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Fluxo CPSI

Modelo de documento · Fase 1

Roteiro do parecer jurídico

Listar os pontos que o órgão jurídico deve enfrentar no controle prévio de legalidade do TR, do edital e do contrato, incluída a compatibilização entre a LC 182/2021 e a Lei 14.133/2021, e dar o modelo do despacho de encaminhamento com a data de atualização do modelo usado. Não é parecer pronto.

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Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

Como usar este modelo

  1. PreenchaNúmero do processo, Onde estão as mudanças feitas no modelo, Modelo próprio do ente, Data de atualização do modelo do ente, Local e data, Autoridade competente.
  2. Quem assinaO roteiro não é assinado. O despacho de encaminhamento é assinado pela autoridade competente, e o parecer, pelo membro do órgão jurídico designado.
  3. Quando entra no processoPonto de controle 1: fecha o planejamento. Nada se publica sem o parecer.
  4. Próximo documentoAviso de publicação do edital (extrato)

Detalhes do documento

Finalidade
Listar os pontos que o órgão jurídico deve enfrentar no controle prévio de legalidade do TR, do edital e do contrato, incluída a compatibilização entre a LC 182/2021 e a Lei 14.133/2021, e dar o modelo do despacho de encaminhamento com a data de atualização do modelo usado. Não é parecer pronto.
Base
Quem elabora
Unidade demandante, ao montar o processo; o órgão jurídico usa o roteiro como pauta da análise
Erro típico
Enviar ao órgão jurídico só o edital, sem o TR, sem a minuta do contrato e sem a data do modelo usado. O parecer sai com ressalvas que fazem o processo voltar.
Etapa
Parecer jurídico

O que precisa ter

  • DFD.
  • Nota técnica de enquadramento.
  • Resultado da consulta ao mercado, se houve.
  • ETP-CPSI, que será o anexo II do edital.
  • Mapa de riscos, com a matriz da fase de planejamento e seleção.
  • Estimativa com memória de cálculo.
  • Declaração de adequação orçamentária.
  • TR-CPSI.
  • Minuta do edital com os anexos: descrição dos desafios e dos resultados esperados e modelo de proposta.
  • Minuta do CPSI com plano de testes, quadro de metas e matriz de riscos.
  • Justificativas de participação, vistoria, garantia, subcontratação, consórcio e pagamento antecipado.
  • Minuta da portaria da comissão, com prova dos requisitos dos membros.
  • Autorização da autoridade competente para a licitação.
  • Despacho de encaminhamento com a data de atualização do modelo usado.

Minuta

Roteiro do parecer jurídico

Nota de orientação

Este roteiro lista os pontos que o parecer deve enfrentar. Não é parecer pronto. A forma e as conclusões são do órgão jurídico. Não há roteiro oficial para o CPSI.

1. Instrução do processo

1.1 Verificar se o processo contém DFD, nota técnica de enquadramento, resultado da consulta ao mercado (se houve), ETP-CPSI, mapa de riscos, estimativa com memória de cálculo, declaração de adequação orçamentária, TR, minuta do edital com os anexos (TR, ETP, matriz de riscos, descrição dos desafios e dos resultados esperados, modelo de proposta e minuta do CPSI), minuta do CPSI com plano de testes, quadro de metas e matriz de riscos, portaria da comissão com prova dos requisitos e autorização da autoridade competente.

Base: Lei 14.133/2021, art. 53, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 18, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 13.9; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 1.5

1.2 Verificar se as justificativas exigidas pelo modelo estão no processo: participação de pessoas físicas, de entidades sem fins lucrativos, de cooperativas e de consórcios; vistoria; garantia; subcontratação; e pagamento antecipado.

Base: Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), notas explicativas 3.0, 3.4, 5.2.1, 5.2.8, 5.2.10 e 6.0

1.3 Verificar se as minutas seguem o modelo oficial adotado pelo ente (na União, os modelos da AGU), se as mudanças estão identificadas e, se necessário, fundamentadas, e se a data de atualização do modelo consta do rodapé ou do despacho de encaminhamento.

