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Fluxo CPSI

Modelo de documento · Fase 1

Estudo Técnico Preliminar adaptado ao CPSI (ETP-CPSI)

Consolidar a análise do problema, dos resultados esperados, das alternativas de mercado, dos riscos e da viabilidade da contratação. Serve de base ao TR e integra o edital como anexo.

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Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

Como usar este modelo

  1. PreenchaDescrição sintética do problema, Dados do problema, Número do DFD, Indicador do resultado, Linha de base do indicador, Meta do indicador, Ambiente de teste, Usuários, dados e infraestrutura e mais 21 campos.
  2. Quem assinaResponsável técnico, com ciência da autoridade competente.
  3. Quando entra no processoDepois da consulta ao mercado, se houver, e antes do TR. No edital-modelo da AGU, o ETP é o anexo II do edital.
  4. Próximo documentoMapa de riscos da contratação

Detalhes do documento

Finalidade
Consolidar a análise do problema, dos resultados esperados, das alternativas de mercado, dos riscos e da viabilidade da contratação. Serve de base ao TR e integra o edital como anexo.
Base
Quem elabora
Área técnica da unidade demandante, com apoio da unidade de inovação, se houver
Erro típico
Copiar o modelo de ETP de licitação comum e tentar preencher a descrição da solução como um todo. Esse campo não se aplica ao CPSI: registre isso e siga.
Etapa
Estudo técnico preliminar

O que precisa ter

  • Descrição da necessidade, vinda do DFD e revisada.
  • Previsão no plano de contratações anual.
  • Resultados pretendidos e critérios de sucesso do teste, com indicador, linha de base e meta.
  • Requisitos da contratação: contexto do teste, requisitos funcionais ou de desempenho, se houver, e critérios de sustentabilidade.
  • Levantamento de mercado: soluções existentes, por que não atendem e abordagens possíveis, sem impor nenhuma.
  • Estimativa de valor, com método e memória de cálculo.
  • Número de propostas selecionáveis e justificativa do parcelamento ou não da contratação.
  • Participação: quem pode participar e a justificativa de qualquer restrição.
  • Modelo de execução: vistoria, subcontratação, consórcio e garantia.
  • Etapas previstas e duração estimada de cada uma.
  • Providências da administração antes e durante o teste.
  • Síntese dos riscos.
  • Resultado da consulta ao mercado, se houve.
  • Posição conclusiva sobre a viabilidade da contratação.

Minuta

Estudo Técnico Preliminar adaptado ao CPSI

Nota de orientação

O ETP do CPSI mantém a estrutura do art. 18, § 1º, da Lei 14.133/2021, no que couber. O § 2º exige ao menos a necessidade, as quantidades, a estimativa do valor, o parcelamento e a posição conclusiva; os demais elementos, se não tratados, pedem justificativa. No CPSI, a descrição da solução dá lugar à do problema e dos resultados (LC 182/2021, art. 13, § 1º).

Nota de orientação

No edital-modelo da AGU, o ETP integra o edital como anexo II. Na União, ele é feito no Sistema ETP Digital, segundo a instrução normativa federal de compras citada pela AGU (modelo de TR, nota 3.0). Estados e municípios seguem a própria norma de planejamento. Conferir a norma do seu ente.

1. Da necessidade. Problema: [Descrição sintética do problema]. Dados que o dimensionam: [Dados do problema].

Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, I

2. Do plano de contratações anual. A previsão da contratação no plano de contratações anual, ou o motivo da ausência, está registrada no DFD [Número do DFD].

Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, II

3. Dos resultados pretendidos. Indicador: [Indicador do resultado]. Linha de base: [Linha de base do indicador]. Meta ao fim do teste: [Meta do indicador].

Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, IX

4. Dos requisitos da contratação. O teste ocorrerá em [Ambiente de teste]. Usuários, dados e infraestrutura disponíveis: [Usuários, dados e infraestrutura]. Requisitos funcionais ou de desempenho, se houver: [Requisitos de resultado]. Critérios e práticas de sustentabilidade aplicáveis: [Critérios de sustentabilidade]. Restrições legais aplicáveis: proteção de dados pessoais, normas setoriais e, se houver, regime de sandbox regulatório.

Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, III; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 1º; Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), art. 6º

Nota de orientação

A AGU descreve os requisitos como especificações funcionais ou de desempenho e práticas de sustentabilidade, sem descrever a solução. Requisito excessivo pode impedir a participação: flexibilize sempre que possível (modelo de TR, nota 3.0).

5. Do levantamento de mercado. Soluções já existentes e por que não atendem à necessidade: [Soluções do mercado e por que não atendem]. Abordagens tecnológicas mapeadas: [Abordagens tecnológicas possíveis]. Nenhuma será imposta aos proponentes.

Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, V; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 1º

Nota de orientação

Controle externo. O TCE-PR tratou como falha de planejamento presumir, sem base técnica ou documental, que o mercado não resolve o problema, e anulou um CPSI municipal cujo objeto já era contratado por licitação comum (Acórdão 1428/2026, Tribunal Pleno). Integração de sistemas, adaptação local e interoperabilidade não bastam, sozinhas, para caracterizar solução inovadora. É decisão de tribunal de contas estadual, com efeito na jurisdição do Paraná. Verificação municipal ou estadual necessária.

A descrição da solução como um todo e de suas especificações técnicas é dispensada por força do art. 13, § 1º, da Lei Complementar 182/2021. O escopo se limita ao problema, aos resultados esperados e aos desafios tecnológicos.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 1º; Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, VII

Nota de orientação

Esse parágrafo evita o apontamento de ETP incompleto. Para a AGU, a falta dessa descrição no CPSI não é falha de preparo: é a lógica do instrumento (manual, parte IV). Não apague.

6. Da estimativa de valor. Valor estimado de [Valor estimado], conforme o método e a memória de cálculo da memória de estimativa anexa.

Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, VI; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 2º

7. Das quantidades e do parcelamento. Serão selecionadas até [Número máximo de propostas selecionadas] propostas, com um CPSI para cada uma, pelo seguinte motivo: [Motivo do número de propostas]. Parcelamento da contratação: [Parcelamento da contratação].

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 6º; Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, IV e VIII

8. Da participação. Admitem-se pessoas físicas, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, cooperativas e consórcios, salvo [Restrições à participação], pelo seguinte motivo: [Motivo das restrições à participação].

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, caput; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), notas explicativas 5.2.1, 5.2.8 e 5.2.10

Nota de orientação

A LC 182/2021 admite pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio (art. 13). Para a AGU, excluir pessoas físicas exige justificativa no ETP; excluir entidades sem fins lucrativos exige justificativa à luz do objeto; a participação de cooperativas deve ser decidida de forma motivada (modelo de TR, notas 5.2.1, 5.2.8 e 5.2.10).

9. Do modelo de execução. Vistoria: [Decisão sobre vistoria]. Subcontratação: [Decisão sobre subcontratação]. Consórcio: [Decisão sobre consórcio]. Garantia contratual: [Decisão sobre garantia contratual].

Base: Lei 14.133/2021, art. 18, III, no que couber; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 8º, II; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 3.3, 3.4, 6.3 e 6.4

Nota de orientação

A AGU pede que essas escolhas sejam definidas e justificadas no planejamento e transcritas no TR (modelo de TR, notas 3.0, 3.4 e 6.0). A garantia pode ser dispensada com justificativa (LC 182/2021, art. 13, § 8º, II). A vedação de consórcio precisa ser justificada (Lei 14.133/2021, art. 15, no que couber).

10. Das etapas. O teste terá as etapas a seguir, com duração estimada: [Etapas, metas e prazos].

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, caput e § 6º

11. Das providências da administração. Antes e durante o teste, a administração providenciará: [Providências da administração].

Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, X

12. Dos riscos. Os principais riscos estão no mapa de riscos anexo: [Principais riscos].

Base: Lei 14.133/2021, art. 18, X

13. Da consulta ao mercado. Resultado: [Resultado da consulta ao mercado].

14. Da viabilidade. Conclui-se pela viabilidade da contratação do teste, na forma do Capítulo VI da LC 182/2021.

Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, XIII

[Local e data]. [Responsável técnico]. Ciente: [Autoridade competente].

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Checklist

  • Há parágrafo sobre a dispensa da descrição da solução (art. 13, § 1º, da LC 182/2021).
  • Cada resultado tem indicador, linha de base e meta.
  • O levantamento de mercado mostra por que as soluções existentes não atendem.
  • Toda restrição à participação está justificada.
  • Vistoria, subcontratação, consórcio e garantia estão decididos e justificados.
  • A estimativa tem método e memória de cálculo.
  • O ETP termina com posição conclusiva sobre a viabilidade.

Base legal e conferência

Conferência: Sem modelo oficial: o edital-modelo do CPSI da AGU, atualização de 26/02/2025 (versão final), traz o ETP como anexo II sem modelo (item 13.9). Referências: modelo de TR do CPSI da AGU, mesma versão, notas 3.0, 3.4, 5.2.1, 5.2.8, 5.2.10 e 6.0 e itens 3.3, 3.4, 6.3 e 6.4; manual do CPSI da AGU (2025), parte IV. Dispositivos conferidos no Planalto em 18/10/2026 (pesquisa A): Lei 14.133/2021, art. 18, caput, III e X, e §§ 1º e 2º, e art. 15; LC 182/2021, arts. 13 e 14; Lei 13.709/2018, art. 6º. Acórdão 1428/2026 do TCE-PR conferido em 18/10/2026 no PDF integral (pesquisa C).

Este material é de orientação. Não substitui parecer jurídico nem a análise do controle interno. As normas da base legal e os modelos da AGU foram conferidos em 18 e 19/10/2026, e cada fonte traz o que foi conferido. Conferir a norma do seu ente.

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