Modelo de documento · Fase 1
Estudo Técnico Preliminar adaptado ao CPSI (ETP-CPSI)
Consolidar a análise do problema, dos resultados esperados, das alternativas de mercado, dos riscos e da viabilidade da contratação. Serve de base ao TR e integra o edital como anexo.
Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
Como usar este modelo
- PreenchaDescrição sintética do problema, Dados do problema, Número do DFD, Indicador do resultado, Linha de base do indicador, Meta do indicador, Ambiente de teste, Usuários, dados e infraestrutura e mais 21 campos.
- Quem assinaResponsável técnico, com ciência da autoridade competente.
- Quando entra no processoDepois da consulta ao mercado, se houver, e antes do TR. No edital-modelo da AGU, o ETP é o anexo II do edital.
- Próximo documentoMapa de riscos da contratação
Detalhes do documento
- Finalidade
- Consolidar a análise do problema, dos resultados esperados, das alternativas de mercado, dos riscos e da viabilidade da contratação. Serve de base ao TR e integra o edital como anexo.
- Base
- Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, no que couber
- Lei 14.133/2021, art. 18, § 2º, no que couber
- Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 1º
- Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 13.9 (anexo II)
- Quem elabora
- Área técnica da unidade demandante, com apoio da unidade de inovação, se houver
- Erro típico
- Copiar o modelo de ETP de licitação comum e tentar preencher a descrição da solução como um todo. Esse campo não se aplica ao CPSI: registre isso e siga.
- Etapa
- Estudo técnico preliminar
O que precisa ter
- Descrição da necessidade, vinda do DFD e revisada.
- Previsão no plano de contratações anual.
- Resultados pretendidos e critérios de sucesso do teste, com indicador, linha de base e meta.
- Requisitos da contratação: contexto do teste, requisitos funcionais ou de desempenho, se houver, e critérios de sustentabilidade.
- Levantamento de mercado: soluções existentes, por que não atendem e abordagens possíveis, sem impor nenhuma.
- Estimativa de valor, com método e memória de cálculo.
- Número de propostas selecionáveis e justificativa do parcelamento ou não da contratação.
- Participação: quem pode participar e a justificativa de qualquer restrição.
- Modelo de execução: vistoria, subcontratação, consórcio e garantia.
- Etapas previstas e duração estimada de cada uma.
- Providências da administração antes e durante o teste.
- Síntese dos riscos.
- Resultado da consulta ao mercado, se houve.
- Posição conclusiva sobre a viabilidade da contratação.
Minuta
Estudo Técnico Preliminar adaptado ao CPSI
Nota de orientação
O ETP do CPSI mantém a estrutura do art. 18, § 1º, da Lei 14.133/2021, no que couber. O § 2º exige ao menos a necessidade, as quantidades, a estimativa do valor, o parcelamento e a posição conclusiva; os demais elementos, se não tratados, pedem justificativa. No CPSI, a descrição da solução dá lugar à do problema e dos resultados (LC 182/2021, art. 13, § 1º).
Nota de orientação
No edital-modelo da AGU, o ETP integra o edital como anexo II. Na União, ele é feito no Sistema ETP Digital, segundo a instrução normativa federal de compras citada pela AGU (modelo de TR, nota 3.0). Estados e municípios seguem a própria norma de planejamento. Conferir a norma do seu ente.
1. Da necessidade. Problema: [Descrição sintética do problema]. Dados que o dimensionam: [Dados do problema].
Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, I
2. Do plano de contratações anual. A previsão da contratação no plano de contratações anual, ou o motivo da ausência, está registrada no DFD [Número do DFD].
Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, II
3. Dos resultados pretendidos. Indicador: [Indicador do resultado]. Linha de base: [Linha de base do indicador]. Meta ao fim do teste: [Meta do indicador].
Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, IX
4. Dos requisitos da contratação. O teste ocorrerá em [Ambiente de teste]. Usuários, dados e infraestrutura disponíveis: [Usuários, dados e infraestrutura]. Requisitos funcionais ou de desempenho, se houver: [Requisitos de resultado]. Critérios e práticas de sustentabilidade aplicáveis: [Critérios de sustentabilidade]. Restrições legais aplicáveis: proteção de dados pessoais, normas setoriais e, se houver, regime de sandbox regulatório.
Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, III; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 1º; Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), art. 6º
Nota de orientação
A AGU descreve os requisitos como especificações funcionais ou de desempenho e práticas de sustentabilidade, sem descrever a solução. Requisito excessivo pode impedir a participação: flexibilize sempre que possível (modelo de TR, nota 3.0).
5. Do levantamento de mercado. Soluções já existentes e por que não atendem à necessidade: [Soluções do mercado e por que não atendem]. Abordagens tecnológicas mapeadas: [Abordagens tecnológicas possíveis]. Nenhuma será imposta aos proponentes.
Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, V; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 1º
Nota de orientação
Controle externo. O TCE-PR tratou como falha de planejamento presumir, sem base técnica ou documental, que o mercado não resolve o problema, e anulou um CPSI municipal cujo objeto já era contratado por licitação comum (Acórdão 1428/2026, Tribunal Pleno). Integração de sistemas, adaptação local e interoperabilidade não bastam, sozinhas, para caracterizar solução inovadora. É decisão de tribunal de contas estadual, com efeito na jurisdição do Paraná. Verificação municipal ou estadual necessária.
A descrição da solução como um todo e de suas especificações técnicas é dispensada por força do art. 13, § 1º, da Lei Complementar 182/2021. O escopo se limita ao problema, aos resultados esperados e aos desafios tecnológicos.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 1º; Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, VII
Nota de orientação
Esse parágrafo evita o apontamento de ETP incompleto. Para a AGU, a falta dessa descrição no CPSI não é falha de preparo: é a lógica do instrumento (manual, parte IV). Não apague.
6. Da estimativa de valor. Valor estimado de [Valor estimado], conforme o método e a memória de cálculo da memória de estimativa anexa.
Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, VI; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 2º
7. Das quantidades e do parcelamento. Serão selecionadas até [Número máximo de propostas selecionadas] propostas, com um CPSI para cada uma, pelo seguinte motivo: [Motivo do número de propostas]. Parcelamento da contratação: [Parcelamento da contratação].
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 6º; Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, IV e VIII
8. Da participação. Admitem-se pessoas físicas, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, cooperativas e consórcios, salvo [Restrições à participação], pelo seguinte motivo: [Motivo das restrições à participação].
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, caput; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), notas explicativas 5.2.1, 5.2.8 e 5.2.10
Nota de orientação
A LC 182/2021 admite pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio (art. 13). Para a AGU, excluir pessoas físicas exige justificativa no ETP; excluir entidades sem fins lucrativos exige justificativa à luz do objeto; a participação de cooperativas deve ser decidida de forma motivada (modelo de TR, notas 5.2.1, 5.2.8 e 5.2.10).
9. Do modelo de execução. Vistoria: [Decisão sobre vistoria]. Subcontratação: [Decisão sobre subcontratação]. Consórcio: [Decisão sobre consórcio]. Garantia contratual: [Decisão sobre garantia contratual].
Base: Lei 14.133/2021, art. 18, III, no que couber; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 8º, II; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 3.3, 3.4, 6.3 e 6.4
Nota de orientação
A AGU pede que essas escolhas sejam definidas e justificadas no planejamento e transcritas no TR (modelo de TR, notas 3.0, 3.4 e 6.0). A garantia pode ser dispensada com justificativa (LC 182/2021, art. 13, § 8º, II). A vedação de consórcio precisa ser justificada (Lei 14.133/2021, art. 15, no que couber).
10. Das etapas. O teste terá as etapas a seguir, com duração estimada: [Etapas, metas e prazos].
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, caput e § 6º
11. Das providências da administração. Antes e durante o teste, a administração providenciará: [Providências da administração].
Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, X
12. Dos riscos. Os principais riscos estão no mapa de riscos anexo: [Principais riscos].
Base: Lei 14.133/2021, art. 18, X
13. Da consulta ao mercado. Resultado: [Resultado da consulta ao mercado].
14. Da viabilidade. Conclui-se pela viabilidade da contratação do teste, na forma do Capítulo VI da LC 182/2021.
Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, XIII
[Local e data]. [Responsável técnico]. Ciente: [Autoridade competente].
