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Fluxo CPSI

Modelo de documento · Fase 1

Termo de Referência do CPSI (TR-CPSI)

Descrever o problema, os resultados esperados e os desafios, e fixar as regras de seleção, execução, gestão, pagamento, valor, orçamento e propriedade intelectual, nas 10 seções do modelo de TR da AGU. É anexo I do edital e vincula o contrato.

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Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

Como usar este modelo

  1. PreenchaÓrgão contratante, Número do processo, Descrição sintética do problema, Dados do problema, Linha de base do indicador, Público afetado e território, Medidas já adotadas e resultados, Motivo de contratar terceiros e mais 50 campos.
  2. Quem assinaResponsável técnico, com aprovação da autoridade competente.
  3. Quando entra no processoDepois do ETP e do gerenciamento de riscos. Segue para o órgão jurídico com o edital e a minuta do CPSI.
  4. Próximo documentoPortaria de designação da Comissão Especial de Contratação

Detalhes do documento

Finalidade
Descrever o problema, os resultados esperados e os desafios, e fixar as regras de seleção, execução, gestão, pagamento, valor, orçamento e propriedade intelectual, nas 10 seções do modelo de TR da AGU. É anexo I do edital e vincula o contrato.
Base
Quem elabora
Unidade demandante, com apoio da unidade de inovação, se houver, e do comitê técnico de especialistas, se designado
Erro típico
Fechar no TR pontos que serão negociados, como o preço, o critério de remuneração e a titularidade da propriedade intelectual (art. 13, § 9º; modelo de TR da AGU, preâmbulo). O TR dá diretrizes e limites, não a resposta final.
Etapa
Termo de referência

O que precisa ter

  • 1. Objeto: o teste, os problemas, o fundamento legal e a contratação por escopo.
  • 2. Fundamentação: necessidades, opção por terceiros, opção pela modalidade especial, objetivos institucionais, plano de contratações anual, alinhamento, número de propostas e contratações correlatas.
  • 3. Requisitos: requisitos de resultado, desafios, sustentabilidade, vistoria e garantia.
  • 4. Forma de seleção: licitação na modalidade especial, serviço especial, sem dedicação exclusiva de mão de obra.
  • 5. Critérios de seleção: habilitação exigida ou dispensada, participação, critérios técnicos, aceitabilidade de preço e julgamento.
  • 6. Modelo de execução: etapas, aferição, relatórios, transição, subcontratação e consórcio.
  • 7. Gestão: gestor, fiscais, comitê técnico, medição e pagamento.
  • 8. Estimativa: valor ou sigilo, e pagamento antecipado.
  • 9. Adequação orçamentária: dotação para o cenário de maior gasto.
  • 10. Propriedade intelectual: diretriz para a negociação.

Minuta

Termo de Referência do CPSI

Nota de orientação

Este TR segue o modelo de TR do CPSI da AGU (atualização de 26/02/2025, versão final). A AGU permite adaptar o modelo, mas as mudanças devem ser identificadas e, se necessário, fundamentadas, para o órgão jurídico avaliá-las. Mantenha a data de atualização do modelo no rodapé ou informe-a no despacho de encaminhamento (instruções de uso do modelo).

Nota de orientação

A Lei 14.133/2021 se aplica ao CPSI "no que couber", ou seja, "se e na medida" em que compatível com a LC 182/2021 (modelo de TR da AGU, preâmbulo). O TR descreve o problema, os resultados e os desafios, sem descrever a solução (art. 13, § 1º), e não fecha questão nos pontos que serão negociados, do preço ao critério de remuneração e à titularidade da propriedade intelectual (art. 13, § 9º; modelo de TR da AGU, preâmbulo).

Órgão ou entidade contratante: [Órgão contratante]. Processo: [Número do processo].

1. Objeto

1.1 Este termo de referência se refere à licitação que [Órgão contratante] pretende divulgar, que tem por objeto a contratação de pessoa física ou jurídica, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras, já desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, para resolução do seguinte problema: [Descrição sintética do problema].

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, caput; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 1.1

Nota de orientação

O objeto é o teste. Nunca escreva "contratação de sistema" ou "aquisição de". O TR pode indicar mais de um problema, de preferência com pertinência temática entre eles, salvo justificativa. "Problema" é demanda pública: problema atual ou iminente, desafio ou oportunidade de melhoria. Causas, extensão e afetados podem ir para anexo (modelo de TR, nota 1.1).

1.2 Fundamento legal: Capítulo VI da Lei Complementar 182/2021 e, no que for compatível, Lei 14.133/2021 e as normas do ente sobre contratações.

