional.
Base: Lei 14.133/2021, art. 164, caput, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 12.1 a 12.3
12.4 Resposta. A Comissão responderá em até 3 dias úteis do recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data final das propostas. 12.5 Divulgação. As respostas serão divulgadas em [Sítio eletrônico oficial], vinculam os licitantes e a Administração Pública e ficam no processo. 12.6 Se o acolhimento da impugnação mudar o edital de modo que afete a formulação das propostas, haverá nova divulgação e nova data, com o prazo mínimo do item 2.2 contado de novo.
Base: Lei 14.133/2021, art. 164, parágrafo único, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 55, § 1º, no que couber; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 2º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 12.4 a 12.6
13. Disposições finais
13.1 Comunicações. Quando não forem feitas por publicação em [Diário oficial do ente] ou em [Sítio eletrônico oficial], as intimações e comunicações serão enviadas ao endereço eletrônico informado pelo licitante, que tem o ônus de consultá-lo. 13.1.1 A comunicação eletrônica se considera entregue no recebimento ou, em dia não útil, no dia útil seguinte. 13.1.2 A Administração Pública não responde por falhas técnicas de comunicação.
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 13.1 a 13.1.2
13.2 Ausência de expediente ou indisponibilidade eletrônica. O prazo se prorroga até o primeiro dia útil seguinte se vencer em dia sem expediente, se o expediente acabar antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, inclusive para as propostas e os documentos de habilitação. 13.3 Contagem de prazos. Os prazos deste edital são contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e só começam e vencem em dia de expediente no órgão. 13.4 Horário. Todas as referências de tempo seguem o horário de Brasília.
Base: Lei 14.133/2021, art. 183, caput e § 2º, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 13.2 a 13.4
13.5 Dados pessoais. Os dados pessoais dos licitantes e de terceiros serão tratados conforme a Lei 13.709/2018.
Base: Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), art. 6º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 13.5
13.6 Publicidade. O edital e seus anexos ficarão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em [Sítio eletrônico oficial]. O extrato do edital será publicado em [Diário oficial do ente].
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 2º; Lei 14.133/2021, art. 54, caput e § 1º, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 13.6
Nota de orientação
A LC 182/2021 exige sítio eletrônico oficial e diário oficial do ente (art. 13, § 2º). O PNCP vem da Lei 14.133/2021, art. 54, aplicada no que couber. Na União, o extrato vai ao Diário Oficial da União. Conferir a norma do seu ente.
13.7 Interpretação. Este edital será interpretado em favor da ampliação da disputa e da isonomia, sem comprometer o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. Em caso de divergência, prevalece este edital sobre os anexos e as demais peças do processo. 13.8 Casos omissos. A Comissão resolverá os casos omissos com base nos princípios da administração pública, na LC 182/2021, na Lei 14.133/2021, na Lei 10.973/2004, na lei de processo administrativo aplicável e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Base: Lei 14.133/2021, art. 5º, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 13.7 e 13.8
Nota de orientação
Na União, a AGU cita os atos normativos da administração federal direta (item 13.8). A Lei 10.973/2004 aparece no modelo da AGU só entre as normas dos casos omissos. Conferir a norma do seu ente.
13.9 Anexos. Integram este edital: Anexo I, Termo de Referência (TR); Anexo II, Estudo Técnico Preliminar (ETP); Anexo III, Matriz de riscos da fase de planejamento da contratação e seleção do fornecedor (mapa de riscos); Anexo IV, Descrição dos desafios e dos resultados esperados; Anexo V, Modelo de proposta de solução inovadora, em duas partes (proposta técnica e proposta de preço); Anexo VI, Minuta do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), com os anexos do contrato: I, Plano de Testes e cronograma físico-financeiro; II, Quadro de metas e indicadores; III, Matriz de riscos do contrato.
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 13.9; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 1.5
Nota de orientação
Ordem de anexos do edital-modelo da AGU (item 13.9) e do contrato-modelo (item 1.5). A AGU não tem modelo para os anexos II, IV e V do edital nem para os anexos I e II do contrato. A matriz de pontuação é a tabela do item 5.1, não um anexo. A divisão da proposta em duas partes é escolha do site; a AGU usa um só formulário, com o preço dentro dele. Se a descrição dos desafios já estiver no TR, o Anexo IV pode remeter a ele.
[Local e data]. [Autoridade competente], agente público ou equipe competente.
