Modelo de documento · Fase 1
Roteiro do parecer jurídico
Listar os pontos que o órgão jurídico deve enfrentar no controle prévio de legalidade do TR, do edital e do contrato, incluída a compatibilização entre a LC 182/2021 e a Lei 14.133/2021, e dar o modelo do despacho de encaminhamento com a data de atualização do modelo usado. Não é parecer pronto.
Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
Como usar este modelo
- PreenchaNúmero do processo, Onde estão as mudanças feitas no modelo, Modelo próprio do ente, Data de atualização do modelo do ente, Local e data, Autoridade competente.
- Quem assinaO roteiro não é assinado. O despacho de encaminhamento é assinado pela autoridade competente, e o parecer, pelo membro do órgão jurídico designado.
- Quando entra no processoPonto de controle 1: fecha o planejamento. Nada se publica sem o parecer.
- Próximo documentoAviso de publicação do edital (extrato)
Detalhes do documento
- Finalidade
- Listar os pontos que o órgão jurídico deve enfrentar no controle prévio de legalidade do TR, do edital e do contrato, incluída a compatibilização entre a LC 182/2021 e a Lei 14.133/2021, e dar o modelo do despacho de encaminhamento com a data de atualização do modelo usado. Não é parecer pronto.
- Base
- Lei 14.133/2021, art. 53, no que couber
- Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte VI
- Quem elabora
- Unidade demandante, ao montar o processo; o órgão jurídico usa o roteiro como pauta da análise
- Erro típico
- Enviar ao órgão jurídico só o edital, sem o TR, sem a minuta do contrato e sem a data do modelo usado. O parecer sai com ressalvas que fazem o processo voltar.
- Etapa
- Parecer jurídico
O que precisa ter
- DFD.
- Nota técnica de enquadramento.
- Resultado da consulta ao mercado, se houve.
- ETP-CPSI, que será o anexo II do edital.
- Mapa de riscos, com a matriz da fase de planejamento e seleção.
- Estimativa com memória de cálculo.
- Declaração de adequação orçamentária.
- TR-CPSI.
- Minuta do edital com os anexos: descrição dos desafios e dos resultados esperados e modelo de proposta.
- Minuta do CPSI com plano de testes, quadro de metas e matriz de riscos.
- Justificativas de participação, vistoria, garantia, subcontratação, consórcio e pagamento antecipado.
- Minuta da portaria da comissão, com prova dos requisitos dos membros.
- Autorização da autoridade competente para a licitação.
- Despacho de encaminhamento com a data de atualização do modelo usado.
Minuta
Roteiro do parecer jurídico
Nota de orientação
Este roteiro lista os pontos que o parecer deve enfrentar. Não é parecer pronto. A forma e as conclusões são do órgão jurídico. Não há roteiro oficial para o CPSI.
1. Instrução do processo
1.1 Verificar se o processo contém DFD, nota técnica de enquadramento, resultado da consulta ao mercado (se houve), ETP-CPSI, mapa de riscos, estimativa com memória de cálculo, declaração de adequação orçamentária, TR, minuta do edital com os anexos (TR, ETP, matriz de riscos, descrição dos desafios e dos resultados esperados, modelo de proposta e minuta do CPSI), minuta do CPSI com plano de testes, quadro de metas e matriz de riscos, portaria da comissão com prova dos requisitos e autorização da autoridade competente.
Base: Lei 14.133/2021, art. 53, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 18, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 13.9; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 1.5
1.2 Verificar se as justificativas exigidas pelo modelo estão no processo: participação de pessoas físicas, de entidades sem fins lucrativos, de cooperativas e de consórcios; vistoria; garantia; subcontratação; e pagamento antecipado.
Base: Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), notas explicativas 3.0, 3.4, 5.2.1, 5.2.8, 5.2.10 e 6.0
1.3 Verificar se as minutas seguem o modelo oficial adotado pelo ente (na União, os modelos da AGU), se as mudanças estão identificadas e, se necessário, fundamentadas, e se a data de atualização do modelo consta do rodapé ou do despacho de encaminhamento.
Base: Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte VI; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), instruções de uso do modelo
Nota de orientação
Para a AGU, a data de atualização do modelo "indica o parâmetro a ser adotado na checagem" (instruções de uso dos modelos; manual, parte VI). Conferir a norma do seu ente.
2. Regime jurídico
2.1 Registrar que o CPSI segue o Capítulo VI da LC 182/2021 e que a Lei 14.133/2021 se aplica no que couber, quando compatível com a lógica do teste.