Base: Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte VI; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), instruções de uso do modelo

Nota de orientação

Para a AGU, a data de atualização do modelo "indica o parâmetro a ser adotado na checagem" (instruções de uso dos modelos; manual, parte VI). Conferir a norma do seu ente.

2. Regime jurídico

2.1 Registrar que o CPSI segue o Capítulo VI da LC 182/2021 e que a Lei 14.133/2021 se aplica no que couber, quando compatível com a lógica do teste.

Base: Lei Complementar 182/2021, arts. 12 a 15; Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte I, item 2; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), preâmbulo

Nota de orientação

A LC 182/2021 não diz de forma expressa que a Lei 14.133/2021 se aplica de forma subsidiária. A AGU escreve que a aplicabilidade da Lei 14.133/2021 "fica condicionada à compatibilidade de suas regras com o regime jurídico especial" do Capítulo VI e que ela vale "se e na medida" em que compatível (manual, parte I, item 2; modelo de TR, preâmbulo).

Nota de orientação

Controle externo. Verifique se o TR ou o edital restringe a aplicação da Lei 14.133/2021 a fases residuais, como formalização, publicidade e controle. No caso de Matinhos, o relator do TCE-PR apontou, em cautelar, que a previsão de restringir a aplicação subsidiária da Lei 14.133/2021 a fases limitadas tem potencial de esvaziar garantias concorrenciais e de controle (Despacho 2.007/25-GCMRMS, decisão monocrática, homologada por unanimidade pelo Tribunal Pleno no Acórdão 3302/2025, sessão virtual de 19/11/2025, Processo 711059/2025; https://viajuris.tce.pr.gov.br/Arquivos/2025/12/000200186.pdf). É juízo preliminar de cautelar. Leitura do site: a LC 182/2021 trata da licitação especial no art. 13, e a AGU aplica a Lei 14.133/2021 no que couber e no que for compatível com o regime do CPSI. Parte da doutrina entende que nem a Lei 14.133/2021 se aplica fora das remissões expressas (Dotti). São decisões de tribunais de contas estaduais, sem força vinculante fora de cada estado. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso. Verificação municipal ou estadual necessária.

2.2 Registrar a compatibilização das remissões que a LC 182/2021 faz à Lei 8.666/1993, revogada pela Lei 14.133/2021. Onde a LC 182/2021 cita o art. 27 da Lei 8.666/1993, leia-se arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021, em especial arts. 66, 67 e 69 e art. 68, I a V. Onde cita o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, leia-se art. 125 da Lei 14.133/2021.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 8º; Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 3º; Lei 14.133/2021, arts. 62 a 70; Lei 14.133/2021, art. 125

Nota de orientação

É leitura de compatibilização. Nenhuma norma declara essa correspondência, e a AGU a aplica nos seus modelos. Sem o registro no parecer, o processo fica exposto a apontamento formal do controle. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

3. Enquadramento

3.1 Verificar se a nota técnica demonstra, com dados e com pesquisa de mercado, que a demanda exige solução inovadora, na definição do art. 2º, IV, da Lei 10.973/2004, e por que as soluções já disponíveis não atendem.

Base: Lei 10.973/2004, art. 2º, IV; Lei Complementar 182/2021, art. 12, caput; Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, V, no que couber

Nota de orientação

Controle externo: o TCE-PR anulou um CPSI municipal porque o município não demonstrou, de forma concreta, incerteza tecnológica nem a inexistência de solução conhecida no mercado (Acórdão 1428/2026, Tribunal Pleno). É decisão de tribunal de contas estadual, com efeito na jurisdição do Paraná. Verificação municipal ou estadual necessária.

3.2 Verificar se a nota técnica diz se há ou não risco tecnológico, na definição do art. 2º, III, do Decreto 9.283/2018, e se a escolha segue coerente no TR, no edital e no contrato.