Base: Lei Complementar 182/2021, arts. 12 a 15; Lei 14.133/2021, aplicação no que couber

Nota de orientação

Na União, a AGU cita também o Decreto 9.507/2018 e instruções normativas federais de compras (IN 5/2017 e IN 81/2022). Estados e municípios citam as próprias normas. Conferir a norma do seu ente.

1.3 O serviço será contratado por escopo, porque a solução selecionada será submetida aos testes de acordo com o cronograma previsto no CPSI, podendo o prazo ser prorrogado pelo necessário à conclusão do objeto, observada a vigência do art. 14, caput, da LC 182/2021: 12 meses, prorrogável por até 12.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, caput; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 1.3

Escolha uma: Risco tecnológico do objeto

1.4 O teste envolve risco tecnológico, conforme a nota técnica de enquadramento.

Nota de orientação

Mantenha a escolha da nota técnica. Com risco, os pagamentos seguem o cronograma físico-financeiro e são devidos mesmo sem resultado (art. 14, §§ 4º e 5º).

1.4 O teste não envolve risco tecnológico relevante, conforme a nota técnica de enquadramento.

Nota de orientação

Mantenha a escolha da nota técnica. A lei admite CPSI com ou sem risco tecnológico (art. 13, caput).

Base: Decreto 9.283/2018, art. 2º, III; Lei Complementar 182/2021, art. 13, caput; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 4º e § 5º

2. Fundamentação da contratação

Nota de orientação

A fundamentação remete ao ETP (Lei 14.133/2021, art. 6º, XXIII, b, no que couber). O modelo da AGU lista oito pontos para esta seção (nota 2.0, i a viii). Transcreva aqui o conteúdo da nota técnica de enquadramento e da decisão sobre o número de contratados.

2.1 Necessidades da administração. Dados do problema: [Dados do problema]. Linha de base dos indicadores: [Linha de base do indicador]. Público afetado e território: [Público afetado e território]. Medidas já adotadas e resultados: [Medidas já adotadas e resultados].

Base: Lei 14.133/2021, art. 6º, XXIII, b, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 2.0, i

2.2 Opção pela contratação de terceiros. A administração não resolve o problema com as ferramentas de que já dispõe porque [Motivo de contratar terceiros].

Base: Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 2.0, ii

2.3 Opção pela modalidade especial. A licitação segue a LC 182/2021 porque é preciso contratar testes para avaliar o desempenho de soluções inovadoras em ambiente real. A natureza inovadora da solução buscada e a análise de risco tecnológico estão na nota técnica de enquadramento, que integra o processo [Número do processo].

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, caput; Lei 10.973/2004, art. 2º, IV; Decreto 9.283/2018, art. 2º, III; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 2.0, iii

2.4 Objetivos institucionais. A contratação contribui para os objetivos institucionais porque [Contribuição aos objetivos institucionais].

Base: Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 2.0, iv

Escolha uma: Plano de contratações anual

2.5 A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual de [Exercício financeiro], item [Item do plano de contratações anual].

Nota de orientação

Caminho normal (modelo de TR, nota 2.0, v).

2.5 A contratação não consta do Plano de Contratações Anual de [Exercício financeiro] porque [Motivo da ausência no plano anual].

Nota de orientação

A AGU ressalva situações de crise, em que demandas imprevisíveis entram na agenda de contratações (nota 2.0, v). Conferir a norma do seu ente.

Base: Lei 14.133/2021, art. 12, VII; Lei 14.133/2021, art. 18, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 2.0, v

2.6 Alinhamento. A contratação está alinhada com [Política ou plano com que a demanda se alinha].

Base: Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 2.0, vi

Nota de orientação

Item 2.6 só se for o caso: a AGU pede o alinhamento com a política de inovação e o plano institucional do órgão e com a política nacional de ciência, tecnologia e inovação, quando houver (nota 2.0, vi). Se não houver, apague o item.

2.7 Número de propostas. Serão selecionadas até [Número máximo de propostas selecionadas] propostas, com um CPSI para cada selecionada, observada a disponibilidade orçamentária, pelo motivo a seguir: [Motivo do número de propostas].

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 6º; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 2.0, vii

2.8 Contratações correlatas ou interdependentes, se houver: [Contratações correlatas].

Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, XI, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 2.0, viii

3. Requisitos da contratação

3.1 Resultados e requisitos. Ao final do teste, espera-se demonstrar que a solução é capaz de [Resultado esperado], medido por [Indicador do resultado], com meta de [Meta do indicador] em relação à linha de base. Especificações funcionais ou de desempenho que a solução deve atingir no final dos testes, se houver: [Requisitos de resultado].

