Antes de começar
É caso de CPSI?
5 perguntas confirmam se o CPSI é o instrumento certo. Qualquer resposta Não desvia para outro caminho.
- O problema está claro, mas a solução não pode ser especificada previamente?
- Sim: siga para a pergunta 2.
- Não: Use a licitação comum. Se a unidade consegue especificar a solução, o CPSI não é necessário. Veja a licitação no Fluxo Compras Públicas. O TCE-PR anulou um CPSI municipal de videomonitoramento com inteligência artificial: o objeto já era contratado por licitação comum, e o município não demonstrou incerteza tecnológica nem a falta de solução conhecida no mercado (Acórdão 1428/2026, Tribunal Pleno). É decisão de tribunal de contas estadual. Verificação municipal ou estadual necessária.
- Não sei: A unidade consegue escrever uma especificação técnica completa do que quer comprar? Se consegue, a resposta é Não. No CPSI, a administração descreve o problema e os resultados esperados, e o mercado propõe os meios. Ver a etapa: Oficialização da demanda
- O que se quer contratar é um teste?
- Sim: siga para a pergunta 3.
- Não: O objeto não é um teste. O CPSI remunera um teste. Se o objetivo é escolher um trabalho técnico, científico ou artístico, veja o concurso. Se a administração precisa dialogar com o mercado para definir a solução e contratar ao final, veja o diálogo competitivo.
- Não sei: O CPSI remunera a demonstração, em ambiente real ou controlado, de que a solução resolve o problema. Se a intenção é implantar e operar em escala desde já, a resposta é Não e a licitação comum também é caminho. Ver a etapa: Etapas e metas
- Existe ou pode ser desenvolvida, adaptada e testada uma solução, sem que a necessidade seja pesquisa de base com risco de nenhuma solução resultar?
- Sim: siga para a pergunta 4.
- Não: Considere a encomenda tecnológica. Quando a necessidade é pesquisa e desenvolvimento com risco de que nenhuma solução resulte (pesquisa de base), o CPSI não se encaixa. Solução a desenvolver, adaptar e testar cabe no CPSI (art. 13, caput). Veja a encomenda tecnológica no Fluxo Compras Públicas.
- Não sei: O art. 13, caput, alcança soluções "desenvolvidas ou a ser desenvolvidas", com ou sem risco tecnológico. Solução a desenvolver, adaptar e testar continua no CPSI. A resposta é Não só quando a necessidade é pesquisa e desenvolvimento com risco de que nenhuma solução resulte (pesquisa de base). Como orientação, não como exclusão, o manual da AGU (conclusão, item 9) diz que o CPSI é ideal para testar soluções prontas ou em fase final de desenvolvimento. Uma consulta ao mercado ajuda a saber o que já existe. Ver a etapa: Consulta ao mercado
- O teste cabe no teto de R$ 1.600.000,00 (art. 14, § 2º) e no prazo de 12 meses, prorrogável por até 12 (art. 14)?
- Sim: siga para a pergunta 5.
- Não: Divida o escopo do teste. O teto do CPSI é de R$ 1.600.000,00 (art. 14, § 2º) e o prazo é de 12 meses, prorrogável por até 12 (art. 14). Se o teste não cabe, reduza o escopo, divida em desafios menores ou reconsidere o instrumento.
- Não sei: Estime o custo e o tempo de execução do teste. Se passar do teto ou do prazo, a resposta é Não. Os valores poderão ser atualizados pelo Executivo federal, pelo IPCA (art. 12, § 3º). Ver a etapa: Estimativa do valor
- Dá para montar a comissão especial, com no mínimo três membros, entre eles um servidor do órgão contratante e um professor de instituição pública de educação superior na área (art. 13, § 3º)?
- Sim: O CPSI é o instrumento indicado. As cinco respostas apontam para o CPSI. Siga o fluxo a partir da demanda.
- Não: Resolva a comissão antes de publicar. A comissão especial tem no mínimo três membros: um servidor do órgão contratante e um professor de instituição pública de educação superior na área do objeto (art. 13, § 3º). Sem o professor, a comissão não tem a composição mínima da lei. Resolva isso antes de publicar o edital.
- Não sei: Veja se há um professor de instituição pública de educação superior, na área do objeto, disposto a integrar a comissão. A forma de vínculo depende da norma do ente e da instituição. Ver a etapa: Comissão especial