Base: Decreto 9.283/2018, art. 2º, III; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 4º e § 5º

3.3 Verificar se está justificada a impossibilidade de especificar a solução e se o escopo se limita ao problema, aos resultados esperados e aos desafios tecnológicos.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 1º

3.4 Verificar se encomenda tecnológica, chamamento de parceria, diálogo competitivo e licitação comum foram considerados e descartados com motivo, e se o TR explicita a opção por terceiros e pela modalidade especial.

Base: Lei 10.973/2004, art. 20; Lei 14.133/2021, art. 32; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 2.0, ii e iii

Nota de orientação

A comparação do CPSI com o chamamento público de parceria, na nota técnica (item 8.2), é do site: nenhuma fonte oficial consultada a faz. Ela se apoia no art. 14 (CPSI remunerado) e no art. 15 (fornecimento posterior sem nova licitação) da LC 182/2021. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

4. Valor e orçamento

4.1 Verificar se a estimativa tem método e memória de cálculo, ou justificativa de por que os parâmetros usuais não se aplicam; se o valor máximo não passa de R$ 1.600.000,00 por CPSI; e se foi verificada eventual atualização pelo IPCA.

Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, VI, no que couber; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 2º; Lei Complementar 182/2021, art. 12, § 3º; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 8.0

Nota de orientação

Controle externo. O limite de R$ 1.600.000,00 (art. 14, § 2º) é teto, não é estimativa. Dois tribunais de contas estaduais decidiram sobre o ponto. O TCE-RS julgou uma representação do Ministério Público de Contas sobre um CPSI de Porto Alegre (Decisão 2C-0107/2024, Segunda Câmara, sessão de 06/03/2024, Processo 029333-0200/22-7). O relator acolheu a análise do serviço instrutivo de que a LC 182/2021 não dispensou a estimativa de preço. Considerou improcedente a justificativa de que o objeto não podia ser precificado, porque o município já conhecia os valores de um acordo de cooperação anterior com a mesma empresa e tinha pesquisado preços no Portal de Compras Públicas. A Câmara determinou que os próximos certames de objeto similar incluam a estimativa do valor (art. 13, § 10). O Tribunal Pleno negou provimento aos embargos do município (Decisão TP-0340/2025, sessão de 17/12/2025). Relatório e voto: https://portal.tce.rs.gov.br/app/visdoc-angular/anonimo/open/PRE/1111198#id_arquivo=5737551 Decisão: https://portal.tce.rs.gov.br/app/visdoc-angular/anonimo/open/PRE/1111198#id_arquivo=5787348 Embargos: https://portal.tce.rs.gov.br/app/visdoc-angular/anonimo/open/PRE/1111198#id_arquivo=7379179 O TCE-PR, no caso de Matinhos, apontou em cautelar "estimativa orçamentária ancorada em valor-teto sem demonstração metodológica suficiente" (Despacho 2.007/25-GCMRMS, decisão monocrática do relator, homologada por unanimidade pelo Tribunal Pleno no Acórdão 3302/2025, sessão virtual de 19/11/2025, Processo 711059/2025). É juízo preliminar de cautelar. Acórdão: https://viajuris.tce.pr.gov.br/Arquivos/2025/12/000200186.pdf Confira se o processo explica como o valor foi estimado e de onde vieram os números. São decisões de tribunais de contas estaduais, sem força vinculante fora de cada estado. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso. Verificação municipal ou estadual necessária.

4.2 Verificar se o edital traz dois números, a estimativa e o valor máximo, e regula a aceitação de preço acima da estimativa até o valor máximo. Se o orçamento for sigiloso, verificar a justificativa.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 10; Lei 14.133/2021, art. 24, no que couber

4.3 Verificar se há indicação dos créditos para todos os selecionáveis, no cenário de maior gasto possível no exercício, e se a parcela antecipada, se houver, será empenhada antes de ser paga.