Estudo Técnico Preliminar adaptado ao CPSI 1. Da necessidade. Problema: [Descrição sintética do problema]. Dados que o dimensionam: [Dados do problema]. 2. Do plano de contratações anual. A previsão da contratação no plano de contratações anual, ou o motivo da ausência, está registrada no DFD [Número do DFD]. 3. Dos resultados pretendidos. Indicador: [Indicador do resultado]. Linha de base: [Linha de base do indicador]. Meta ao fim do teste: [Meta do indicador]. 4. Dos requisitos da contratação. O teste ocorrerá em [Ambiente de teste]. Usuários, dados e infraestrutura disponíveis: [Usuários, dados e infraestrutura]. Requisitos funcionais ou de desempenho, se houver: [Requisitos de resultado]. Critérios e práticas de sustentabilidade aplicáveis: [Critérios de sustentabilidade]. Restrições legais aplicáveis: proteção de dados pessoais, normas setoriais e, se houver, regime de sandbox regulatório. 5. Do levantamento de mercado. Soluções já existentes e por que não atendem à necessidade: [Soluções do mercado e por que não atendem]. Abordagens tecnológicas mapeadas: [Abordagens tecnológicas possíveis]. Nenhuma será imposta aos proponentes. A descrição da solução como um todo e de suas especificações técnicas é dispensada por força do art. 13, § 1º, da Lei Complementar 182/2021. O escopo se limita ao problema, aos resultados esperados e aos desafios tecnológicos. 6. Da estimativa de valor. Valor estimado de [Valor estimado], conforme o método e a memória de cálculo da memória de estimativa anexa. 7. Das quantidades e do parcelamento. Serão selecionadas até [Número máximo de propostas selecionadas] propostas, com um CPSI para cada uma, pelo seguinte motivo: [Motivo do número de propostas]. Parcelamento da contratação: [Parcelamento da contratação]. 8. Da participação. Admitem-se pessoas físicas, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, cooperativas e consórcios, salvo [Restrições à participação], pelo seguinte motivo: [Motivo das restrições à participação]. 9. Do modelo de execução. Vistoria: [Decisão sobre vistoria]. Subcontratação: [Decisão sobre subcontratação]. Consórcio: [Decisão sobre consórcio]. Garantia contratual: [Decisão sobre garantia contratual]. 10. Das etapas. O teste terá as etapas a seguir, com duração estimada: [Etapas, metas e prazos]. 11. Das providências da administração. Antes e durante o teste, a administração providenciará: [Providências da administração]. 12. Dos riscos. Os principais riscos estão no mapa de riscos anexo: [Principais riscos]. 13. Da consulta ao mercado. Resultado: [Resultado da consulta ao mercado]. 14. Da viabilidade. Conclui-se pela viabilidade da contratação do teste, na forma do Capítulo VI da LC 182/2021. [Local e data]. [Responsável técnico]. Ciente: [Autoridade competente].
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Checklist
- Há parágrafo sobre a dispensa da descrição da solução (art. 13, § 1º, da LC 182/2021).
- Cada resultado tem indicador, linha de base e meta.
- O levantamento de mercado mostra por que as soluções existentes não atendem.
- Toda restrição à participação está justificada.
- Vistoria, subcontratação, consórcio e garantia estão decididos e justificados.
- A estimativa tem método e memória de cálculo.
- O ETP termina com posição conclusiva sobre a viabilidade.
Base legal e conferência
- Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, no que couber
- Lei 14.133/2021, art. 18, § 2º, no que couber
- Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 1º
- Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 13.9 (anexo II)
Conferência: Sem modelo oficial: o edital-modelo do CPSI da AGU, atualização de 26/02/2025 (versão final), traz o ETP como anexo II sem modelo (item 13.9). Referências: modelo de TR do CPSI da AGU, mesma versão, notas 3.0, 3.4, 5.2.1, 5.2.8, 5.2.10 e 6.0 e itens 3.3, 3.4, 6.3 e 6.4; manual do CPSI da AGU (2025), parte IV. Dispositivos conferidos no Planalto em 18/10/2026 (pesquisa A): Lei 14.133/2021, art. 18, caput, III e X, e §§ 1º e 2º, e art. 15; LC 182/2021, arts. 13 e 14; Lei 13.709/2018, art. 6º. Acórdão 1428/2026 do TCE-PR conferido em 18/10/2026 no PDF integral (pesquisa C).