Base: Lei Complementar 182/2021, arts. 12 a 15; Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte I, item 2; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), preâmbulo
Nota de orientação
A LC 182/2021 não diz de forma expressa que a Lei 14.133/2021 se aplica de forma subsidiária. A AGU escreve que a aplicabilidade da Lei 14.133/2021 "fica condicionada à compatibilidade de suas regras com o regime jurídico especial" do Capítulo VI e que ela vale "se e na medida" em que compatível (manual, parte I, item 2; modelo de TR, preâmbulo).
Nota de orientação
Controle externo. Verifique se o TR ou o edital restringe a aplicação da Lei 14.133/2021 a fases residuais, como formalização, publicidade e controle. No caso de Matinhos, o relator do TCE-PR apontou, em cautelar, que a previsão de restringir a aplicação subsidiária da Lei 14.133/2021 a fases limitadas tem potencial de esvaziar garantias concorrenciais e de controle (Despacho 2.007/25-GCMRMS, decisão monocrática, homologada por unanimidade pelo Tribunal Pleno no Acórdão 3302/2025, sessão virtual de 19/11/2025, Processo 711059/2025; https://viajuris.tce.pr.gov.br/Arquivos/2025/12/000200186.pdf). É juízo preliminar de cautelar. Leitura do site: a LC 182/2021 trata da licitação especial no art. 13, e a AGU aplica a Lei 14.133/2021 no que couber e no que for compatível com o regime do CPSI. Parte da doutrina entende que nem a Lei 14.133/2021 se aplica fora das remissões expressas (Dotti). São decisões de tribunais de contas estaduais, sem força vinculante fora de cada estado. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso. Verificação municipal ou estadual necessária.
2.2 Registrar a compatibilização das remissões que a LC 182/2021 faz à Lei 8.666/1993, revogada pela Lei 14.133/2021. Onde a LC 182/2021 cita o art. 27 da Lei 8.666/1993, leia-se arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021, em especial arts. 66, 67 e 69 e art. 68, I a V. Onde cita o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, leia-se art. 125 da Lei 14.133/2021.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 8º; Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 3º; Lei 14.133/2021, arts. 62 a 70; Lei 14.133/2021, art. 125
Nota de orientação
É leitura de compatibilização. Nenhuma norma declara essa correspondência, e a AGU a aplica nos seus modelos. Sem o registro no parecer, o processo fica exposto a apontamento formal do controle. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
3. Enquadramento
3.1 Verificar se a nota técnica demonstra, com dados e com pesquisa de mercado, que a demanda exige solução inovadora, na definição do art. 2º, IV, da Lei 10.973/2004, e por que as soluções já disponíveis não atendem.
Base: Lei 10.973/2004, art. 2º, IV; Lei Complementar 182/2021, art. 12, caput; Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, V, no que couber
Nota de orientação
Controle externo: o TCE-PR anulou um CPSI municipal porque o município não demonstrou, de forma concreta, incerteza tecnológica nem a inexistência de solução conhecida no mercado (Acórdão 1428/2026, Tribunal Pleno). É decisão de tribunal de contas estadual, com efeito na jurisdição do Paraná. Verificação municipal ou estadual necessária.
3.2 Verificar se a nota técnica diz se há ou não risco tecnológico, na definição do art. 2º, III, do Decreto 9.283/2018, e se a escolha segue coerente no TR, no edital e no contrato.
Base: Decreto 9.283/2018, art. 2º, III; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 4º e § 5º
3.3 Verificar se está justificada a impossibilidade de especificar a solução e se o escopo se limita ao problema, aos resultados esperados e aos desafios tecnológicos.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 1º
3.4 Verificar se encomenda tecnológica, chamamento de parceria, diálogo competitivo e licitação comum foram considerados e descartados com motivo, e se o TR explicita a opção por terceiros e pela modalidade especial.
Base: Lei 10.973/2004, art. 20; Lei 14.133/2021, art. 32; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 2.0, ii e iii
Nota de orientação
A comparação do CPSI com o chamamento público de parceria, na nota técnica (item 8.2), é do site: nenhuma fonte oficial consultada a faz. Ela se apoia no art. 14 (CPSI remunerado) e no art. 15 (fornecimento posterior sem nova licitação) da LC 182/2021. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
4. Valor e orçamento
4.1 Verificar se a estimativa tem método e memória de cálculo, ou justificativa de por que os parâmetros usuais não se aplicam; se o valor máximo não passa de R$ 1.600.000,00 por CPSI; e se foi verificada eventual atualização pelo IPCA.
Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, VI, no que couber; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 2º; Lei Complementar 182/2021, art. 12, § 3º; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 8.0
Nota de orientação
Controle externo. O limite de R$ 1.600.000,00 (art. 14, § 2º) é teto, não é estimativa. Dois tribunais de contas estaduais decidiram sobre o ponto. O TCE-RS julgou uma representação do Ministério Público de Contas sobre um CPSI de Porto Alegre (Decisão 2C-0107/2024, Segunda Câmara, sessão de 06/03/2024, Processo 029333-0200/22-7). O relator acolheu a análise do serviço instrutivo de que a LC 182/2021 não dispensou a estimativa de preço. Considerou improcedente a justificativa de que o objeto não podia ser precificado, porque o município já conhecia os valores de um acordo de cooperação anterior com a mesma empresa e tinha pesquisado preços no Portal de Compras Públicas. A Câmara determinou que os próximos certames de objeto similar incluam a estimativa do valor (art. 13, § 10). O Tribunal Pleno negou provimento aos embargos do município (Decisão TP-0340/2025, sessão de 17/12/2025). Relatório e voto: https://portal.tce.rs.gov.br/app/visdoc-angular/anonimo/open/PRE/1111198#id_arquivo=5737551 Decisão: https://portal.tce.rs.gov.br/app/visdoc-angular/anonimo/open/PRE/1111198#id_arquivo=5787348 Embargos: https://portal.tce.rs.gov.br/app/visdoc-angular/anonimo/open/PRE/1111198#id_arquivo=7379179 O TCE-PR, no caso de Matinhos, apontou em cautelar "estimativa orçamentária ancorada em valor-teto sem demonstração metodológica suficiente" (Despacho 2.007/25-GCMRMS, decisão monocrática do relator, homologada por unanimidade pelo Tribunal Pleno no Acórdão 3302/2025, sessão virtual de 19/11/2025, Processo 711059/2025). É juízo preliminar de cautelar. Acórdão: https://viajuris.tce.pr.gov.br/Arquivos/2025/12/000200186.pdf Confira se o processo explica como o valor foi estimado e de onde vieram os números. São decisões de tribunais de contas estaduais, sem força vinculante fora de cada estado. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso. Verificação municipal ou estadual necessária.
4.2 Verificar se o edital traz dois números, a estimativa e o valor máximo, e regula a aceitação de preço acima da estimativa até o valor máximo. Se o orçamento for sigiloso, verificar a justificativa.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 10; Lei 14.133/2021, art. 24, no que couber
4.3 Verificar se há indicação dos créditos para todos os selecionáveis, no cenário de maior gasto possível no exercício, e se a parcela antecipada, se houver, será empenhada antes de ser paga.
Base: Lei 14.133/2021, art. 150, no que couber; Lei 4.320/1964, art. 60; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 9.0
4.4 Se a declaração de adequação orçamentária registra previsão condicional do contrato de fornecimento, verificar que ela não obriga a contratar e que respeita o limite de R$ 8.000.000,00 do art. 15, § 3º.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 3º
Nota de orientação
A previsão condicional do fornecimento no planejamento é recomendação do site. Nenhuma fonte oficial consultada a pede na fase do CPSI. Prever o fornecimento não obriga a contratá-lo; ajuda a não perder a oportunidade do art. 15 por falta de orçamento. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
5. Edital e julgamento
5.1 Verificar se o prazo entre a divulgação do edital e o recebimento das propostas é de no mínimo 30 dias corridos, com publicação em sítio eletrônico oficial e no diário oficial do ente.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 2º
5.2 Verificar se a matriz de pontuação cobre os cinco critérios do art. 13, § 4º, e se o preço só entra na forma dos incisos IV e V.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 4º e § 5º
5.3 Verificar se o edital limita o número de propostas selecionáveis.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 6º
5.4 Verificar se a habilitação vem depois do julgamento e alcança só os selecionados. Se houver dispensa de documentos, verificar a justificativa expressa, registrada na justificativa de dispensa de documentos de habilitação. Pelo manual da AGU (item 4.8), podem ser dispensadas, no todo ou em parte, a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista. A regularidade com a seguridade social é sempre exigida (CF, art. 195, § 3º), e também a declaração do art. 7º, XXXIII, da Constituição, sempre exigida (o § 8º, I, não alcança o art. 27, V, da Lei 8.666/1993, lido como art. 68, VI, da Lei 14.133/2021).