Edital de licitação na modalidade especial [Número da licitação] [Órgão contratante], com sede em [Sede e CNPJ do órgão], doravante Administração Pública, torna pública a licitação na modalidade especial para celebração de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), com fundamento na Lei Complementar 182/2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador), conforme as condições deste edital e de seus anexos. Processo [Número do processo]. 1. Objeto 1.1 Descrição. Esta licitação tem por objeto a contratação do teste de soluções inovadoras, já desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, para resolver os desafios abaixo, facultado ao licitante participar de quantos forem de seu interesse. Para cada desafio: item, desafio, até quantas propostas serão selecionadas e valor máximo por CPSI: [Desafios, propostas selecionáveis e valor máximo]. 1.1.1 O objeto é o teste da solução, não a aquisição da solução, do produto ou do serviço. O problema a resolver e os resultados esperados estão no Termo de Referência (Anexo I) e na descrição dos desafios (Anexo IV). Fica dispensada a descrição de eventual solução técnica e de suas especificações, e cabe aos licitantes propor diferentes meios para resolver o problema. 1.2 Quantidade de propostas selecionáveis. Poderão ser selecionadas até [Número máximo de propostas selecionadas] propostas por desafio, conforme a tabela do item 1.1, observadas a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos CPSI. 1.3 Legislação aplicável. Esta licitação é regida pelo Capítulo VI da Lei Complementar 182/2021 e, no que couber, pela Lei 14.133/2021 e pelas normas do ente sobre contratações citadas neste edital. Escolha uma (Pagamento antecipado): A) 1.4 Haverá pagamento antecipado de [Percentual da parcela antecipada] do valor da etapa inicial, antes do início da execução, para garantir os meios financeiros da etapa inicial, conforme o item 8.2 do Termo de Referência, porque [Motivo da parcela antecipada]. A Administração Pública certificará a execução da etapa inicial e, se houver inexecução injustificada, exigirá a devolução do valor antecipado ou fará as glosas nos pagamentos seguintes. Poderá ser exigida garantia adicional como condição da antecipação. B) 1.4 Não haverá pagamento antecipado, conforme o item 8.2 do Termo de Referência, porque [Motivo de não haver antecipação]. 2. Cronograma 2.1 Fases. A licitação terá as seguintes fases: I. divulgação do edital de licitação; II. apresentação das propostas; III. julgamento das propostas; IV. habilitação; V. negociação; VI. recursos administrativos; VII. adjudicação do objeto e homologação da licitação; VIII. convocação para assinatura do CPSI. 2.2 Cronograma. As etapas da licitação observarão os prazos estimados abaixo, com uma data para cada linha: divulgação do edital; apresentação de propostas; apresentação oral das propostas, se houver; avaliação das propostas pela Comissão Especial de Contratação; divulgação do resultado do julgamento das propostas; envio dos documentos de habilitação pelos licitantes selecionados; divulgação do resultado da habilitação; negociação com os licitantes selecionados; interposição dos recursos administrativos; julgamento dos recursos, se houver; adjudicação e homologação; convocação para assinatura do CPSI; início da execução contratual. Datas: [Cronograma da licitação]. Entre a divulgação do edital e a data-limite de recebimento das propostas haverá, no mínimo, 30 dias corridos. 2.2.1 As datas acima são estimadas e podem mudar. A mudança será comunicada em [Sítio eletrônico oficial] e não gera direito a indenização. 3. Condições de participação 3.1 Quem pode participar da licitação. É permitida a participação de: I. pessoas físicas ou jurídicas; II. pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; III. licitantes que concorram isoladamente ou em consórcio; IV. pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras; V. Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) públicas ou privadas, inclusive universidades e outras instituições de ensino superior; e VI. sociedades cooperativas. Restrições, se houver, conforme o item 5.1.1 do Termo de Referência: [Restrições à participação]. 3.1.1 As pessoas físicas devem ter maioridade civil ou ser emancipadas; as estrangeiras devem estar em situação regular no Brasil. 3.1.2 Não poderá participar a ICT pública que tenha vínculo administrativo com o órgão ou a entidade responsável pela licitação. Escolha uma (Cadastro prévio): A) 3.2 Cadastramento prévio. Os interessados devem estar credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e atender às condições do cadastro até o terceiro dia útil anterior à data-limite das propostas. B) 3.2 Cadastro de fornecedores. A participação não depende de cadastro prévio. O licitante inscrito em [Cadastro de fornecedores do ente] poderá usar o registro na habilitação, na forma do item 6.4. 3.2.1 O licitante responde pelos atos praticados em seu nome no sistema de envio das propostas e pela exatidão e atualização dos seus dados cadastrais. Dado errado ou desatualizado pode levar à desclassificação. 3.3 Impedimentos. Estão impedidos de disputar a licitação os interessados que desatendem às condições deste edital, que incidem nas vedações do art. 9º, §§ 1º e 2º, e do art. 14 da Lei 14.133/2021, ou que estejam proibidos de licitar ou contratar com o poder público, especialmente quem: I. esteja impossibilitado de participar por sanção que lhe foi imposta; II. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato, ou seja cônjuge, companheiro ou parente deles até o terceiro grau; III. seja empresa controladora, controlada ou coligada de outra licitante, concorrendo entre si; IV. tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; V. tenha sido condenado por crime contra a administração pública, enquanto durar a pena; VI. esteja impedido de licitar ou contratar por sanção prevista em outra lei, como as de improbidade administrativa, de acesso à informação, de defesa da concorrência, anticorrupção e de crimes ambientais. 3.4 Microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. Será concedido tratamento favorecido às microempresas, às empresas de pequeno porte e às sociedades cooperativas, se admitidas, nos termos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, aplicados por força do art. 4º da Lei 14.133/2021. Escolha uma (Participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte): A) 3.4.1 Para os desafios [Desafios exclusivos de ME e EPP], a participação é exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, se admitidas. 3.4.2 O benefício fica limitado às que, no ano-calendário da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima de empresa de pequeno porte. B) 3.4.1 Não há desafio de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. 4. Apresentação das propostas 4.1 Envio das propostas. Os licitantes enviarão suas propostas desde a publicação deste edital até [Data e hora limite das propostas], exclusivamente por [Meio de recebimento das propostas], no formulário de proposta de solução inovadora do Anexo V. 4.2 Diretrizes gerais. Cada licitante pode apresentar proposta para um ou mais desafios. 4.2.1 A proposta inclui link para vídeo de apresentação, explicação ou demonstração da solução, com até [Duração máxima do vídeo] por desafio. 4.2.2 O licitante pode retirar ou substituir a proposta até a data final de envio. Se apresentar mais de uma no prazo, vale só a última. 4.2.3 Se a proposta tiver informação que deva ser mantida em sigilo, o licitante a apresentará em dois arquivos: versão pública e versão sigilosa. As versões públicas serão de acesso público depois da fase de julgamento, para que os concorrentes possam preparar seus recursos. 4.2.4 As propostas vinculam os licitantes, que assumem o compromisso de executar o objeto nos termos propostos, ressalvado o que for objeto de negociação (art. 13, § 9º, da LC 182/2021). 4.2.5 A proposta terá validade de, no mínimo, [Validade da proposta], contados da data final de envio. 4.2.6 O licitante assume todos os custos de preparar a proposta e de participar da licitação, sem reembolso, qualquer que seja o resultado. 4.2.7 O licitante respeitará os direitos de propriedade intelectual de terceiros e responde, com exclusividade, por plágio, violação de segredo industrial ou comercial e outras práticas ilegais ou de concorrência desleal na proposta. 4.3 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte declarará na proposta que cumpre os requisitos para o tratamento favorecido, observado o limite do art. 4º, § 2º, da Lei 14.133/2021. 4.3.1 A cooperativa, se admitida, declarará que cumpre o art. 16 da Lei 14.133/2021. 4.3.2 Declaração falsa sujeita o licitante às sanções do item 11. 4.4 Comissão Especial de Contratação. A licitação será conduzida pela Comissão Especial de Contratação designada pela Portaria [Número da portaria], com plena independência técnica para decidir até a homologação. 4.4.1 A Comissão tem, no mínimo, três pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais uma é servidor público do órgão responsável pela licitação e uma é professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação. 4.4.2 A Comissão atua conforme a Lei 14.133/2021, no que couber, e as normas do ente. 4.4.3 Ela pode contar com comitê técnico de especialistas, equipe de apoio, assessoramento jurídico e controle interno. 4.4.4 Ao comitê técnico de especialistas se aplica, no que couber, o art. 9º da Lei 14.133/2021. 4.4.5 O membro em conflito de interesse, especialmente quanto às soluções propostas ou aos licitantes, se declara impedido e é substituído de imediato, sem interromper a licitação. 4.4.6 A Comissão pode, a qualquer tempo, fazer diligências para verificar a autenticidade das informações e esclarecer dúvidas e omissões, observados a isonomia, a impessoalidade e a transparência. 4.5 Desclassificação sumária. A Comissão desclassificará sumariamente as propostas: I. enviadas fora do prazo; II. apresentadas por quem não atende às condições de participação; III. com documentos ilegíveis; ou IV. enviadas por meio diferente do indicado neste edital. 4.5.1 Licitante desclassificado sumariamente não participa da apresentação oral. Escolha uma (Apresentação oral das propostas): A) 4.6 Apresentação oral. A Comissão convocará os licitantes para apresentar oralmente suas propostas, para melhorar a compreensão da solução e obter esclarecimentos. 4.6.1 Os licitantes serão avisados com antecedência mínima de [Antecedência do aviso da apresentação] sobre a forma e os recursos audiovisuais disponíveis. 4.6.2 As apresentações serão públicas e gravadas em áudio e vídeo, e a gravação ficará no processo depois de encerradas todas. Pontos sigilosos serão tratados em sessão reservada, só com o licitante, a Comissão e quem a auxilia. 4.6.3 Cada apresentação terá até [Duração da apresentação oral], seguida das perguntas da Comissão. 