Base: Lei 14.133/2021, art. 150, no que couber; Lei 4.320/1964, art. 60; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 9.0

4.4 Se a declaração de adequação orçamentária registra previsão condicional do contrato de fornecimento, verificar que ela não obriga a contratar e que respeita o limite de R$ 8.000.000,00 do art. 15, § 3º.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 3º

Nota de orientação

A previsão condicional do fornecimento no planejamento é recomendação do site. Nenhuma fonte oficial consultada a pede na fase do CPSI. Prever o fornecimento não obriga a contratá-lo; ajuda a não perder a oportunidade do art. 15 por falta de orçamento. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

5. Edital e julgamento

5.1 Verificar se o prazo entre a divulgação do edital e o recebimento das propostas é de no mínimo 30 dias corridos, com publicação em sítio eletrônico oficial e no diário oficial do ente.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 2º

5.2 Verificar se a matriz de pontuação cobre os cinco critérios do art. 13, § 4º, e se o preço só entra na forma dos incisos IV e V.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 4º e § 5º

5.3 Verificar se o edital limita o número de propostas selecionáveis.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 6º

5.4 Verificar se a habilitação vem depois do julgamento e alcança só os selecionados. Se houver dispensa de documentos, verificar a justificativa expressa, registrada na justificativa de dispensa de documentos de habilitação. Pelo manual da AGU (item 4.8), podem ser dispensadas, no todo ou em parte, a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista. A regularidade com a seguridade social é sempre exigida (CF, art. 195, § 3º), e também a declaração do art. 7º, XXXIII, da Constituição, sempre exigida (o § 8º, I, não alcança o art. 27, V, da Lei 8.666/1993, lido como art. 68, VI, da Lei 14.133/2021).

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 7º e § 8º; Constituição Federal de 1988, art. 195, § 3º; Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXIII; Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte I, item 4.8

Nota de orientação

O site segue o manual da AGU, item 4.8. Atenção, como registro de divergência: o modelo de TR da AGU (nota 5.0) diz para exigir sempre a regularidade perante a Justiça do Trabalho; a Lei 8.036/1990, art. 27, a, exige o certificado de regularidade do FGTS na habilitação em licitação; e parte da doutrina (Dotti) entende que a regularidade trabalhista não pode ser dispensada. Recomenda-se que o parecer tome posição sobre o ponto. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

5.5 Verificar se a dispensa de garantia, se houver, tem justificativa expressa.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 8º, II; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 3.4

5.6 Verificar se o edital segue a ordem das fases: julgamento, habilitação, negociação, recursos em fase única, adjudicação e homologação, como no edital-modelo da AGU. A LC 182/2021 fixa só que a habilitação e a negociação vêm depois do julgamento.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 7º; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 9º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 2.1 e 2.2

5.7 Verificar se o edital prevê a fase de negociação e seus limites.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 9º

Nota de orientação

O art. 13, § 9º, fala só em condições econômicas e critérios de remuneração. O edital-modelo da AGU lista também Plano de Testes, prazos, metas, matriz de riscos, garantias e propriedade intelectual como pontos negociáveis (item 7.2). A minuta do site segue a lista da AGU. A Consultoria Jurídica do TCU recomendou fixar balizas para a negociação (parecer TC 023.053/2023-2, itens 9 a 11; https://inovacpin.org/api/file/9e8a9480-954d-40f2-8aff-735325f90d67), que é parecer administrativo, não acórdão. Conferir qual leitura o seu ente adota. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

5.8 Verificar o desempate do edital (item 5.3 do edital-modelo) e se o parecer avalia a aplicação do art. 44 da LC 123/2006 ao desempate por nota técnica.

Base: Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), art. 44; Lei 14.133/2021, art. 60, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.3 a 5.3.2

Nota de orientação

O art. 44 da LC 123/2006 mede o empate pelas propostas das microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou até 10% superiores à melhor (§ 1º). No CPSI, o preço só entra nos critérios IV e V (art. 13, § 5º). Aplicar o art. 44 ao desempate por nota técnica é leitura do edital-modelo da AGU. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

5.9 Verificar a via de recurso contra a anulação ou a revogação da licitação. A Lei 14.133/2021 prevê recurso (art. 165, I, d); o edital-modelo da AGU adota o pedido de reconsideração (art. 165, II).

