Modelo de documento · Fase 5
Justificativa e autorização do contrato de fornecimento
Decidir, com motivação, se a administração vai contratar o fornecimento da solução testada, sem nova licitação, com a mesma contratada (art. 15). Reúne a instrução da contratação direta: metas cumpridas, escolha da contratada, termo de referência, limites de prazo e valor, preço, orçamento e negociação.
Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
Como usar este modelo
- PreenchaNúmero do CPSI, Proponente, Data de encerramento do CPSI, Data do recebimento definitivo, Motivação do fornecimento, Objeto do fornecimento, Remissão ao comparativo, Vigência do fornecimento e mais 10 campos.
- Quem assinaAutoridade competente, que autoriza a contratação.
- Quando entra no processoDepois do termo de recebimento definitivo. Se mais de uma contratada cumpriu as metas, o comparativo de custo e benefício fundamenta a escolha e entra no processo antes da autorização (item 9). Antes do contrato de fornecimento e do parecer jurídico sobre ele.
- Próximo documentoComparativo de custo e benefício entre as contratadas
Detalhes do documento
- Finalidade
- Decidir, com motivação, se a administração vai contratar o fornecimento da solução testada, sem nova licitação, com a mesma contratada (art. 15). Reúne a instrução da contratação direta: metas cumpridas, escolha da contratada, termo de referência, limites de prazo e valor, preço, orçamento e negociação.
- Base
- Lei Complementar 182/2021, art. 15, caput
- Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 1º
- Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 2º e § 3º
- Lei 14.133/2021, art. 72, por analogia e no que couber
- Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 10.4 a 10.4.3
- Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte V
- Trilha de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), Plataforma CPIN, etapa 9
- Quem elabora
- Unidade demandante, com a área de contratos
- Erro típico
- Tratar o fornecimento como continuação automática do CPSI. Ele não é obrigatório, mesmo com as metas cumpridas (edital-modelo da AGU, item 10.4.1; manual, parte V), e exige termo de referência e negociação antes do contrato (item 10.4.3).
- Etapa
- Decisão sobre o fornecimento
O que precisa ter
- Encerramento do CPSI e metas cumpridas, com remissão ao termo de recebimento definitivo.
- Motivação de oportunidade e conveniência.
- Objeto: fornecimento da solução ou integração à infraestrutura ou aos processos de trabalho.
- Contratada: a mesma do CPSI, com remissão ao comparativo se houve mais de uma.
- Limites: 24 meses, prorrogável por até 24, e até R$ 8.000.000,00, incluídas as prorrogações.
- Termo de referência do fornecimento, justificativa de preço e disponibilidade orçamentária.
- Negociação técnica, econômica e jurídica, e autorização da autoridade.
Minuta
Justificativa e autorização do contrato de fornecimento. CPSI [Número do CPSI]
1. CPSI encerrado. O CPSI [Número do CPSI], com [Proponente], foi encerrado em [Data de encerramento do CPSI]. As metas foram cumpridas satisfatoriamente, conforme o termo de recebimento definitivo de [Data do recebimento definitivo].
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, caput; Trilha de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), Plataforma CPIN, etapas 8 e 9
2. Oportunidade e conveniência. A contratação do fornecimento atende à demanda pública porque [Motivação do fornecimento]. O fornecimento não é obrigatório: a decisão é motivada por oportunidade e conveniência, mesmo com as metas cumpridas.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, caput; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 10.4.1; Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte V
Escolha uma: Objeto do fornecimento
3. Objeto. Fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI: [Objeto do fornecimento].
Nota de orientação
Primeira hipótese do art. 15, caput.
3. Objeto. Integração da solução resultante do CPSI à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da administração: [Objeto do fornecimento].
Nota de orientação
Segunda hipótese do art. 15, caput ("se for o caso").
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, caput
4. Contratada. O fornecimento será contratado, sem nova licitação, com a mesma contratada do CPSI, [Proponente]. [Remissão ao comparativo].
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, caput e § 1º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 10.4.2
Nota de orientação
Se mais de uma contratada cumpriu as metas no mesmo desafio, remeta ao comparativo de custo e benefício (art. 15, § 1º). Se só uma cumpriu, diga isso.