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 7º e § 8º; Constituição Federal de 1988, art. 195, § 3º; Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXIII; Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte I, item 4.8
Nota de orientação
O site segue o manual da AGU, item 4.8. Atenção, como registro de divergência: o modelo de TR da AGU (nota 5.0) diz para exigir sempre a regularidade perante a Justiça do Trabalho; a Lei 8.036/1990, art. 27, a, exige o certificado de regularidade do FGTS na habilitação em licitação; e parte da doutrina (Dotti) entende que a regularidade trabalhista não pode ser dispensada. Recomenda-se que o parecer tome posição sobre o ponto. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
5.5 Verificar se a dispensa de garantia, se houver, tem justificativa expressa.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 8º, II; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 3.4
5.6 Verificar se o edital segue a ordem das fases: julgamento, habilitação, negociação, recursos em fase única, adjudicação e homologação, como no edital-modelo da AGU. A LC 182/2021 fixa só que a habilitação e a negociação vêm depois do julgamento.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 7º; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 9º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 2.1 e 2.2
5.7 Verificar se o edital prevê a fase de negociação e seus limites.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 9º
Nota de orientação
O art. 13, § 9º, fala só em condições econômicas e critérios de remuneração. O edital-modelo da AGU lista também Plano de Testes, prazos, metas, matriz de riscos, garantias e propriedade intelectual como pontos negociáveis (item 7.2). A minuta do site segue a lista da AGU. A Consultoria Jurídica do TCU recomendou fixar balizas para a negociação (parecer TC 023.053/2023-2, itens 9 a 11; https://inovacpin.org/api/file/9e8a9480-954d-40f2-8aff-735325f90d67), que é parecer administrativo, não acórdão. Conferir qual leitura o seu ente adota. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
5.8 Verificar o desempate do edital (item 5.3 do edital-modelo) e se o parecer avalia a aplicação do art. 44 da LC 123/2006 ao desempate por nota técnica.
Base: Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), art. 44; Lei 14.133/2021, art. 60, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.3 a 5.3.2
Nota de orientação
O art. 44 da LC 123/2006 mede o empate pelas propostas das microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou até 10% superiores à melhor (§ 1º). No CPSI, o preço só entra nos critérios IV e V (art. 13, § 5º). Aplicar o art. 44 ao desempate por nota técnica é leitura do edital-modelo da AGU. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
5.9 Verificar a via de recurso contra a anulação ou a revogação da licitação. A Lei 14.133/2021 prevê recurso (art. 165, I, d); o edital-modelo da AGU adota o pedido de reconsideração (art. 165, II).
Base: Lei 14.133/2021, art. 165, I e II, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 9.2 a 9.2.7
Nota de orientação
A escolha do edital-modelo da AGU tem a razão de a autoridade superior ser quem anula ou revoga. O prazo é de 3 dias úteis nas duas vias. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
5.10 Verificar se o edital e a ata de julgamento exigem a motivação e a publicação, no ato, do fundamento técnico específico de cada eliminação.
Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.2.1 e 5.2.2
Nota de orientação
No Acórdão 5156/2026 (TCU, 2ª Câmara, acórdão de relação em representação, sessão de 13/10/2026), a ata de um CPSI divulgou só "solução tecnicamente inviável"; o TCU deu ciência da falha, mas não anulou, porque o recurso permitiu contestar. O caso é de empresa estatal regida pela Lei 13.303/2016, e o acórdão não firma tese geral sobre CPSI. O dever de motivar é geral; as normas citadas são federais. Conferir a norma do seu ente. Verificação: https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codArqCatalogado=33849313 Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
6. Comissão especial
6.1 Verificar se a comissão tem no mínimo três membros de reputação ilibada e reconhecido conhecimento, entre eles um servidor do órgão contratante e um professor de instituição pública de educação superior na área, com o vínculo provado no processo.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 3º
6.2 Verificar se cada membro assinou a declaração de ausência de conflito e se a portaria prevê o impedimento e a substituição imediata do membro com conflito.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 3º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 4.4.5
7. Minuta do contrato
7.1 Verificar se a vigência é de até 12 meses, prorrogável por até 12.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, caput
7.2 Verificar se estão presentes as cláusulas obrigatórias: metas e metodologia de aferição; relatórios de andamento e relatório final; matriz de riscos; titularidade da propriedade intelectual; participação nos resultados.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º
7.3 Verificar se o critério de remuneração está entre os cinco do art. 14, § 3º, e se, havendo risco tecnológico, os pagamentos seguem o cronograma físico-financeiro.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 3º e § 4º
7.4 Verificar como as minutas tratam o pagamento antecipado. Se houver, verificar percentual, justificativa no processo e previsão no edital, certificação da execução da etapa inicial, regra de devolução ou glosa e, se exigida, garantia adicional (LC 182/2021, art. 14, §§ 7º e 8º; Lei 14.133/2021, art. 145, no que couber).
