Fase 3 · Seleção
Negociação
Etapa 18 de 32
- O que fazer
- Convoque os selecionados na ordem de classificação para negociar e registre cada negociação em ata.
- Quem faz
- Comissão especial, com cada selecionado
- O que sai daqui
Passo a passo
Divulgado o resultado da habilitação, a comissão convoca os selecionados para negociar, na ordem de classificação (edital-modelo da AGU, item 7.1). A lei permite negociar, depois do julgamento, condições econômicas mais vantajosas e o critério de remuneração (art. 13, § 9º). Cada negociação fica em ata específica e motivada, pública depois de encerradas todas (item 7.4.1).
- Prazo de referência
- Depois da habilitação e antes da fase de recursos
Documentos desta etapa
Ata de negociação (termo de negociação)
Registrar, em ata específica e motivada, a negociação com cada selecionado habilitado: condições econômicas, critérios de remuneração e os demais pontos do item 7.2 do edital, dentro dos limites do edital e do TR (art. 13, §§ 9º e 10).
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Base legal
- Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 9º
- Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 10
- Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 3º
- Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 7.1 a 7.4
Atenção
Casos reais
- Secretaria de Estado da Administração de Goiás (SEAD-GO), Solução para reduzir a morosidade na fiscalização de contratos de desenvolvimento de TI medidos por UST. (Estado de Goiás, 2026)
- Prefeitura Municipal de Bela Vista, Aumentar o desvio de recicláveis hoje destinados ao lixão a céu aberto e estruturar a coleta seletiva no município. (Município de Bela Vista, 2026)
- Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Modernização dos processos de Visual Law: pareceres e peças jurídicas com recursos gráficos e linguagem simples. (União (sociedade de economia mista federal), 2025)