5. Limites. Vigência de [Vigência do fornecimento], dentro do limite de 24 meses, prorrogável por até 24. Valor estimado de [Valor do fornecimento], dentro do limite de 5 vezes o valor máximo do art. 14, § 2º, da LC 182/2021, ou seja, R$ 8.000.000,00, incluídas as prorrogações. O limite só pode ser ultrapassado por reajuste de preços ou pelos acréscimos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, lido como art. 125 da Lei 14.133/2021.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 2º e § 3º; Lei 14.133/2021, art. 125, no que couber
Nota de orientação
A leitura do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993 como art. 125 da Lei 14.133/2021 é compatibilização que a AGU aplica nos modelos, sem norma que a declare (pesquisa A, seção 5). A apresentação do TCU registra que cabem as alterações dos contratos administrativos (reajuste, repactuação, reequilíbrio e aditivos) e que, nesses casos, o limite pode ser ultrapassado. A LC 182/2021 cita só reajuste e os acréscimos do art. 125 da Lei 14.133/2021 (leitura de compatibilização do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993); a leitura mais ampla da apresentação do TCU não tem base expressa na lei e depende de parecer jurídico. Empresas estatais podem ter limites próprios, fixados pelo conselho de administração (art. 12, § 2º). Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
6. Termo de referência. O fornecimento é precedido do termo de referência anexo, com as especificações técnicas do objeto e [Conteúdo do TR do fornecimento].
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 10.4.3; Lei 14.133/2021, arts. 6º, XXIII, e 72, I, por analogia e no que couber
Nota de orientação
Exemplo local: a PGE-SP pede no TR do fornecimento a justificativa da contratação, a demanda do órgão, o planejamento do fornecimento em escala e os métodos objetivos de mensuração do desempenho (edital, "Celebração do contrato de fornecimento", requisitos). Verificação municipal ou estadual necessária.
7. Preço e orçamento. A estimativa de despesa e a justificativa de preço estão em [Justificativa de preço do fornecimento]. A despesa do exercício corre à conta da dotação [Classificação orçamentária], do exercício [Exercício previsto para o fornecimento], compatível com o compromisso assumido.
Base: Lei 14.133/2021, art. 72, II, IV e VII, por analogia e no que couber; Lei 14.133/2021, art. 150, no que couber
8. Negociação e habilitação. Antes do contrato, as partes negociaram os aspectos técnicos, econômicos e jurídicos do fornecimento: [Resultado da negociação do fornecimento]. A contratada mantém as condições de habilitação exigidas, inclusive a regularidade com a seguridade social e a declaração do art. 7º, XXXIII, da Constituição, sempre exigidas.
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 10.4.3; Constituição Federal de 1988, art. 195, § 3º; Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXIII; Lei 14.133/2021, art. 68, VI, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 72, V, por analogia e no que couber
Nota de orientação
A negociação do fornecimento é um segundo momento, depois do teste: podem mudar critérios de remuneração, prazos de entrega e até a propriedade intelectual, porque há mais maturidade sobre a solução (PGE-SP, exemplo local, edital, OBS da celebração do contrato de fornecimento). Verificação municipal ou estadual necessária.
Escolha uma: Decisão
9. Decisão. Autorizo a contratação direta do fornecimento com [Proponente], com fundamento no art. 15 da Lei Complementar 182/2021, depois do parecer jurídico.
Nota de orientação
A autorização da autoridade competente fecha a instrução (art. 72, VIII, por analogia).
9. Decisão. Não será contratado o fornecimento, porque [Motivo de não contratar o fornecimento]. Registre-se e arquive-se, com o registro de lições aprendidas.
Nota de orientação
Decisão legítima: o fornecimento não é obrigatório (item 10.4.1 do edital-modelo da AGU).
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, caput; Lei 14.133/2021, art. 72, VIII, por analogia e no que couber
Nota de orientação
Controle externo. O TCE-PR decidiu, em Consulta com força normativa, que município não pode aderir ("carona") a CPSI de outro ente, nem no teste nem no contrato de fornecimento do art. 15, que é contratação direta restrita à administração que conduziu o CPSI (Acórdão 2269/2026, Tribunal Pleno, sessão de 02/09/2026; https://viajuris.tce.pr.gov.br/Pesquisa/Visualizar/2269-2026-tribunal-pleno-ivan-lelis-bonilha-consulta-consulta-com-forca-normativa-7/203000). Tem força normativa no Paraná; nos demais estados, é orientação persuasiva. Verificação municipal ou estadual necessária. Em sentido diverso, o relatório do Acórdão 2451/2025 do TCU (Plenário, processo administrativo do Fiscobras 2025, item 111) diz que os produtos do CPSI do próprio TCU poderão ser contratados por outros órgãos de forma direta. É frase de relatório, sem decisão sobre o instituto (https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAc?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=899788). Nenhuma decisão resolve a tensão entre as duas leituras. O site não adota a carona como regra: o fornecimento do art. 15 é com a mesma contratada do CPSI. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
[Local e data]. [Responsável técnico]. Autorizo: [Autoridade competente].