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 1º; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 3.0

Nota de orientação

O art. 13, § 1º, permite limitar o escopo ao problema, aos resultados e aos desafios. "Reduzir o tempo de resposta a 24 horas" é resultado. "Ser desenvolvido em tal nuvem com tal banco" é especificação e fica de fora, salvo restrição técnica real do órgão, que deve ser justificada. A AGU lembra que requisito excessivo pode impedir a participação e deve ser flexibilizado sempre que possível (nota 3.0).

3.2 Desafios e condições. Desafios técnicos a superar: [Desafios conhecidos]. Ambiente de teste: [Ambiente de teste]. Restrições de uso do ambiente: [Restrições de uso do ambiente]. Práticas de sustentabilidade, quando couber: [Critérios de sustentabilidade].

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 1º; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 3.0

3.3 Obrigações adicionais às da minuta do CPSI: a contratada observará a proteção de dados pessoais e o sigilo dos dados fornecidos pela contratante.

Base: Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), art. 46; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), nota explicativa 3.0

Nota de orientação

As obrigações padronizadas das partes estão na minuta do CPSI. Se o órgão quiser outras, inclua-as aqui (modelo de TR, nota 3.0).

Escolha uma: Vistoria

3.4 Não há necessidade de avaliação prévia do local de execução dos testes (vistoria) pelos licitantes.

Nota de orientação

Primeira redação do modelo de TR da AGU (item 3.3). A escolha deve ser motivada (nota 3.0). Sem vistoria, o edital não exige a declaração correspondente (nota 5.5.2).

3.4 A avaliação prévia do local de execução dos testes (vistoria) é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto, porque [Motivo da vistoria]. A vistoria pode ser substituída por declaração do responsável técnico do licitante.

Nota de orientação

Só cabe se for imprescindível, sem exigir que a faça o responsável técnico e sem prazo exíguo (modelo de TR, nota 3.0; Lei 14.133/2021, art. 63, § 2º, no que couber).

Base: Lei 14.133/2021, art. 63, § 2º, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 3.3

Escolha uma: Garantia contratual

3.5 Não será exigida garantia contratual, porque [Motivo da dispensa de garantia].

Nota de orientação

A LC 182/2021 permite dispensar a garantia com justificativa (art. 13, § 8º, II). Para a AGU, a garantia não é cláusula obrigatória no CPSI (nota 3.4).

3.5 Será exigida garantia contratual, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei 14.133/2021, no percentual e nas condições da minuta do CPSI.

Nota de orientação

A garantia só pode ser exigida se prevista no edital (art. 96). Avalie a necessidade com base nos estudos e nos riscos, incluído eventual pagamento antecipado (nota 3.4).

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 8º, II; Lei 14.133/2021, art. 96, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 3.4 e nota explicativa 3.4

3.6 Se houver pagamento antecipado, a administração poderá exigir garantia adicional como condição para ele.

Base: Lei 14.133/2021, art. 145, § 2º, no que couber; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 7º; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 3.4.3

4. Forma de seleção do fornecedor

4.1 A contratação será precedida de licitação na modalidade especial dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar 182/2021.

Base: Constituição Federal de 1988, art. 37, XXI; Lei Complementar 182/2021, art. 13, caput; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 4.1

4.2 O objeto é serviço especial, não comum, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. A proposta selecionada pode se referir a solução ainda não pronta, com ou sem risco tecnológico. Como não é possível definir os padrões de desempenho e qualidade por especificações usuais de mercado, o objeto não é serviço comum.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, caput; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 4.2 e 4.3

4.3 A contratada responde pela distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados ao CPSI, vedados à administração atos de ingerência na sua gestão. A execução não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração.

Base: Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 4.4, 4.4.1 e 4.4.2

4.4 O serviço admite execução indireta e não constitui atividade exclusiva de Estado.

Base: Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 4.5

Nota de orientação

O conteúdo desta seção é ilustrativo e pode ser adaptado ao caso (modelo de TR, nota 4.0). Na União, a AGU cita o Decreto 9.507/2018 e instrução normativa federal de compras. Conferir a norma do seu ente.

5. Critérios de seleção do fornecedor

Nota de orientação

A AGU pede que esta seção defina e justifique os requisitos de habilitação exigidos ou dispensados, os critérios técnicos obrigatórios e pontuáveis, os critérios de aceitabilidade de preços e os de julgamento (modelo de TR, nota 5.0). O edital-modelo remete a esta seção para os documentos de habilitação (item 6.3).