Base: Lei 14.133/2021, art. 165, I e II, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 9.2 a 9.2.7

Nota de orientação

A escolha do edital-modelo da AGU tem a razão de a autoridade superior ser quem anula ou revoga. O prazo é de 3 dias úteis nas duas vias. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

5.10 Verificar se o edital e a ata de julgamento exigem a motivação e a publicação, no ato, do fundamento técnico específico de cada eliminação.

Base: Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.2.1 e 5.2.2

Nota de orientação

No Acórdão 5156/2026 (TCU, 2ª Câmara, acórdão de relação em representação, sessão de 13/10/2026), a ata de um CPSI divulgou só "solução tecnicamente inviável"; o TCU deu ciência da falha, mas não anulou, porque o recurso permitiu contestar. O caso é de empresa estatal regida pela Lei 13.303/2016, e o acórdão não firma tese geral sobre CPSI. O dever de motivar é geral; as normas citadas são federais. Conferir a norma do seu ente. Verificação: https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codArqCatalogado=33849313 Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

6. Comissão especial

6.1 Verificar se a comissão tem no mínimo três membros de reputação ilibada e reconhecido conhecimento, entre eles um servidor do órgão contratante e um professor de instituição pública de educação superior na área, com o vínculo provado no processo.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 3º

6.2 Verificar se cada membro assinou a declaração de ausência de conflito e se a portaria prevê o impedimento e a substituição imediata do membro com conflito.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 3º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 4.4.5

7. Minuta do contrato

7.1 Verificar se a vigência é de até 12 meses, prorrogável por até 12.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, caput

7.2 Verificar se estão presentes as cláusulas obrigatórias: metas e metodologia de aferição; relatórios de andamento e relatório final; matriz de riscos; titularidade da propriedade intelectual; participação nos resultados.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º

7.3 Verificar se o critério de remuneração está entre os cinco do art. 14, § 3º, e se, havendo risco tecnológico, os pagamentos seguem o cronograma físico-financeiro.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 3º e § 4º

7.4 Verificar como as minutas tratam o pagamento antecipado. Se houver, verificar percentual, justificativa no processo e previsão no edital, certificação da execução da etapa inicial, regra de devolução ou glosa e, se exigida, garantia adicional (LC 182/2021, art. 14, §§ 7º e 8º; Lei 14.133/2021, art. 145, no que couber).

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 7º e § 8º; Lei 14.133/2021, art. 145, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 3.4.3; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 12.1.1

Nota de orientação

Atenção: o art. 14, § 7º, da LC 182/2021 diz: "Os pagamentos serão feitos após a execução dos trabalhos, e, a fim de garantir os meios financeiros para que a contratada implemente a etapa inicial do projeto, a administração pública deverá prever em edital o pagamento antecipado de uma parcela do preço anteriormente ao início da execução do objeto, mediante justificativa expressa." No edital-modelo da AGU, a antecipação é opcional. Recomenda-se que o parecer jurídico avalie a opção de tratá-la como opcional. O art. 145 da Lei 14.133/2021 não consta da LC 182/2021. Os modelos da AGU o aplicam à antecipação (edital, item 7.2, III; TR, item 3.4.3; contrato, item 12.1.1), e o site o segue no que couber. Nenhuma norma ou decisão consultada declara que ele vale para o CPSI. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

7.5 Verificar se o pagamento segue o critério adotado mesmo sem resultado por risco tecnológico, salvo a remuneração variável vinculada às metas, e se há rescisão antecipada por inviabilidade técnica ou econômica comprovada. Verificar se o contrato veda glosa quando a falha decorre de risco tecnológico ou de fator alheio à vontade da contratada.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 5º; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusula 11.16

7.5.1 Verificar se o contrato afasta sanção quando a falha decorre de risco tecnológico ou de fator alheio à vontade da contratada e prevê o procedimento de verificação do nexo causal.