4.6.4 A Comissão pode fixar prazo de até 15 dias corridos para o licitante incorporar à proposta, por escrito, esclarecimentos ou detalhes úteis ao julgamento. B) 4.6 Não haverá apresentação oral. O julgamento considera a proposta escrita e as respostas às diligências. 5. Julgamento das propostas 5.1 Critérios de julgamento. A Comissão avaliará, motivadamente, as propostas pelos critérios abaixo, com a metodologia, a escala e os pesos da matriz de pontuação que integra este item: (A) potencial da solução para resolver o desafio; (B) grau de desenvolvimento da solução proposta; (C) viabilidade e maturidade do modelo de negócio da solução; (D) viabilidade econômica da solução, considerados os recursos disponíveis, e comparação do seu custo e benefício com as opções funcionalmente equivalentes; (E) economia que a solução proporciona para a administração pública; e (F) outros critérios, se houver: [Critérios adicionais de julgamento]. Pontuação máxima: [Pontuação máxima]. O preço proposto só é considerado no critério D, que reúne os incisos IV e V do art. 13, § 4º, da LC 182/2021 (art. 13, § 5º). 5.1.1 Informação falsa na proposta leva à eliminação do licitante, às sanções cabíveis e à comunicação às autoridades competentes. 5.1.2 Havendo indício de inexequibilidade do preço ou necessidade de esclarecimento, a Comissão pode fazer diligência para o licitante comprovar a exequibilidade. 5.1.3 A Comissão pode sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, por decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos. 5.2 Cálculo das notas. A nota de cada critério é a média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão, considerando a proposta e a apresentação oral, se houver. 5.2.1 A Comissão registrará o julgamento em ata específica e motivará por escrito as suas decisões. 5.2.2 Serão eliminadas as propostas: I. com nota global abaixo de [Nota mínima para seleção] pontos; II. com pontuação zerada nos critérios [Critérios com pontuação zerada que eliminam]; ou III. que incidam em outro critério de eliminação previsto neste edital. 5.3 Empate. Em caso de empate, aplicam-se os critérios de desempate do art. 60 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da Lei Complementar 123/2006). 5.3.1 Se não for possível apresentar nova proposta e esses critérios não resolverem o empate, prevalece a proposta com maior nota, sucessivamente, nos critérios [Critérios de desempate pela maior nota]. Persistindo o empate, haverá sorteio público, em data divulgada pela Administração Pública. 5.3.2 Não há desempate se todas as propostas empatadas forem selecionadas (art. 13, § 6º, da LC 182/2021). 5.4 Divulgação do resultado da fase de julgamento. A Administração Pública divulgará o resultado do julgamento, com a ordem de classificação e a nota de cada licitante, em [Sítio eletrônico oficial]. 6. Habilitação 6.1 Quem participa da habilitação. A habilitação é posterior ao julgamento e envolve só os licitantes selecionados, na ordem de classificação, respeitada a quantidade máxima de propostas selecionáveis por desafio. 6.1.1 O licitante que não atender às exigências de habilitação será inabilitado, e a Comissão convocará o seguinte na classificação, até achar proposta que atenda ao edital. Escolha uma (Verificação prévia das condições de participação): A) 6.2 Antes de examinar os documentos de habilitação, a Comissão verificará se os selecionados cumprem as condições de participação, em consulta ao SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), em nome da pessoa jurídica e de seu sócio majoritário. Quem não cumprir as condições será desclassificado, ouvido antes nos casos de ocorrência impeditiva indireta. B) 6.2 Antes de examinar os documentos de habilitação, a Comissão verificará se os selecionados cumprem as condições de participação, em consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e aos cadastros do ente: [Cadastros de sanções do ente]. Quem não cumprir as condições será desclassificado. 6.3 Exigências de habilitação. Os documentos de habilitação estão descritos na seção 5 do Termo de Referência (Critérios de seleção do fornecedor). Lá se indica, para cada grupo (habilitação jurídica; habilitação fiscal, social e trabalhista; qualificação econômico-financeira; qualificação técnica), se é exigido ou dispensado, conforme a justificativa de dispensa de documentos de habilitação do processo. Em nenhuma hipótese se dispensam a regularidade com a seguridade social (Constituição, art. 195, § 3º) e a declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição. 6.4 Comprovação. A Comissão verificará as exigências de habilitação primeiro no cadastro de fornecedores, quanto aos documentos que ele abrange. 6.4.1 Os documentos que não estiverem no cadastro serão enviados em formato digital para [Endereço eletrônico da comissão], no prazo de [Prazo para entregar a habilitação], contado da solicitação da Comissão, prorrogável por igual período a pedido justificado. 6.4.2 O mesmo envio vale para documento vencido ou complementar. 6.4.3 Original não digital só será pedido se houver dúvida sobre a integridade do documento digital ou se a lei o exigir. 6.4.4 A Comissão pode consultar bases de dados oficiais. 6.4.5 Os documentos podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, feito conforme a Lei 14.133/2021. 6.4.6 Depois da entrega dos documentos, não se admite substituir nem apresentar documento novo, salvo em diligência para: I. complementar informação sobre documento já apresentado, para apurar fato existente na abertura da licitação; II. atualizar documento vencido depois do recebimento das propostas. 