Justificativa e autorização do contrato de fornecimento. CPSI [Número do CPSI] 1. CPSI encerrado. O CPSI [Número do CPSI], com [Proponente], foi encerrado em [Data de encerramento do CPSI]. As metas foram cumpridas satisfatoriamente, conforme o termo de recebimento definitivo de [Data do recebimento definitivo]. 2. Oportunidade e conveniência. A contratação do fornecimento atende à demanda pública porque [Motivação do fornecimento]. O fornecimento não é obrigatório: a decisão é motivada por oportunidade e conveniência, mesmo com as metas cumpridas. Escolha uma (Objeto do fornecimento): A) 3. Objeto. Fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI: [Objeto do fornecimento]. B) 3. Objeto. Integração da solução resultante do CPSI à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da administração: [Objeto do fornecimento]. 4. Contratada. O fornecimento será contratado, sem nova licitação, com a mesma contratada do CPSI, [Proponente]. [Remissão ao comparativo]. 5. Limites. Vigência de [Vigência do fornecimento], dentro do limite de 24 meses, prorrogável por até 24. Valor estimado de [Valor do fornecimento], dentro do limite de 5 vezes o valor máximo do art. 14, § 2º, da LC 182/2021, ou seja, R$ 8.000.000,00, incluídas as prorrogações. O limite só pode ser ultrapassado por reajuste de preços ou pelos acréscimos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, lido como art. 125 da Lei 14.133/2021. 6. Termo de referência. O fornecimento é precedido do termo de referência anexo, com as especificações técnicas do objeto e [Conteúdo do TR do fornecimento]. 7. Preço e orçamento. A estimativa de despesa e a justificativa de preço estão em [Justificativa de preço do fornecimento]. A despesa do exercício corre à conta da dotação [Classificação orçamentária], do exercício [Exercício previsto para o fornecimento], compatível com o compromisso assumido. 8. Negociação e habilitação. Antes do contrato, as partes negociaram os aspectos técnicos, econômicos e jurídicos do fornecimento: [Resultado da negociação do fornecimento]. A contratada mantém as condições de habilitação exigidas, inclusive a regularidade com a seguridade social e a declaração do art. 7º, XXXIII, da Constituição, sempre exigidas. Escolha uma (Decisão): A) 9. Decisão. Autorizo a contratação direta do fornecimento com [Proponente], com fundamento no art. 15 da Lei Complementar 182/2021, depois do parecer jurídico. B) 9. Decisão. Não será contratado o fornecimento, porque [Motivo de não contratar o fornecimento]. Registre-se e arquive-se, com o registro de lições aprendidas. [Local e data]. [Responsável técnico]. Autorizo: [Autoridade competente].
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Checklist
- O CPSI está encerrado e as metas foram cumpridas.
- A contratada é a mesma do CPSI.
- Há termo de referência com especificações técnicas.
- Valor e vigência estão dentro dos limites do art. 15.
- Há reserva orçamentária para o exercício.
- A contratada mantém as condições de habilitação exigidas.
- O processo segue para parecer jurídico.
Base legal e conferência
- Lei Complementar 182/2021, art. 15, caput
- Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 1º
- Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 2º e § 3º
- Lei 14.133/2021, art. 72, por analogia e no que couber
- Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 10.4 a 10.4.3
- Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte V
- Trilha de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), Plataforma CPIN, etapa 9
Conferência: Sem modelo oficial. Referência usada: edital-modelo do CPSI da AGU, com notas explicativas, atualização de 26/02/2025 (versão final), itens 10.4 a 10.4.3; manual do CPSI da AGU (2025), parte V; trilha CPSI da Plataforma CPIN, etapas 8 e 9; apresentação do TCU "papel e visão do controle", slide "Contrato de fornecimento"; exemplo local da PGE-SP (edital, "Celebração do contrato de fornecimento"), conferidos em 18/10/2026 na pesquisa B. Art. 72 da Lei 14.133/2021 usado por analogia, porque o fornecimento é contratação direta (achado l14133-art72-orcamento da pesquisa A). TCE-PR, Acórdão 2269/2026, Pleno, Consulta com força normativa, conferido em 18/10/2026 no PDF integral (pesquisa C). Dispositivos conferidos no Planalto em 18/10/2026 (pesquisa A): LC 182/2021, arts. 12, § 2º, 14, § 2º, e 15; Lei 14.133/2021, arts. 6º, XXIII, 68, VI, 72, 125 e 150; Lei 8.666/1993, art. 65, § 1º, só para a compatibilização com a Lei 14.133/2021; Constituição, arts. 7º, XXXIII, e 195, § 3º.
Como outros entes redigiram
A não integralidade da implantação física decorreu de condicionantes de infraestrutura, logística e cronograma, e não de falha técnica da solução.
Prefeitura Municipal de Pato Branco, Município de Pato Branco (PR), 2024. Ver a fonte