Base: Lei 14.133/2021, art. 22, § 1º e § 2º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusulas 10.8 e 15.8; Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte I, item 6.2

7.6 Se a minuta do CPSI admitir superar o valor máximo de R$ 1.600.000,00 por razões supervenientes à assinatura, como fazem as cláusulas 6.8.2 e 7.1.1 do contrato-modelo da AGU, verificar a justificativa e registrar a posição do órgão jurídico.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 2º; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusulas 6.8.2 e 7.1.1

Nota de orientação

Atenção: a LC 182/2021 não prevê de forma expressa a superação do valor do art. 14, § 2º. É leitura do contrato-modelo da AGU, que depende de justificativa e de parecer jurídico. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

7.7 Verificar se o edital (item 10.4) e o TR (item 6.7) informam que o fornecimento posterior não é obrigatório e repetem os limites do art. 15: 24 meses, prorrogável por até 24, e até R$ 8.000.000,00, incluídas as prorrogações. Esse valor só pode ser ultrapassado por reajuste de preços e pelos acréscimos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, lidos como art. 125 da Lei 14.133/2021.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, caput; Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 2º e § 3º; Lei 14.133/2021, art. 125

Nota de orientação

A LC 182/2021 remete à Lei 8.666/1993, revogada pela Lei 14.133/2021. O site lê o art. 27 da Lei 8.666/1993 como arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021 e o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993 como art. 125 da Lei 14.133/2021. Nenhuma norma ou decisão consultada declara essa correspondência; a AGU aplica o art. 125 nos modelos. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

Nota de orientação

Carona e contratação direta pelo produto do CPSI. O TCE-PR decidiu, em Consulta com força normativa, que município não pode aderir ("carona") a CPSI de outro ente, nem no teste nem no contrato de fornecimento do art. 15, que é contratação direta restrita à administração que conduziu o CPSI (Acórdão 2269/2026, Tribunal Pleno, sessão de 02/09/2026; https://viajuris.tce.pr.gov.br/Pesquisa/Visualizar/2269-2026-tribunal-pleno-ivan-lelis-bonilha-consulta-consulta-com-forca-normativa-7/203000). Em sentido diverso, o relatório do Acórdão 2451/2025 do TCU (Plenário, processo administrativo do Fiscobras 2025, item 111) diz que os produtos do CPSI do próprio TCU poderão ser contratados por outros órgãos de forma direta. É frase de relatório, sem decisão sobre o instituto (https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAc?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=899788). Nenhuma decisão resolve a tensão entre as duas leituras. O site não adota a carona como regra: o fornecimento do art. 15 é com a mesma contratada do CPSI. Verificação municipal ou estadual necessária. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

7.8 Se houver minuta de contrato de fornecimento, verificar se ela tirou as regras próprias do teste (cláusulas 10.8, 11.16 e 15.8 do contrato-modelo) e se a garantia tem justificativa.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, caput; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 9.0; Lei 14.133/2021, art. 96, no que couber

Nota de orientação

A retirada dessas cláusulas é leitura do site, apoiada na nota 9.0 da AGU, que diz que o pagamento do fornecimento fica atrelado a uma obrigação de resultado. A garantia no fornecimento é faculdade do art. 96 da Lei 14.133/2021; a dispensa do art. 13, § 8º, II, é da licitação especial do CPSI. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

8. Coerência e conclusão

8.1 Verificar se TR, edital e contrato batem em número de etapas, prazos, percentual de antecipação, critérios de remuneração, número de propostas selecionáveis e valor máximo.

Base: Lei 14.133/2021, art. 53, no que couber

8.2 Concluir pela aprovação, pela aprovação com ressalvas ou pela reprovação das minutas, indicando o que deve ser corrigido antes da publicação.

Base: Lei 14.133/2021, art. 53, no que couber

Nota de orientação

Antes de cada edital, peça ao órgão jurídico um levantamento atualizado de jurisprudência dos tribunais de contas sobre o CPSI. O tema é novo e as decisões ainda são poucas.