6.4.7 A Comissão pode sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, por decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos. 6.4.8 Exigência meramente formal, que não comprometa a aferição da habilitação, não afasta o licitante. 6.4.9 Não serão aceitos documentos com CNPJ diferente, salvo os legalmente permitidos. 6.4.10 Se o licitante for a matriz, os documentos estarão em nome da matriz; se for a filial, em nome da filial, salvo atestados e documentos emitidos só em nome da matriz. Escolha uma (Vistoria): A) 6.5 Não há vistoria prévia, conforme o item 3.4 do Termo de Referência. B) 6.5 Vistoria. A avaliação prévia do local de execução dos testes é imprescindível para o conhecimento pleno das condições do objeto. 6.5.1 O interessado pode fazer a vistoria [Dias e horário da vistoria], acompanhado de servidor designado, em data e horário diferentes dos demais. 6.5.2 O representante se identifica com documento de identidade e documento da pessoa jurídica que o habilite. 6.5.3 Quem não fizer a vistoria apresentará declaração formal, assinada por seu responsável técnico, de que conhece plenamente as condições da contratação, e não poderá alegar depois desconhecimento do local. 6.6 Pessoas jurídicas estrangeiras. A pessoa jurídica estrangeira que não funcione no Brasil atenderá às exigências de habilitação por documentos equivalentes, apresentados de início em tradução livre. 6.6.1 Os documentos devem permitir verificar sua validade e eficácia, e o licitante indica a que item cada um corresponde; se não houver documento equivalente, declara a situação. 6.6.2 Havendo divergência entre o original e a tradução, a Comissão pode fazer diligência, e prevalece o original. 6.6.3 Para assinar o contrato, os documentos estrangeiros serão traduzidos por tradutor juramentado no Brasil e apostilados ou legalizados pelo consulado ou pela embaixada do Brasil. Escolha uma (Consórcio): A) 6.7 Consórcio. Na habilitação, o consórcio entregará o compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com: designação, composição e endereço; finalidade; duração pelo menos igual à vigência do contrato; obrigações de cada consorciado; empresa líder e seu representante; e responsabilidade solidária de todos, na licitação e na execução. 6.7.1 O consórcio vencedor se constitui e se registra antes da assinatura do contrato. 6.7.2 Cada consorciado apresenta os mesmos documentos de habilitação do licitante isolado. Para a qualificação técnica e econômico-financeira, se exigidas, admite-se o somatório, com acréscimo de [Acréscimo exigido do consórcio] sobre o valor exigido do licitante individual, salvo nos consórcios só de microempresas e empresas de pequeno porte. 6.7.3 A inabilitação de um consorciado inabilita o consórcio. 6.7.4 A substituição de consorciado depende de autorização expressa e de qualificação ao menos igual. 6.7.5 A consorciada não participa de mais de um consórcio nem de forma isolada. B) 6.7 Não é admitida a participação em consórcio, conforme o item 6.6 do Termo de Referência. 6.8 Divulgação do resultado da habilitação. Concluída a análise, será divulgada em [Sítio eletrônico oficial] a lista dos licitantes habilitados em cada desafio. 7. Fase de negociação 7.1 Convocação. Divulgado o resultado da fase de habilitação, a Comissão convocará os licitantes selecionados em cada desafio para negociar as condições econômicas mais vantajosas e os critérios de remuneração do CPSI, obedecida a ordem de classificação. 7.2 Objeto da negociação. Poderão ser negociados: I. o detalhamento das atividades, incluindo o Plano de Testes, o cronograma físico-financeiro, os prazos, as metas e os critérios de avaliação de desempenho; II. os valores contratuais e os critérios de remuneração, observado o art. 14, §§ 2º a 6º, da LC 182/2021; III. as condições de pagamento, incluindo eventual pagamento antecipado de parcela do preço antes de iniciada a execução, observados o art. 14, §§ 7º e 8º, da LC 182/2021 e, no que couber, o art. 145 da Lei 14.133/2021; IV. a matriz de riscos; V. as garantias contratuais, se exigidas; VI. a titularidade dos direitos de propriedade intelectual e, se for o caso, os direitos de acesso às criações; VII. a participação nos resultados da exploração da solução, assegurados às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares; VIII. [Outros pontos negociáveis]. 7.3 Diretrizes. A negociação observa: I. os princípios da administração pública (Constituição, art. 37, caput) e da licitação (Lei 14.133/2021, art. 5º), com deveres de cooperação, lealdade e boa-fé das partes; II. a vinculação ao edital e à proposta do licitante; III. quando houver mais de uma vaga por desafio, a Comissão pode negociar ao mesmo tempo com todos os selecionados nas vagas e, com justificativa razoável, condições diferentes; IV. a vedação de divulgar informação de modo discriminatório ou que dê vantagem a um licitante; V. a vedação de revelar a outros licitantes informação sigilosa de um licitante sem o consentimento dele; VI. o registro das reuniões em ata e a gravação em áudio e vídeo; VII. a preservação das informações sigilosas trocadas, inclusive nas reuniões gravadas; VIII. se o valor da proposta for superior à estimativa, a Comissão pode aceitá-lo, com justificativa expressa baseada na análise de custo e benefício, desde que a solução seja superior em inovação, em redução do prazo de execução ou em facilidade de manutenção ou operação, respeitado o valor máximo deste edital; IX. a minuta do CPSI (Anexo VI) será ajustada ao que for negociado, respeitada a legislação. 