5.1 Exigências de habilitação. Na fase de habilitação, posterior ao julgamento, os proponentes selecionados comprovarão os requisitos dos itens 5.2 a 5.5, salvo os dispensados com justificativa expressa, registrada na justificativa de dispensa de documentos de habilitação do processo [Número do processo]. A regularidade com a seguridade social é sempre exigida.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 7º e § 8º; Constituição Federal de 1988, art. 195, § 3º; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 5.1 e nota explicativa 5.0; Modelo de Edital do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 6.3

Nota de orientação

Pelo manual da AGU (item 4.8), a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista podem ser dispensadas, no todo ou em parte, com justificativa expressa (LC 182/2021, art. 13, § 8º). A regularidade com a seguridade social é sempre exigida (CF, art. 195, § 3º). Registre o motivo de cada dispensa na justificativa de dispensa de documentos de habilitação.

Nota de orientação

Atenção, como registro de divergência: o modelo de TR da AGU (nota 5.0) diz para exigir sempre a regularidade perante a Justiça do Trabalho; a Lei 8.036/1990, art. 27, a, exige o certificado de regularidade do FGTS na habilitação em licitação; e parte da doutrina (Dotti) entende que a regularidade trabalhista não pode ser dispensada. Recomenda-se parecer do órgão jurídico sobre o ponto. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

5.1.1 Participação. Podem participar pessoas físicas, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, cooperativas e consórcios, salvo [Restrições à participação], pelo motivo registrado no ETP: [Motivo das restrições à participação].

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, caput; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), notas explicativas 5.2.1, 5.2.8 e 5.2.10

Escolha uma: Habilitação jurídica

5.2 Habilitação jurídica, conforme o participante: pessoa física, documento de identidade com validade em todo o território nacional; empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; microempreendedor individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual; sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal, ato constitutivo registrado na Junta Comercial, com a prova dos administradores; sociedade empresária estrangeira, ato de autorização para funcionar no Brasil; sociedade simples, ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com a prova dos administradores; filial, sucursal ou agência, ato constitutivo com averbação no registro da matriz; pessoa jurídica sem fins lucrativos, inclusive Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação privada, ato constitutivo registrado, com a prova dos administradores; Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação pública, ato constitutivo ou ato normativo equivalente; cooperativa, se admitida, os documentos do item 5.2.10 do modelo de TR da AGU; e ato de autorização para a atividade, se a lei o exigir. Os documentos virão com as alterações ou a consolidação.

Nota de orientação

Itens 5.2.1 a 5.2.12 do modelo de TR da AGU, sem as referências a normas federais. Se não admitir cooperativas, retire o trecho (nota 5.2.10).

5.2 Fica dispensada a habilitação jurídica, no todo ou na parte indicada na justificativa de dispensa de documentos de habilitação, pelos motivos lá registrados.

Nota de orientação

Manual da AGU, item 4.8; LC 182/2021, art. 13, § 8º, I. Exige justificativa expressa.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 8º, I; Lei 14.133/2021, art. 66, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.2.1 a 5.2.12

Escolha uma: Habilitação fiscal, social e trabalhista

5.3 Habilitação fiscal, social e trabalhista: inscrição no CNPJ ou no CPF; prova de regularidade perante a Fazenda federal, por certidão relativa a créditos tributários federais e à dívida ativa da União; Certificado de Regularidade do FGTS; certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição; e inscrição no cadastro de contribuintes e prova de regularidade com a Fazenda estadual ou municipal do domicílio ou sede, conforme a atividade objeto da contratação.

Nota de orientação

Itens 5.3.1 a 5.3.9 do modelo de TR da AGU. No CPSI, o objeto tende a ser serviço, sujeito ao imposto municipal; avalie qual Fazenda cabe (nota 5.3.6 e 5.3.7).

5.3 Fica dispensada a regularidade fiscal e trabalhista, no todo ou na parte indicada na justificativa de dispensa de documentos de habilitação, mantidas sempre a prova de regularidade com a seguridade social, por certidão relativa a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, e a declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição.

Nota de orientação

Manual da AGU, item 4.8. A seguridade social é sempre exigida (CF, art. 195, § 3º), e a AGU diz que a certidão federal a demonstra (nota 5.0). A declaração sobre trabalho de menores não está entre os incisos que o art. 13, § 8º, remete. Veja a nota de atenção sobre CNDT e FGTS.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 8º, I; Constituição Federal de 1988, art. 195, § 3º; Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXIII; Lei 14.133/2021, art. 68, no que couber; Lei 8.036/1990 (FGTS), art. 27, a; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.3.1 a 5.3.9

Escolha uma: Qualificação econômico-financeira

5.4 Qualificação econômico-financeira: certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou de insolvência civil para pessoa física e entidade não sujeita à falência, aceito o plano de recuperação deferido ou homologado; e, conforme justificado no processo: [Qualificação econômico-financeira exigida].

Nota de orientação

Itens 5.4.1 a 5.4.5 do modelo de TR da AGU. Balanço, índices e capital ou patrimônio líquido mínimo só com motivação, nos limites do art. 69 da Lei 14.133/2021, e nunca capital e patrimônio cumulados (nota 5.4.3 e 5.4.4).