9. Despacho de encaminhamento

Encaminha-se o processo [Número do processo] ao órgão jurídico, para análise das minutas do termo de referência, do edital e do contrato público para solução inovadora.

Base: Lei 14.133/2021, art. 53, no que couber

Escolha uma: Modelo usado nas minutas

As minutas seguem os modelos de termo de referência, edital e contrato do CPSI da AGU, com notas explicativas, atualização de 26/02/2025 (versão final). As mudanças feitas no modelo estão identificadas e fundamentadas em [Onde estão as mudanças feitas no modelo].

Nota de orientação

A AGU pede manter a data de atualização no rodapé ou informá-la no despacho, porque ela é o parâmetro da checagem (manual, parte VI). A AGU anunciou modelos novos em 2026: confira se há versão mais recente antes de usar esta data (em 19/10/2026 a página do Labori ainda oferecia a versão de 26/02/2025). Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

As minutas seguem o modelo próprio do ente, [Modelo próprio do ente], com atualização de [Data de atualização do modelo do ente]. As mudanças feitas no modelo estão identificadas e fundamentadas em [Onde estão as mudanças feitas no modelo].

Nota de orientação

Use quando o ente tiver modelo próprio. Conferir a norma do seu ente.

Base: Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte VI; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), instruções de uso do modelo

[Local e data]. [Autoridade competente].

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Checklist

  • O processo foi enviado completo.
  • O despacho informa o modelo usado e a data de atualização.
  • As mudanças feitas no modelo estão identificadas.
  • TR, edital e contrato batem entre si.
  • O parecer registra a compatibilização das remissões à Lei 8.666/1993 com a Lei 14.133/2021.
  • O parecer toma posição sobre a regularidade trabalhista e o FGTS, sobre o pagamento antecipado e sobre a superação do valor máximo.
  • As leituras do site marcadas com a ressalva de revisão jurídica interna foram avaliadas pelo parecer.
  • As ressalvas do parecer foram atendidas antes da publicação.

Base legal e conferência

Conferência: Sem roteiro oficial: a lista de verificação da PGE-SP não cobre o CPSI. Referências: manual do CPSI da AGU (2025), partes I e VI; modelos de TR, edital e contrato do CPSI da AGU, atualização de 26/02/2025 (versão final), entre eles o edital, itens 2.1, 2.2, 4.4.5 e 13.9, e o contrato, itens 1.5, 6.8.2, 7.1.1, 10.8, 11.16, 12.1.1 e 15.8. Inclui as decisões do autor do site sobre a dispensa do art. 13, § 8º, a superação do valor máximo, o pagamento antecipado e o art. 145. Dispositivos conferidos no Planalto em 18/10/2026 (pesquisa A): LC 182/2021, arts. 12 a 15; Lei 14.133/2021, arts. 18, 22, §§ 1º e 2º, 32, 53, 62 a 70, 125 e 150, e arts. 24 e 145 (apêndice C da pesquisa A, acréscimo da R2); Lei 10.973/2004, arts. 2º, IV, e 20; Decreto 9.283/2018, art. 2º, III; Lei 4.320/1964, art. 60; Lei 8.036/1990, art. 27, a; Constituição, art. 195, § 3º. Acórdão 1428/2026 do TCE-PR conferido em 18/10/2026 (pesquisa C). Decisão 2C-0107/2024 do TCE-RS (Segunda Câmara) e Acórdão 3302/2025 do TCE-PR (Tribunal Pleno) conferidos em 19/10/2026 nos PDFs oficiais (pesquisa F); da Decisão TP-0340/2025 do TCE-RS foi lida só a certidão.

Este material é de orientação. Não substitui parecer jurídico nem a análise do controle interno. As normas da base legal e os modelos da AGU foram conferidos em 18 e 19/10/2026, e cada fonte traz o que foi conferido. Conferir a norma do seu ente.

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