7.4 Conclusão da negociação. A negociação pode seguir até haver acordo. Sem acordo, o licitante é desclassificado, e a negociação pode ser aberta com o seguinte na ordem de classificação. 7.4.1 A Comissão registrará o resultado da negociação com cada licitante em ata específica, com a motivação de todas as decisões. A ata vai ao processo e tem acesso público depois de encerradas todas as negociações. 8. Recursos administrativos 8.1 Cabimento. Cabe recurso contra o julgamento das propostas, os atos de habilitação, inabilitação ou desclassificação e qualquer outro ato da Comissão que afete direitos ou interesses dos licitantes. 8.1.1 O processo fica com vista franqueada aos licitantes, por [Acesso ao processo]. 8.2 Prazo. O prazo para recorrer é de 3 dias úteis, contado da intimação, da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida. Para os atos praticados antes da fase recursal, o prazo conta da abertura dessa fase, na data do cronograma do item 2.2. 8.3 Forma. O recurso é interposto por escrito, por [Endereço eletrônico da comissão] ou por protocolo no endereço do preâmbulo. 8.3.1 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo, por quem não tem poderes para atuar em nome do licitante ou nas demais hipóteses do art. 63 da Lei 9.784/1999. 8.4 Julgamento do recurso. O recurso é dirigido à Comissão, que pode reconsiderar sua decisão em 3 dias úteis ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, que decide em 10 dias úteis, contados do recebimento dos autos. 8.5 Contrarrazões. Os demais licitantes podem apresentar contrarrazões em 3 dias úteis, contados da intimação pessoal ou da divulgação da interposição, com vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa. 8.6 Efeito. O recurso tem efeito suspensivo do ato recorrido até a decisão final. 8.6.1 O acolhimento do recurso invalida só os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9. Adjudicação do objeto e homologação da licitação 9.1 Adjudicação e homologação. Encerradas a habilitação e a negociação e exauridos os recursos, o processo vai à autoridade superior, que poderá: I. devolver os autos para saneamento de irregularidades; II. revogar a licitação por conveniência e oportunidade; III. anular a licitação, de ofício ou por provocação, quando houver ilegalidade insanável; ou IV. adjudicar o objeto aos licitantes vencedores e homologar a licitação. 9.1.1 A homologação não implica direito à contratação. 9.2 Anulação e revogação. Antes de anular ou revogar a licitação, será assegurada a manifestação prévia dos interessados. 9.2.1 Cabe pedido de reconsideração contra a anulação ou a revogação. 9.2.2 O prazo é de 3 dias úteis, contado da intimação, da ciência ou da divulgação oficial. 9.2.3 O pedido é feito por [Endereço eletrônico da comissão] ou por protocolo no endereço do preâmbulo. 9.2.4 As contrarrazões têm prazo de 3 dias úteis. 9.2.5 A autoridade que decidiu profere a decisão final em 10 dias úteis, contados do recebimento do pedido. 9.2.6 O pedido tem efeito suspensivo. 9.2.7 A anulação ou a revogação não gera direito a indenização. 10. Assinatura do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) 10.1 Convocação. Homologada a licitação, os vencedores serão convocados para assinar o CPSI em até [Prazo para assinar o CPSI], observados o número máximo de propostas selecionáveis e o valor máximo de cada CPSI (item 1). 10.1.1 O prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, a pedido justificado feito durante o prazo e aceito pela Administração Pública. 10.1.2 A recusa injustificada em assinar caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita o licitante às sanções do item 11. 10.2 Manutenção das condições. Antes da assinatura, os cadastros do item 6.2 serão consultados de novo, para verificar se o licitante mantém as condições de participação e de habilitação. Documento vencido pode ser regularizado no prazo dado pela Administração Pública. 10.2.1 O licitante apresentará os documentos que se comprometeu a exibir antes da assinatura, como os do estrangeiro (item 6.6.3) e a constituição do consórcio (item 6.7.1). 10.2.2 Antes da assinatura, a Administração Pública emitirá o empenho de cada CPSI. 10.3 Licitantes remanescentes. Se o vencedor desistir, não assinar no prazo ou não mantiver as condições de participação e de habilitação, a Administração Pública pode convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas condições propostas pelo vencedor. 10.3.1 Se nenhum aceitar, a Administração Pública pode reabrir a negociação com os remanescentes, na ordem de classificação. 10.4 Contrato de fornecimento. Encerrado o CPSI, a Administração Pública poderá celebrar com a mesma contratada, sem nova licitação, contrato para fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou aos processos de trabalho, nos termos do art. 15 da LC 182/2021. 10.4.1 A Administração Pública não é obrigada a celebrar o contrato de fornecimento, ainda que a contratada cumpra as metas. 10.4.2 Se mais de uma contratada cumprir satisfatoriamente as metas no mesmo desafio, o fornecimento será contratado, com justificativa, com uma só, a de melhor relação de custo e benefício, com dimensões de qualidade e preço. 10.4.3 O contrato de fornecimento será precedido de termo de referência e dependerá de negociação entre as partes sobre aspectos técnicos, econômicos e jurídicos. 