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 7º e § 8º; Lei 14.133/2021, art. 145, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 3.4.3; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 12.1.1
Nota de orientação
Atenção: o art. 14, § 7º, da LC 182/2021 diz: "Os pagamentos serão feitos após a execução dos trabalhos, e, a fim de garantir os meios financeiros para que a contratada implemente a etapa inicial do projeto, a administração pública deverá prever em edital o pagamento antecipado de uma parcela do preço anteriormente ao início da execução do objeto, mediante justificativa expressa." No edital-modelo da AGU, a antecipação é opcional. Recomenda-se que o parecer jurídico avalie a opção de tratá-la como opcional. O art. 145 da Lei 14.133/2021 não consta da LC 182/2021. Os modelos da AGU o aplicam à antecipação (edital, item 7.2, III; TR, item 3.4.3; contrato, item 12.1.1), e o site o segue no que couber. Nenhuma norma ou decisão consultada declara que ele vale para o CPSI. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
7.5 Verificar se o pagamento segue o critério adotado mesmo sem resultado por risco tecnológico, salvo a remuneração variável vinculada às metas, e se há rescisão antecipada por inviabilidade técnica ou econômica comprovada. Verificar se o contrato veda glosa quando a falha decorre de risco tecnológico ou de fator alheio à vontade da contratada.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 5º; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusula 11.16
7.5.1 Verificar se o contrato afasta sanção quando a falha decorre de risco tecnológico ou de fator alheio à vontade da contratada e prevê o procedimento de verificação do nexo causal.
Base: Lei 14.133/2021, art. 22, § 1º e § 2º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusulas 10.8 e 15.8; Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte I, item 6.2
7.6 Se a minuta do CPSI admitir superar o valor máximo de R$ 1.600.000,00 por razões supervenientes à assinatura, como fazem as cláusulas 6.8.2 e 7.1.1 do contrato-modelo da AGU, verificar a justificativa e registrar a posição do órgão jurídico.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 2º; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusulas 6.8.2 e 7.1.1
Nota de orientação
Atenção: a LC 182/2021 não prevê de forma expressa a superação do valor do art. 14, § 2º. É leitura do contrato-modelo da AGU, que depende de justificativa e de parecer jurídico. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
7.7 Verificar se o edital (item 10.4) e o TR (item 6.7) informam que o fornecimento posterior não é obrigatório e repetem os limites do art. 15: 24 meses, prorrogável por até 24, e até R$ 8.000.000,00, incluídas as prorrogações. Esse valor só pode ser ultrapassado por reajuste de preços e pelos acréscimos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, lidos como art. 125 da Lei 14.133/2021.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, caput; Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 2º e § 3º; Lei 14.133/2021, art. 125
Nota de orientação
A LC 182/2021 remete à Lei 8.666/1993, revogada pela Lei 14.133/2021. O site lê o art. 27 da Lei 8.666/1993 como arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021 e o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993 como art. 125 da Lei 14.133/2021. Nenhuma norma ou decisão consultada declara essa correspondência; a AGU aplica o art. 125 nos modelos. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
Nota de orientação
Carona e contratação direta pelo produto do CPSI. O TCE-PR decidiu, em Consulta com força normativa, que município não pode aderir ("carona") a CPSI de outro ente, nem no teste nem no contrato de fornecimento do art. 15, que é contratação direta restrita à administração que conduziu o CPSI (Acórdão 2269/2026, Tribunal Pleno, sessão de 02/09/2026; https://viajuris.tce.pr.gov.br/Pesquisa/Visualizar/2269-2026-tribunal-pleno-ivan-lelis-bonilha-consulta-consulta-com-forca-normativa-7/203000). Em sentido diverso, o relatório do Acórdão 2451/2025 do TCU (Plenário, processo administrativo do Fiscobras 2025, item 111) diz que os produtos do CPSI do próprio TCU poderão ser contratados por outros órgãos de forma direta. É frase de relatório, sem decisão sobre o instituto (https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAc?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=899788). Nenhuma decisão resolve a tensão entre as duas leituras. O site não adota a carona como regra: o fornecimento do art. 15 é com a mesma contratada do CPSI. Verificação municipal ou estadual necessária. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
7.8 Se houver minuta de contrato de fornecimento, verificar se ela tirou as regras próprias do teste (cláusulas 10.8, 11.16 e 15.8 do contrato-modelo) e se a garantia tem justificativa.
Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, caput; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 9.0; Lei 14.133/2021, art. 96, no que couber
Nota de orientação
A retirada dessas cláusulas é leitura do site, apoiada na nota 9.0 da AGU, que diz que o pagamento do fornecimento fica atrelado a uma obrigação de resultado. A garantia no fornecimento é faculdade do art. 96 da Lei 14.133/2021; a dispensa do art. 13, § 8º, II, é da licitação especial do CPSI. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
8. Coerência e conclusão
8.1 Verificar se TR, edital e contrato batem em número de etapas, prazos, percentual de antecipação, critérios de remuneração, número de propostas selecionáveis e valor máximo.
Base: Lei 14.133/2021, art. 53, no que couber
8.2 Concluir pela aprovação, pela aprovação com ressalvas ou pela reprovação das minutas, indicando o que deve ser corrigido antes da publicação.
Base: Lei 14.133/2021, art. 53, no que couber
Nota de orientação
Antes de cada edital, peça ao órgão jurídico um levantamento atualizado de jurisprudência dos tribunais de contas sobre o CPSI. O tema é novo e as decisões ainda são poucas.
9. Despacho de encaminhamento
Encaminha-se o processo [Número do processo] ao órgão jurídico, para análise das minutas do termo de referência, do edital e do contrato público para solução inovadora.
Base: Lei 14.133/2021, art. 53, no que couber
Escolha uma: Modelo usado nas minutas
As minutas seguem os modelos de termo de referência, edital e contrato do CPSI da AGU, com notas explicativas, atualização de 26/02/2025 (versão final). As mudanças feitas no modelo estão identificadas e fundamentadas em [Onde estão as mudanças feitas no modelo].
Nota de orientação
A AGU pede manter a data de atualização no rodapé ou informá-la no despacho, porque ela é o parâmetro da checagem (manual, parte VI). A AGU anunciou modelos novos em 2026: confira se há versão mais recente antes de usar esta data (em 19/10/2026 a página do Labori ainda oferecia a versão de 26/02/2025). Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.
As minutas seguem o modelo próprio do ente, [Modelo próprio do ente], com atualização de [Data de atualização do modelo do ente]. As mudanças feitas no modelo estão identificadas e fundamentadas em [Onde estão as mudanças feitas no modelo].
Nota de orientação
Use quando o ente tiver modelo próprio. Conferir a norma do seu ente.
Base: Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte VI; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), instruções de uso do modelo
[Local e data]. [Autoridade competente].
Roteiro do parecer jurídico 1. Instrução do processo 1.1 Verificar se o processo contém DFD, nota técnica de enquadramento, resultado da consulta ao mercado (se houve), ETP-CPSI, mapa de riscos, estimativa com memória de cálculo, declaração de adequação orçamentária, TR, minuta do edital com os anexos (TR, ETP, matriz de riscos, descrição dos desafios e dos resultados esperados, modelo de proposta e minuta do CPSI), minuta do CPSI com plano de testes, quadro de metas e matriz de riscos, portaria da comissão com prova dos requisitos e autorização da autoridade competente. 1.2 Verificar se as justificativas exigidas pelo modelo estão no processo: participação de pessoas físicas, de entidades sem fins lucrativos, de cooperativas e de consórcios; vistoria; garantia; subcontratação; e pagamento antecipado. 1.3 Verificar se as minutas seguem o modelo oficial adotado pelo ente (na União, os modelos da AGU), se as mudanças estão identificadas e, se necessário, fundamentadas, e se a data de atualização do modelo consta do rodapé ou do despacho de encaminhamento. 2. Regime jurídico 2.1 Registrar que o CPSI segue o Capítulo VI da LC 182/2021 e que a Lei 14.133/2021 se aplica no que couber, quando compatível com a lógica do teste. 2.2 Registrar a compatibilização das remissões que a LC 182/2021 faz à Lei 8.666/1993, revogada pela Lei 14.133/2021. Onde a LC 182/2021 cita o art. 27 da Lei 8.666/1993, leia-se arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021, em especial arts. 66, 67 e 69 e art. 68, I a V. Onde cita o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, leia-se art. 125 da Lei 14.133/2021. 3. Enquadramento 3.1 Verificar se a nota técnica demonstra, com dados e com pesquisa de mercado, que a demanda exige solução inovadora, na definição do art. 2º, IV, da Lei 10.973/2004, e por que as soluções já disponíveis não atendem. 