5.4 Fica dispensada a qualificação econômico-financeira, no todo ou na parte indicada na justificativa de dispensa de documentos de habilitação.

Nota de orientação

A AGU recomenda partir do princípio de que ela é dispensável no CPSI (nota 5.4.3 e 5.4.4).

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 8º, I; Lei 14.133/2021, art. 69, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 18, IX, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.4.1 a 5.4.5

Escolha uma: Qualificação técnica

5.5 Qualificação técnica, conforme as parcelas de maior relevância justificadas no processo: [Qualificação técnica exigida]. Se houver vistoria, declaração de conhecimento das condições locais, que pode ser substituída por declaração do responsável técnico.

Nota de orientação

Itens 5.5.1 a 5.5.5 do modelo de TR da AGU. Atestados podem ser inadequados ou impossíveis para solução ainda não lançada; motive cada exigência (nota 5.5.4; Lei 14.133/2021, art. 18, IX).

5.5 Fica dispensada a qualificação técnica, no todo ou na parte indicada na justificativa de dispensa de documentos de habilitação.

Nota de orientação

Manual da AGU, item 4.8; LC 182/2021, art. 13, § 8º, I. Exige justificativa expressa.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 8º, I; Lei 14.133/2021, art. 67, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 18, IX, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.5.1 a 5.5.5

5.6 Critérios técnicos obrigatórios e pontuáveis, se houver, baseados nos requisitos da seção 3: [Critérios técnicos obrigatórios e pontuáveis].

Base: Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 5.6 e 5.7

5.7 Critérios de aceitabilidade de preços. Preço máximo aceitável de [Valor máximo] por CPSI, para cada desafio, respeitado o limite do art. 14, § 2º, da LC 182/2021. Encerrados o julgamento e a negociação, preço acima da estimativa só será aceito com justificativa expressa de custo e benefício, até esse valor máximo.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 2º; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 10; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 5.8

Nota de orientação

Quando não for possível antever os custos reais do CPSI, o critério pode ser só o limite de gastos autorizado (modelo de TR, nota 5.0, iv).

5.8 Critérios de julgamento. As propostas serão julgadas pelos critérios do art. 13, § 4º, da LC 182/2021: potencial de resolução do problema e provável economia; grau de desenvolvimento da solução; viabilidade e maturidade do modelo de negócio; viabilidade econômica da proposta; e demonstração comparativa de custo e benefício. Pesos e justificativa: [Pesos dos critérios]. O preço só entra nos dois últimos.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 4º e § 5º; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 5.9 e nota 5.0, v

6. Modelo de execução do objeto

6.1 Condições dos testes. O teste terá as etapas, metas, evidências de cumprimento, prazos e critérios de remuneração a seguir: [Etapas, metas e prazos]. Início em até [Prazo para início dos testes] da assinatura do CPSI. Local: [Ambiente de teste]. As etapas e o cronograma físico-financeiro integram o Plano de Testes, anexo I do CPSI.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, I; Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 6º; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 1.2 e anexo I

Nota de orientação

Descreva as condições dos testes, não os procedimentos, métodos e tecnologias. O fornecedor precisa de liberdade para corrigir a rota diante da incerteza (modelo de TR, nota 6.0).

6.2 Aferição. Cada meta será aferida por [Método de aferição das metas]. A entrega da etapa gera recebimento provisório pelos fiscais e recebimento definitivo pelo gestor do contrato, cada um por termo detalhado, em até [Prazo de aferição]. Divergências serão resolvidas por [Solução de divergências].

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, I; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), itens 10.1 a 10.5

Nota de orientação

O recebimento definitivo da etapa é o que se costuma chamar de aceite. Meta sem método de aferição é a principal causa de conflito na execução: escreva quem mede, como, com que evidência e em quanto tempo.

6.3 Relatórios. A contratada entregará relatórios de andamento (no modelo da AGU, Relatório de Progresso) a cada [Periodicidade dos relatórios] e o relatório final (Relatório de Conclusão) em até [Prazo do relatório final] após a última etapa, com resultados por meta e indicadores.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, II; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 5.1 e nota 5.0

6.4 Não serão necessários procedimentos de transição do CPSI, em virtude de suas características.

Base: Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 6.2

Nota de orientação

A AGU considera a transição contratual com transferência de conhecimento incompatível com a lógica do CPSI e a reserva para eventual contrato de fornecimento (modelo de TR, nota 6.0; LC 182/2021, art. 15).

Escolha uma: Subcontratação

6.5 Será permitida a subcontratação de parte do objeto, nos termos do CPSI. Não será exigido que a contratada subcontrate microempresa ou empresa de pequeno porte, porque ela precisa de autonomia para os testes.