10.4.4 O contrato de fornecimento terá vigência de até 24 meses, prorrogável por até 24, e valor de até 5 vezes o valor máximo do art. 14, § 2º, da LC 182/2021, ou seja, R$ 8.000.000,00, incluídas as prorrogações. Esse limite só pode ser ultrapassado nos casos de reajuste de preços e dos acréscimos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, lido como art. 125 da Lei 14.133/2021. 11. Infrações e sanções administrativas 11.1 Infrações. Responde administrativamente o licitante que, com dolo ou culpa, cometer as infrações do art. 155 da Lei 14.133/2021, inclusive comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, em especial induzir deliberadamente a erro no julgamento. 11.2 Sanções. O licitante fica sujeito às sanções do art. 156 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 11.2.1 Na aplicação das sanções e nos recursos contra elas, observam-se os arts. 156 a 163 e 166 a 168 da Lei 14.133/2021. 11.3 Multa. A multa será de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado, recolhida em até [Prazo para recolher a multa], contados da comunicação oficial. 11.3.1 Para as infrações do art. 155, IV a VI, da Lei 14.133/2021, a multa será de 0,5% a 15%. 11.3.2 Para as do art. 155, VIII a XII, será de 15% a 30%. 11.4 Lei Anticorrupção. Nenhum licitante, por si ou por intermédio de outrem, poderá oferecer, dar ou aceitar pagamento, doação, compensação ou vantagem de qualquer espécie ligada a este edital, regra que vale também para prepostos, colaboradores e subcontratados. O descumprimento pode levar à rescisão do contrato, às sanções cíveis, penais e administrativas e ao processo de responsabilização da Lei 12.846/2013. 11.5 Na execução do CPSI, não se aplicam sanções quando comprovado que a inexecução ou o descumprimento de metas decorreu do risco tecnológico ou de outro fator alheio à vontade da contratada, considerada a incerteza do processo de inovação, conforme a minuta do CPSI. 12. Impugnação do edital e pedido de esclarecimento 12.1 Parte legítima e prazo. Qualquer pessoa pode impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ou pedir esclarecimento sobre seus termos, até 3 dias úteis antes da data final de envio das propostas. 12.2 Forma. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão enviados por [Meio para esclarecimentos e impugnações], dirigidos à Comissão. 12.3 Efeitos. Impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos do edital, salvo decisão motivada da Comissão, em caráter excepcional. 12.4 Resposta. A Comissão responderá em até 3 dias úteis do recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data final das propostas. 12.5 Divulgação. As respostas serão divulgadas em [Sítio eletrônico oficial], vinculam os licitantes e a Administração Pública e ficam no processo. 12.6 Se o acolhimento da impugnação mudar o edital de modo que afete a formulação das propostas, haverá nova divulgação e nova data, com o prazo mínimo do item 2.2 contado de novo. 13. Disposições finais 13.1 Comunicações. Quando não forem feitas por publicação em [Diário oficial do ente] ou em [Sítio eletrônico oficial], as intimações e comunicações serão enviadas ao endereço eletrônico informado pelo licitante, que tem o ônus de consultá-lo. 13.1.1 A comunicação eletrônica se considera entregue no recebimento ou, em dia não útil, no dia útil seguinte. 13.1.2 A Administração Pública não responde por falhas técnicas de comunicação. 13.2 Ausência de expediente ou indisponibilidade eletrônica. O prazo se prorroga até o primeiro dia útil seguinte se vencer em dia sem expediente, se o expediente acabar antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, inclusive para as propostas e os documentos de habilitação. 13.3 Contagem de prazos. Os prazos deste edital são contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e só começam e vencem em dia de expediente no órgão. 13.4 Horário. Todas as referências de tempo seguem o horário de Brasília. 13.5 Dados pessoais. Os dados pessoais dos licitantes e de terceiros serão tratados conforme a Lei 13.709/2018. 13.6 Publicidade. O edital e seus anexos ficarão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em [Sítio eletrônico oficial]. O extrato do edital será publicado em [Diário oficial do ente]. 13.7 Interpretação. Este edital será interpretado em favor da ampliação da disputa e da isonomia, sem comprometer o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. Em caso de divergência, prevalece este edital sobre os anexos e as demais peças do processo. 13.8 Casos omissos. A Comissão resolverá os casos omissos com base nos princípios da administração pública, na LC 182/2021, na Lei 14.133/2021, na Lei 10.973/2004, na lei de processo administrativo aplicável e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 13.9 Anexos. Integram este edital: Anexo I, Termo de Referência (TR); Anexo II, Estudo Técnico Preliminar (ETP); Anexo III, Matriz de riscos da fase de planejamento da contratação e seleção do fornecedor (mapa de riscos); Anexo IV, Descrição dos desafios e dos resultados esperados; Anexo V, Modelo de proposta de solução inovadora, em duas partes (proposta técnica e proposta de preço); Anexo VI, Minuta do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), com os anexos do contrato: I, Plano de Testes e cronograma físico-financeiro; II, Quadro de metas e indicadores; III, Matriz de riscos do contrato. [Local e data]. [Autoridade competente], agente público ou equipe competente.
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Checklist
- Os 13 itens do modelo da AGU estão presentes, na ordem.