3.2 Verificar se a nota técnica diz se há ou não risco tecnológico, na definição do art. 2º, III, do Decreto 9.283/2018, e se a escolha segue coerente no TR, no edital e no contrato. 3.3 Verificar se está justificada a impossibilidade de especificar a solução e se o escopo se limita ao problema, aos resultados esperados e aos desafios tecnológicos. 3.4 Verificar se encomenda tecnológica, chamamento de parceria, diálogo competitivo e licitação comum foram considerados e descartados com motivo, e se o TR explicita a opção por terceiros e pela modalidade especial. 4. Valor e orçamento 4.1 Verificar se a estimativa tem método e memória de cálculo, ou justificativa de por que os parâmetros usuais não se aplicam; se o valor máximo não passa de R$ 1.600.000,00 por CPSI; e se foi verificada eventual atualização pelo IPCA. 4.2 Verificar se o edital traz dois números, a estimativa e o valor máximo, e regula a aceitação de preço acima da estimativa até o valor máximo. Se o orçamento for sigiloso, verificar a justificativa. 4.3 Verificar se há indicação dos créditos para todos os selecionáveis, no cenário de maior gasto possível no exercício, e se a parcela antecipada, se houver, será empenhada antes de ser paga. 4.4 Se a declaração de adequação orçamentária registra previsão condicional do contrato de fornecimento, verificar que ela não obriga a contratar e que respeita o limite de R$ 8.000.000,00 do art. 15, § 3º. 5. Edital e julgamento 5.1 Verificar se o prazo entre a divulgação do edital e o recebimento das propostas é de no mínimo 30 dias corridos, com publicação em sítio eletrônico oficial e no diário oficial do ente. 5.2 Verificar se a matriz de pontuação cobre os cinco critérios do art. 13, § 4º, e se o preço só entra na forma dos incisos IV e V. 5.3 Verificar se o edital limita o número de propostas selecionáveis. 5.4 Verificar se a habilitação vem depois do julgamento e alcança só os selecionados. Se houver dispensa de documentos, verificar a justificativa expressa, registrada na justificativa de dispensa de documentos de habilitação. Pelo manual da AGU (item 4.8), podem ser dispensadas, no todo ou em parte, a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista. A regularidade com a seguridade social é sempre exigida (CF, art. 195, § 3º), e também a declaração do art. 7º, XXXIII, da Constituição, sempre exigida (o § 8º, I, não alcança o art. 27, V, da Lei 8.666/1993, lido como art. 68, VI, da Lei 14.133/2021). 5.5 Verificar se a dispensa de garantia, se houver, tem justificativa expressa. 5.6 Verificar se o edital segue a ordem das fases: julgamento, habilitação, negociação, recursos em fase única, adjudicação e homologação, como no edital-modelo da AGU. A LC 182/2021 fixa só que a habilitação e a negociação vêm depois do julgamento. 5.7 Verificar se o edital prevê a fase de negociação e seus limites. 5.8 Verificar o desempate do edital (item 5.3 do edital-modelo) e se o parecer avalia a aplicação do art. 44 da LC 123/2006 ao desempate por nota técnica. 5.9 Verificar a via de recurso contra a anulação ou a revogação da licitação. A Lei 14.133/2021 prevê recurso (art. 165, I, d); o edital-modelo da AGU adota o pedido de reconsideração (art. 165, II). 5.10 Verificar se o edital e a ata de julgamento exigem a motivação e a publicação, no ato, do fundamento técnico específico de cada eliminação. 6. Comissão especial 6.1 Verificar se a comissão tem no mínimo três membros de reputação ilibada e reconhecido conhecimento, entre eles um servidor do órgão contratante e um professor de instituição pública de educação superior na área, com o vínculo provado no processo. 6.2 Verificar se cada membro assinou a declaração de ausência de conflito e se a portaria prevê o impedimento e a substituição imediata do membro com conflito. 7. Minuta do contrato 7.1 Verificar se a vigência é de até 12 meses, prorrogável por até 12. 7.2 Verificar se estão presentes as cláusulas obrigatórias: metas e metodologia de aferição; relatórios de andamento e relatório final; matriz de riscos; titularidade da propriedade intelectual; participação nos resultados. 7.3 Verificar se o critério de remuneração está entre os cinco do art. 14, § 3º, e se, havendo risco tecnológico, os pagamentos seguem o cronograma físico-financeiro. 7.4 Verificar como as minutas tratam o pagamento antecipado. Se houver, verificar percentual, justificativa no processo e previsão no edital, certificação da execução da etapa inicial, regra de devolução ou glosa e, se exigida, garantia adicional (LC 182/2021, art. 14, §§ 7º e 8º; Lei 14.133/2021, art. 145, no que couber). 