Nota de orientação

Redação do modelo de TR (itens 6.3 e 6.3.1). As regras de participação e julgamento já favorecem startups e outras microempresas e empresas de pequeno porte.

6.5 Não será admitida a subcontratação do objeto.

Nota de orientação

Justifique a vedação no processo (modelo de TR, nota 6.0).

Base: Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 6.3 e nota explicativa 6.0

Escolha uma: Consórcio

6.6 Será permitida a atuação de pessoas jurídicas em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei 14.133/2021 e do edital.

Nota de orientação

A LC 182/2021 admite consórcio (art. 13, caput). O consórcio soma esforços de quem, sozinho, não executaria todo o escopo (modelo de TR, nota 6.4).

6.6 Não será permitida a atuação em consórcio, porque [Motivo da vedação de consórcio].

Nota de orientação

A vedação precisa ser justificada no processo (Lei 14.133/2021, art. 15, no que couber).

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 13, caput; Lei 14.133/2021, art. 15, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 6.4 e nota explicativa 6.4

6.7 O CPSI não obriga ao fornecimento. Encerrado o CPSI, a administração poderá, mediante justificativa, celebrar com a contratada, sem nova licitação, contrato de fornecimento, nos limites do art. 15 da LC 182/2021: vigência de até 24 meses, prorrogável por até 24, e valor de até R$ 8.000.000,00, incluídas as prorrogações. Esse valor só pode ser ultrapassado por reajuste de preços e pelos acréscimos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, lidos como art. 125 da Lei 14.133/2021 (compatibilização). Se mais de uma contratada cumprir as metas, escolhe-se a de melhor relação de custo e benefício.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 15, caput e § 1º; Lei Complementar 182/2021, art. 15, § 2º e § 3º

Nota de orientação

A LC 182/2021 remete à Lei 8.666/1993, revogada pela Lei 14.133/2021. O site lê o art. 27 da Lei 8.666/1993 como arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021 e o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993 como art. 125 da Lei 14.133/2021. Nenhuma norma ou decisão consultada declara essa correspondência; a AGU aplica o art. 125 nos modelos. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

7. Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento

7.1 A gestão e a fiscalização do CPSI cabem ao gestor do contrato, auxiliado pelos fiscais, designados por ato formal. Gestor: [Cargo do gestor do contrato]. Fiscal técnico: [Cargo do fiscal técnico].

Base: Lei 14.133/2021, art. 117, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 7.1

7.2 O gestor poderá contar com comitê técnico de especialistas, ao qual se aplica, no que couber, o art. 9º da Lei 14.133/2021. O ato de designação definirá a forma de atuação e as responsabilidades do comitê.

Base: Lei 14.133/2021, art. 9º, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 7.2

Nota de orientação

Na União, a AGU cita o Decreto 11.246/2022 para a gestão e a fiscalização (item 7.1) e o Decreto 9.283/2018, art. 27, § 5º, para o comitê técnico de especialistas (item 7.2). Conferir a norma do seu ente.

7.3 A administração acompanhará as etapas de teste e desenvolvimento, verificando a efetividade da solução para o desafio e o cumprimento das metas, pelos instrumentos e critérios de medição e pagamento do CPSI. Reuniões de acompanhamento a cada [Periodicidade das reuniões]. Registro de ocorrências em [Sistema de registro de ocorrências].

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, I; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 7.3

7.4 Critérios de remuneração. Para a negociação com os selecionados, a administração admite os seguintes critérios do art. 14, § 3º, da LC 182/2021: [Critérios de remuneração admitidos]. A remuneração variável de incentivo, se adotada, fica limitada a [Limite da remuneração variável] e vinculada às metas.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 3º; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 9º

7.5 Havendo risco tecnológico, os pagamentos serão proporcionais aos trabalhos executados, conforme o cronograma físico-financeiro aprovado. Não haverá glosa no pagamento quando a meta não for atingida por risco tecnológico ou outro fator alheio à vontade da contratada, comprovado o nexo causal na forma da minuta do CPSI, salvo a remuneração variável de incentivo vinculada à meta (art. 14, § 5º).

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 4º e § 5º; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusulas 10.8 e 11.16

7.5.1 Também não haverá sanção quando o descumprimento da meta decorrer do risco tecnológico ou de outro fator alheio à vontade da contratada, comprovado o nexo causal.

Base: Lei 14.133/2021, art. 22, § 1º e § 2º, no que couber; Modelo de Contrato do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), cláusulas 10.8 e 15.8; Manual do Contrato Público para Solução Inovadora (AGU, 2025), parte I, item 6.2

Nota de orientação

Apresente opções e limites, não a resposta: o critério final sai da negociação (art. 13, § 9º). Como a minuta do CPSI tem as regras completas de fiscalização, medição, pagamento, obrigações, matriz de riscos e encerramento, esta seção traz só as linhas gerais (modelo de TR, nota 7.0).