- As fases seguem a ordem do item 2.1: julgamento, habilitação, negociação, recursos, adjudicação e homologação.
- As datas da tabela do item 2.2 não divergem de nenhum outro item.
- O número de propostas por desafio e o valor máximo batem com o TR.
- A habilitação remete à seção 5 do TR, e a seguridade social nunca é dispensada.
- A decisão sobre o pagamento antecipado é a mesma no edital, no TR e na minuta do CPSI.
- Os critérios do art. 13, § 4º, estão na matriz de pontuação, e nenhum critério é de menor preço.
- As referências a normas e cadastros federais foram trocadas pelas do ente, quando ele não for a União.
- As mudanças feitas no modelo da AGU estão identificadas.
Base legal e conferência
- Lei Complementar 182/2021, art. 13
- Lei Complementar 182/2021, art. 14
- Lei 14.133/2021, aplicação no que couber
- Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 1 a 13, anexos e notas explicativas
Conferência: Modelo oficial usado: edital-modelo do CPSI da AGU, com notas explicativas, atualização de 26/02/2025 (versão final), seguido nos 13 itens, na ordem e com os títulos do modelo, com as fases do item 2.1 e o cronograma do item 2.2; contrato-modelo da AGU, mesma versão, itens 1.5, 6.8.2, 7.1.1, 15.8 e cláusula 17; modelo de TR da AGU, mesma versão, seção 5 e item 8.2; manual do CPSI da AGU (2025), parte I, itens 4.8 e 6.2. Acréscimos do site marcados nas notas (1.1.1, 1.4, 10.2.2, 10.4.4 e 11.5). Retirados: a regra de uma só proposta sob pena de desclassificação de todas, a negociação antes da habilitação, o prazo de recurso logo após o julgamento, a lista de documentos de habilitação (agora na seção 5 do TR), as seções de valor, vigência, propriedade intelectual e pagamento (no TR e na minuta do CPSI), a faixa de 10% a 30% da antecipação e a regra de resultados públicos (sem base própria; o sigilo está na minuta do CPSI). Dispositivos conferidos no Planalto em 18/10/2026 (pesquisa A): LC 182/2021, arts. 12 a 15; Lei 14.133/2021, arts. 5º, 9º, 12, III, 14, 15, 22, §§ 1º e 2º, 54, 55, § 1º, 59, 62 a 71, 90, 125, 145, 150, 155, 156, 164, 165 e 168, e arts. 4º, 15, § 1º, 16, 60, 63, §§ 2º e 3º, 71, § 3º, 156, § 3º, 166, 167 e 183 (apêndice C da pesquisa A, acréscimo da R3); Constituição, arts. 7º, XXXIII, 37, caput, e 195, § 3º; Lei 10.973/2004, art. 2º, V; LC 123/2006, arts. 44 e 48, I; Lei 9.784/1999, art. 63; Lei 4.320/1964, art. 60; Lei 8.036/1990, art. 27, a; Lei 13.709/2018, art. 6º. TCU, Acórdão 5156/2026, 2ª Câmara, e parecer da Consultoria Jurídica do TCU (TC 023.053/2023-2) conferidos em 18/10/2026 (pesquisa C). Decisões do autor 1, 2, 4 e 5 aplicadas.
Como outros entes redigiram
o objeto envolve risco tecnológico e incerteza quanto aos resultados, nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 182/2021
Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), Estado de Goiás (GO), 2025. Ver a fonte
A remuneração da licitante vencedora será realizada mediante preço fixo, em conformidade com o art. 14, § 3º, I, da LC nº 182/2021.
Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão (IPPLAN-CM), Município de Campo Mourão (PR), 2024. Ver a fonte
A remuneração se dará por custo fixo mensal, conforme art.14 §3º inciso I da LCp 182/2021.
Tribunal de Contas da União (TCU), União (DF), 2024. Ver a fonte
Não constituem objeto autônomo deste CPSI os componentes isolados suficientemente especificáveis
Prefeitura Municipal de Itajaí (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico), Município de Itajaí (SC), 2026. Ver a fonte
Será admitido pagamento antecipado de até 10% (dez por cento) do valor total do CPSI
Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI), Estado do Piauí (PI), 2026. Ver a fonte
A remuneração da CONTRATADA será composta por parcela fixa e parcela variável por sucesso, ao longo de 12 (doze) meses do CPSI
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo de Mossoró (SEDINT), Município de Mossoró (RN), 2026. Ver a fonte
A remuneração da contratada será feita por preço fixo mensal e esses pagamentos serão feitos após a execução dos trabalhos.
Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (SMED), Município de Porto Alegre (RS), 2022. Ver a fonte
Esta licitação tem por objeto a contratação dos testes de solução inovadora, a ser desenvolvida, com risco tecnológico
Conselho Federal de Biologia (CFBio), União (autarquia federal) (DF), 2026. Ver a fonte
A remuneração da CONTRATADA será realizada mediante a adoção do critério de preço-fixo
PBH Ativos S.A. (Prefeitura de Belo Horizonte), Município de Belo Horizonte (empresa municipal) (MG), 2024. Ver a fonte