7.5 Verificar se o pagamento segue o critério adotado mesmo sem resultado por risco tecnológico, salvo a remuneração variável vinculada às metas, e se há rescisão antecipada por inviabilidade técnica ou econômica comprovada. Verificar se o contrato veda glosa quando a falha decorre de risco tecnológico ou de fator alheio à vontade da contratada. 7.5.1 Verificar se o contrato afasta sanção quando a falha decorre de risco tecnológico ou de fator alheio à vontade da contratada e prevê o procedimento de verificação do nexo causal. 7.6 Se a minuta do CPSI admitir superar o valor máximo de R$ 1.600.000,00 por razões supervenientes à assinatura, como fazem as cláusulas 6.8.2 e 7.1.1 do contrato-modelo da AGU, verificar a justificativa e registrar a posição do órgão jurídico. 7.7 Verificar se o edital (item 10.4) e o TR (item 6.7) informam que o fornecimento posterior não é obrigatório e repetem os limites do art. 15: 24 meses, prorrogável por até 24, e até R$ 8.000.000,00, incluídas as prorrogações. Esse valor só pode ser ultrapassado por reajuste de preços e pelos acréscimos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, lidos como art. 125 da Lei 14.133/2021. 7.8 Se houver minuta de contrato de fornecimento, verificar se ela tirou as regras próprias do teste (cláusulas 10.8, 11.16 e 15.8 do contrato-modelo) e se a garantia tem justificativa. 8. Coerência e conclusão 8.1 Verificar se TR, edital e contrato batem em número de etapas, prazos, percentual de antecipação, critérios de remuneração, número de propostas selecionáveis e valor máximo. 8.2 Concluir pela aprovação, pela aprovação com ressalvas ou pela reprovação das minutas, indicando o que deve ser corrigido antes da publicação. 9. Despacho de encaminhamento Encaminha-se o processo [Número do processo] ao órgão jurídico, para análise das minutas do termo de referência, do edital e do contrato público para solução inovadora. Escolha uma (Modelo usado nas minutas): A) As minutas seguem os modelos de termo de referência, edital e contrato do CPSI da AGU, com notas explicativas, atualização de 26/02/2025 (versão final). As mudanças feitas no modelo estão identificadas e fundamentadas em [Onde estão as mudanças feitas no modelo]. B) As minutas seguem o modelo próprio do ente, [Modelo próprio do ente], com atualização de [Data de atualização do modelo do ente]. As mudanças feitas no modelo estão identificadas e fundamentadas em [Onde estão as mudanças feitas no modelo]. [Local e data]. [Autoridade competente].
Precisa revisar este documento com um especialista? Conheça a assessoria.
Checklist
- O processo foi enviado completo.
- O despacho informa o modelo usado e a data de atualização.
- As mudanças feitas no modelo estão identificadas.
- TR, edital e contrato batem entre si.
- O parecer registra a compatibilização das remissões à Lei 8.666/1993 com a Lei 14.133/2021.
- O parecer toma posição sobre a regularidade trabalhista e o FGTS, sobre o pagamento antecipado e sobre a superação do valor máximo.
- As leituras do site marcadas com a ressalva de revisão jurídica interna foram avaliadas pelo parecer.
- As ressalvas do parecer foram atendidas antes da publicação.
Base legal e conferência
- Lei 14.133/2021, art. 53, no que couber
- Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte VI
Conferência: Sem roteiro oficial: a lista de verificação da PGE-SP não cobre o CPSI. Referências: manual do CPSI da AGU (2025), partes I e VI; modelos de TR, edital e contrato do CPSI da AGU, atualização de 26/02/2025 (versão final), entre eles o edital, itens 2.1, 2.2, 4.4.5 e 13.9, e o contrato, itens 1.5, 6.8.2, 7.1.1, 10.8, 11.16, 12.1.1 e 15.8. Inclui as decisões do autor do site sobre a dispensa do art. 13, § 8º, a superação do valor máximo, o pagamento antecipado e o art. 145. Dispositivos conferidos no Planalto em 18/10/2026 (pesquisa A): LC 182/2021, arts. 12 a 15; Lei 14.133/2021, arts. 18, 22, §§ 1º e 2º, 32, 53, 62 a 70, 125 e 150, e arts. 24 e 145 (apêndice C da pesquisa A, acréscimo da R2); Lei 10.973/2004, arts. 2º, IV, e 20; Decreto 9.283/2018, art. 2º, III; Lei 4.320/1964, art. 60; Lei 8.036/1990, art. 27, a; Constituição, art. 195, § 3º. Acórdão 1428/2026 do TCE-PR conferido em 18/10/2026 (pesquisa C). Decisão 2C-0107/2024 do TCE-RS (Segunda Câmara) e Acórdão 3302/2025 do TCE-PR (Tribunal Pleno) conferidos em 19/10/2026 nos PDFs oficiais (pesquisa F); da Decisão TP-0340/2025 do TCE-RS foi lida só a certidão.