8. Estimativa do valor da contratação

Escolha uma: Estimativa

8.1 O custo total estimado da contratação é de [Valor estimado], conforme a memória de estimativa anexa.

Nota de orientação

Regra geral. Documente o método e a memória de cálculo, ou justifique por que os parâmetros usuais não se aplicam (modelo de TR, nota 8.0).

8.1 O custo estimado da contratação terá caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei 14.133/2021, porque [Motivo do sigilo do orçamento]. A estimativa constará de anexo classificado e será mantida em sigilo até a conclusão da licitação.

Nota de orientação

O sigilo precisa de justificativa e não vale para os órgãos de controle interno e externo (art. 24, no que couber).

Base: Lei 14.133/2021, art. 6º, XXIII, i, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 24, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 8.1

Nota de orientação

O preço pode considerar taxa de risco compatível com os riscos atribuídos ao contratado na matriz de riscos (Lei 14.133/2021, art. 22, no que couber; modelo de TR, nota 8.0).

Escolha uma: Pagamento antecipado

8.2 Será admitido o pagamento antecipado de [Percentual da parcela antecipada] do valor da etapa inicial, antes do início da execução do CPSI, nos termos do art. 14, §§ 7º e 8º, da LC 182/2021, porque [Motivo da parcela antecipada]. A contratante certificará a execução da etapa inicial e, se houver inexecução injustificada, exigirá a devolução do valor ou fará as glosas nos pagamentos seguintes.

Nota de orientação

A AGU sugere justificar aqui a antecipação, sobretudo se ela for condição para o vencedor participar dos testes (nota 8.0; Lei 14.133/2021, art. 145, no que couber).

8.2 Não haverá pagamento antecipado, porque [Motivo de não haver antecipação].

Nota de orientação

O modelo da AGU trata a antecipação como opcional. Veja a nota abaixo sobre o art. 14, § 7º.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 7º e § 8º; Lei 14.133/2021, art. 145, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 8.2 e nota explicativa 8.0

Nota de orientação

Atenção: o art. 14, § 7º, da LC 182/2021 diz: "Os pagamentos serão feitos após a execução dos trabalhos, e, a fim de garantir os meios financeiros para que a contratada implemente a etapa inicial do projeto, a administração pública deverá prever em edital o pagamento antecipado de uma parcela do preço anteriormente ao início da execução do objeto, mediante justificativa expressa." O modelo da AGU trata a antecipação como opcional. Recomenda-se que o parecer jurídico avalie a opção de tratá-la como opcional. O art. 145 da Lei 14.133/2021 não consta da LC 182/2021. Os modelos da AGU o aplicam à antecipação (edital, item 7.2, III; TR, item 3.4.3; contrato, item 12.1.1), e o site o segue no que couber. Nenhuma norma ou decisão consultada declara que ele vale para o CPSI. Leitura sujeita a revisão jurídica interna do órgão ou entidade antes do uso.

9. Adequação orçamentária

9.1 As despesas correrão à conta da dotação [Classificação orçamentária], do orçamento de [Exercício financeiro], em valor suficiente para o cenário de maior gasto possível no exercício, [Maior gasto possível no exercício], conforme a declaração de adequação orçamentária.

Base: Lei 14.133/2021, art. 6º, XXIII, j, no que couber; Lei 14.133/2021, art. 150, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 9.1 e nota 9.0

9.2 A dotação dos exercícios seguintes será indicada após a aprovação da lei orçamentária respectiva e a liberação dos créditos, por apostilamento.

Base: Lei 14.133/2021, art. 105, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 9.2

10. Propriedade intelectual

Escolha uma: Titularidade da propriedade intelectual

10.1 Na fase de negociação, a administração negociará com o licitante vencedor a titularidade dos direitos de propriedade intelectual das criações eventualmente geradas na vigência ou em razão do CPSI, bem como os direitos de acesso a essas criações.

Nota de orientação

Redação do modelo de TR da AGU (item 10.1). O TR só dá diretrizes e deixa a titularidade para a negociação.

10.1 A titularidade dos direitos de propriedade intelectual sobre a solução e sobre os aperfeiçoamentos gerados no teste ficará com a contratada. A contratante terá licença de uso gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado dos resultados do teste, para finalidades do serviço público.

