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Fluxo CPSI

Modelo de documento · Fase 1

Portaria de designação da Comissão Especial de Contratação

Designar a Comissão Especial de Contratação, com prova dos requisitos legais de cada membro, antes da publicação do edital.

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Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

Como usar este modelo

  1. PreenchaNúmero da portaria, Número da licitação, Autoridade competente, Número do processo, Servidor do órgão (presidente), Professor de instituição pública, Instituição pública de educação superior, Área do tema e mais 3 campos.
  2. Quem assinaAutoridade competente. Conferir a norma do seu ente.
  3. Quando entra no processoAntes da publicação do edital. O número da portaria consta do edital.
  4. Próximo documentoDeclaração de reputação, conhecimento e ausência de conflito

Detalhes do documento

Finalidade
Designar a Comissão Especial de Contratação, com prova dos requisitos legais de cada membro, antes da publicação do edital.
Base
Quem elabora
Unidade demandante, com a unidade de gestão
Erro típico
Designar o professor por convite informal, sem documento da instituição. Na fiscalização, o vínculo precisa estar provado no processo.
Etapa
Comissão especial

O que precisa ter

  • No mínimo três membros, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto.
  • Um servidor do órgão para o qual o serviço é contratado.
  • Um professor de instituição pública de educação superior, na área do tema, com declaração da instituição ou contracheque.
  • Regra de impedimento por conflito de interesse e de substituição imediata.
  • Competências da comissão, com independência técnica até a homologação.
  • Declarações de cada membro anexas.
  • Suplentes e quórum, se o órgão os adotar.

Minuta

Portaria [Número da portaria]

Designa a Comissão Especial de Contratação da licitação na modalidade especial [Número da licitação] (CPSI). [Autoridade competente], no uso de suas atribuições, e considerando o art. 13, § 3º, da Lei Complementar 182/2021, resolve:

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 3º

Art. 1º Designar a Comissão Especial de Contratação responsável pela condução da licitação [Número da licitação], processo [Número do processo], e pela avaliação e julgamento das propostas, composta pelos seguintes membros: I. [Servidor do órgão (presidente)], servidor integrante deste órgão, na condição de presidente; II. [Professor de instituição pública], professor de [Instituição pública de educação superior], área de [Área do tema], conforme declaração institucional anexa; III. [Terceiro membro], especialista em [Área do tema]. Suplentes: [Suplentes].

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 3º; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 4.4 e 4.4.1

Nota de orientação

A lei exige no mínimo três membros, entre eles um servidor do órgão e um professor de instituição pública de educação superior na área (art. 13, § 3º). Presidência pelo servidor, mais membros e suplentes são escolhas do órgão, sem fonte oficial que as exija. Sem suplente, uma ausência pode travar a sessão.

Nota de orientação

A AGU chama o colegiado de Comissão Especial de Contratação (edital-modelo, item 4.4). No parecer sobre o edital de CPSI do próprio TCU, a Consultoria Jurídica do TCU recomendou usar "comissão de contratação" ou "comissão especial" em todo o edital, e não "agente de contratação", porque a licitação especial exige comissão (TC 023.053/2023-2, item 20.2). É parecer administrativo, não jurisprudência.

Art. 2º Os membros declararam, nos termos do anexo, reputação ilibada, reconhecido conhecimento no assunto e ausência de impedimento ou conflito de interesses em relação ao objeto e aos potenciais proponentes. O membro se declarará impedido se sua atuação configurar conflito de interesse, especialmente quanto às soluções propostas ou aos licitantes. A declaração não interrompe a licitação, e o membro impedido será substituído de imediato.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 3º; Lei 14.133/2021, art. 7º, III, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 9º, § 1º, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 4.4.5

Nota de orientação

Na União, a AGU remete à Lei 12.813/2013, de conflito de interesses no Executivo federal (edital-modelo, item 4.4.5). Estados e municípios aplicam a própria norma. Conferir a norma do seu ente.

Art. 3º A comissão delibera por maioria, com presença mínima de três membros em cada sessão de julgamento, incluídos obrigatoriamente um servidor do órgão e um professor de instituição pública de educação superior, titulares ou suplentes.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 3º

Nota de orientação

O art. 3º é escolha do site, sem fonte oficial. Ele garante que a composição mínima legal esteja presente em toda sessão de julgamento. Sem ele, uma ata assinada por três membros sem o professor pode ser questionada.

Art. 4º A comissão conduz a licitação até a homologação, com plena independência técnica. Compete a ela: receber e abrir as propostas; conduzir a sessão de julgamento; atribuir notas fundamentadas por critério; elaborar a ata de julgamento; analisar a habilitação dos selecionados; conduzir a negociação; apreciar recursos em juízo de reconsideração; e prestar as informações necessárias à adjudicação e à homologação.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 4º; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 7º; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 9º; Lei 14.133/2021, art. 165, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 2.1 e 4.4

Parágrafo único. A comissão poderá contar com comitê técnico de especialistas, equipe de apoio, órgão de assessoramento jurídico e controle interno, e poderá fazer diligências a qualquer tempo para verificar a autenticidade de informações e documentos ou esclarecer dúvidas e omissões, observados a isonomia, a impessoalidade e a transparência.

Base: Lei 14.133/2021, art. 8º, § 3º, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 64, no que couber; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 4.4.3, 4.4.4 e 4.4.6

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

[Local e data]. [Autoridade competente].

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Checklist

  • Há pelo menos três membros.
  • O servidor é do órgão contratante, não de outro órgão.
  • O vínculo ativo do professor está provado no processo.
  • A área do professor tem relação com o problema.
  • A portaria prevê o impedimento e a substituição do membro com conflito.
  • As declarações estão anexas.

Base legal e conferência

Conferência: Sem modelo oficial. Referência usada: edital-modelo do CPSI da AGU, atualização de 26/02/2025 (versão final), itens 2.1 e 4.4 a 4.4.6. Quórum, presidência pelo servidor, número de membros acima de três e suplentes são escolhas do site, sem fonte oficial; a lei e a AGU fixam só a composição mínima. Dispositivos conferidos no Planalto em 18/10/2026 (pesquisa A): LC 182/2021, art. 13, §§ 3º, 4º, 7º e 9º; Lei 14.133/2021, arts. 7º, 8º, 9º, 64 e 165. Parecer da Consultoria Jurídica do TCU (TC 023.053/2023-2) conferido em 18/10/2026 (pesquisa C).

Este material é de orientação. Não substitui parecer jurídico nem a análise do controle interno. As normas da base legal e os modelos da AGU foram conferidos em 18 e 19/10/2026, e cada fonte traz o que foi conferido. Conferir a norma do seu ente.

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