Nota de orientação

Diretriz mais assertiva, que a AGU admite, observado o art. 93, § 2º, da Lei 14.133/2021 (nota 10.1). A reserva de uso gratuito pelo órgão é possível segundo o manual da AGU (parte I, item 6.3) e precisa ser pactuada.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, IV; Lei Complementar 182/2021, art. 13, § 9º; Lei 14.133/2021, art. 93, § 2º, no que couber; Modelo de Termo de Referência do CPSI, com notas explicativas (AGU, atualização de 26/02/2025, versão final), item 10.1

Nota de orientação

O contrato-modelo da AGU deixa a titularidade exclusiva com a contratada, sem limitações ou oposições da contratante (cláusula 18.1). Se a titularidade for da administração, a cláusula do contrato precisa de ajuste. O TCU registrou, em voto num caso de contrato de TI comum, que ceder a propriedade intelectual à contratada não é ilegal e que, nos instrumentos de inovação, essa cessão é a praxe (Acórdão 1752/2025, Plenário, voto, item 30). É observação do relator, sem efeito vinculante.

10.2 Os dados fornecidos pela contratante continuam de sua titularidade.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, IV

Escolha uma: Dados gerados no teste

10.3 Os dados gerados no teste serão de titularidade da contratante, em formato aberto quando possível.

Nota de orientação

Dá ao órgão controle total dos dados. Pode encarecer a proposta.

10.3 Os dados gerados no teste serão compartilhados entre as partes, com acesso garantido à contratante, em formato aberto quando possível.

Nota de orientação

Reduz o custo. Garanta acesso e documentação suficientes para o órgão não ficar refém no fornecimento.

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, IV

10.4 A participação nos resultados da exploração comercial, se pactuada, observará [Participação nos resultados].

Base: Lei Complementar 182/2021, art. 14, § 1º, V

Nota de orientação

Propriedade intelectual e participação nos resultados são cláusulas obrigatórias do CPSI (art. 14, § 1º, IV e V). A minuta do CPSI trata o tema em detalhe.

Anexos do TR, se houver: descrição detalhada dos problemas, desafios e resultados esperados; inventário de dados, acessos e infraestrutura; memória de estimativa, em anexo classificado se o orçamento for sigiloso.

[Local e data]. [Responsável técnico]. Aprovo: [Autoridade competente].

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Checklist

  • As 10 seções do modelo da AGU estão presentes, na ordem.
  • O objeto é o teste.
  • Nenhum requisito descreve arquitetura sem justificativa.
  • Toda meta tem método de aferição.
  • Há dois números: valor estimado e valor máximo.
  • Vistoria, garantia, subcontratação, consórcio e antecipação estão decididos e justificados.
  • Os pontos de negociação aparecem como diretrizes e limites.
  • Prazos, percentuais e número de propostas batem com o edital e o contrato.
  • As mudanças feitas no modelo da AGU estão identificadas.

Base legal e conferência

Conferência: Modelo oficial usado: modelo de TR do CPSI da AGU, com notas explicativas, atualização de 26/02/2025 (versão final), seguido nas 10 seções, na ordem e com os títulos do modelo; contrato-modelo da AGU, mesma versão, itens 1.2, 5.1, 10.1 a 10.8, 11.16, 15.8 e 18.1; manual do CPSI da AGU (2025), parte I, itens 4.8 e 6.3, e parte IV. Retirados: a transferência de conhecimento como obrigação (incompatível com o CPSI para a AGU, nota 6.0) e a atribuição à AGU da reserva de uso ao órgão (pesquisa B). Dispositivos conferidos no Planalto em 18/10/2026 (pesquisa A): LC 182/2021, arts. 12 a 15; Lei 14.133/2021, arts. 6º, XXIII, 9º, 12, VII, 15, 18, 22, 63, 66, 67, 68, 69, 105, 117 e 150, e arts. 24, 93, § 2º, 96 e 145 (transcritos no apêndice C da pesquisa A, acréscimo da R2); Lei 8.036/1990, art. 27, a; Lei 10.973/2004, art. 2º, IV; Decreto 9.283/2018, art. 2º, III; Lei 13.709/2018, art. 46; Constituição, arts. 7º, XXXIII, 37, XXI (apêndice C da pesquisa A), e 195, § 3º. A seção 5 segue a decisão do autor: dispensas pelo manual da AGU, item 4.8. Acórdão 1752/2025 do TCU conferido em 18/10/2026 (pesquisa C).

Como outros entes redigiram

A remuneração se dará por custo fixo mensal.

Banco do Nordeste do Brasil (BNB), União (sociedade de economia mista federal) (CE), 2025. Ver a fonte

Este material é de orientação. Não substitui parecer jurídico nem a análise do controle interno. As normas da base legal e os modelos da AGU foram conferidos em 18 e 19/10/2026, e cada fonte traz o que foi conferido. Conferir a norma do seu ente.

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